Prazo de 180 dias para estudantes que se tornam pais ou mães agora é lei

A nova lei amplia prazos de conclusão de cursos superiores e programas de pesquisa e pós-graduação para estudantes que se tornam pais ou mães.

Foi aprovada a Lei 14.925, de 2024, que amplia os prazos para a conclusão de cursos superiores e programas de pesquisa e pós-graduação para estudantes que se tornam pais ou mães, seja por nascimento ou adoção.

A nova lei determina que os prazos para a finalização de disciplinas, entrega de trabalhos finais, realização de bancas de defesa de teses e publicações exigidas serão estendidos por pelo menos 180 dias. O objetivo é assegurar que esses estudantes possam prosseguir com suas atividades acadêmicas sem serem prejudicados, ajustando os prazos e procedimentos administrativos conforme necessário.

Essa medida modifica a Lei 13.536, de 2017, que permitia uma extensão de 120 dias para estudantes que comprovassem afastamento temporário devido a parto ou adoção. Para usufruir do novo prazo, os estudantes precisam notificar formalmente a instituição de ensino sobre o afastamento temporário, especificando as datas de início e término, e fornecer documentos que comprovem a justificativa para a prorrogação.

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.741/2022, proposto pela deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). O projeto foi aprovado pelo Senado no mês passado e contou com o apoio da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que foi a relatora da matéria nas comissões de Educação (CE) e de Direitos Humanos (CDH).

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova proibição de presença de crianças em visitas íntimas

É comum que as mães levem os filhos ao presídio em dias de visita íntima por não ter com quem deixá-los.

Na última terça-feira (18/06), a Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou um projeto que proíbe a presença de crianças e adolescentes durante visitas íntimas em presídios. Esse projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para a decisão final.

Atualmente, segundo normas estabelecidas em 2021 pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério de Justiça e Segurança Pública, é permitido que crianças e adolescentes acompanhem as visitas íntimas aos presos, desde que existam instalações adequadas para aguardarem durante o encontro.

O projeto de lei (PL) 1.667/2023, de autoria do senador Magno Malta (PL-ES), propõe adicionar esta proibição à Lei de Execução Penal. A proposta recebeu um parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou que é comum que as mães levem os filhos ao presídio em dias de visita íntima por não ter com quem deixá-los.

Em caso de descumprimento, a visitação íntima poderá ser suspensa por até um ano, além da aplicação de sanções administrativas aos responsáveis por não evitar a presença dos menores.

Fonte: Agência Senado

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A aprovação desse projeto é um passo importante para a proteção e o bem-estar dos menores. A experiência prisional é por natureza inadequada para o desenvolvimento psicológico e emocional de crianças e adolescentes. Estar em um ambiente cercado por vigilância, cercas e comportamentos potencialmente perturbadores pode ter impactos negativos profundos em sua percepção da normalidade e segurança. Além disso, o contato com o contexto prisional pode expô-los a riscos indesejados e a comportamentos que não são adequados para sua faixa etária.

A necessidade de garantir locais adequados para as crianças aguardarem enquanto os adultos realizam visitas íntimas é uma questão complexa e onerosa para o sistema prisional. Muitas vezes, os presídios não têm a infraestrutura adequada para garantir um ambiente seguro e confortável para os menores, expondo-os a situações potencialmente traumáticas. A proibição completa é, portanto, uma medida prática e necessária para evitar que as crianças sejam colocadas em tais ambientes inadequados e desumanizantes.

Por outro lado, é essencial considerar alternativas para as famílias dos presos que enfrentam dificuldades ou não têm com quem deixar os filhos para realizar as visitas íntimas. A implementação de programas de apoio social, que ofereçam suporte e alternativas seguras para o cuidado dos menores nesses períodos, poderia ajudar significativamente. Creches temporárias ou serviços de acolhimento, por exemplo, seriam uma garantia de que crianças e adolescentes não fossem expostos a ambientes prisionais, enquanto possibilitariam a manutenção dos vínculos familiares de forma segura e digna.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Licença-maternidade pode aumentar para mãe com complicações no parto

Os benefícios podem ser estendidos por até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, caso a internação exceda duas semanas.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) finalizou a revisão do Projeto de Lei 386/23, que propõe a extensão dos períodos de licença-maternidade e salário-maternidade para mães que enfrentem complicações médicas no parto.

O projeto foi aprovado em uma segunda rodada de análise e, a menos que seja solicitado um recurso para votação no plenário, seguirá para a apreciação da Câmara dos Deputados.

Apresentado pela senadora Damares Alves, o projeto teve seu parecer favorável dado pela senadora Jussara Lima, que aceitou uma versão substitutiva aprovada anteriormente pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no ano passado.

De acordo com o texto, a extensão da licença e do salário-maternidade será aplicável em casos de internação hospitalar da mãe ou do bebê, devido a problemas de saúde decorrentes do parto. Se a internação durar mais de duas semanas, esses benefícios podem ser prolongados por até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido, descontando-se o tempo de repouso antes do parto.

Inicialmente, o projeto previa um benefício adicional de 60 dias após a alta hospitalar, somente para casos de nascimentos prematuros. A alteração no substitutivo se ajusta a uma decisão do STF de 2022, que estabeleceu que, em situações de internação superior a duas semanas, o início da licença e do salário-maternidade deve coincidir com a alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que acontecer por último.

Fonte: Migalhas

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Licenças de servidores homoafetivos, mães e pais solo são ampliadas

A medida amplia as hipóteses em que as condições especiais de trabalho podem ser aplicadas.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou a Resolução 556/24, assegurando aos magistrados, servidores e servidoras do Judiciário, que são pais ou mães, pais ou mães solteiros ou casais em união estável homoafetiva, o direito às licenças-maternidade e paternidade. Esta medida amplia as hipóteses em que condições especiais de trabalho podem ser aplicadas.

A resolução considerou, entre outros fatores, a necessidade de garantir a máxima efetividade dos princípios constitucionais de proteção à maternidade, à gestante, à família e à infância, bem como a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres.

A nova diretriz modifica a Resolução CNJ 321/20, permitindo a licença-maternidade para pais ou mães em casos de inseminação artificial, fertilização in vitro e/ou barriga solidária, desde que a pessoa grávida não faça parte do núcleo familiar. Além disso, assegura a licença-paternidade para o outro genitor em casais homoafetivos.

Outra alteração, referente à Resolução n. 343/2020, estabelece condições especiais de trabalho para gestantes, lactantes até os 24 meses do bebê, e para mães e pais após o término das licenças-maternidade ou paternidade. Essas condições especiais também se aplicam a pais solteiros e casais homoafetivos que usufruam dessas licenças.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: CNJ amplia licenças de servidores mães e pais solo e homoafetivos (migalhas.com.br)

Mães, saibam quais são seus direitos trabalhistas garantidos por Lei!

Neste artigo, vamos esclarecer o que determina a legislação e quais são os projetos em andamento.

Será que a mãe pode perder o emprego assim que volta ao trabalho? É permitido ausentar-se do trabalho ou levar o bebê para a empresa para amamentar? Quais são os benefícios garantidos para os filhos?

Estas são algumas das muitas perguntas e incertezas que surgem para milhares de mulheres quando se tornam mães. Como as mulheres, cada vez mais, estão inseridas no mercado de trabalho, ocupando seu merecido espaço profissional com grande competência, é essencial que tenham ciência de seus direitos trabalhistas ao se tornarem mães.

Para ajudar a esclarecer essas e outras questões relacionadas à maternidade, listamos a seguir os principais direitos assegurados às mães:

  • A licença-maternidade é remunerada e tem uma duração de 120 dias, podendo ser ampliada para 180 dias, se a empresa aderir ao Programa Empresa Cidadã;
  • As mulheres empregadas têm garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo que a confirmação ocorra durante o período de aviso prévio. O mesmo direito é aplicável em casos de adoção;
  • A empregada tem o direito de ser afastada de funções consideradas insalubres durante a gestação;
  • Em caso de aborto não-criminoso, a empregada tem direito a um período de repouso remunerado de 2 semanas;
  • As mães têm o direito de amamentar seus filhos até completarem 6 meses, podendo tirar dois intervalos diários no trabalho, de 30 minutos cada;
  • Locais de trabalho com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos devem disponibilizar um espaço apropriado para que as mães possam amamentar seus filhos. Nesse espaço, será permitido às mães guardarem os filhos sob vigilância e assistência, no período da amamentação. Essa responsabilidade pode ser substituída pelo reembolso das despesas com creche para todos os funcionários que tenham filhos de até 5 anos e 11 meses de idade;
  • Presidiárias têm o direito de manter seus filhos junto delas durante o período de amamentação;
  • É proibido discriminar mulheres no acesso ou manutenção do emprego, sendo crime exigir teste de gravidez ou incentivar a esterilização;
  • Ao alocar vagas para teletrabalho, os empregadores devem priorizar empregados com filhos menores de 6 anos ou com deficiência. Acordos podem ser feitos entre empregados e empregadores, ou através do sindicato, para flexibilização de horários;
  • Empregados com filhos podem negociar a antecipação de férias até o segundo ano após o nascimento do filho/adoção;
  • No ano passado, o STF reconheceu a falta de regulamentação da licença-paternidade e deu 18 meses para o Congresso Nacional criar uma lei. Após esse prazo, se nada for feito, o STF definirá o período da licença;
  • Em março deste ano, o Plenário do STF decidiu que a mãe não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade, com a companheira tendo direito a licença-paternidade equivalente.

Além dos direitos já garantidos na legislação que citamos acima, atualmente existem vários projetos de lei em tramitação sobre a licença-maternidade, incluindo:

  • PL 3773/2023 (salário parentalidade, permitindo a permuta entre pais e mães): Para usufruir da licença-maternidade ou licença-paternidade, a pessoa beneficiária poderá se ausentar do trabalho por até 120 dias, sem perder o emprego ou salário;
  • PL 1974/2021: cria a licença parental de 180 dias;
  • PL 6068/2023: propõe licença-maternidade de 180 dias para a mãe e 60 dias para o pai, com acréscimo de 30 dias por gêmeo para a mãe ou 2 dias por gêmeo para o pai, em caso de nascimento múltiplo.

Anéria Lima (Redação)