11/08 – Dia do Advogado e do Magistrado

Neste dia especial, queremos reconhecer o esforço constante e a paixão com que os advogados e magistrados enfrentam os desafios diários de sua profissão.

Hoje celebramos, com grande respeito e admiração, a dedicação desses profissionais que são pilares essenciais para a promoção da justiça. Com um trabalho que exige não apenas conhecimento jurídico profundo, mas também uma inabalável confiança e compromisso ético, advogados e magistrados desempenham um papel vital na construção de um sistema legal justo e equitativo.

Vocês são os guardiões da justiça, assegurando que cada voz tenha a chance de ser ouvida, e que a lei seja aplicada com integridade e equidade. Seu trabalho não apenas molda o presente, mas também constrói um futuro mais justo e promissor para todos.

Aplaudimos seu compromisso inabalável e agradecemos profundamente por sua contribuição essencial para nossa sociedade!

Parabéns pelo seu dia!

Redação da André Mansur Advogados

Licenças de servidores homoafetivos, mães e pais solo são ampliadas

A medida amplia as hipóteses em que as condições especiais de trabalho podem ser aplicadas.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou a Resolução 556/24, assegurando aos magistrados, servidores e servidoras do Judiciário, que são pais ou mães, pais ou mães solteiros ou casais em união estável homoafetiva, o direito às licenças-maternidade e paternidade. Esta medida amplia as hipóteses em que condições especiais de trabalho podem ser aplicadas.

A resolução considerou, entre outros fatores, a necessidade de garantir a máxima efetividade dos princípios constitucionais de proteção à maternidade, à gestante, à família e à infância, bem como a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres.

A nova diretriz modifica a Resolução CNJ 321/20, permitindo a licença-maternidade para pais ou mães em casos de inseminação artificial, fertilização in vitro e/ou barriga solidária, desde que a pessoa grávida não faça parte do núcleo familiar. Além disso, assegura a licença-paternidade para o outro genitor em casais homoafetivos.

Outra alteração, referente à Resolução n. 343/2020, estabelece condições especiais de trabalho para gestantes, lactantes até os 24 meses do bebê, e para mães e pais após o término das licenças-maternidade ou paternidade. Essas condições especiais também se aplicam a pais solteiros e casais homoafetivos que usufruam dessas licenças.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: CNJ amplia licenças de servidores mães e pais solo e homoafetivos (migalhas.com.br)