Família de aluno autista que sofreu maus-tratos na escola será indenizada

Tribunal reconhece abusos e maus-tratos ao aluno autista, condenando o DF a pagar uma indenização de R$ 40 mil à família da criança pelos danos sofridos na escola.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou uma indenização de R$ 40 mil à família de um aluno autista vítima de maus-tratos por educadoras na escola, em Guará II. A decisão baseou-se em gravações feitas pela mãe, que comprovaram linguagem agressiva e conduta abusiva das professoras. O caso revelou situações humilhantes em que o aluno e outras crianças foram expostos a um ambiente de intimidação. O Tribunal destacou que essas atitudes violam os direitos fundamentais da criança, incluindo a proteção integral e a dignidade humana.

A defesa da família ressaltou que a escola, como instituição pública, é responsável por oferecer um ambiente seguro e acolhedor, especialmente para alunos com necessidades especiais. O julgamento também frisou a importância de tratar crianças com autismo de maneira respeitosa e inclusiva, respeitando sua condição específica. Com a sentença, o tribunal enfatizou que atitudes abusivas por parte de educadores, especialmente em instituições públicas, devem ser rigorosamente coibidas, e que os direitos do aluno foram violados gravemente.

A condenação serve como um alerta para instituições de ensino e a administração pública sobre a responsabilidade no atendimento a alunos com deficiência, assegurando um ambiente de respeito e proteção. O tribunal sublinhou que cabe ao Estado zelar pelo bem-estar dos estudantes, especialmente dos mais vulneráveis, e reparar eventuais danos causados por falhas de conduta.

Caso você ou um familiar já tenha enfrentado uma situação semelhante, a orientação de um advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência pode ser essencial para garantir a reparação desses direitos. Com o suporte certo, você pode assegurar a justiça e a dignidade que seu caso merece. Estamos aqui para ajudar, contando com profissionais experientes que entendem e priorizam essas questões tão importantes.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: DF indenizará família por maus-tratos a aluno autista em escola – Migalhas

Castração caseira: Tutora responderá na justiça por maus-tratos a seu cão

A clínica veterinária que atendeu o cãozinho Theo, em estado grave, pediu a destituição definitiva de guarda e reparação por danos morais e materiais.

Um cão da raça Shih Tzu, chamado Theo, é o centro de uma ação judicial em Sapiranga, Rio Grande do Sul, movida contra sua tutora, após o animal ter sofrido maus-tratos. Em decisão liminar, a juíza da 1ª Vara Cível determinou que o cão fique sob os cuidados da clínica veterinária até o julgamento do processo.

A ação foi iniciada pela clínica veterinária que atendeu Theo em estado grave, pedindo a destituição definitiva da guarda e reparação por danos morais e materiais, devido aos maus-tratos causados por uma castração caseira mal executada, feita por pessoa sem qualificação profissional.

Segundo os relatos apresentados no processo, Theo foi levado à clínica por sua tutora em julho deste ano, com sinais de hemorragia intensa. A equipe veterinária constatou que a castração foi feita de maneira inadequada, grosseira e sem os devidos cuidados, o que colocou a vida do cão em risco.

A veterinária responsável afirmou que Theo chegou à clínica em estado crítico, ensanguentado e sem os cuidados pós-operatórios adequados, o que levou a complicações graves, incluindo infecção e anemia severa. Diante da situação crítica, foi necessário internar Theo e realizar procedimentos de emergência para salvar sua vida.

Diante dos fatos apresentados, a juíza reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano, fundamentos que justificaram a concessão da tutela de urgência. A magistrada destacou que os animais são considerados seres sencientes, sujeitos de direitos reconhecidos pela legislação brasileira, e que merecem proteção jurídica quando esses direitos são violados.

A decisão liminar determina que Theo continue sob a guarda da clínica até o julgamento, enquanto a tutora, por sua vez, tem um prazo de 15 dias úteis para apresentar contestação e formular sua defesa no processo.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Cão vítima de castração caseira é um dos autores de ação contra tutora – Migalhas

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Quanta covardia! É revoltante tomar conhecimento de um ato tão cruel como este que foi cometido contra o pequeno Theo, um ser indefeso e leal que só queria cuidado e amor.

A castração caseira, realizada de maneira grosseira e sem qualquer preparo, é um exemplo brutal de negligência e crueldade. A dor e o sofrimento que Theo enfrentou são inimagináveis, e o que mais me deixa indignada é saber que tudo isso veio da pessoa que deveria protegê-lo.

A decisão de manter Theo sob os cuidados da clínica veterinária foi um acerto absoluto! É um alívio saber que, neste caso, a justiça defendeu com presteza os mais vulneráveis, reconhecendo o direito dos animais à proteção e dignidade.

Theo merece mais do que apenas sobreviver; merece ser tratado com respeito e carinho, como todo ser vivo. Concorda comigo?

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Homem que enterrou seu cachorro vivo tem condenação mantida

O fato de um homem ter enterrado um cachorro vivo ilustra de maneira perturbadora os limites extremos da insensibilidade humana.

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou, em parte, a sentença que condenou um homem por maus-tratos contra um cachorro. A pena original foi ajustada para dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas alternativas: a prestação de serviços comunitários e uma contribuição financeira no valor de um salário-mínimo, destinada à ONG que cuidou do animal, após o resgate.

De acordo com o processo, o cachorro foi ferido por outro animal e ficou em estado crítico. Sem condições de arcar com os custos do tratamento veterinário, o dono levou o cachorro até a beira de uma rodovia e o enterrou, deixando apenas a cabeça do animal exposta. Uma testemunha presenciou parte da ação, resgatou o cachorro e o levou para receber atendimento veterinário.

O relator do caso rejeitou a alegação do acusado de que ele acreditava que o cachorro estava morto. O magistrado afirmou que o cenário é claro: o réu enterrou o cachorro vivo, deixando-o soterrado até o pescoço e abandonando-o à própria sorte, sem o tratamento necessário. Ao enterrar um animal ainda vivo, a conduta do réu caracterizou o crime de maus-tratos.

O colegiado decidiu reduzir a quantia a ser paga como prestação pecuniária, considerando a situação financeira do réu. A decisão foi tomada por unanimidade.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/SP mantém condenação de homem que enterrou o próprio cachorro vivo (migalhas.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Até onde vai a crueldade humana? É chocante e revoltante pensar que um ser humano pode, deliberadamente, abandonar um animal indefeso à morte lenta e dolorosa. Este caso é um exemplo grotesco da insensibilidade e desumanidade que algumas pessoas demonstram.

O fato de um homem ter enterrado um cachorro vivo ilustra de maneira perturbadora os limites extremos da insensibilidade humana. Tal ação reflete uma falha moral profunda, uma ausência total de empatia e compaixão.

Sua alegação de acreditar que o cachorro estava morto não diminui a gravidade do ato. Mesmo que essa justificativa fosse verdadeira, a maneira como ele lidou com a situação é inaceitável! A falta de responsabilidade e a negligência demonstradas são alarmantes.

A pena de dois anos de reclusão, substituída por serviços comunitários e uma multa, me parece insuficiente diante da gravidade do crime. Este tipo de comportamento cruel precisa ser enfrentado com rigor pela justiça. Penalidades mais severas são essenciais não apenas para punir o infrator, mas também para enviar uma mensagem clara de que a sociedade não tolera tais atos de brutalidade contra seres indefesos.

É imperativo que a sociedade como um todo se mobilize para exigir mudanças mais rigorosas nas leis de proteção animal, garantindo a prevenção de tais atrocidades e a proteção desses seres vulneráveis, que dependem de nós para sua sobrevivência e bem-estar. Cada ser vivo merece respeito e dignidade, e a forma como tratamos os mais vulneráveis reflete quem somos como sociedade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Criança autista receberá indenização por ter sofrido maus-tratos em escola pública

O juiz afirmou que a atitude da professora evidencia desrespeito aos direitos fundamentais da criança e à sua dignidade.

O Governo do Distrito Federal foi condenado a indenizar uma mãe e seu filho autista em um valor total de R$ 30 mil devido a maus-tratos sofridos pela criança em uma escola pública. A decisão foi tomada por um juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que reconheceu a violação dos direitos fundamentais do menor. Segundo a sentença, a criança recebendo R$ 20 mil e a mãe R$ 10 mil.

A situação teve início em março de 2023, quando a criança, diagnosticada com autismo em nível de suporte 2 e não verbal, foi matriculada em uma escola em Guará II. Com mais três alunos na turma, a criança estava sob os cuidados de duas professoras. Contudo, a mãe começou a perceber mudanças negativas no comportamento do filho e solicitou uma reunião com a equipe da escola para discutir suas preocupações. No final de março, a mãe da criança solicitou uma reunião com a equipe escolar após notar mudanças no comportamento do filho e no tratamento dado por uma das professoras.

A situação agravou-se quando, em julho de 2023, a mãe descobriu, por meio de uma reportagem de televisão, que outra família também havia percebido mudanças no comportamento de seu filho, colega de classe do autor. Essa outra família decidiu investigar, usando um dispositivo de gravação escondido na mochila do filho. Eles descobriram que as crianças estavam sendo submetidas a violência verbal e emocional, incluindo gritos, xingamentos, castigos e maus-tratos. A mãe da criança autista alegou que houve negligência por parte da diretora da escola, pois não tomou medidas preventivas ou corretivas adequadas, resultando no afastamento do seu filho da escola.

Em sua defesa, o Distrito Federal argumentou que a escola agiu dentro dos limites adequados e que a mãe do aluno foi agressiva e fechada ao diálogo. Eles sugeriram que a mãe estava manipulando a situação para conseguir uma indenização e destacaram que o aluno frequentemente chegava atrasado, perturbando a rotina escolar estabelecida.

Após avaliar as evidências, incluindo os áudios obtidos, o juiz concluiu que houve, de fato, maus-tratos contra as crianças da turma, o que resultou em danos psicológicos significativos. O juiz enfatizou que esses maus-tratos causaram uma regressão nas habilidades de comunicação da criança, que já enfrentava desafios relacionados ao seu diagnóstico de autismo.

Durante a investigação, a diretora da escola admitiu que a professora envolvida não possuía a estabilidade psicológica necessária para lidar com alunos autistas. O juiz destacou que tal situação violou os direitos fundamentais da criança, que incluem o desenvolvimento físico, mental e moral, além de sua dignidade, conforme estipulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com base nessas considerações, foi determinada a compensação financeira para a mãe e o filho, visando reparar os danos morais sofridos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: DF indenizará mãe e filho autista por maus-tratos em escola pública – Migalhas

Insignificância não se aplica em caso de maus-tratos com morte de animal

Segundo a relatora, o caso não pode ser considerado de mínima importância, uma vez que se trata de um cão doméstico submetido a maus-tratos.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) decidiu, de maneira unânime, que o princípio da insignificância não é aplicável em casos de maus-tratos a animais, especialmente quando levam à morte do animal. Essa decisão veio à tona ao manter a condenação de uma tutora de um cão da raça akita. O animal, com problemas de mobilidade, foi deixado sozinho por vários dias em um apartamento localizado em Porto União.

A denúncia do Ministério Público (MP) revelou que a situação foi descoberta após um vizinho ter relatado ao síndico um cheiro forte e desagradável vindo do apartamento em questão. Ao abrirem a porta, encontraram o cão morto e em condições precárias de higiene, apesar de haver comida e água disponíveis. A cena indicava claramente a falta de cuidados adequados por parte da tutora.

Em julgamento, a tutora foi sentenciada a três meses e 15 dias de detenção em regime inicial aberto. Além disso, foi estipulada uma multa correspondente a 11 dias-multa, aproximadamente um terço do salário mínimo vigente. A pena privativa de liberdade foi convertida em medida restritiva de direitos, exigindo que a condenada prestasse serviços comunitários por igual período, com uma hora de trabalho por dia de condenação.

Insatisfeita com a sentença, a defesa da tutora apelou, alegando que o ato deveria ser classificado como atípico, argumentando em favor da aplicação do princípio da insignificância e defendendo a presunção de inocência da ré. A defesa buscava anular a condenação, alegando que o caso não causou um dano significativo à sociedade.

A desembargadora relatora do caso enfatizou que a aplicação do princípio da insignificância requer a observância de quatro critérios definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF): mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, ínfimo grau de reprovabilidade e insignificância da lesão jurídica.

No entanto, a relatora concluiu que o caso em questão não atendia a esses critérios, pois se tratava de um grave episódio de maus-tratos a um animal doméstico, culminando em sua morte. A tutela do bem jurídico, que é a integridade física dos animais, foi severamente violada, justificando a manutenção da condenação.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Insignificância não se aplica em maus-tratos com morte de animal – Migalhas

Tribunal confirma proibição de promover vaquejadas a um dono de parque

Caso a ordem seja desobedecida, será aplicada uma multa de R$ 10 mil por cada evento realizado.

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de um juiz da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, em São Paulo, que proibiu o dono de um parque de autorizar ou organizar vaquejadas, ou eventos similares que causem maus-tratos a animais. A sentença determina que, caso a ordem seja desobedecida, será aplicada uma multa de R$ 10 mil por cada evento realizado.

A decisão foi provocada por uma associação de proteção animal, que denunciou a realização de vaquejadas clandestinas na propriedade do réu, já que ele não tinha autorização ou alvará dos órgãos competentes para promover tais eventos.

O relator do recurso destacou em seu parecer que, embora a legislação atual proíba práticas que prejudiquem os animais, ela permite eventos que envolvem animais, desde que não usem métodos ou equipamentos que causem sofrimento desnecessário ou restrinjam os animais de forma indevida. Ele enfatizou que cada caso deve ser examinado para verificar se há a utilização de tais práticas.

Quanto à solicitação para que o réu pague uma multa e indenização por danos morais coletivos devido aos maus-tratos alegados, o juiz apontou que tal medida requer a comprovação de que houve de fato maus-tratos durante as vaquejadas, algo que não foi demonstrado de forma conclusiva nos autos.

O magistrado concluiu que não é possível presumir automaticamente que as atividades mencionadas na acusação causam maus-tratos aos animais, sem a apresentação de provas concretas. Deste modo, a votação foi unânime, confirmando a decisão original.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ-SP confirma a proibição de promoção de vaquejada por dono de parque (conjur.com.br)

Tutora perde guarda de seus animais por maus-tratos e afogamento de cães

Imagens coletadas pela polícia mostraram condições insalubres e alto risco de contágio de doenças no local

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC decidiu que a Diretoria de Bem-Estar Animal de Florianópolis deve continuar cuidando de dois cães e dois coelhos retirados da casa de uma mulher acusada de maus-tratos a animais.

Em julho de 2023, a residência foi alvo de uma operação policial após uma denúncia anônima. Na ocasião, foram encontrados no local dois papagaios, tartarugas, um casal de coelhos e dois cães. Três cães estavam mortos na piscina da casa, afogados.

O processo revelou que os corpos dos animais estavam na piscina há dias. Além disso, as imagens coletadas pela polícia mostraram condições insalubres e alto risco de contágio de doenças no local.

A mulher tentou recuperar os animais com um mandado de segurança, mas o pedido foi negado pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis. Ela recorreu, alegando falta de prova de maus-tratos e irregularidades na apreensão.

O desembargador que analisou o recurso destacou que a autoridade pública tinha o dever de proteger o bem-estar dos animais. Não havia provas de que a apreensão foi injusta, pelo contrário, havia fortes suspeitas de maus-tratos.

Dessa forma, o pedido de antecipação dos efeitos do recurso foi negado, e a sentença que manteve os animais sob cuidados da Diretoria de Bem-Estar Animal foi mantida por unanimidade pela 2ª Câmara de Direito Público.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mulher-perde-guarda-de-animais-apos-caes-morrerem-afogados/2378401194

Agressor deve indenizar por denúncia falsa motivada por homofobia

O autor foi falsamente denunciado por maus tratos a seu filho adotivo, durante o processo de adoção.

Na última decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, foi mantida a sentença contra um homem acusado de praticar atos de homofobia. A defesa do acusado teve seu recurso rejeitado, ratificando assim a decisão proferida em primeira instância. O indivíduo agressor foi condenado a indenizar a vítima em R$ 12 mil.

O processo teve origem após o autor da ação ter sido falsamente denunciado por maus tratos a seu filho adotivo, durante o processo de adoção. Ambos, vítima e agressor, eram colegas de profissão, atuando como fotógrafos, e foi no ambiente de trabalho que os incidentes ocorreram. Segundo relatos do autor, ele era constantemente alvo de insultos preconceituosos.

No julgamento, o relator do caso enfatizou que o cerne da disputa não residia na veracidade das acusações de maus tratos à criança, visto que estas se mostraram infundadas e motivadas por perseguição pessoal. O foco da ação estava direcionado aos atos de homofobia perpetrados pelo acusado.

A turma deliberou pela rejeição da apelação da parte acusada e determinou uma indenização por danos morais no montante de R$ 12 mil, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir da data de arbitramento. Em seu voto, foi destacado que as ofensas e ameaças proferidas pelo acusado foram capazes de causar um profundo abalo nos direitos pessoais da vítima, podendo inclusive ter comprometido seu processo de adoção.

Conforme afirmou o relator em seu voto, “a denunciação caluniosa promovida quase jogou uma pá de cal no sonho de paternidade do autor, uma vez que, por muito pouco, não ensejou o indeferimento do pedido de adoção formulado”.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-21/agressor-deve-indenizar-por-denuncia-falsa-motivada-por-homofobia/

Juiz condena Lar de idosos clandestino por maus tratos e apropriação indébita

Os idosos eram vítimas de maus tratos e mantidos em acomodações insalubres.

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão tomada por um juiz da 1ª Vara de São Manuel, que resultou na condenação de duas pessoas por apropriação indébita e maus tratos contra idosos. As sentenças estabelecidas foram de quatro meses e 10 dias de detenção e dois anos, dois meses e quatro dias de reclusão, em regime semiaberto.

De acordo com o que está registrado nos documentos do caso, os acusados mantinham um lar para idosos de forma clandestina, sem autorização das autoridades competentes. Os idosos que residiam nesse local eram mantidos em condições desumanas: trancados em ambientes insalubres, com uma alimentação inadequada e sujeitos a frequentes abusos verbais, além de serem privados de receber visitas ou se comunicar com seus familiares. Alguns deles também tiveram seus benefícios previdenciários sacados sem consentimento.

O relator do recurso enfatizou que as versões apresentadas pelos réus vão contra a realidade dos fatos, afirmando que todos os depoimentos das vítimas e os laudos periciais corroboram a mesma narrativa. Isso indica que os acusados administravam uma verdadeira instituição clandestina, desrespeitando todas as obrigações legais e direitos assegurados pelo Estatuto do idoso.

Os relatos evidenciam que os idosos eram submetidos a condições precárias de alimentação e higiene, não havia controle adequado sobre a medicação ou as finanças do local, e os cartões de alguns idosos foram utilizados pelos réus para despesas gerais da casa, sem qualquer prestação de contas aos residentes.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/proprietarios-de-lar-de-idosos-clandestino-sao-condenados-por-maus-tratos-e-apropriacao-indebita