A juíza concluiu que o plano de saúde tem o dever de custear todas as sessões necessárias ao tratamento da idosa, sem questionar ou restringir seu direito.
A 1ª Vara Cível de Natal (RN) determinou que um plano de saúde forneça tratamento de quimioterapia específico a uma idosa com câncer de pulmão e pague R$ 6 mil por danos morais. A decisão judicial foi necessária após o plano de saúde ter negado os medicamentos prescritos, alegando que não estavam na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). O processo revelou que a cliente, diagnosticada com adenocarcinoma de pulmão, já havia necessitado de uma sentença judicial para iniciar a radioterapia em 2022.
Em 2023, o câncer da paciente retornou e a médica recomendou um novo tratamento quimioterápico com dois medicamentos específicos. O plano de saúde, no entanto, se recusou a fornecer esses medicamentos, justificando que não estavam incluídos no rol da ANS. A recusa levou a paciente a buscar novamente a justiça para garantir seu tratamento. A juíza que analisou o caso observou que, conforme a Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS é exemplificativo e não restritivo, ou seja, permite tratamentos fora da lista, desde que sua eficácia seja comprovada cientificamente.
A magistrada também mencionou a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforça o direito à saúde sobre a limitação imposta pelo rol da ANS. A decisão judicial sublinhou que o plano de saúde não deve interferir no tratamento prescrito pelo médico assistente e deve cobrir todas as sessões necessárias para a paciente, sem impor restrições.
A decisão de condenar o plano de saúde ao pagamento de danos morais foi fundamentada no impacto emocional e no sofrimento causados à paciente pela recusa do tratamento. A juíza destacou que a indenização tem uma função dupla: compensar a vítima e servir como advertência para desencorajar comportamentos similares por parte do plano de saúde no futuro.
Portanto, o tribunal não só garantiu o direito da paciente ao tratamento adequado, mas também estabeleceu um precedente importante para casos semelhantes, reafirmando a obrigação dos planos de saúde de priorizarem a saúde de seus clientes, independentemente das limitações da lista da ANS. A decisão visa tanto a proteção individual quanto a prevenção de práticas abusivas por parte das operadoras de saúde.
Fonte: JuriNews
Essa notícia foi publicada originalmente em: Justiça determina fornecimento de medicação e indenização para cliente com câncer de pulmão – JuriNews