Reforma Tributária: Ultraprocessados ficam mais caros e medicamentos mais baratos

A medida visa desestimular o consumo de produtos ultraprocessados e promover uma alimentação mais saudável, o que resultaria em menor gasto com saúde.

A reforma tributária em curso, regulada pelo PLP 68/2024, trará aumento de tributos sobre alimentos processados e ultraprocessados, considerados prejudiciais à saúde. A medida visa desestimular o consumo desses produtos e promover uma alimentação mais saudável. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) debateu o tema em audiência pública.

A senadora Leila Barros (PDT-DF), que liderou a audiência, destacou que a reforma pode incentivar o consumo de alimentos saudáveis, desonerando itens da cesta básica e vinculando a arrecadação do imposto seletivo a áreas como o SUS. Produtos nocivos, como tabaco e bebidas alcoólicas, serão especialmente visados.

Courtney Ivins, do Banco Mundial, enfatizou que 75% das mortes no Brasil são causadas por doenças associadas à alimentação inadequada. Ela citou estudos que relacionam o consumo de ultraprocessados a obesidade, doenças cardiovasculares e câncer, destacando a importância da reforma para mudar esses hábitos.

Estimativas do Banco Mundial indicam que o preço dos processados e ultraprocessados poderá aumentar em 20%. Isso incentivaria consumidores de baixa renda a optarem por alimentos mais saudáveis, o que resultaria em maior longevidade e menor gasto com saúde.

O Secretário Bernard Appy, do Ministério da Fazenda, explicou que produtos e serviços de saúde terão uma redução significativa nos tributos, especialmente medicamentos, que contarão com alíquotas menores ou até zero em alguns casos, como os oncológicos.

A cesta básica continuará isenta de impostos, exceto por alguns ultraprocessados, como a margarina, que permanecerá com alíquota zero. Hortaliças, frutas, legumes e ovos também permanecerão isentos para apoiar o consumo de alimentos naturais e saudáveis.

Mônica Andreis, da ACT Promoção da Saúde, elogiou a reforma, destacando seu potencial de reduzir o consumo de tabaco, álcool e bebidas açucaradas, cujo tratamento de doenças relacionadas, como o câncer, custa bilhões ao SUS.

A especialista concluiu que a reforma tributária poderá mudar os hábitos alimentares da população, reduzindo o consumo de produtos nocivos e promovendo uma alimentação mais saudável e sustentável.

Fonte: Agência Senado

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Plano de saúde fornecerá medicação e indenizará idosa com câncer de pulmão

A juíza concluiu que o plano de saúde tem o dever de custear todas as sessões necessárias ao tratamento da idosa, sem questionar ou restringir seu direito.

A 1ª Vara Cível de Natal (RN) determinou que um plano de saúde forneça tratamento de quimioterapia específico a uma idosa com câncer de pulmão e pague R$ 6 mil por danos morais. A decisão judicial foi necessária após o plano de saúde ter negado os medicamentos prescritos, alegando que não estavam na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). O processo revelou que a cliente, diagnosticada com adenocarcinoma de pulmão, já havia necessitado de uma sentença judicial para iniciar a radioterapia em 2022.

Em 2023, o câncer da paciente retornou e a médica recomendou um novo tratamento quimioterápico com dois medicamentos específicos. O plano de saúde, no entanto, se recusou a fornecer esses medicamentos, justificando que não estavam incluídos no rol da ANS. A recusa levou a paciente a buscar novamente a justiça para garantir seu tratamento. A juíza que analisou o caso observou que, conforme a Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS é exemplificativo e não restritivo, ou seja, permite tratamentos fora da lista, desde que sua eficácia seja comprovada cientificamente.

A magistrada também mencionou a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforça o direito à saúde sobre a limitação imposta pelo rol da ANS. A decisão judicial sublinhou que o plano de saúde não deve interferir no tratamento prescrito pelo médico assistente e deve cobrir todas as sessões necessárias para a paciente, sem impor restrições.

A decisão de condenar o plano de saúde ao pagamento de danos morais foi fundamentada no impacto emocional e no sofrimento causados à paciente pela recusa do tratamento. A juíza destacou que a indenização tem uma função dupla: compensar a vítima e servir como advertência para desencorajar comportamentos similares por parte do plano de saúde no futuro.

Portanto, o tribunal não só garantiu o direito da paciente ao tratamento adequado, mas também estabeleceu um precedente importante para casos semelhantes, reafirmando a obrigação dos planos de saúde de priorizarem a saúde de seus clientes, independentemente das limitações da lista da ANS. A decisão visa tanto a proteção individual quanto a prevenção de práticas abusivas por parte das operadoras de saúde.

Fonte: JuriNews

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Lei que recria seguro obrigatório para veículos é sancionada pelo Presidente

Reprodução: Freepik.com

O rol de despesas cobertas pelo seguro passa a contemplar assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos e próteses.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o novo seguro obrigatório para veículos, similar ao antigo DPVAT. A nova lei, originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023, também aumenta em R$ 15,7 bilhões o limite para as despesas da União e foi publicada no Diário Oficial da União em 17 de maio.

O Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) será cobrado anualmente de proprietários de veículos novos e usados, cobrindo indenizações por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas, funerárias e de reabilitação não cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Caixa Econômica Federal administrará os recursos e o valor estimado do seguro ficará entre R$ 50 e R$ 60.

O rol de despesas cobertas pelo seguro passa a contemplar assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e serviços funerários. Também passam a ser pagos serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas.

Permite ainda pedidos de indenização e assinatura de documentos por meio eletrônico. Indenizações por morte e reembolso de despesas funerárias serão pagas ao cônjuge e herdeiros, enquanto a vítima recebe cobertura por invalidez permanente e reembolso de despesas médicas.

Lula vetou a multa de trânsito por atraso no pagamento do SPVAT, considerando-a excessiva. A lei já exige a quitação do SPVAT para licenciamento anual, transferência de propriedade e baixa de registro de veículos.

Além disso, a lei permite a abertura antecipada de crédito suplementar em caso de superávit fiscal, aumentando as despesas da União em 0,8% ou R$ 15,7 bilhões, que podem ser usados para compensar cortes de emendas parlamentares ao Orçamento.

Fonte: Agência Senado

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Poder público ordenado a fornecer medicamentos indisponíveis no Brasil

O fornecimento de medicamento indispensável à saúde pode ser exigido, caso ele precise ser importado por não haver similar nacional.

O Estado tem a responsabilidade de disponibilizar um medicamento quando é vital para a manutenção da saúde do indivíduo. Isso requer que o medicamento esteja registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas há casos em que o fornecimento é necessário mesmo se ele precisar ser importado devido à ausência de um equivalente nacional.

Com base nesse princípio, fundamentado no voto do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio no julgamento do Recurso Extraordinário 657.718/MG, o juiz Eduardo Pereira da Silva, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiânia, ordenou que o governo forneça remédios oncológicos para tratar um paciente com câncer de pele metastático. Os custos totais dos medicamentos somam R$ 524 mil.

O paciente, de 52 anos, sofre de um tipo raro de câncer de pele. Seu tratamento oncológico requer os medicamentos Nivolumabe e Ipilimumabe, que não estão disponíveis no Brasil.

Na sentença, o juiz enfatizou a importância vital do tratamento e destacou a ineficácia dos medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conforme relatado por médicos que afirmaram que o paciente precisa regularmente desses remédios.

“A obrigação de fornecer medicamentos essenciais para a saúde de pessoas necessitadas é compartilhada, o que significa que qualquer ente federado pode ser demandado individualmente ou em conjunto”, ressaltou o magistrado.

Assim sendo, o juiz concedeu uma medida liminar para ordenar que a União e o estado de Goiás forneçam os medicamentos dentro de 30 dias.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-19/poder-publico-e-condenado-a-fornecer-medicamento-indisponivel-no-brasil/