Médico indenizará paciente por perda de visão após cirurgia

Justiça fixou o valor de R$ 3 mil por danos materiais e R$ 60 mil por danos morais

Um médico foi condenado pela 13ª Vara Cível de Brasília a indenizar um paciente que perdeu a visão de um dos olhos, após uma cirurgia para melhorar sua acuidade visual. A decisão estabeleceu o pagamento de R$ 3 mil por danos materiais e R$ 60 mil a título de danos morais.

De acordo com o processo, o autor nasceu com uma alta miopia e, em 2018, foi diagnosticada uma baixa acuidade visual. Seguindo a indicação do réu, ele se submeteu à cirurgia em agosto do mesmo ano. Entretanto, após o procedimento, o paciente alega ter sentido intensa dor e, dias depois, recebeu um atestado médico confirmando sua visão monocular devido a uma “intercorrência cirúrgica indefinida”.

O réu não se manifestou durante o processo, caracterizando revelia. A juíza responsável pelo caso destacou que o autor teve que passar por exames, consultas e períodos de afastamento do trabalho após a cirurgia, pois não conseguia enxergar com o olho direito. Além disso, o próprio médico admitiu, por meio de um relatório médico, que a visão monocular foi uma consequência da cirurgia. A decisão ressaltou que o paciente esperava uma melhora na saúde após a cirurgia, mas acabou perdendo completamente a visão de um dos olhos, causando um dano irreversível.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/medico-deve-indenizar-paciente-que-perdeu-visao-de-um-dos-olhos-apos-cirurgia

Casal receberá indenização por falha de hospital

Casal perdeu seu bebê no parto por falha no atendimento e será indenizado por danos morais em R$100 mil.

Um casal, em ação ajuizada contra a Fazenda do Estado de São Paulo, alegou que seu filho nasceu morto, por negligência e imperícia de um hospital público. Segundo eles, a mulher apresentava gestação de risco e urgência, mas houve demora na internação e no parto de seis horas, o que resultou na morte do bebê.

O juízo de 1º grau condenou a Fazenda do Estado de São Paulo a pagar R$ 30 mil de dano moral. Ambas as partes recorreram. Os autores pediram a majoração do dano moral, e o Estado-réu argumentou que não restou comprovado que o evento danoso tenha decorrido de falha no atendimento médico prestado à gestante.

A indenização foi majorada por dano moral de R$ 30 mil para R$ 100 mil e o entendimento do relator foi seguido por unanimidade pelo colegiado.

Fonte: Migalhas