Criança autista receberá indenização por ter sofrido maus-tratos em escola pública

O juiz afirmou que a atitude da professora evidencia desrespeito aos direitos fundamentais da criança e à sua dignidade.

O Governo do Distrito Federal foi condenado a indenizar uma mãe e seu filho autista em um valor total de R$ 30 mil devido a maus-tratos sofridos pela criança em uma escola pública. A decisão foi tomada por um juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que reconheceu a violação dos direitos fundamentais do menor. Segundo a sentença, a criança recebendo R$ 20 mil e a mãe R$ 10 mil.

A situação teve início em março de 2023, quando a criança, diagnosticada com autismo em nível de suporte 2 e não verbal, foi matriculada em uma escola em Guará II. Com mais três alunos na turma, a criança estava sob os cuidados de duas professoras. Contudo, a mãe começou a perceber mudanças negativas no comportamento do filho e solicitou uma reunião com a equipe da escola para discutir suas preocupações. No final de março, a mãe da criança solicitou uma reunião com a equipe escolar após notar mudanças no comportamento do filho e no tratamento dado por uma das professoras.

A situação agravou-se quando, em julho de 2023, a mãe descobriu, por meio de uma reportagem de televisão, que outra família também havia percebido mudanças no comportamento de seu filho, colega de classe do autor. Essa outra família decidiu investigar, usando um dispositivo de gravação escondido na mochila do filho. Eles descobriram que as crianças estavam sendo submetidas a violência verbal e emocional, incluindo gritos, xingamentos, castigos e maus-tratos. A mãe da criança autista alegou que houve negligência por parte da diretora da escola, pois não tomou medidas preventivas ou corretivas adequadas, resultando no afastamento do seu filho da escola.

Em sua defesa, o Distrito Federal argumentou que a escola agiu dentro dos limites adequados e que a mãe do aluno foi agressiva e fechada ao diálogo. Eles sugeriram que a mãe estava manipulando a situação para conseguir uma indenização e destacaram que o aluno frequentemente chegava atrasado, perturbando a rotina escolar estabelecida.

Após avaliar as evidências, incluindo os áudios obtidos, o juiz concluiu que houve, de fato, maus-tratos contra as crianças da turma, o que resultou em danos psicológicos significativos. O juiz enfatizou que esses maus-tratos causaram uma regressão nas habilidades de comunicação da criança, que já enfrentava desafios relacionados ao seu diagnóstico de autismo.

Durante a investigação, a diretora da escola admitiu que a professora envolvida não possuía a estabilidade psicológica necessária para lidar com alunos autistas. O juiz destacou que tal situação violou os direitos fundamentais da criança, que incluem o desenvolvimento físico, mental e moral, além de sua dignidade, conforme estipulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com base nessas considerações, foi determinada a compensação financeira para a mãe e o filho, visando reparar os danos morais sofridos.

Fonte: Migalhas

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Tromboembolismo: Informações passam a ser obrigatórias em aeroportos e aviões

Um dos fatores de risco mais comuns do tromboembolismo é a imobilidade prolongada, como a que ocorre em viagens aéreas.

Na última terça-feira (04/06), a Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou um projeto de lei que obriga os aeroportos e aviões a divulgarem informações sobre os riscos e formas de prevenção do tromboembolismo venoso (TEV). O Projeto de Lei 5.497/2023, proposto pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), teve parecer favorável do relator, o senador Otto Alencar (PSD-BA). Com a aprovação, a proposta segue agora para avaliação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O tromboembolismo venoso é uma condição grave onde um coágulo sanguíneo bloqueia uma artéria, interrompendo a circulação sanguínea, o que pode resultar em consequências sérias, incluindo a morte. O senador Otto Alencar, ao apresentar seu parecer, referiu-se à Diretriz Conjunta sobre Tromboembolismo Venoso de várias entidades médicas, destacando que 34% dos afetados pelo problema morrem nas primeiras horas após o surgimento dos sintomas.

Diversos fatores contribuem para o risco de TEV, como gravidez, distúrbios de coagulação e fraturas, mas a imobilidade prolongada, como em viagens aéreas, é uma das causas mais frequentes. Práticas como a realização de exercícios específicos, o uso de meias de compressão e a administração de medicamentos apropriados podem reduzir os riscos, mas muitos passageiros não têm conhecimento dessas medidas preventivas.

Dados do Ministério da Saúde indicam que, entre 2010 e 2021, houve mais de 520 mil internações devido ao tromboembolismo, e entre 2010 e 2019, ocorreram 67 mil mortes relacionadas ao problema. Isso deixa claro a importância de conscientizar o público sobre os riscos do tromboembolismo venoso.

O senador destacou a necessidade de que todos os setores envolvidos com o transporte aéreo colaborem para disseminar essas informações de forma eficaz, ressaltando a relevância de informar os usuários de transporte aéreo para que possam adotar medidas preventivas adequadas.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: Aeroportos e aviões deverão ter informações sobre tromboembolismo, aprova CI — Senado Notícias

Por atos de xenofobia a carioca, mineiros o indenizarão em R$ 50 mil

Justiça trabalhista aumentou indenização por danos morais de R$ 15 mil para R$ 50 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região aumentou a indenização por danos morais devida a um ex-funcionário da empresa Quinto Andar, de R$ 15 mil para R$ 50 mil. O ex-empregado processou a empresa, alegando ter sido vítima de xenofobia, devido à sua origem carioca.

Segundo o ex-funcionário, ele foi alvo de imitações pejorativas de seu sotaque, comentários desrespeitosos sobre a população do Rio de Janeiro e ofensas que associavam os cariocas a estereótipos negativos, como criminalidade e desonestidade. Essas atitudes foram praticadas por vários colegas e, apesar de ter reclamado aos supervisores e ao setor de compliance (que é o setor responsável pelo dever de estar em conformidade com atos, normas e leis), a empresa não tomou medidas efetivas para acabar com o comportamento discriminatório.

Além disso, ele afirmou que foi demitido sem justa causa, duas semanas após ter registrado a reclamação no setor de compliance da empresa.

Em primeira instância, a juíza da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou a Quinto Andar ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. A juíza considerou as provas suficientes para caracterizar a xenofobia e a negligência da empresa em adotar medidas preventivas e repressivas.

Ambas as partes, o ex-funcionário e a empresa, recorreram da decisão, questionando principalmente os valores da indenização. O tribunal, ao julgar os recursos, reconheceu a prática de xenofobia e manteve a condenação, aumentando o valor da indenização.

O relator do caso destacou a gravidade das ofensas sofridas pelo reclamante e a falha da empresa em adotar medidas eficazes para combater a discriminação. Ele enfatizou que o ex-funcionário conseguiu provar, por meio de testemunhas e documentos, que foi vítima de xenofobia por causa de sua origem carioca.

A decisão foi baseada em princípios constitucionais de combate à discriminação, na legislação específica sobre o tema e na jurisprudência do STF que equipara a xenofobia ao racismo. O tribunal ressaltou a responsabilidade do empregador em assegurar um ambiente de trabalho livre de discriminação e a obrigação de indenizar pelos danos morais causados.

Por fim, o tribunal manteve a condenação e majorou a indenização para R$ 50 mil. Também determinou a expedição de ofício ao Ministério Público de Minas Gerais para investigar a potencial prática de crime de racismo.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Mineiros zoam carioca no trabalho; xenofobia custará R$ 50 mil (migalhas.com.br)