O ESTRANHO

Um conto repleto de segredos, um suspense para deixar sua sexta-feira envolvida em mistério!

Em uma pequena e movimentada cidade, envolta pelo constante nevoeiro do outono, ergue-se um prédio tão antigo quanto os segredos que guarda. O edifício, de tijolos desgastados e janelas que refletem o brilho trêmulo dos lampiões das ruas, abriga uma variedade de escritórios, cada um com suas próprias peculiaridades e histórias.

No terceiro andar, longe dos olhares curiosos dos transeuntes, encontra-se o escritório do Dr. Henrique Almeida, um advogado renomado por sua habilidade em casos quase impossíveis. O escritório é repleto de livros antigos, pilhas de documentos e artefatos que Henrique coletou ao longo dos anos. Mas o verdadeiro mistério reside em uma gaveta trancada de sua escrivaninha, sempre cuidadosamente evitada em suas conversas.

Numa tarde chuvosa de quinta-feira, enquanto o vento assobiava pelas frestas das janelas, uma figura encapuzada adentrou o prédio. Com passos silenciosos, dirigiu-se diretamente ao escritório de Henrique. A porta, normalmente trancada após o expediente, estava estranhamente entreaberta.

O estranho deixou atrás de si uma trilha de gotas de água que refletiam a pouca luz do corredor. Ao entrar, fechou a porta com cuidado, seus olhos fixos na escrivaninha ao fundo da sala. Era evidente que sabia exatamente o que procurava. Deslizando pelos móveis com a familiaridade de quem já estivera ali antes, aproximou-se da escrivaninha e, sem hesitação, inseriu uma chave na fechadura da gaveta proibida, deixando um pequeno envelope lacrado com cera vermelha.

Na manhã seguinte, Henrique encontrou o envelope na gaveta. Ao abri-lo, viu uma simples mensagem escrita com uma caligrafia elegante: “A verdade virá à tona.” Acompanhando a frase, uma fotografia antiga de Henrique com uma figura sombria aumentou seu desconforto. O passado que ele tanto queria esquecer ameaçava retornar.

Consumido pela preocupação de que seus segredos mais obscuros pudessem ser revelados, Dr. Henrique instalou câmeras ocultas em seu escritório, sem que ninguém soubesse, somente ele. 

Depois de alguns dias, as câmeras capturaram a figura de Laura, sua assistente de longa data, andando, de forma errática pelos corredores da empresa, como se estivesse sofrendo uma crise de sonambulismo.

Este fato aconteceu em um domingo, quando, supostamente, ninguém estaria ali, visto que não era comum trabalharem aos domingos.

Confrontada com a imagem, Dona Laura, como era chamada, ficou perplexa, pois neste dia sequer havia estado na empresa. Segundo ela, tinha ido a um encontro em sua igreja, na companhia de diversas amigas. 

Teria sido um erro do sistema de imagens a data? Mas, Dona Laura sequer lembrava de ter andado daquela forma, em qualquer outro dia da semana. 

Um sentimento de pânico tomou conta de Dr. Henrique. Consumido pela paranoia e incapaz de confiar em qualquer um ao seu redor, viu-se no escuro de um mar revolto, completamente à deriva. Ele era escravo de seus piores pensamentos.

O medo constante de que seus segredos mais obscuros fossem revelados o isolou completamente. Ele passou a viver em um estado de alerta contínuo, torturado pelo passado, assustando-se ao menor dos ruídos e sombras que dançavam nas paredes de seu escritório.

A cada dia que passava, sua mente se tornava um labirinto mais emaranhado de suspeitas e medo. Incapaz de se concentrar no trabalho ou manter qualquer tipo de relação social, Henrique recorreu a medicamentos fortes para aplacar sua ansiedade e insônia. 

A dose necessária para trazer algum alívio, todavia, crescia exponencialmente, refletindo a profundidade de seu desespero. Ele havia perdido o controle de sua vida!

Quase ao final de uma noite de torturas mentais, a angústia tornou-se insuportável. Doutor Henrique, em um impulso de desespero, subiu ao vigésimo andar do prédio antigo. Passou por uma portinhola apertada, e chegou ao alto do prédio, olhando a cidade, que adormecia, totalmente alheia aos demônios que o atormentavam.

Olhando para baixo, para as ruas envoltas pelo nevoeiro da manhã que não demoraria chegar, ele deu um último suspiro, antes de deixar seu corpo cair, em um voo mortal para a morte. 

Seu corpo parcialmente despedaçado repousava inerte, em uma larga sacada, que cobria a entrada do velho edifício. 

Como em um dia normal, a cidade acordava, sem saber da tragédia que havia ocorrido. 

Dias depois, em outra cidade, do outro lado do mundo, uma mulher alta, muito bonita, cabelos ruivos, usando uma longa capa de chuva que encobria parcialmente o seu belo rosto, deixava, na caixa de correio de uma bela mansão, um envelope lacrado, endereçado a um morador específico daquela linda residência.

Dentro do envelope, um bilhete e um gravador, contendo uma fita… E uma mensagem!

André Mansur Brandão

Advogado

Pai de criança que morreu de dengue por negligência será indenizado

Em unidades de saúde de dois municípios, os médicos dispensaram a criança sem a realização de exames complementares.

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 1ª Vara Cível de Sumaré (SP), determinando que os municípios de Sumaré e Nova Odessa indenizem o pai de uma criança que faleceu de dengue, devido à negligência nos cuidados médicos. O valor da compensação por danos morais foi aumentado para R$ 300 mil.

De acordo com os registros judiciais, a vítima, com 13 anos na época, manifestou sintomas característicos da doença e buscou ajuda em unidades de saúde das duas cidades várias vezes, porém os médicos a liberavam sem realizar exames complementares.

Somente após ser admitida em um hospital estadual é que a paciente começou a receber o tratamento apropriado. Porém, sua condição clínica deteriorou-se rapidamente e ela faleceu.

No seu parecer, o relator do recurso destacou a responsabilidade subjetiva das administrações municipais pela deficiência nos cuidados médicos. Ele declarou que o atendimento médico oferecido à filha do autor não foi, ao contrário do que argumentaram os apelantes, adequado ou conforme as diretrizes médicas em nenhuma das unidades municipais.

Acrescentou ainda que não foram observadas todas as medidas médicas necessárias e a morte da menor foi diretamente decorrente da prestação médica negligente, conforme indicado no laudo pericial. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Municípios devem indenizar pai de criança morta por dengue após negligência (conjur.com.br)

Brumadinho: Vale indenizará companheiro de vítima da tragédia em R$ 800 mil

A justiça concluiu que o falecido no acidente vivia em união estável com o autor e que este dependia economicamente da vítima.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a sentença que obriga a Vale S.A. a pagar uma indenização de R$ 800 mil ao parceiro de um encarregado de limpeza que foi uma das vítimas do desastre ocorrido em Brumadinho/MG, em janeiro de 2019, quando a barragem do Córrego do Feijão se rompeu. O veredicto sustenta que evidências de convivência íntima e de dependência econômica são suficientes para respaldar o direito à compensação por danos morais indiretos.

O conceito de dano moral indireto ou reflexo, também conhecido como dano “por ricochete”, diz respeito à compensação de pessoas intimamente ligadas à vítima de um acidente de trabalho que tenham sido afetadas pelo dano sofrido. No caso em questão, o parceiro do funcionário apresentou ao processo fotografias do casal, documentos comprovando residência conjunta, uma escritura pública declaratória e uma carta de concessão de benefício previdenciário para confirmar a união estável de mais de três anos.

Entretanto, a existência dessa união estável foi contestada pela empresa, que alegou não haver provas suficientes do vínculo afetivo e da dependência econômica entre os dois. Além disso, a Vale argumentou que, de acordo com um acordo firmado em uma ação civil pública com o Ministério Público do Trabalho (MPT), comprometeu-se a pagar indenizações por danos morais e materiais, um seguro adicional por acidente de trabalho e fornecer um plano de saúde para cônjuges ou parceiros das vítimas, desde que o vínculo familiar ou a dependência econômica fossem comprovados, o que, segundo a empresa, não ocorreu nesse caso.

Em setembro de 2022, a 2ª Vara do Trabalho de Betim/MG julgou procedente a ação movida pelo parceiro, condenando a mineradora a pagar R$ 800 mil em indenizações. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve essa decisão, acrescentando que as evidências apresentadas demonstravam laços emocionais profundos entre os dois, concluindo que a morte do trabalhador causou intenso sofrimento ao seu parceiro.

O ministro relator do agravo no TST, no qual a Vale buscava revisar o caso, afirmou que não há dúvidas sobre o caráter de risco da atividade exercida pela vítima, considerando a natureza e as condições do trabalho realizado pela mineradora, o que leva a presumir a sua culpa no acidente. Ele destacou que o TRT, responsável pela análise das provas do processo, chegou à conclusão de que a vítima vivia em união estável com o autor da reclamação e que este dependia financeiramente do falecido.

O relator acrescentou que, para chegar a uma conclusão diferente como a empresa deseja, seria necessário reavaliar a valoração dos elementos de prova realizada pelas instâncias inferiores, o que é proibido no TST, que é uma instância recursal de caráter extraordinário.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Vale indenizará em R$ 800 mil companheiro de empregado morto em Brumadinho (migalhas.com.br)

Empresa condenada por morte de funcionária de grupo de risco da Covid-19

A empresa convocou a empregada para trabalhar, durante a pandemia, sem os equipamentos de proteção adequados, expondo-a ao vírus.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma empresa contra a decisão que a condenou a pagar indenização por danos morais aos filhos de uma empregada do grupo de risco da Covid-19. A empregada, que atuava como varredora de rua e coletora de lixo, faleceu um mês após retornar ao trabalho durante a epidemia.

Os filhos alegaram que a empresa tinha conhecimento das comorbidades da mãe e que ela fazia parte do grupo de risco por ser portadora de hipertensão, diabetes e obesidade. Funcionária desde 2008, ela foi afastada por 11 meses no início da epidemia, mas a empresa a convocou para trabalhar sem equipamentos de proteção adequados, como a máscara por exemplo, expondo-a ao vírus. Por isso, ajuizaram ação em que pleitearam uma indenização pela morte da mãe, ocorrida em 25 de março de 2021.

Também argumentaram que a empresa tem responsabilidade pela morte da empregada porque, além das atividades que ela exercia implicarem risco de contaminação maior do que para as demais pessoas da sociedade, a empregadora contribuiu de forma direta para sua morte, pois o serviço da empregada era em contato direto com lixo e que ficou uma semana sem os equipamentos de proteção adequados, ou seja, totalmente exposta ao vírus.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) destacou que não havia justificativa para o retorno da empregada, pois ela foi mantida em casa mesmo sete meses após a edição de norma nacional que teria permitido o seu retorno ao serviço. Assim, ela poderia continuar em casa, conforme as normas do Ministério da Saúde.

Além disso, o TRT observou que, segundo o normativo interno da empregadora, o retorno do empregado, nessas condições, dependia, entre outros requisitos, de declaração expressa da chefia imediata atestando a necessidade da presença física do trabalhador, o que não ocorreu.

A empresa argumentou que agiu conforme as normas de saúde vigentes e necessitava retomar suas atividades “em razão da subsistência da própria empresa e manutenção dos empregos de seus funcionários”. No entanto, o relator do caso no TST ressaltou que, em relatório de 2023, a Organização Internacional do Trabalho constatou que, durante a epidemia da Covid-19, “os trabalhadores e as trabalhadoras essenciais, em geral, sofreram taxas de mortalidade mais altas do que os trabalhadores e as trabalhadoras de serviços não essenciais, sendo inclusive o caso da empregada falecida, que exercia serviço essencial”.

Isso, segundo o ministro, mostra a importância da proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores essenciais durante a epidemia. Ele ressaltou que, na conclusão do TRT ficou caracterizado o nexo causal entre o trabalho e a morte da ex-empregada, diante da situação constatada nos autos, o que reforçou a probabilidade das alegações dos filhos da trabalhadora.

E considerou também não haver dúvidas quanto à culpa da empresa com relação aos danos causados à empregada e a seus filhos, pois, “além do descumprimento da norma de saúde e segurança do trabalho”, a empregadora “não comprovou ter tomado medidas para evitar a contaminação da falecida”.

Assim, o colegiado da 3ª Turma do TST decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da empresa, mantendo a condenação por danos morais aos filhos da empregada. A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil para cada um dos 4 filhos, além de R$ 20 mil pelo sofrimento moral da própria trabalhadora.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Filhos serão indenizados pela morte por Covid-19 de trabalhadora de grupo de risco (conjur.com.br)

Motorista que dirigiu bêbado indenizará sobrevivente de acidente em R$50 mil

Comprovadamente alcoolizado, o homem invadiu a rodovia na contramão e atingiu o veículo, causando a morte do marido da autora.

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou uma sentença que obrigava um homem a compensar, por danos emocionais, uma pessoa que foi vítima de um acidente causado por ele, enquanto dirigia embriagado.

A indenização, inicialmente estipulada pela juíza da Vara Única de São Sebastião da Grama, foi aumentada para R$ 50 mil.

Segundo os registros do processo, o homem, claramente embriagado, entrou na estrada na contramão e colidiu com o veículo onde estavam a autora, que sofreu lesões graves, e seu marido, que veio a falecer.

No TJ-SP, o relator do caso destacou que a responsabilidade exclusiva do acusado foi estabelecida em um processo criminal, no qual ele foi condenado por homicídio culposo e lesão corporal. Portanto, é justificável também a compensação na esfera civil.

O juiz relator ponderou que a perda trágica de um ente querido, especialmente de um parente próximo, é mais do que suficiente para causar danos emocionais.

Portanto, por decisão unânime, o aumento da indenização para R$ 50 mil foi considerado apropriado para proporcionar algum conforto à parte prejudicada, não sendo excessivo ou desproporcional às circunstâncias específicas do caso.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-19/motorista-que-causou-acidente-ao-dirigir-bebado-deve-indenizar-sobrevivente/

Tutora perde guarda de seus animais por maus-tratos e afogamento de cães

Imagens coletadas pela polícia mostraram condições insalubres e alto risco de contágio de doenças no local

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC decidiu que a Diretoria de Bem-Estar Animal de Florianópolis deve continuar cuidando de dois cães e dois coelhos retirados da casa de uma mulher acusada de maus-tratos a animais.

Em julho de 2023, a residência foi alvo de uma operação policial após uma denúncia anônima. Na ocasião, foram encontrados no local dois papagaios, tartarugas, um casal de coelhos e dois cães. Três cães estavam mortos na piscina da casa, afogados.

O processo revelou que os corpos dos animais estavam na piscina há dias. Além disso, as imagens coletadas pela polícia mostraram condições insalubres e alto risco de contágio de doenças no local.

A mulher tentou recuperar os animais com um mandado de segurança, mas o pedido foi negado pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis. Ela recorreu, alegando falta de prova de maus-tratos e irregularidades na apreensão.

O desembargador que analisou o recurso destacou que a autoridade pública tinha o dever de proteger o bem-estar dos animais. Não havia provas de que a apreensão foi injusta, pelo contrário, havia fortes suspeitas de maus-tratos.

Dessa forma, o pedido de antecipação dos efeitos do recurso foi negado, e a sentença que manteve os animais sob cuidados da Diretoria de Bem-Estar Animal foi mantida por unanimidade pela 2ª Câmara de Direito Público.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mulher-perde-guarda-de-animais-apos-caes-morrerem-afogados/2378401194

O que muda com as novas regras do DPVAT 2024/2025?

Criado em 1974, o seguro DPVAT é obrigatório para todos os veículos no Brasil e garante indenização às vítimas de acidentes de trânsito.

O Seguro DPVAT foi estabelecido em 1974 para garantir indenização às vítimas de acidentes de trânsito, sem considerar a culpa, abrangendo motoristas, passageiros e pedestres. Seu pagamento é obrigatório para todos os veículos automotores do Brasil e cobre indenizações por morte, invalidez permanente e despesas médicas, hospitalares e odontológicas (DAMS).

A gestão do DPVAT foi transferida para a Caixa Econômica Federal (CEF) em 2023, conforme a lei 14.544/23, para administrar os recursos e realizar pagamentos de indenizações. Com a transição para a CEF, houve alterações, incluindo um novo portal para consulta e solicitação de indenizações, novos canais de atendimento e a possibilidade de revisão das regras de indenização.

Desde 2021, a cobrança do DPVAT está suspensa, mas a CEF assumiu a gestão e as indenizações em 2023, mesmo com a suspensão dos pagamentos a partir de 15/11/23, devido ao esgotamento dos recursos.

O texto-base do PLP 233/23 foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 9 de abril, propondo a criação do Seguro de Proteção às Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) em substituição ao DPVAT. O SPVAT substituirá o DPVAT, com foco na indenização de vítimas de acidentes de trânsito, priorizando a reparação de danos e reabilitação das vítimas.

Haverá aumento das possibilidades de reembolso com despesas médicas, incluindo fisioterapia, medicamentos e serviços funerários, além de reabilitação profissional para vítimas de invalidez parcial.

Os pagamentos de indenizações previstos na PLP 233/23 serão iniciados após a implementação e efetivação de arrecadação de recursos ao fundo mutualista. Parte do montante arrecadado pelo SPVAT será repassada aos municípios e estados com serviços de transporte público coletivo.

A falta de pagamento do prêmio do SPVAT resultará em multa, configurando uma infração grave.

Pontos como o valor da tarifa básica e a data de início da vigência do SPVAT ainda precisam ser definidos. A regulamentação da lei do SPVAT pelo Ministério da Economia definirá detalhes operacionais, critérios de categorização de veículos, procedimentos para cálculo de tarifas e normas para solicitação e pagamento de indenizações.

A data exata de início da vigência do SPVAT ainda não foi determinada, mas especula-se que ocorra a partir de 2025.

A aprovação do PLP 233/23 marca um avanço na construção de um sistema de proteção mais justo e sustentável para vítimas de acidentes de trânsito. Apesar dos pontos pendentes, espera-se que o SPVAT contribua para a redução de acidentes, agilização de indenizações e garantia de amparo adequado às vítimas.

A participação ativa da sociedade civil, especialistas e órgãos públicos será fundamental para o sucesso da implementação do SPVAT. Especialistas destacam a importância da população se manter informada e participar do debate sobre o novo sistema para garantir sua eficácia e justiça.

O debate técnico embasado em dados concretos e a busca por soluções inovadoras serão essenciais para construir um sistema de proteção adequado às necessidades da população brasileira. O acompanhamento das definições pendentes e a participação ativa serão cruciais para a transição do DPVAT para o SPVAT, visando um sistema mais eficiente e justo para todos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/depeso/405668/dpvat-2024-2025-tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-as-novas-regras

Empresa de alimentos é condenada por morte de empregado devido à covid-19

O juiz considerou que a empresa foi negligente ao não adotar as medidas de proteção necessárias no início da pandemia.

Uma decisão emitida na Vara do Trabalho de Embu das Artes, em São Paulo, determinou que uma das maiores empresas de alimentos do mundo indenize a família de um funcionário falecido em abril de 2020, devido à Covid-19. O julgador considerou que a empresa, classificada como essencial e autorizada a operar durante a pandemia, foi negligente ao não adotar as medidas de proteção necessárias no início da crise sanitária.

A BRF S.A. foi condenada a pagar R$ 300 mil por danos materiais e R$ 150 mil por danos morais, divididos igualmente entre a viúva e as duas filhas menores do empregado. O juiz reconheceu a covid-19 como uma doença ocupacional, visto que o vínculo entre a doença e o trabalho foi comprovado, equiparando o caso a um acidente de trabalho.

O funcionário trabalhava no centro de distribuição da empresa, onde aproximadamente 2 mil pessoas estavam empregadas em todos os turnos. Embora a empresa tenha afirmado ter adotado todas as medidas recomendadas de proteção à saúde na época, como fornecimento de máscaras e álcool em gel, distanciamento entre os trabalhadores e aumento na higienização dos espaços, uma testemunha do reclamante alegou que tais medidas foram implementadas de maneira lenta e tardia, algumas apenas após a morte do colega.

O principal problema apontado foi a aglomeração nos vestiários, onde os trabalhadores retiravam as máscaras e outros equipamentos de proteção. Além disso, houve uma redução significativa no número de funcionários ativos, devido a suspeitas ou confirmações da doença, com cerca de 700 a 800 afastados entre 15 e 30 dias.

O juiz destacou que o número considerável de afastamentos em comparação com o total de trabalhadores presenciais demonstra a ineficácia das medidas preventivas adotadas pela empresa. Ele enfatizou que a morte do funcionário poderia ter sido evitada se os cuidados adequados tivessem sido tomados desde o início.

A sentença baseou-se em jurisprudências regionais e do Tribunal Superior do Trabalho, reconhecendo a responsabilidade do empregador pela doença ocupacional que resultou na morte do empregado, bem como pelos danos materiais e morais causados à família do falecido. A decisão pode ser contestada por meio de recurso.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-condena-empresa-de-alimentos-por-morte-de-empregado-em-decorrencia-da-covid-19-contraida-no-trabalho/2374325129

Pais de recém-nascido que morreu por demora em atendimento serão indenizados

A indenização por danos morais foi majorada para R$ 100 mil

Por decisão unânime, a 3ª Instância de Justiça Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da pela 3ª Vara de Ferraz de Vasconcelos, que condenou o Estado de São Paulo e o Município a compensar financeiramente os pais de um bebê recém-nascido que faleceu, devido a demora no encaminhamento para tratamento médico. A quantia a ser paga como reparação foi aumentada para R$ 100 mil.

De acordo com os documentos legais, após o nascimento, foi identificado um problema cardíaco na filha recém-nascida, e os pais foram instruídos a buscar acompanhamento em uma Unidade Básica de Saúde. Apesar da gravidade da condição da criança, ela foi colocada em uma fila de espera e a autorização para consulta com um cardiologista não foi emitida. No quarto mês de vida, a situação de saúde da criança piorou, desenvolvendo uma miocardite, que resultou na morte da menina.

O relator do processo destacou a clara negligência dos órgãos públicos ao não providenciarem o atendimento médico especializado para a criança. Ele ressaltou que tanto o Estado quanto o Município falharam na prestação do serviço, pois a criança não foi encaminhada a um especialista em cardiologia nem na Unidade Básica de Saúde, nem no hospital onde nasceu. Isso resultou na agravamento do estado de saúde da criança e, por fim, em sua morte, evidenciando a ligação causal entre a negligência e o desfecho trágico.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/estado-e-municipio-indenizarao-pais-de-recem-nascida-que-morreu-apos-demora-em-atendimento

Família recebe indenização por morte de militar durante treinamento

Reprodução: Freepik.com

Segundo a família, a morte foi causada por complicações de uma síndrome associada à fadiga muscular.

A Justiça Federal de Uruguaiana (RS) emitiu uma sentença condenatória contra a União, determinando o pagamento de R$ 600 mil em indenização por danos morais à família de um militar de 24 anos que faleceu durante um treinamento. A sentença foi proferida pela juíza da 2ª Vara Federal do município.

Os requerentes, incluindo pai, mãe, irmão, companheira e filho do militar, entraram com ação judicial, alegando que, em fevereiro de 2022, durante uma atividade do Curso de Ações de Comando em Niterói (RS), o militar passou mal às 6h20, sendo atendido no local. Posteriormente, foi encaminhado à Policlínica Militar, onde chegou às 9h17, mas, devido à gravidade do seu estado, foi transferido para o Hospital Central do Exército, onde chegou às 15h e faleceu no dia seguinte.

A família alegou que a morte foi causada por complicações decorrentes da rabdomiólise, uma síndrome associada à fadiga muscular. Argumentaram que o exercício vigoroso em condições adversas, aliado à demora no transporte para o hospital, foram fatores contribuintes para o óbito do militar.

Em sua defesa, a União afirmou que o militar contribuiu para sua própria morte ao consumir substâncias anabolizantes, contrariando recomendações médicas. Alegou também que não houve demora no atendimento médico e que uma investigação interna não encontrou irregularidades nas condutas dos envolvidos.

Após análise das evidências, a juíza concluiu que havia um nexo causal entre o exercício militar, a demora na transferência para o hospital e o falecimento do militar. O laudo pericial indicou que o atendimento prestado ao militar foi inadequado, com uma demora excessiva no encaminhamento para o hospital, o que agravou seu estado clínico e resultou na morte.

A magistrada destacou que os médicos que atenderam o militar constataram prontamente sua gravidade e a necessidade de internação em UTI, corroborando as conclusões do perito judicial. Além disso, ressaltou que a administração militar tinha conhecimento dos riscos da rabdomiólise e da importância do diagnóstico precoce, o que reforça a negligência na transferência imediata para o hospital.

A decisão judicial condenou a União ao pagamento de R$ 200 mil em danos morais ao filho do militar, que tinha um ano na data do falecimento, e R$ 100 mil para cada um dos demais autores. A União ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/familia-recebe-indenizacao-por-morte-de-militar-durante-treinamento