Empresa condenada por morte de funcionária de grupo de risco da Covid-19

A empresa convocou a empregada para trabalhar, durante a pandemia, sem os equipamentos de proteção adequados, expondo-a ao vírus.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma empresa contra a decisão que a condenou a pagar indenização por danos morais aos filhos de uma empregada do grupo de risco da Covid-19. A empregada, que atuava como varredora de rua e coletora de lixo, faleceu um mês após retornar ao trabalho durante a epidemia.

Os filhos alegaram que a empresa tinha conhecimento das comorbidades da mãe e que ela fazia parte do grupo de risco por ser portadora de hipertensão, diabetes e obesidade. Funcionária desde 2008, ela foi afastada por 11 meses no início da epidemia, mas a empresa a convocou para trabalhar sem equipamentos de proteção adequados, como a máscara por exemplo, expondo-a ao vírus. Por isso, ajuizaram ação em que pleitearam uma indenização pela morte da mãe, ocorrida em 25 de março de 2021.

Também argumentaram que a empresa tem responsabilidade pela morte da empregada porque, além das atividades que ela exercia implicarem risco de contaminação maior do que para as demais pessoas da sociedade, a empregadora contribuiu de forma direta para sua morte, pois o serviço da empregada era em contato direto com lixo e que ficou uma semana sem os equipamentos de proteção adequados, ou seja, totalmente exposta ao vírus.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) destacou que não havia justificativa para o retorno da empregada, pois ela foi mantida em casa mesmo sete meses após a edição de norma nacional que teria permitido o seu retorno ao serviço. Assim, ela poderia continuar em casa, conforme as normas do Ministério da Saúde.

Além disso, o TRT observou que, segundo o normativo interno da empregadora, o retorno do empregado, nessas condições, dependia, entre outros requisitos, de declaração expressa da chefia imediata atestando a necessidade da presença física do trabalhador, o que não ocorreu.

A empresa argumentou que agiu conforme as normas de saúde vigentes e necessitava retomar suas atividades “em razão da subsistência da própria empresa e manutenção dos empregos de seus funcionários”. No entanto, o relator do caso no TST ressaltou que, em relatório de 2023, a Organização Internacional do Trabalho constatou que, durante a epidemia da Covid-19, “os trabalhadores e as trabalhadoras essenciais, em geral, sofreram taxas de mortalidade mais altas do que os trabalhadores e as trabalhadoras de serviços não essenciais, sendo inclusive o caso da empregada falecida, que exercia serviço essencial”.

Isso, segundo o ministro, mostra a importância da proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores essenciais durante a epidemia. Ele ressaltou que, na conclusão do TRT ficou caracterizado o nexo causal entre o trabalho e a morte da ex-empregada, diante da situação constatada nos autos, o que reforçou a probabilidade das alegações dos filhos da trabalhadora.

E considerou também não haver dúvidas quanto à culpa da empresa com relação aos danos causados à empregada e a seus filhos, pois, “além do descumprimento da norma de saúde e segurança do trabalho”, a empregadora “não comprovou ter tomado medidas para evitar a contaminação da falecida”.

Assim, o colegiado da 3ª Turma do TST decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da empresa, mantendo a condenação por danos morais aos filhos da empregada. A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil para cada um dos 4 filhos, além de R$ 20 mil pelo sofrimento moral da própria trabalhadora.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Filhos serão indenizados pela morte por Covid-19 de trabalhadora de grupo de risco (conjur.com.br)

Motorista que dirigiu bêbado indenizará sobrevivente de acidente em R$50 mil

Comprovadamente alcoolizado, o homem invadiu a rodovia na contramão e atingiu o veículo, causando a morte do marido da autora.

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou uma sentença que obrigava um homem a compensar, por danos emocionais, uma pessoa que foi vítima de um acidente causado por ele, enquanto dirigia embriagado.

A indenização, inicialmente estipulada pela juíza da Vara Única de São Sebastião da Grama, foi aumentada para R$ 50 mil.

Segundo os registros do processo, o homem, claramente embriagado, entrou na estrada na contramão e colidiu com o veículo onde estavam a autora, que sofreu lesões graves, e seu marido, que veio a falecer.

No TJ-SP, o relator do caso destacou que a responsabilidade exclusiva do acusado foi estabelecida em um processo criminal, no qual ele foi condenado por homicídio culposo e lesão corporal. Portanto, é justificável também a compensação na esfera civil.

O juiz relator ponderou que a perda trágica de um ente querido, especialmente de um parente próximo, é mais do que suficiente para causar danos emocionais.

Portanto, por decisão unânime, o aumento da indenização para R$ 50 mil foi considerado apropriado para proporcionar algum conforto à parte prejudicada, não sendo excessivo ou desproporcional às circunstâncias específicas do caso.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-19/motorista-que-causou-acidente-ao-dirigir-bebado-deve-indenizar-sobrevivente/

Tutora perde guarda de seus animais por maus-tratos e afogamento de cães

Imagens coletadas pela polícia mostraram condições insalubres e alto risco de contágio de doenças no local

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC decidiu que a Diretoria de Bem-Estar Animal de Florianópolis deve continuar cuidando de dois cães e dois coelhos retirados da casa de uma mulher acusada de maus-tratos a animais.

Em julho de 2023, a residência foi alvo de uma operação policial após uma denúncia anônima. Na ocasião, foram encontrados no local dois papagaios, tartarugas, um casal de coelhos e dois cães. Três cães estavam mortos na piscina da casa, afogados.

O processo revelou que os corpos dos animais estavam na piscina há dias. Além disso, as imagens coletadas pela polícia mostraram condições insalubres e alto risco de contágio de doenças no local.

A mulher tentou recuperar os animais com um mandado de segurança, mas o pedido foi negado pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis. Ela recorreu, alegando falta de prova de maus-tratos e irregularidades na apreensão.

O desembargador que analisou o recurso destacou que a autoridade pública tinha o dever de proteger o bem-estar dos animais. Não havia provas de que a apreensão foi injusta, pelo contrário, havia fortes suspeitas de maus-tratos.

Dessa forma, o pedido de antecipação dos efeitos do recurso foi negado, e a sentença que manteve os animais sob cuidados da Diretoria de Bem-Estar Animal foi mantida por unanimidade pela 2ª Câmara de Direito Público.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mulher-perde-guarda-de-animais-apos-caes-morrerem-afogados/2378401194

O que muda com as novas regras do DPVAT 2024/2025?

Criado em 1974, o seguro DPVAT é obrigatório para todos os veículos no Brasil e garante indenização às vítimas de acidentes de trânsito.

O Seguro DPVAT foi estabelecido em 1974 para garantir indenização às vítimas de acidentes de trânsito, sem considerar a culpa, abrangendo motoristas, passageiros e pedestres. Seu pagamento é obrigatório para todos os veículos automotores do Brasil e cobre indenizações por morte, invalidez permanente e despesas médicas, hospitalares e odontológicas (DAMS).

A gestão do DPVAT foi transferida para a Caixa Econômica Federal (CEF) em 2023, conforme a lei 14.544/23, para administrar os recursos e realizar pagamentos de indenizações. Com a transição para a CEF, houve alterações, incluindo um novo portal para consulta e solicitação de indenizações, novos canais de atendimento e a possibilidade de revisão das regras de indenização.

Desde 2021, a cobrança do DPVAT está suspensa, mas a CEF assumiu a gestão e as indenizações em 2023, mesmo com a suspensão dos pagamentos a partir de 15/11/23, devido ao esgotamento dos recursos.

O texto-base do PLP 233/23 foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 9 de abril, propondo a criação do Seguro de Proteção às Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) em substituição ao DPVAT. O SPVAT substituirá o DPVAT, com foco na indenização de vítimas de acidentes de trânsito, priorizando a reparação de danos e reabilitação das vítimas.

Haverá aumento das possibilidades de reembolso com despesas médicas, incluindo fisioterapia, medicamentos e serviços funerários, além de reabilitação profissional para vítimas de invalidez parcial.

Os pagamentos de indenizações previstos na PLP 233/23 serão iniciados após a implementação e efetivação de arrecadação de recursos ao fundo mutualista. Parte do montante arrecadado pelo SPVAT será repassada aos municípios e estados com serviços de transporte público coletivo.

A falta de pagamento do prêmio do SPVAT resultará em multa, configurando uma infração grave.

Pontos como o valor da tarifa básica e a data de início da vigência do SPVAT ainda precisam ser definidos. A regulamentação da lei do SPVAT pelo Ministério da Economia definirá detalhes operacionais, critérios de categorização de veículos, procedimentos para cálculo de tarifas e normas para solicitação e pagamento de indenizações.

A data exata de início da vigência do SPVAT ainda não foi determinada, mas especula-se que ocorra a partir de 2025.

A aprovação do PLP 233/23 marca um avanço na construção de um sistema de proteção mais justo e sustentável para vítimas de acidentes de trânsito. Apesar dos pontos pendentes, espera-se que o SPVAT contribua para a redução de acidentes, agilização de indenizações e garantia de amparo adequado às vítimas.

A participação ativa da sociedade civil, especialistas e órgãos públicos será fundamental para o sucesso da implementação do SPVAT. Especialistas destacam a importância da população se manter informada e participar do debate sobre o novo sistema para garantir sua eficácia e justiça.

O debate técnico embasado em dados concretos e a busca por soluções inovadoras serão essenciais para construir um sistema de proteção adequado às necessidades da população brasileira. O acompanhamento das definições pendentes e a participação ativa serão cruciais para a transição do DPVAT para o SPVAT, visando um sistema mais eficiente e justo para todos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/depeso/405668/dpvat-2024-2025-tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-as-novas-regras

Empresa de alimentos é condenada por morte de empregado devido à covid-19

O juiz considerou que a empresa foi negligente ao não adotar as medidas de proteção necessárias no início da pandemia.

Uma decisão emitida na Vara do Trabalho de Embu das Artes, em São Paulo, determinou que uma das maiores empresas de alimentos do mundo indenize a família de um funcionário falecido em abril de 2020, devido à Covid-19. O julgador considerou que a empresa, classificada como essencial e autorizada a operar durante a pandemia, foi negligente ao não adotar as medidas de proteção necessárias no início da crise sanitária.

A BRF S.A. foi condenada a pagar R$ 300 mil por danos materiais e R$ 150 mil por danos morais, divididos igualmente entre a viúva e as duas filhas menores do empregado. O juiz reconheceu a covid-19 como uma doença ocupacional, visto que o vínculo entre a doença e o trabalho foi comprovado, equiparando o caso a um acidente de trabalho.

O funcionário trabalhava no centro de distribuição da empresa, onde aproximadamente 2 mil pessoas estavam empregadas em todos os turnos. Embora a empresa tenha afirmado ter adotado todas as medidas recomendadas de proteção à saúde na época, como fornecimento de máscaras e álcool em gel, distanciamento entre os trabalhadores e aumento na higienização dos espaços, uma testemunha do reclamante alegou que tais medidas foram implementadas de maneira lenta e tardia, algumas apenas após a morte do colega.

O principal problema apontado foi a aglomeração nos vestiários, onde os trabalhadores retiravam as máscaras e outros equipamentos de proteção. Além disso, houve uma redução significativa no número de funcionários ativos, devido a suspeitas ou confirmações da doença, com cerca de 700 a 800 afastados entre 15 e 30 dias.

O juiz destacou que o número considerável de afastamentos em comparação com o total de trabalhadores presenciais demonstra a ineficácia das medidas preventivas adotadas pela empresa. Ele enfatizou que a morte do funcionário poderia ter sido evitada se os cuidados adequados tivessem sido tomados desde o início.

A sentença baseou-se em jurisprudências regionais e do Tribunal Superior do Trabalho, reconhecendo a responsabilidade do empregador pela doença ocupacional que resultou na morte do empregado, bem como pelos danos materiais e morais causados à família do falecido. A decisão pode ser contestada por meio de recurso.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-condena-empresa-de-alimentos-por-morte-de-empregado-em-decorrencia-da-covid-19-contraida-no-trabalho/2374325129

Pais de recém-nascido que morreu por demora em atendimento serão indenizados

A indenização por danos morais foi majorada para R$ 100 mil

Por decisão unânime, a 3ª Instância de Justiça Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da pela 3ª Vara de Ferraz de Vasconcelos, que condenou o Estado de São Paulo e o Município a compensar financeiramente os pais de um bebê recém-nascido que faleceu, devido a demora no encaminhamento para tratamento médico. A quantia a ser paga como reparação foi aumentada para R$ 100 mil.

De acordo com os documentos legais, após o nascimento, foi identificado um problema cardíaco na filha recém-nascida, e os pais foram instruídos a buscar acompanhamento em uma Unidade Básica de Saúde. Apesar da gravidade da condição da criança, ela foi colocada em uma fila de espera e a autorização para consulta com um cardiologista não foi emitida. No quarto mês de vida, a situação de saúde da criança piorou, desenvolvendo uma miocardite, que resultou na morte da menina.

O relator do processo destacou a clara negligência dos órgãos públicos ao não providenciarem o atendimento médico especializado para a criança. Ele ressaltou que tanto o Estado quanto o Município falharam na prestação do serviço, pois a criança não foi encaminhada a um especialista em cardiologia nem na Unidade Básica de Saúde, nem no hospital onde nasceu. Isso resultou na agravamento do estado de saúde da criança e, por fim, em sua morte, evidenciando a ligação causal entre a negligência e o desfecho trágico.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/estado-e-municipio-indenizarao-pais-de-recem-nascida-que-morreu-apos-demora-em-atendimento

Família recebe indenização por morte de militar durante treinamento

Reprodução: Freepik.com

Segundo a família, a morte foi causada por complicações de uma síndrome associada à fadiga muscular.

A Justiça Federal de Uruguaiana (RS) emitiu uma sentença condenatória contra a União, determinando o pagamento de R$ 600 mil em indenização por danos morais à família de um militar de 24 anos que faleceu durante um treinamento. A sentença foi proferida pela juíza da 2ª Vara Federal do município.

Os requerentes, incluindo pai, mãe, irmão, companheira e filho do militar, entraram com ação judicial, alegando que, em fevereiro de 2022, durante uma atividade do Curso de Ações de Comando em Niterói (RS), o militar passou mal às 6h20, sendo atendido no local. Posteriormente, foi encaminhado à Policlínica Militar, onde chegou às 9h17, mas, devido à gravidade do seu estado, foi transferido para o Hospital Central do Exército, onde chegou às 15h e faleceu no dia seguinte.

A família alegou que a morte foi causada por complicações decorrentes da rabdomiólise, uma síndrome associada à fadiga muscular. Argumentaram que o exercício vigoroso em condições adversas, aliado à demora no transporte para o hospital, foram fatores contribuintes para o óbito do militar.

Em sua defesa, a União afirmou que o militar contribuiu para sua própria morte ao consumir substâncias anabolizantes, contrariando recomendações médicas. Alegou também que não houve demora no atendimento médico e que uma investigação interna não encontrou irregularidades nas condutas dos envolvidos.

Após análise das evidências, a juíza concluiu que havia um nexo causal entre o exercício militar, a demora na transferência para o hospital e o falecimento do militar. O laudo pericial indicou que o atendimento prestado ao militar foi inadequado, com uma demora excessiva no encaminhamento para o hospital, o que agravou seu estado clínico e resultou na morte.

A magistrada destacou que os médicos que atenderam o militar constataram prontamente sua gravidade e a necessidade de internação em UTI, corroborando as conclusões do perito judicial. Além disso, ressaltou que a administração militar tinha conhecimento dos riscos da rabdomiólise e da importância do diagnóstico precoce, o que reforça a negligência na transferência imediata para o hospital.

A decisão judicial condenou a União ao pagamento de R$ 200 mil em danos morais ao filho do militar, que tinha um ano na data do falecimento, e R$ 100 mil para cada um dos demais autores. A União ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/familia-recebe-indenizacao-por-morte-de-militar-durante-treinamento

AM DIREITO À SAÚDE, ACABA DE NASCER!

Uma grande novidade para todos os cidadãos de todo o Brasil, consumidores, e todos os brasileiros em geral: agora, podem contar com mais uma fortaleza que se ergue na defesa do sagrado e constitucional DIREITO À SAÚDE!

Acaba de nascer, com 24 anos de experiência, nossa Banca Jurídica de Direito à Saúde!

Passa muito bem, muito forte, vigorosa. Ah, claro: é a cara dos pais: decente, corajosa e muito bem preparada para os desafios!

É com enorme orgulho e alegria que anunciamos que, a partir da presente data, 22 de dezembro de 2023, André Mansur Advogados Associados passa a contar com uma estrutura própria e específica para atender nossos clientes na área do Direito à Saúde.

Apesar de termos centenas de casos já em curso, agora disponibilizamos uma atenção ainda mais especial para esta área do Direito, tão carente, que trata com a essência da vida humana.

A nova Banca contará com quatro profissionais especialmente treinados e altamente especializados, que se unem às nossas demais Bancas jurídicas como, por exemplo, Direito Bancário, Tributário, Família, Trabalhista, Previdenciário, Criminal, Cível e Imobiliário.

Entre os principais serviços, destacamos:

  • Fornecimento de medicamentos e insumos cirúrgicos;
  • Medicamentos off label;
  • Obtenção judicial de exames, cirurgias e tratamentos;
  • Home care;
  • Direitos dos pacientes;
  • Planos Privados de Saúde;
  • Saúde Suplementar;
  • Saúde Pública;
  • E muito mais!…

Além de toda a qualidade que nos fez crescer nacionalmente durante 24 anos, um dos mais importantes diferenciais é a integração entre todas as nossas áreas de atuação.

Por sermos um escritório full service, ou seja, com diversas áreas, na mesma empresa, independentes, porém, integradas, nossos clientes podem contar com tudo que precisarem, em um local só!

Nada disso seria possível sem vocês, NOSSOS CLIENTES, que nos confiaram suas vidas e a defesa de seus direitos por quase duas décadas e meia, tornando-nos muito mais fortes, a cada dia.

Contem conosco em mais esta fortaleza que construímos para receber vocês, suas famílias e, claro, fazer o que mais amamos:

LUTAR PELA JUSTIÇA E POR UM MUNDO MELHOR!

QUER SABER MAIS?

André Mansur Brandão
André Mansur Advogados Associados

André Mansur Brandão é advogado há 23 anos.

Diretor-Presidente do André Mansur Advogados Associados, é bacharel em Administração de empresas, pela PUC Minas, e especialista em Direito Processual, pelo Instituto de Educação Continuada (IEC), também pela PUC Minas. Expert em Seguros e Previdência e Corretor de Seguros, habilitado em todos os ramos.

Possui notórios conhecimentos em contabilidade gerencial, com foco em análise de demonstrativos financeiros de bancos e financeiras, tendo trabalhado por oito anos no Banco do Brasil.

Consultor de Empresas e especialista em Gestão de Dívidas Bancárias e processos de endividamento em
geral. Profundo conhecedor de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos.

Dr. André Mansur é um dos maiores peritos do País em Acordos e Negociações de dívidas bancárias,
sendo uma referência nacional em Direito Bancário.

Possui grande paixão pela família, pelo trabalho e por esportes, como futebol, natação, peteca, bike e
caminhadas. Um de seus passatempos favoritos é permanecer por longos momentos em uma igreja vazia, para conversar com Deus.

Leva uma vida simples, muito simples, ao lado de sua família.

Adora ler, viajar e assistir filmes, sendo grande fã de cinema. Mas, o que mais o realiza é o conforto de
seu lar, e a privacidade de seu escritório pessoal, onde se dedica ao estudo do direito e à leitura de
diversos tipos de livros.

André Mansur Brandão
André Mansur Advogados Associados
Diretor-Presidente da André Mansur Advogados Associados

 

JUSTIÇA INDIRETA: MILHARES DE ACORDOS ENTRE GIGANTES DOS APLICATIVOS E MOTORISTAS SEGUEM SENDO REALIZADOS!

Enquanto a Justiça não define quem tem razão quanto aos direitos trabalhistas e previdenciários dos motoristas por aplicativos, milhares de acordos seguem sendo realizados por todo o Brasil.

Podemos chamar de uma forma indireta de justiça, mas para os milhares de cidadãos que se dedicam, todos os dias, ao transporte de pessoas por aplicativos, os acordos que têm sido feitos representam mais do que a chance de um recomeço: um alento em meio à fome e à miséria!

De uma certa forma, as principais empresas do mercado, UBER e 99, principalmente esta segunda, têm sido razoáveis, ao evitar que as ações se alonguem por tempo demais perante a Justiça e tem resolvido a vida dos motoristas, através de negociações judiciais bem vantajosas, na maioria dos casos.

Nosso Escritório defende a existência de direitos trabalhistas. Eu, pessoalmente, tenho uma opinião
intermediária, que diverge do que defende nossa Equipe, mas o que ninguém pode negar é que não se
pode explorar essa atividade, que tanto lucro proporciona para as empresas, sem responsabilização social.

A grande maioria das mães e pais de família, que se dedicam (ou se dedicaram) a essa atividade, o fizeram por absoluta falta de escolhas, em um mercado de trabalho onde o desemprego aumenta a cada dia, deixando totalmente desolados milhões de pessoas.

O curioso é que muita gente, mas muita gente mesmo, tem abraçado a profissão como um verdadeiro
ofício, o que tem elevado muito o nível dos serviços prestados à sociedade.

Seja como for, é fundamental a garantia de direitos mínimos para aqueles que se dedicarem profissionalmente ao transporte de pessoas por aplicativos. A chamada economia compartilhada traz inúmeras vantagens para a sociedade, seja reduzindo o desemprego e gerando renda, seja melhorando a qualidade da mobilidade urbana, retirando milhões de brasileiros, todos os dias, do fracassado serviço de transporte público de passageiros que, a nosso modesto ver, faliu, por absoluta falta de respeito aos direitos humanos e à dignidade de seus usuários.

Comemoramos, sim, cada acordo realizado, principalmente por conhecermos a história de nossos clientes, que nos procuram em graves dificuldades financeiras, muitas vezes por terem se endividado para comprar veículos financiados para trabalhar, e não conseguirem sequer honrar o pagamento das parcelas, muitas vezes, simplesmente, porque foram EXCLUÍDOS das plataformas, sem qualquer motivo aparente.

OS ACORDOS TEM QUE PASSAR PELA JUSTIÇA!

Os acordos que têm sido feitos são feitos obrigatoriamente perante a Justiça. Apesar de atrasar um pouco (não muito) o recebimento dos valores para os motoristas, a homologação judicial dá muita segurança para ambas as partes.

Os principais pontos que reivindicamos em favor dos motoristas por aplicativos são:

  • Exclusões abusivas das plataformas de aplicativos, sem qualquer justificativa;
  • Reconhecimento de vínculo empregatício: os motoristas alegam que são empregados das empresas, não prestadores de serviços autônomos. Isso lhes garantiria uma série de direitos trabalhistas, como férias, 13o salário, FGTS, seguro-desemprego e aposentadoria.
  • Aumento da tarifa mínima: os motoristas pedem que a tarifa mínima seja reajustada para cobrir os custos operacionais, como combustível, manutenção do veículo e seguro.
  • Diminuição da comissão cobrada pelas plataformas: os motoristas alegam que a comissão cobrada pelas plataformas é excessiva e reduz significativamente o seu lucro.
  • Disponibilização de seguro de vida e saúde: os motoristas pedem que as empresas disponibilizem seguro de vida e saúde para os motoristas.
  • Melhoria da proteção contra assaltos e violência: os motoristas pedem que as empresas adotem medidas para melhorar a sua segurança, como a instalação de câmeras nos veículos

Seja como for, seja por acordo, seja pela via judicial, milhares de pessoas têm sido beneficiadas com estes acordos que, se não são a soluções ideal, melhoram a qualidade de vida de muitos que sequer imaginavam que tinham direitos.

Pessoalmente, acredito que a solução passe pela compreensão da sociedade, e de suas instituições, de que a atividade de transporte de passageiros por aplicativos chegou para ficar, é de extrema importância, e deve ser respeitada por todos, principalmente pelas empresas que a explora, que devem valorizar a principal mola que impulsiona todo este sistema: os motoristas!

Se não for por responsabilidade social, que seja por inteligência corporativa, pois o sistema não existe sem as mulheres e homens que, dia e noite, 365 dias por ano, ajudam a fazer o Brasil se mover.

No caso de necessidade, procure sempre um Advogado Especializado. E claro, nunca se esqueçam:

A melhor forma de defender seus direitos, sempre será conhecendo-os!

SEJA COMO FOR, PROCURE SEMPRE SEUS DIREITOS!

QUER SABER MAIS?

André Mansur Brandão
André Mansur Advogados Associados

André Mansur Brandão é advogado há 23 anos.

Diretor-Presidente do André Mansur Advogados Associados, é bacharel em Administração de empresas, pela PUC Minas, e especialista em Direito Processual, pelo Instituto de Educação Continuada (IEC), também pela PUC Minas. Expert em Seguros e Previdência e Corretor de Seguros, habilitado em todos os ramos.

Possui notórios conhecimentos em contabilidade gerencial, com foco em análise de demonstrativos financeiros de bancos e financeiras, tendo trabalhado por oito anos no Banco do Brasil.

Consultor de Empresas e especialista em Gestão de Dívidas Bancárias e processos de endividamento em
geral. Profundo conhecedor de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos.

Dr. André Mansur é um dos maiores peritos do País em Acordos e Negociações de dívidas bancárias,
sendo uma referência nacional em Direito Bancário.

Possui grande paixão pela família, pelo trabalho e por esportes, como futebol, natação, peteca, bike e
caminhadas. Um de seus passatempos favoritos é permanecer por longos momentos em uma igreja vazia, para conversar com Deus.

Leva uma vida simples, muito simples, ao lado de sua família.

Adora ler, viajar e assistir filmes, sendo grande fã de cinema. Mas, o que mais o realiza é o conforto de
seu lar, e a privacidade de seu escritório pessoal, onde se dedica ao estudo do direito e à leitura de
diversos tipos de livros.

André Mansur Brandão
André Mansur Advogados Associados
Diretor-Presidente da André Mansur Advogados Associados

 

O ALTO CUSTO DAS DÍVIDAS NA SAÚDE DAS PESSOAS

Como sempre temos dito, dinheiro não traz felicidade, mas a falta de dinheiro, em um cenário de muitas
dívidas, certamente causa muita infelicidade. Muito mais do que isso: um processo de endividamento
excessivo pode destruir a saúde, a família, a autoestima e, o que é pior, levar à própria morte.

Quando nosso escritório de advocacia se aproxima de 24 anos incríveis anos de vida, que serão
completos em janeiro de 2024, podemos garantir a nossos milhares clientes que, quando as pessoas
perdem o controle sobre suas finanças, o bem mais precioso em jogo é a própria vida!

O excesso de dívidas pode ter um impacto significativo na saúde física e mental das pessoas. Dentre os
principais sintomas físicos que podem ser causados pelo endividamento, destacamos:

  • Dores de cabeça;
  • Dores musculares;
  • Insônia;
  • Fadiga;
  • Problemas digestivos;
  • Problemas de pele;
  • Alterações no apetite; e,
  • Alterações no peso.


Além dos sintomas acima, dívidas fora de controle podem causar ansiedade e extremo quadro de
estresse. Não são raros casos de graves danos ao sistema nervoso, o que pode levar a dores, problemas
emocionais e, claro, afetivos.

A ansiedade pode afetar, também, o sistema cardiovascular, podendo provocar diversas cardiopatias
graves, que podem, claro, levar à morte dos devedores.

Em casos mais graves, o endividamento pode levar a problemas de saúde mental, como depressão severa, o que quase sempre leva a quadros de fadiga, perda de interesse nas atividades cotidianas e, infelizmente, situações muito mais graves e extremas.


A ansiedade que o descontrole financeiro gera pode causar ataques de pânico, dificuldade de concentração e problemas de memória, ou vir associada a graves quadros depressivos.

Se você está sofrendo com os sintomas físicos ou mentais do endividamento, é importante procurar ajuda profissional. Um terapeuta pode ajudá-lo a lidar com o estresse e a ansiedade causados pelo
endividamento. Se não puder, procure aconselhar-se com um amigo, alguém que possa ajudar a manter a sanidade e o equilíbrio nestes momentos tão difíceis.

Além de suporte emocional, é essencial que as pessoas endividadas procurem ajuda técnico-profissional
de um especialista, devidamente capacitado e preparado para lidar com quadros de endividamento
excessivo
.

Nos 24 anos que atendemos pessoas endividadas em nosso escritório, lidamos com milhares de casos,
cada qual com suas particularidades, mas, podemos garantir, a grande maioria das dívidas pode, sim, ser
devidamente equacionada.

Vimos pessoas entrarem desesperadas, sem esperança, e verem retomar o controle de suas vidas, e,
principalmente, voltar a respirar, voltar a viver.


Seja como for, peça ajuda se precisar.

Não tenha vergonha de procurar um amigo, familiar ou um advogado especializado em direito
bancário
. Mas não demore para pedir ajuda. Quanto mais o tempo passar, mais difícil a situação se
tornará.

A grande notícia é que existe vida após as dívidas. É realmente possível sair de um processo de
endividamento sufocante, desde que a pessoa esteja disposta a se comprometer com o processo, que não é nada fácil.

Usando uma comparação que todos irão entender, muitas pessoas que sabem nadar morrem afogadas
em águas rasas
, simplesmente porque o desespero faz com que as pessoas percam o equilíbrio, e
comecem a se debater, afogando-se sem qualquer necessidade.

E muitas vezes isso acontece simplesmente porque tiveram vergonha de pedir ajuda ou por demorarem
demais para agir.

Por isso, assim que perceber que as dívidas começaram a sair do controle, procure imediatamente um
advogado de sua confiança.

Como sempre defendemos, nestes 24 anos de lutas e vitórias: conhecer seus direitos é a melhor forma
de defendê-los!

Saia das dívidas, volte a respirar!

A vida é o maior bem que recebemos. Devemos viver, com qualidade, sem sermos encurralados pelo
fantasma das dívidas, dos bancos e das financeiras, que, muitas vezes, retiram das pessoas, o prazer de
viver.

Deseja saber mais?

André Mansur Brandão
André Mansur Advogados Associados

André Mansur Brandão é advogado há 23 anos.

Diretor-Presidente do André Mansur Advogados Associados, é bacharel em Administração de empresas, pela PUC Minas, e especialista em Direito Processual, pelo Instituto de Educação Continuada (IEC), também pela PUC Minas. Expert em Seguros e Previdência e Corretor de Seguros, habilitado em todos os ramos.

Possui notórios conhecimentos em contabilidade gerencial, com foco em análise de demonstrativos financeiros de bancos e financeiras, tendo trabalhado por oito anos no Banco do Brasil.

Consultor de Empresas e especialista em Gestão de Dívidas Bancárias e processos de endividamento em
geral. Profundo conhecedor de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos.

Dr. André Mansur é um dos maiores peritos do País em Acordos e Negociações de dívidas bancárias,
sendo uma referência nacional em Direito Bancário.

Possui grande paixão pela família, pelo trabalho e por esportes, como futebol, natação, peteca, bike e
caminhadas. Um de seus passatempos favoritos é permanecer por longos momentos em uma igreja vazia, para conversar com Deus.

Leva uma vida simples, muito simples, ao lado de sua família.

Adora ler, viajar e assistir filmes, sendo grande fã de cinema. Mas, o que mais o realiza é o conforto de
seu lar, e a privacidade de seu escritório pessoal, onde se dedica ao estudo do direito e à leitura de
diversos tipos de livros.

André Mansur Brandão
André Mansur Advogados Associados
Diretor-Presidente da André Mansur Advogados Associados