Uber indenizará casal de idosos agredido por motorista

Por unanimidade, a 22ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo condenou a empresa Uber a indenizar, por danos morais, um casal de idosos que foi agredido fisicamente por um motorista cadastrado na plataforma.

A condenação baseou-se no entendimento de que “Todos aqueles que participaram da introdução do produto ou serviço no mercado respondem solidariamente por eventual defeito ou vício”. A turma julgadora manteve a reparação em R$ 8 mil para cada autor. 

O casal alega que, chegando ao local combinado para iniciar a corrida, o motorista cadastrado na Uber viu o passageiro com uma latinha de água tônica e teria dito que em seu carro “não entrava bêbado”. Sendo assim, os passageiros decidiram cancelar a corrida. Porém, ao desembarcar do carro, foram empurrados e agredidos pelo motorista.

O relator do caso, a princípio, afastou o argumento da Uber de ilegitimidade passiva, uma vez que o motorista que agrediu os idosos era vinculado ao aplicativo de transporte inserido no mercado, que assim integra a cadeia de fornecimento, em típica relação de consumo.

Conforme afirmou o relator, “E com razão, por isso que na interpretação dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, o STJ vem decidindo que todos aqueles que participaram da introdução do produto ou serviço no mercado respondem solidariamente por eventual defeito ou vício, isto é, imputa-se a toda cadeia de fornecimento a responsabilidade pela garantia de qualidade e adequação”.

Citou também o boletim de ocorrência e o laudo pericial para embasar a condenação, dizendo que a Uber, por sua vez, não apresentou provas capazes de afastar os relatos dos autores. Segundo o relator, cabe à Uber ressarcir o prejuízo moral no valor arbitrado na sentença de primeiro grau, “razoável e adequado às peculiaridades do caso”.

Ao rejeitar o recurso da Uber, o desembargador ressaltou que “Em razão da agressão, os autores – idosos – sofreram lesão leve, conforme laudo pericial; fato que, por norma de experiência, traz sempre dor, sofrimento, angústia, aflição, perturba a tranquilidade e sentimentos, a gerar dano moral, passível de indenização”.

Fonte: Conjur

TRT reconhece vínculo entre Uber e motorista

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região rejeitou o acordo entre a Uber e um motorista, acordo esse juntado aos autos do processo na véspera do julgamento. Os desembargadores reconheceram o vínculo empregatício entre a empresa Uber e o trabalhador, afirmando que a companhia visa criar uma uniformidade jurisprudencial.

Segundo a relatora da matéria, “sob o manto do acordo, as partes buscam, incentivadas pela postura reiterada da reclamada de controlar a jurisprudência, obstar a análise do mérito”. Afirmou ainda que “A conduta da reclamada não condiz com o princípio da boa-fé processual.

A magistrada apontou que o caso ultrapassa o interesse meramente individual por atingir a coletividade em geral, uma vez que trata-se de prática que deve ser rechaçada por todos, com a finalidade de evitar a ocorrência de dumping social, empresarial, previdenciário, fiscal e trabalhista.”

Segundo a magistrada, a corte não pode se curvar diante da tentativa da empresa de camuflar a aparente uniformidade jurisprudencial, disfarçando a existência de dissidência de entendimentos quanto à matéria analisada. Ao analisar o mérito, a relatora explicou que os motoristas absorvem o risco de todas as corridas empreendidas.

“O controle sobre os motoristas é elevado. Apesar dos trabalhadores serem remunerados apenas quando realizam viagens demandadas pelo aplicativo, a Uber mantém a coleta de informações dos motoristas mesmo quando não estão em uma corrida. A partir desses elementos, a empresa consegue delinear padrões”, diz trecho do acórdão.

O conceito da “subordinação psíquica” também foi citado pela magistrada. Esse conceito se caracteriza pelo pelo fato de o trabalhador ficar vinculado à prestação dos serviços pela necessidade de subsistência ou até mesmo para que não seja excluído daquela prestação, por não ter feito ativações suficientes para a permanência naquele vínculo sob os critérios do algoritmo. A Uber disse, em nota, que vai recorrer da decisão, destacando que a mesma não é consenso no Judiciário.

Fonte: Conjur