Uber indenizará passageiro por extravio de bagagem

A empresa falhou na prestação do serviço, gerando danos tanto materiais quanto morais ao consumidor.

A Uber Tecnologia do Brasil enfrentou uma derrota nos tribunais ao ser condenada a indenizar um passageiro que teve sua mala extraviada durante uma viagem. A decisão foi proferida por uma Juíza substituta do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras/DF, que ressaltou a responsabilidade da empresa, juntamente com o motorista parceiro, pelos danos causados aos passageiros.

O caso teve início quando o autor contratou o serviço da ré para um trajeto entre sua residência, localizada em Águas Claras, e o Aeroporto Internacional de Brasília. Segundo seu relato, ao chegar ao destino, percebeu que sua mala havia sido deixada no veículo, apesar de ter descido com sua mochila.

Ao tentar resolver a situação, o passageiro entrou em contato com a empresa através do aplicativo, sendo informado de que não havia sido encontrado nenhum objeto no carro. Isso resultou na perda do voo pelo autor, gerando danos materiais e morais, para os quais ele buscou compensação.

A Uber, em sua defesa, alegou que não poderia ser responsabilizada pela perda de itens dentro dos veículos dos motoristas parceiros, argumentando que atua apenas como intermediária de serviços. A empresa sustentou que qualquer falha deveria ser imputada ao passageiro ou ao próprio motorista.

Entretanto, a magistrada responsável pelo caso observou que, apesar da natureza intermediadora da Uber, ela deve ser responsabilizada conjuntamente com o motorista parceiro. As evidências apresentadas durante o processo demonstraram claramente o extravio da bagagem durante o deslocamento.

Diante disso, a juíza concluiu que a empresa falhou na prestação do serviço, gerando danos tanto materiais quanto morais ao consumidor. Em sua sentença, determinou que a Uber pagasse ao autor uma indenização de R$ 2 mil por danos morais, além de restituir o valor de R$ 2.162,19 referente aos danos materiais sofridos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-15/uber-e-condenada-a-indenizar-passageiro-que-teve-mala-extraviada/

Dispensa de motorista durante tratamento de câncer é considerada discriminatória

A empresa não conseguiu comprovar outro motivo para a demissão do empregado

Uma empresa de transporte de Cascavel, no Paraná, foi condenada pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho por dispensar um motorista durante seu tratamento de câncer. O Tribunal enfatizou a necessidade do empregador justificar a dispensa, sob risco de ser considerada discriminatória.

O motorista, admitido em junho de 2013, passou por duas cirurgias em 2017 para remover cânceres no rim e na coluna. Após informar sua necessidade de afastamento pelo INSS, foi demitido em maio de 2019, levantando suspeitas de discriminação.

A empresa alegou redução do quadro funcional devido ao fechamento de linhas, incluindo a dispensa do motorista, juntamente com outros funcionários. No entanto, negou conhecimento da doença do motorista ao demiti-lo.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) não reconheceu a discriminação, argumentando que o câncer não gera estigma ou preconceito e que o ônus de provar a discriminação cabia ao empregado.

O relator do recurso da empresa destacou que, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a dispensa é discriminatória quando a doença causa estigma. Ele criticou a decisão do TRT por não considerar a estigmatização da doença e por atribuir o ônus da prova ao empregado.

Ao afastar o ônus da prova do motorista, o ministro explicou que é a empresa que está em condições mais favoráveis de produzi-la: “É extremamente difícil ao empregado demonstrar a conduta discriminatória do empregador, sobretudo porque ela é discreta ou mascarada por outras motivações”.

O relator acrescentou, ainda, que o empregador deve indicar algum motivo para a dispensa, o que não ocorreu nos autos. A seu ver, o fato de três colegas também terem sido dispensados na mesma época não é suficiente para demonstrar que não houve discriminação.

A decisão da 3ª Turma do TST determina que o caso seja reavaliado pelo Tribunal Regional para analisar os pedidos de reintegração e indenização por danos morais feitos pelo empregado.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/dispensa-de-motorista-com-cancer-de-rim-e-considerada-discriminatoria

Motorista que teve CNH bloqueada por quase 2 anos será indenizado

Após solicitar a nova CNH digital, o motorista teve sua CNH bloqueada do sistema de forma indevida.

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) recebeu uma sentença condenatória por ter mantido a carteira de motorista de um condutor bloqueada por 21 meses. A decisão foi proferida pelo juiz substituto do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.

O requerente argumentou que solicitou a renovação de sua habilitação em abril de 2022. Contudo, a nova CNH digital, válida até 2032, foi indevidamente bloqueada do sistema, deixando-o sem acesso ao documento durante todo esse período. Como resultado, ele ficou impossibilitado de dirigir por 21 meses, aguardando a emissão definitiva do documento.

Em sua defesa, o Detran-DF alegou que a demora na emissão da CNH ocorreu devido a problemas no sistema, que estava passando por modernizações.

O magistrado que julgou o caso observou que o autor solicitou a renovação da carteira em abril de 2022 e só a recebeu em dezembro de 2023, concluindo que houve uma falha na prestação de serviço. “Ainda que se atribua o atraso a possível falha do sistema, a demora na solução do problema extrapola o limite do razoável”, afirmou o juiz.

Diante disso, o Detran-DF foi condenado a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais ao autor, visto que o atraso na solução do problema foi considerado excessivo e causador de apreensão e ofensa aos direitos da personalidade do requerente.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-08/motorista-que-teve-cnh-bloqueada-por-21-meses-deve-ser-indenizado/

Curiosidade: tarifa mínima para os motoristas de aplicativos

Isso mesmo! Recentemente, surgiu um novo projeto de lei que determina que os serviços como Uber, e 99 deverão ter um valor mínimo que deve ser repassado aos motoristas, tudo isso levando em consideração o salário mínimo atual no Brasil.

Basicamente, para que haja essa definição, a empresa do aplicativo em questão deverá participar. Isso porque o valor deverá considerar os custos que estão envolvidos, como por exemplo: limpeza, manutenção de veículo, preço de combustível, entre muitos outros gastos que os motoristas de aplicativos possuem.

“O modelo baseia-se na apresentação de diretrizes para a definição de valor mínimo a ser repassado ao motorista. Essa definição deverá ser feita com a participação das empresas, de modo que os valores sejam construídos de forma colaborativa e, portanto, tenham minimizadas eventuais distorções”, é o que foi afirmado pelos deputados.

Além disso, a ideia do projeto é que os aplicativos informem aos seus passageiros o extrato detalhado dos valores da corrida, bem como o que será repassado ao motorista, incluindo todas as parcelas necessárias para chegar ao preço final. 

O Projeto de Lei 1471/22 surgiu com a finalidade de organizar o transporte e facilitar a vida dos motoristas. De acordo com os deputados, essa tarifa mínima já vem sendo adotada em outros países.

A proposta se encontra na Câmara dos deputados e está em análise. Os responsáveis pelo projeto são: o Felício Laterça (PP-RJ) e o Delegado Pablo (União-AM), e eles têm a finalidade de alterar a Lei de Mobilidade Urbana.

Portanto, o projeto será analisado pelas seguintes comissões: Viação e Transportes; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 E você? Você concorda com esse projeto? Comente!

Fonte: Agência Câmara de Notícias

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

Conheça a cruel realidade dos motoristas por aplicativo

Os cruéis bastidores da vida dos motoristas por aplicativos, tratados como simples estatísticas pelas empresas do setor.

“Não somos números, somos pessoas!”

Todos adoramos a mudança que empresas como a Uber, a 99 e muitas outras proporcionaram na vida das pessoas e na mobilidade urbana, correto?

O que poucos sabem, de fato, é que, por detrás da comodidade e conforto de muitos, existe uma grande supressão de direitos sociais e, porque não dizer, muito desrespeito aos direitos humanos dessas mulheres e homens que se dedicam a esta difícil atividade. Poucos sabem como é sofrida a vida dos motoristas por aplicativos. Mas, agora, vamos falar sobre uma das mais graves agressões que estes profissionais sofrem: ponto de corte.

Escondido da população comum, o ponto de corte é um “número mágico” que as empresas que gerenciam aplicativos de transporte calculam, para saber quantas novas vagas irão criar, para novos cadastros de motoristas ou, o que é mais grave, quantas pessoas serão cortadas, sem qualquer explicação. Certamente, os aspectos sociais e humanos não são questões essenciais para Uber e 99, dentre outras. Pelo menos no que diz respeito aos motoristas cadastrados.

A prática estatística do “ponto de corte”, contudo, cria uma situação tão absurda quanto inaceitável, pois retira, através de um simples clique, o trabalho de milhares de pessoas pelo Brasil a fora. Se seus algoritmos concluírem que deverão, através da análise de dados, que devem ser excluídos X motoristas, isso acontece instantaneamente.

A decisão, claro, é fundamentada em um dos maiores pilares da economia mundial, que é a lei da oferta e da procura, o que, em primeira análise, nada teria de irregular. O problema é que, quem presta o serviço para essas empresas, atendendo a população, não são máquinas, mas seres humanos, de carne, osso e sentimentos, tanto quanto eu, vocês e, claro, os mais de milhões de motoristas que se dedicam a esta atividade.

Pessoas investem em veículos, submetem-se a uma severa fiscalização e a toda sorte de humilhações que vocês sequer imaginam, vivendo reféns de avaliações maliciosas, propostas indecentes e, claro, todos os demais riscos inerentes ao nosso selvagem trânsito.

Trabalham sob intensa subordinação jurídica, mas não possuem qualquer direito trabalhista, sendo literalmente jogados de lado, caso adoeçam ou morram. Fato é que, a cada dia, mais e mais pessoas procuram-nos, perplexas e desalentadas, porque, de uma forma instantânea, foram excluídas das plataformas das empresas de aplicativos, sem qualquer explicação, simplesmente porque ficaram acima do “ponto de corte”.

A Justiça vem consertando esses absurdos, caso a caso, mas, até que tal situação seja resolvida, muitas pessoas, mulheres, homens, jovens ou mais velhos, acabam perdendo sua fonte de sustento, tudo em prol de uma economia de mercado que utiliza o que o capitalismo tem de pior, sem, todavia, tratar seus efeitos, de forma digna e decente.

É importante sempre estar atento, não somente os motoristas cujos direitos são desrespeitados, mas a própria população, que se utiliza deste importante sistema de transporte, para entender o que está por detrás da vida de quem os serve.

Aos motoristas, fica o nosso humilde conselho de que tomem muito cuidado ao investirem muito de suas vidas nesta atividade, devido ao fato de ser algo transitório, nunca uma carreira onde se deve investir.

Até lá, fiquem atentos, pois conhecer seus direitos, sempre será a melhor forma de protegê-los!


André Mansur Brandão
Diretor-Presidente

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

Uber indenizará casal de idosos agredido por motorista

Por unanimidade, a 22ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo condenou a empresa Uber a indenizar, por danos morais, um casal de idosos que foi agredido fisicamente por um motorista cadastrado na plataforma.

A condenação baseou-se no entendimento de que “Todos aqueles que participaram da introdução do produto ou serviço no mercado respondem solidariamente por eventual defeito ou vício”. A turma julgadora manteve a reparação em R$ 8 mil para cada autor. 

O casal alega que, chegando ao local combinado para iniciar a corrida, o motorista cadastrado na Uber viu o passageiro com uma latinha de água tônica e teria dito que em seu carro “não entrava bêbado”. Sendo assim, os passageiros decidiram cancelar a corrida. Porém, ao desembarcar do carro, foram empurrados e agredidos pelo motorista.

O relator do caso, a princípio, afastou o argumento da Uber de ilegitimidade passiva, uma vez que o motorista que agrediu os idosos era vinculado ao aplicativo de transporte inserido no mercado, que assim integra a cadeia de fornecimento, em típica relação de consumo.

Conforme afirmou o relator, “E com razão, por isso que na interpretação dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, o STJ vem decidindo que todos aqueles que participaram da introdução do produto ou serviço no mercado respondem solidariamente por eventual defeito ou vício, isto é, imputa-se a toda cadeia de fornecimento a responsabilidade pela garantia de qualidade e adequação”.

Citou também o boletim de ocorrência e o laudo pericial para embasar a condenação, dizendo que a Uber, por sua vez, não apresentou provas capazes de afastar os relatos dos autores. Segundo o relator, cabe à Uber ressarcir o prejuízo moral no valor arbitrado na sentença de primeiro grau, “razoável e adequado às peculiaridades do caso”.

Ao rejeitar o recurso da Uber, o desembargador ressaltou que “Em razão da agressão, os autores – idosos – sofreram lesão leve, conforme laudo pericial; fato que, por norma de experiência, traz sempre dor, sofrimento, angústia, aflição, perturba a tranquilidade e sentimentos, a gerar dano moral, passível de indenização”.

Fonte: Conjur

TRT reconhece vínculo entre Uber e motorista

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região rejeitou o acordo entre a Uber e um motorista, acordo esse juntado aos autos do processo na véspera do julgamento. Os desembargadores reconheceram o vínculo empregatício entre a empresa Uber e o trabalhador, afirmando que a companhia visa criar uma uniformidade jurisprudencial.

Segundo a relatora da matéria, “sob o manto do acordo, as partes buscam, incentivadas pela postura reiterada da reclamada de controlar a jurisprudência, obstar a análise do mérito”. Afirmou ainda que “A conduta da reclamada não condiz com o princípio da boa-fé processual.

A magistrada apontou que o caso ultrapassa o interesse meramente individual por atingir a coletividade em geral, uma vez que trata-se de prática que deve ser rechaçada por todos, com a finalidade de evitar a ocorrência de dumping social, empresarial, previdenciário, fiscal e trabalhista.”

Segundo a magistrada, a corte não pode se curvar diante da tentativa da empresa de camuflar a aparente uniformidade jurisprudencial, disfarçando a existência de dissidência de entendimentos quanto à matéria analisada. Ao analisar o mérito, a relatora explicou que os motoristas absorvem o risco de todas as corridas empreendidas.

“O controle sobre os motoristas é elevado. Apesar dos trabalhadores serem remunerados apenas quando realizam viagens demandadas pelo aplicativo, a Uber mantém a coleta de informações dos motoristas mesmo quando não estão em uma corrida. A partir desses elementos, a empresa consegue delinear padrões”, diz trecho do acórdão.

O conceito da “subordinação psíquica” também foi citado pela magistrada. Esse conceito se caracteriza pelo pelo fato de o trabalhador ficar vinculado à prestação dos serviços pela necessidade de subsistência ou até mesmo para que não seja excluído daquela prestação, por não ter feito ativações suficientes para a permanência naquele vínculo sob os critérios do algoritmo. A Uber disse, em nota, que vai recorrer da decisão, destacando que a mesma não é consenso no Judiciário.

Fonte: Conjur