Insignificância não se aplica em caso de maus-tratos com morte de animal

Segundo a relatora, o caso não pode ser considerado de mínima importância, uma vez que se trata de um cão doméstico submetido a maus-tratos.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) decidiu, de maneira unânime, que o princípio da insignificância não é aplicável em casos de maus-tratos a animais, especialmente quando levam à morte do animal. Essa decisão veio à tona ao manter a condenação de uma tutora de um cão da raça akita. O animal, com problemas de mobilidade, foi deixado sozinho por vários dias em um apartamento localizado em Porto União.

A denúncia do Ministério Público (MP) revelou que a situação foi descoberta após um vizinho ter relatado ao síndico um cheiro forte e desagradável vindo do apartamento em questão. Ao abrirem a porta, encontraram o cão morto e em condições precárias de higiene, apesar de haver comida e água disponíveis. A cena indicava claramente a falta de cuidados adequados por parte da tutora.

Em julgamento, a tutora foi sentenciada a três meses e 15 dias de detenção em regime inicial aberto. Além disso, foi estipulada uma multa correspondente a 11 dias-multa, aproximadamente um terço do salário mínimo vigente. A pena privativa de liberdade foi convertida em medida restritiva de direitos, exigindo que a condenada prestasse serviços comunitários por igual período, com uma hora de trabalho por dia de condenação.

Insatisfeita com a sentença, a defesa da tutora apelou, alegando que o ato deveria ser classificado como atípico, argumentando em favor da aplicação do princípio da insignificância e defendendo a presunção de inocência da ré. A defesa buscava anular a condenação, alegando que o caso não causou um dano significativo à sociedade.

A desembargadora relatora do caso enfatizou que a aplicação do princípio da insignificância requer a observância de quatro critérios definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF): mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, ínfimo grau de reprovabilidade e insignificância da lesão jurídica.

No entanto, a relatora concluiu que o caso em questão não atendia a esses critérios, pois se tratava de um grave episódio de maus-tratos a um animal doméstico, culminando em sua morte. A tutela do bem jurídico, que é a integridade física dos animais, foi severamente violada, justificando a manutenção da condenação.

Fonte: Migalhas

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Empresário vira réu após causar morte de idoso com ‘voadora’ na frente de seu neto

O promotor requereu uma indenização de, no mínimo, R$ 300 mil pelos danos morais que o crime causou aos herdeiros da vítima.

Aos 39 anos, o empresário acusado de causar a morte de um idoso depois de atingi-lo com um chute violento no peito (uma “voadora”), virou oficialmente réu por homicídio qualificado. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público (MP) no domingo, 16 de junho, e também incluiu um pedido de condenação por dano moral.

O juiz da Vara do Júri de Santos aceitou a denúncia do MP e determinou que o réu deve ser notificado para apresentar sua defesa por escrito dentro de dez dias. A decisão do juiz seguiu a conclusão do inquérito policial pela delegada da 3ª DP de Santos, no sábado, 15 de junho, que indiciou o acusado por homicídio qualificado por motivo fútil e pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O promotor do MP destacou na denúncia que o acusado sabia dos riscos ao desferir o chute que resultou na queda fatal do idoso de 77 anos. O ato foi motivado pelo descontentamento do réu com o fato de a vítima ter atravessado a rua fora da faixa e encostado em seu carro. A queda causou um grave trauma craniano, levando o idoso à morte, após sofrer três paradas cardíacas.

O incidente ocorreu no dia 8 de junho, na Rua Professor Pirajá da Silva, próximo ao Praiamar Shopping, no bairro da Aparecida. O empresário dirigia um Jeep Commander, enquanto o idoso atravessava a rua de mãos dadas com seu neto de 11 anos, que testemunhou o ataque.

Inicialmente, o acusado foi preso em flagrante pelos policiais militares, por lesão corporal dolosa seguida de morte. Em audiência de custódia, a Justiça converteu a prisão em preventiva, mantendo o empresário detido.

O MP também requereu uma compensação mínima de R$ 300 mil para os herdeiros da vítima, com base no Código de Processo Penal (CPP) e em resolução do Conselho Nacional do Ministério Público. Além disso, o promotor defendeu a continuidade da prisão preventiva, argumentando que a conclusão das investigações reforçou os motivos para mantê-lo detido.

O advogado de defesa tentou obter a liberdade do empresário através de um pedido de Habeas Corpus, que foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Em seguida, o defensor solicitou a prisão domiciliar, alegando que o empresário passa por tratamento psiquiátrico e tem três filhos menores, incluindo um com transtorno do espectro autista, mas o juiz rejeitou esse pedido.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Autor de ‘voadora’ em idoso vira réu e MP pede indenização mínima de R$ 300 mil (conjur.com.br)

Medida do governo isenta de IR quem ganha até dois salários

Presidente Lula assinou MP que isenta quem ganha até R$ 2.824 e vale a partir de fevereiro

Na última terça-feira (06/02), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou uma Medida Provisória (MP) que isenta de Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824 mensais.

A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e a nova tabela vale a partir de fevereiro de 2024. Segundo o governo, a correção isenta do IRPF (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas) 15,8 milhões de brasileiros.

Em nota, o Ministério da Fazenda disse que “Devido à progressividade da tabela, todos os contribuintes do IRPF serão beneficiados com a alteração, ou seja, mais de 35 milhões de brasileiras e brasileiros”. Ainda de acordo com comunicado da Fazenda, a redução de receitas prevista com a medida para 2024 é de R$ 3,03 bilhões. O valor passa para R$ 3,53 bilhões em 2025 e para R$ 3,77 bilhões no ano seguinte.

Uma MP publicada, em maio do ano passado, corrigiu a faixa de isenção do IRPF de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 e instituiu uma dedução simplificada mensal de R$ 528. Dessa forma, seria possível isentar ganhos de até R$ 2.640, o equivalente a dois pisos, segundo valores vigentes em 2023.

O desconto simplificado passa a ser de R$ 564,80 com o novo reajuste, o que permite que a isenção atinja quem recebe até dois salários mínimos. É preciso lembrar que, enquanto a correção da faixa de isenção beneficia todos os contribuintes, independentemente do salário, a dedução é, na prática, vantajosa apenas para quem tem remuneração menor e possui poucos descontos legais a declarar com contribuição previdenciária, pensão alimentícia, dependentes, entre outros.

Fonte: Estado de Minas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.em.com.br/economia/2024/02/6799080-governo-publica-medida-que-isenta-de-ir-quem-ganha-ate-dois-salarios.html

Opinião de Anéria Lima (Redação):

Atualmente, nós brasileiros estamos precisando muito receber boas notícias como esta! A carência de notícias que nos deixem esperançosos num futuro melhor tem sido enorme, diante da enxurrada de notícias ruins que vemos todos os dias nos meios de comunicação.

Para grande parte das famílias já pressionadas pelo superendividamento recorde, preços nas alturas de itens básicos à sobrevivência – como, por exemplo, alimentação, moradia, transporte e tantos outros – a isenção de um dentre os muitos impostos que pagamos neste país chega como um alívio. Ufa!

A partir deste ano, a mordida do leão não vai doer em quase 16 milhões de trabalhadores, que lutam diariamente para se equilibrar na corda bamba e continuar sobrevivendo a esses tempos nada fáceis. Isso sim pode ajudar os brasileiros a respirar melhor.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.