Direito à licença-maternidade é ampliado para trabalhadoras autônomas

Foto: Gettyimages (banco de imagens)

Durante o período de afastamento da licença-maternidade, o salário é pago pelo INSS.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou os direitos à licença-maternidade para trabalhadoras autônomas, produtoras rurais e mulheres que contribuem ao INSS, mas não exercem atividade remunerada. Essa decisão decorreu do julgamento das ADIs 2110 e 2111, que questionavam a Lei 9.876/1999 sobre contribuição previdenciária, tendo como relator o ministro Nunes Marques.

Os ministros declararam a inconstitucionalidade da exigência de carência para o salário-maternidade, prevista anteriormente na lei. O voto do ministro Edson Fachin prevaleceu nessa questão, argumentando que a exigência de carência violava o princípio da isonomia, ao conceder o benefício apenas a algumas categorias de trabalhadoras.

Além de Fachin, os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso aderiram a essa interpretação. A licença-maternidade, que garante 120 dias de afastamento do emprego com remuneração integral, pode iniciar-se no dia do parto ou até 28 dias antes, conforme a CLT.

Durante o período de afastamento, o salário é pago pelo INSS, calculado com base na média dos rendimentos dos últimos 12 meses. Para aquelas que contribuíram apenas uma vez, o valor costuma equivaler ao último salário.

Entretanto, as diretrizes específicas para o novo grupo de mulheres abrangido por essa decisão ainda precisam ser estabelecidas.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-do-stf-amplia-direito-a-licenca-maternidade-de-autonomas/2336244074

Nova Lei promove igualdade salarial entre gêneros

Até o dia 31 de março, 51.073 empresas devem publicar o relatório de transparência salarial

Em 3 de julho de 2023, entrou em vigor a Lei 14.611, que visa promover a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres nos locais de trabalho, alterando o Artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A nova legislação obriga empresas com mais de 100 funcionários a implementarem medidas para assegurar essa igualdade. Isso inclui a divulgação transparente de informações salariais, a implementação de políticas de combate à discriminação, a criação de canais para denúncias, programas de diversidade e inclusão, bem como apoio para capacitação de mulheres. A lei foi proposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em conjunto com o Ministério das Mulheres.

As empresas abrangidas pela lei tiveram até 8 de março para enviar ao MTE os dados referentes à transparência salarial e critérios remuneratórios. A partir de 21 de março, elas poderão acessar o relatório elaborado com base nessas informações, por meio do portal do Emprega Brasil.

Com base nesse relatório, as empresas têm até 31 de março para publicar em seus canais de comunicação, como redes sociais, sites ou instrumentos similares, os dados referentes à igualdade salarial e critérios remuneratórios. Essa divulgação deve ser feita de forma visível e acessível a todos os funcionários, trabalhadores e público em geral.

É importante ressaltar que apenas o relatório oficial disponibilizado a partir de 21 de março deve ser considerado como válido. Qualquer informação divulgada anteriormente a essa data deve ser desconsiderada, conforme orientação do MTE.

Além disso, está prevista para este mês a divulgação de um balanço completo, baseado nos dados fornecidos pelas empresas, sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres em funções equivalentes. Esse evento também marcará a publicação do decreto do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral durante a cerimônia de divulgação dos resultados.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/403687/relatorio-de-transparencia-salarial-ficara-disponivel-em-21-de-marco

Candidata excluída por discriminação é mantida em concurso público

A distribuição de vagas do concurso público da PM-GO violava o princípio da igualdade

O edital de um concurso público, ao estabelecer diferentes pontos de corte e quantidades de vagas para homens e mulheres, levantou preocupações sobre a igualdade de participação das candidatas. Uma juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiás interveio, ordenando que tanto o estado quanto a instituição responsável pelo concurso da Polícia Militar (PM) permitissem a continuidade de uma candidata ao cargo de soldado. Esta candidata havia atingido o ponto de corte para as vagas masculinas, mas fora eliminada por não alcançar a nota exigida para as vagas femininas.

O concurso em questão estava destinado a preencher oito vagas para mulheres e 62 para homens na PM de Goiás. Estabeleceu-se uma nota de corte de 52 pontos para mulheres, um ponto a mais do que para os homens. No entanto, a candidata em questão alcançou apenas 51 pontos na prova objetiva, o que a excluiu da correção da prova discursiva. Como resultado, ela recorreu à Justiça, argumentando que a distribuição de vagas violava o princípio da igualdade.

O advogado da candidata sustentou que, se o edital tivesse respeitado a igualdade de gênero, a pontuação da candidata a teria classificado para a próxima fase. A juíza, ao analisar o caso, observou que os dispositivos das leis estaduais que fundamentaram o ponto de corte estabelecido no edital foram temporariamente suspensos por uma decisão judicial em Goiás.

Além disso, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma sessão virtual realizada em fevereiro do mesmo ano determinou que as novas nomeações para a PM e o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás ocorressem sem as restrições de gênero previstas nos editais dos concursos.

Diante disso, a juíza considerou que o edital em questão aparentemente discriminava com base no gênero e prejudicava a participação igualitária entre candidatos e candidatas, violando assim o princípio constitucional da igualdade. Por conseguinte, concedeu a liminar solicitada pela candidata.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-18/juiza-ve-discriminacao-e-mantem-candidata-em-concurso-da-pm-go/

Demissão discriminatória de mulheres

Protegidas por uma falsa legalidade, empresas excluem mulheres pouco após o fim da licença-maternidade.

Empresas continuam demitindo mulheres de forma totalmente abusiva, após o fim da estabilidade proporcionada pela maternidade.

Prática cada vez mais corriqueira, aparentemente “legal” – todavia completamente imoral – cresce de forma exponencial, aumentando uma estatística cada vez mais cruel.

Focadas na equivocada e preconceituosa premissa de que a maternidade é uma doença, essas organizações encaminham centenas de mulheres para a fila do desemprego, simplesmente por entenderem que haverá perda de comprometimento e produtividade.

O ambiente empresarial, muitas vezes, é hostil, não há dúvidas.

Diversos gestores exigem de seus funcionários mais do que comprometimento, uma completa devoção, o que fundamenta o amoral argumento de que haveria uma inversão de prioridades das novas mamães, deixando a empresa e seus compromissos em terceiro plano.

Essa prática, imoral e desumana, precisa parar!

Ao contrário do que pensam os tolos, a maternidade torna a mulher ainda mais preparada para os desafios corporativos.

Além de torná-las mais sensíveis, cria uma entrega ainda maior da profissional, pois passa a ter que cuidar não somente de si mesma, mas também prover os inerentes custos da nova família, bem como preparar o futuro de seus filhos.

SER MÃE é umas das mais sagradas missões de toda a humanidade, mister confiado por Deus à mulher, o que as torna mais do que especiais. Claro, além de fortalecer um conceito tão abandonado, que é o da FAMÍLIA.

Além da aversão que essa prática, em si considerada, já proporciona, ainda manda para as equipes destas empresas – mulheres e homens – um recado nada favorável para a cultura organizacional: Engravidem, e serão demitidas! Não queremos pessoas, queremos máquinas, sem vida social e que não tenham outra prioridade na vida que não seja servir a nós.”

O recado é claro e deve ser recebido não somente pelos membros das equipes, mas por toda a sociedade que, reconhecendo esse tipo de comportamento por parte das corporações, deve evitar consumir produtos e serviços daqueles que desrespeitam os direitos das mulheres e da família.

Um ponto muito importante, que não deve ser esquecido, é que a legalidade desse procedimento pode (e deve) ser questionada, moral e judicialmente.

Ainda que as corporações tenham o direito de rescindir contratos de trabalho após o fim de estabilidade gestacional, essas demissões são flagrantemente discriminatórias, pois dirigem-se a uma condição da mulher que transcende os aspectos funcionais.

Fato é que os maiores derrotados com essa estúpida prática são as próprias empresas que a utilizam, pois abrem mão da provável fase mais especial que uma mulher pode oferecer, do ponto de vista profissional.

Se perdem tais empresas, ganha a humanidade: novas mamães, novas famílias e novas chances de um futuro melhor.

Diante do injusto, não devem as pessoas silenciarem-se, assistindo passivas a demissão de mulheres. O que destrói o mundo não é o ruído dos canalhas, mas o silêncio das pessoas de bem, quando se calam diante do injusto.

Denunciem, mulheres, denunciem!

Maternidade é uma graça de Deus, e doentes são as empresas que não compreendem isso.

André Mansur Brandão

Advogado

Ampliado prazo de desocupação de imóvel para mãe chefe de família

O Juiz de Direito da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre estendeu o prazo de desocupação de um imóvel para uma mãe solteira com dois filhos menores, concedendo 120 dias. A mulher, residente há nove anos no local, enfrenta ação de despejo devido à falência do proprietário do imóvel – uma empresa.

A decisão considerou a situação financeira da mulher, sua condição de única provedora familiar e a falta de apoio social na cidade. Além disso, o juiz aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, orientação normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impõe às decisões judiciais um olhar atento às questões de gênero, reconhecendo o impacto desproporcional das decisões judiciais nas mulheres.

O juiz destacou a necessidade de mitigar o impacto social da decisão sobre a mãe, enfatizando que a razoabilidade é essencial para garantir a justiça. Ele ressaltou que o aumento do prazo não prejudicará os credores e permitirá atenção adequada aos filhos da requerente.

O magistrado, na decisão, cita trecho dos comentários ao Pacto Internacional de Direitos Econômicos e Sociais: “Mulheres, crianças, jovens, idosos, indígenas, minorias étnicas e outras minorias e grupos vulneráveis sofrem desproporcionalmente da prática de despejo forçado”.

Essa medida visa garantir um equilíbrio justo entre os interesses das partes envolvidas, considerando as particularidades da situação e os direitos fundamentais das pessoas afetadas.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-amplia-prazo-de-desocupacao-de-imovel-por-mulher-chefe-de-familia/2211365929

8 de Março – Dia Internacional das Mulheres: Elas merecem mais que PARABÉNS!

Uma singela homenagem às mulheres, seres tão nobres que ganharam um dia só pra elas.

A vocês, mulheres, que são fortes e inspiradoras, ofertamos um poema, nosso respeito e grande admiração!

Equipe André Mansur Advogados Associados

Mulher é Anjo

Mulher é um Anjo

Barroco ou pós-moderno,

Neoclássico ou impressionista.

Ser alado, ser de luz!

Seduz, acolhe, incorpora.

Adora, enfrenta, luta!

Mulher é Anjo

Escolhido por Deus

Para velar por crianças,

Jovens, velhos, homens e mulheres.

Mulher é Anjo

Na solidão da noite,

No açoite da tristeza.

Na aspereza da incerteza,

Mulher é luz acesa na escuridão!

Autora: Anéria Lima

Lei obriga bares a auxiliarem vítimas de assédio

A discussão sobre a igualdade de gênero e os desafios enfrentados pelas mulheres é essencial na sociedade.

No contexto da celebração do Dia Internacional da Mulher, em 8 de março, a discussão sobre igualdade de gênero e os desafios enfrentados pelas mulheres ganhou destaque. Uma iniciativa que surge como crucial nesse debate é o protocolo “Não Se Cale”, apresentado em dezembro de 2023 na Câmara Municipal de São Paulo, visando combater a violência e o assédio sexual direcionados às mulheres em ambientes de entretenimento e lazer como, por exemplo, bares e casas noturnas.

A proposta está respaldada pela Lei Estadual 17.621/23, que completou um ano em 17 de fevereiro, e impõe a bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos em São Paulo a adoção de medidas para auxiliar mulheres em situação de risco. Um especialista em Direito do Consumidor destaca a importância da adequação desses estabelecimentos às diretrizes da legislação, incluindo treinamentos para funcionários lidarem com casos de assédio e violência sexual.

Legislação e Protocolo: Medidas de Combate e Prevenção

A lei 17.621/23, regulamentada pelo Decreto 67.856/23, obriga estabelecimentos a adotarem medidas de auxílio à mulher em situação de risco, além da capacitação de funcionários para identificar e combater assédio sexual e cultura do estupro. O protocolo “Não Se Cale” consiste em um conjunto de medidas a serem implementadas, incluindo mudanças de comportamento nos estabelecimentos, ações educativas, capacitação de funcionários e fornecimento de informações para lidar com situações de violência.

Os estabelecimentos aderentes ao protocolo receberão o selo “Estabelecimento Amigo da Mulher”, categorizado de acordo com o nível de capacitação das equipes. Alerta-se que o descumprimento da legislação acarreta sanções administrativas aplicadas pelo PROCON/SP, conforme a Lei federal n° 8.078.

Conscientização e Estatísticas Alarmantes

Em meio a esse contexto, é crucial discutir o Protocolo “Não Se Cale”, diante das estatísticas alarmantes sobre violência de gênero no Brasil. Dados revelam altos índices de violência doméstica, homicídios e estupros, com mulheres negras e jovens sendo as principais vítimas.

Segundo o Estudo Global sobre Homicídios de 2023 da ONU, o Brasil lidera o ranking mundial de homicídios, sendo que as mulheres representam uma parcela significativa das vítimas em contextos domésticos e perpetrados por parceiros íntimos. O Atlas da Violência também aponta aumento na taxa de homicídios femininos em lares brasileiros, com mulheres negras enfrentando um risco ainda maior.

Ao apoiarem o Protocolo “Não Se Cale” no Dia Internacional da Mulher, as empresas reafirmaram seu compromisso com a promoção da igualdade de gênero e o combate a todas as formas de violência e discriminação contra as mulheres.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/403094/entenda-lei-de-sp-que-obriga-bares-a-auxiliarem-vitimas-de-assedio

STF reforça igualdade de gênero em concursos para PM e Bombeiros

Decisão entendeu que a restrição de gênero em concursos viola princípios constitucionais

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, manteve a determinação de que as novas contratações para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás devem ocorrer sem as restrições de gênero anteriormente estabelecidas nos editais dos concursos públicos. Esta deliberação foi um referendo à liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, que suspendeu as restrições impostas por lei estadual à participação feminina em concursos para as forças militares de segurança pública. A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral da República, em uma sessão virtual do Plenário.

Nos concursos em Goiás, as mulheres eram destinadas a apenas 10% das vagas para ingresso na PM e no Corpo de Bombeiros, de acordo com a legislação local. O ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou em seu voto que a restrição ao ingresso das mulheres vai contra os princípios constitucionais da igualdade e do acesso universal aos cargos públicos, conforme jurisprudência consolidada da corte e decisões recentes.

A urgência da medida foi enfatizada diante da iminente nomeação de 300 novos policiais em Goiás para o primeiro semestre do ano, anunciada por autoridades locais. Portanto, Fux votou pela manutenção da liminar que suspendeu os dispositivos legais questionados e determinou que as nomeações para essas corporações se deem sem qualquer restrição de gênero.

Esta não é a primeira vez que a Procuradoria-Geral da República contesta leis estaduais que estabelecem quotas de gênero em concursos públicos para a PM e os Bombeiros. Em outubro de 2023, foram ajuizadas 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nesse sentido. O órgão argumenta que não há base constitucional para tais percentagens, uma vez que isso cria discriminação com base no sexo. O STF já se pronunciou sobre questões similares em outras jurisdições, como nos casos dos estados do Amazonas e do Ceará, onde também foram afastadas limitações de vagas para mulheres em concursos para a PM.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-fev-24/stf-confirma-decisao-que-impede-restricao-de-genero-em-concursos-para-pm-e-corpo-de-bombeiros-de-go/

ESTOU ENDIVIDADO, DOUTOR!

Um duro e real relato sobre a situação financeira do País, visto por quem se dedica a combater dívidas bancárias e juros abusivos há 22 anos.

Nas mais de duas décadas em que atuo como Advogado de pessoas e empresas endividadas, já perdi a conta de quantas vezes escutei essa frase.

Palavras vindas de pessoas comuns, rostos simples, semblantes tristonhos, muitas vezes misturadas com lágrimas contidas ou demonstrações explícitas de profundo desespero.

Pessoas de bem, decentes, que, em um dado momento da vida, perderam o controle de suas finanças, vindo a cair nas perigosas armadilhas de bancos e financeiras, que cobram as taxas de juros mais altas do mundo.

Atendemos, ao longo desses 22 anos, que parecem ter voado, milhares e milhares de clientes.

Eu, pessoalmente, lembro-me das expressões de dor, contidas nos rostos de quase todos a quem atendi pessoalmente.

Uma das maiores alegrias de minha vida profissional, todavia, foi ver a grande maioria dessas pessoas respirar aliviadas, pelo sucesso do nosso trabalho.

Ver pessoas e empresas falidas, voltarem a viver, depois de estarem financeira e moralmente mortas, fez valer a pena cada uma das 12 horas de trabalho, quase diariamente dedicadas à defesa dos direitos de toda essa legião de brasileiras e brasileiros, que nos confiaram suas esperanças.

Se temos muito a comemorar, pelo feliz desempenho da missão que abraçamos, temos muito a lutar, pois, passado tanto tempo, tantos anos, aumentam as mães e pais de família que se endividam, caindo nos tentáculos dos que vivem do suor e trabalho alheios.

E hoje, depois de atender tanta gente, posso dizer que a distância que separa a saúde financeira do total endividamento venenoso é muito pequena.

As pessoas vivem a apenas um erro, a um evento aleatório, de se tornarem os próximos endividados da lista, entregando patrimônios familiares e empresariais, acumulados ao longo de gerações.

E tudo isso por conta das malditas e exorbitantes taxas de juros cobradas por grande parte dos bancos e financeiras do Brasil.

De maneira abusiva, algumas financeiras cobram taxas exorbitantes, obscenas.

Se a luta parece eterna, nossa motivação e obstinação pelo que é decente também serão.

Até que o nosso sistema financeiro nacional possa se tornar mais justo, menos excludente, e entender que a maior fonte de riqueza de uma nação vem da força de trabalho de suas empresas e pessoas.

Até lá, continuaremos prontos, para o que der e vier, sempre lutando pelo que acreditamos ser o lado certo da balança da justiça: o lado de quem produz e, não, o lado de quem vive de sugar o sangue e o suor de quem trabalha e gera desenvolvimento.

André Mansur Brandão
Advogado Especialista em Gestão de Dívidas

DEMISSÃO DISCRIMINATÓRIA DE MULHERES!

Protegidas por uma falsa legalidade, empresas excluem mulheres pouco após o fim da licença maternidade.

Empresas continuam demitindo mulheres de forma totalmente abusiva, após o fim da estabilidade proporcionada pela maternidade.

Prática cada vez mais corriqueira, aparentemente “legal”, todavia completamente imoral, cresce de forma exponencial, aumentando uma estatística cada vez mais cruel.

Focadas na equivocada e preconceituosa premissa de que maternidade é uma doença, essas organizações encaminham centenas de mulheres para a fila do desemprego, simplesmente por entenderem que haverá perda de comprometimento e produtividade.

O ambiente empresarial, muitas vezes, é hostil, não há dúvidas.

Diversos gestores exigem de seus funcionários, mais do que comprometimento, uma completa devoção, o que fundamenta o amoral argumento de que haveria uma inversão de prioridades das novas mamães, deixando a empresa e seus compromissos para terceiro plano.

Essa prática, imoral e desumana, precisa parar!

Ao contrário do que pensam os tolos, a maternidade torna a mulher ainda mais preparada para os desafios corporativos.

Além de torná-las mais sensíveis, ainda cria uma entrega ainda maior da profissional, pois passa a ter que cuidar não somente de si mesma, mas prover os inerentes custos da nova família, bem como preparar o futuro de seus filhos.

SER MÃE é umas das mais sagradas missões de toda a humanidade, mister confiado por Deus à mulher, o que as torna mais do que especiais. Claro, além de fortalecer um conceito tão abandonado, que é o da FAMÍLIA.

Além da aversão que esta prática, em si considerada, já proporciona, ainda manda para as equipes destas empresas, mulheres e homens, um recado nada favorável para a cultura organizacional: “engravidem, e serão demitidas”.

“Não queremos pessoas, queremos máquinas, sem vida social e que não tenham qualquer outra prioridade na vida, que não seja servir a nós.”

O recado é claro e deve ser recebido não somente pelos membros das equipes, mas por toda a sociedade em geral, que, reconhecido este tipo de comportamento por parte das corporações, deve evitar consumir produtos e serviços daqueles que desrespeita ao direitos das mulheres e a família.

Um ponto muito importante, que não deve ser esquecido, é que a legalidade deste procedimento pode (e deve) ser questionada, moral e judicialmente.

Ainda que as corporações tenham o direito de rescindir contratos de trabalho, após o fim de estabilidade gestacional, essas demissões são flagrantemente discriminatórias, pois dirigem-se a uma condição da mulher, que transcende os aspectos funcionais.

Fato é que os maiores derrotados com essa estúpida prática são as próprias empresas que a utilizam. Pois abrem mão da provável fase mais especial que uma mulher pode oferecer, do ponto de vista profissional.

Se perdem tais empresas, ganha a humanidade: novas mamães, novas famílias e novas chances de um futuro melhor.

Diante do injusto, não devem as pessoas silenciarem-se, assistindo passivas, a demissão de mulheres. O que destrói o mundo não é o ruído dos canalhas, mas o silêncio das pessoas de bem, quando se calam diante do injusto.

Denunciem, mulheres, denunciem!

Maternidade é um graça de Deus, e doentes são as empresas que não compreendem isso.

André Mansur Brandão
Advogado