Justiça garante alteração de registro para incluir sobrenome de padrinho no nome

O nome é um dos direitos expressamente estabelecidos no Código Civil como uma manifestação externa da personalidade

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é viável modificar o registro de nascimento para acrescentar o sobrenome do padrinho ao nome, formando assim um primeiro nome composto. De acordo com o colegiado, a legislação permite a alteração do prenome sem a necessidade de justificativa, portanto, se é possível trocar um prenome por outro, não há motivo para proibir a inclusão de uma partícula para formar um nome duplo ou composto.

Por esse motivo, a turma deu ganho ao recurso especial de um homem que entrou com uma ação para corrigir sua certidão de nascimento, incluindo o sobrenome do padrinho em seu prenome. O pedido foi negado em primeira instância e novamente negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com base na impossibilidade de adicionar ao sobrenome um elemento indicativo do patronímico de terceiros, mesmo que houvesse a intenção de compor o nome dessa forma.

No STJ, o homem argumentou que a alteração de seu prenome era legal, pois foi solicitada dentro do primeiro ano após atingir a maioridade civil — ou seja, entre os 18 e 19 anos de idade, e não prejudicava os sobrenomes familiares.

O ministro-relator do recurso observou que o nome é um dos direitos expressamente estabelecidos no Código Civil como uma manifestação da personalidade, usado para identificar individualmente seu portador nas relações civis, e, por isso, deve ser registrado civilmente para garantir a proteção estatal sobre ele.

O relator destacou que o artigo 56 da Lei de Registros Públicos permitia que, no primeiro ano após atingir a maioridade civil, o indivíduo modificasse seu nome, desde que não prejudicasse os apelidos de família. No entanto, a Lei 14.382/2022 alterou esse dispositivo, permitindo que a pessoa registrada, após alcançar a maioridade civil, solicitasse a alteração de seu prenome sem necessidade de decisão judicial e sem restrição temporal.

Assim, o magistrado concluiu que o pedido de alteração do prenome deveria ser aceito, desde que observados os requisitos legais, dentro da esfera da autonomia privada e sem apresentar riscos à segurança jurídica ou a terceiros. Ele mencionou que foram apresentadas várias certidões negativas em relação ao nome do autor, além de uma declaração do padrinho indicando sua aprovação para a inclusão solicitada pelo afilhado.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-26/para-terceira-turma-e-possivel-incluir-sobrenome-de-padrinho-para-formar-prenome-composto/

Audiência é interrompida para pai acompanhar o nascimento da filha

Em Belo Horizonte, uma audiência de conciliação precisou ser interrompida por causa do nascimento da filha de uma das partes. Huan, o autor do processo, participava ao mesmo tempo da audiência virtual e do parto de sua esposa.

O fato ocorreu no dia 13 de abril, quando o juiz foi informado do nascimento pelo pai da criança e pediu licença para eternizar o momento por meio de um print da tela da videoconferência. Após fazer o registro, o juiz interrompeu a audiência, afirmando que “Na situação em que ele se encontrava, o Huan poderia ter solicitado o adiamento e a marcação de nova data. No entanto, ele preferiu acompanhar a audiência de conciliação”.

O processo em questão refere-se a um acidente sofrido pelo vendedor, sem danos graves, e foi iniciado em março de 2020. Huan se dirigia a Piracicaba quando colidiu com o para-choque de um caminhão, solto na pista.

O carro de Huan foi danificado no acidente, o que o impediu de entregar um produto. Além do prejuízo com o veículo e com a venda não concluída, o vendedor ainda teve que bancar estadia e aluguel de um outro veículo.

Fonte: TJ-MG