Plano de saúde deve custear plásticas de feminização para mulher transexual

Justiça determinou que procedimentos de feminização não são meramente estéticos quando relacionados à disforia de gênero.

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma mulher transexual tem direito à cobertura de cirurgias de feminização facial e mamoplastia pelo plano de saúde, quando há comprovação de disforia de gênero. Disforia de gênero é uma condição em que a pessoa experimenta desconforto ou sofrimento intenso por haver uma incongruência entre sua identidade de gênero e o sexo designado ao nascer. A paciente havia solicitado o custeio desses procedimentos, que foram negados pela operadora sob a alegação de se tratarem de intervenções com fins estéticos.

A decisão judicial reconheceu que, no caso de pessoas com disforia de gênero, tais cirurgias têm caráter terapêutico e são essenciais para o bem-estar físico e psicológico. O tribunal concluiu que negar o custeio desses procedimentos violaria os direitos fundamentais de saúde e dignidade da paciente, assegurados pela Constituição.

O entendimento reforça que, para mulheres transexuais, tratamentos relacionados à identidade de gênero não podem ser tratados como mera estética, mas sim como uma questão de saúde integral. A operadora de saúde, portanto, deve garantir a cobertura desses procedimentos, alinhando-se às normas que protegem a diversidade e os direitos humanos.

Esta decisão ressalta o dever das empresas de planos de saúde de respeitar a identidade de gênero e proporcionar tratamentos adequados às necessidades específicas de cada paciente. O tribunal enfatizou que, ao negar a cobertura, a operadora infringiu os direitos de uma mulher transexual, que necessita desses tratamentos para viver com dignidade.

Se você, ou alguém que conhece, está enfrentando dificuldades para obter cobertura de procedimentos essenciais ligados à identidade de gênero, saiba que seus direitos estão amparados por decisões judiciais importantes. A ajuda de um advogado especializado pode fazer toda a diferença para garantir o respeito a esses direitos. Contamos com profissionais experientes prontos para auxiliar.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Plásticas não têm fins estéticos quando há disforia de gênero (conjur.com.br)

Outubro Rosa: Garantindo os direitos da mulher com câncer de mama

Neste artigo, conheça os direitos, o amparo previdenciário e as soluções jurídicas para garantir o tratamento adequado às mulheres com câncer de mama.

O Outubro Rosa é um momento de conscientização sobre o câncer de mama, mas também de lembrar que as mulheres diagnosticadas com essa doença possuem uma série de direitos garantidos por lei. Por isso, no contexto do Outubro Rosa, além de reforçar a importância da prevenção, é essencial que as mulheres diagnosticadas com câncer de mama conheçam seus direitos.

A legislação brasileira prevê que o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) deve ser iniciado em até 60 dias após o diagnóstico. Esse prazo é fundamental para garantir que as pacientes recebam o tratamento adequado o mais rápido possível, aumentando as chances de sucesso.

Outro direito relevante é a isenção de Imposto de Renda sobre aposentadorias. Mulheres diagnosticadas com câncer de mama, que já estejam aposentadas ou que recebam pensão, podem solicitar esse benefício fiscal. Ele representa um alívio financeiro importante para enfrentar os custos adicionais que a doença pode trazer, como gastos com medicamentos e deslocamentos para o tratamento.

Para as mulheres que possuem plano de saúde, a cobertura de tratamentos oncológicos também é garantida. Isso inclui exames, cirurgias, radioterapia, quimioterapia e o fornecimento de medicamentos relacionados ao tratamento do câncer de mama. Recentemente, houve avanços na inclusão de novos medicamentos e testes genéticos no rol de procedimentos obrigatórios.

Contudo, é comum que operadoras de planos de saúde tentem limitar ou negar a cobertura desses serviços, alegando que determinados tratamentos não estão previstos na lista da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Essas negativas costumam ser um dos principais motivos que levam as pacientes à judicialização. Quando o plano de saúde nega a cobertura de tratamentos ou medicamentos essenciais, mesmo com indicação médica, as mulheres podem recorrer à Justiça para garantir seus direitos.

Na maioria dos casos, a Justiça reconhece a urgência e a necessidade do tratamento, obrigando as operadoras a custearem os procedimentos. É importante que as pacientes saibam que a lista da ANS não é exaustiva, ou seja, não limita todos os tratamentos possíveis para o câncer de mama.

Outro problema frequente envolve os exames genéticos, que podem ser fundamentais para definir a melhor abordagem de tratamento. Embora o uso desses exames seja cada vez mais recomendado, algumas operadoras ainda se recusam a cobri-los, alegando que não fazem parte da cobertura mínima. Nesse cenário, a orientação jurídica especializada é fundamental para contestar a negativa e obter o acesso ao tratamento integral.

Portanto, ao enfrentar obstáculos para garantir seus direitos junto aos planos de saúde, as mulheres devem procurar ajuda jurídica. O acompanhamento por profissionais da área pode acelerar a solução do problema e assegurar o tratamento adequado, seja por meio de ações judiciais ou acordos extrajudiciais. Não hesite em lutar pelo que é seu de direito.

Se você ou alguém que conhece está enfrentando dificuldades para obter os direitos previdenciários ou a cobertura adequada no tratamento de câncer de mama, nossos especialistas em Direito à Saúde e Direito Previdenciário estão à disposição para explicar como as mulheres podem ser amparadas e garantir seus direitos de forma rápida e eficaz.

Redação da André Mansur Advogados Associados

Plano de saúde é condenado por negar atendimento a gestante de alto risco

Operadora de plano de saúde foi responsabilizada por recusar atendimento a paciente em gravidez de risco, violando direitos essenciais.

Uma operadora de plano de saúde foi condenada após negar atendimento a uma paciente grávida que enfrentava uma situação de alto risco. A paciente havia solicitado o tratamento adequado, recomendado por seus médicos, porém o plano de saúde recusou o procedimento, alegando que não estava coberto. A negativa gerou grande sofrimento à paciente, que precisou recorrer ao Judiciário para garantir seu direito à assistência médica.

No processo, foi evidenciado que a gestante possuía um quadro clínico delicado, o que tornava o atendimento urgente e indispensável. A recusa do plano de saúde violou normas que obrigam a prestação de serviços de saúde em situações de emergência ou risco à vida, especialmente em casos de gestação de alto risco. A paciente, temendo complicações graves, enfrentou incertezas sobre o tratamento necessário.

O juízo entendeu que o comportamento da operadora configurou uma falha grave na prestação de serviço, uma vez que o plano de saúde é responsável por garantir a saúde e segurança de seus beneficiários, principalmente em casos emergenciais. A decisão reconheceu que negar atendimento em uma situação como essa fere direitos fundamentais da consumidora.

Além da condenação por danos morais, a sentença deixou claro que o plano de saúde deve cobrir todos os procedimentos relacionados à gravidez de alto risco, independentemente de interpretações contratuais. O juízo foi enfático ao destacar que, diante da urgência da situação, o plano não pode se esquivar de suas obrigações contratuais.

Com base nesse entendimento, a operadora foi condenada a indenizar a paciente pelos transtornos sofridos, reforçando a responsabilidade das empresas de saúde em garantir o cumprimento de suas obrigações. Esse tipo de prática, considerada abusiva, foi penalizada de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Esta sentença serve como um alerta para que outros consumidores em situação semelhante fiquem atentos aos seus direitos, em casos de negativa de atendimento ou cobertura por parte de planos de saúde, especialmente em situações que envolvem risco à vida ou à saúde do paciente. Se você ou alguém que conhece já passou por uma situação semelhante, saiba que existem caminhos legais para garantir seus direitos. Contar com o apoio de um advogado especialista em Direito do Consumidor faz toda a diferença para assegurar o acesso aos cuidados de saúde, principalmente em casos de urgência médica. Nossos profissionais experientes estão prontos para ajudar.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: Operadora de plano saúde é condenada por negar atendimento à paciente com gravidez de alto risco | Notícias | SOS Consumidor

Plano de saúde nega tratamento de câncer e indenizará paciente

Justiça reafirma o direito à cobertura imediata de tratamento de câncer, com indenização pela negativa indevida.

A Justiça brasileira continua firme em seu entendimento de que a negativa indevida de cobertura por planos de saúde para tratamentos essenciais, como o quimioterápico, gera direito à indenização por danos morais. Em recente decisão, o STJ reafirmou essa posição ao julgar o caso de uma paciente diagnosticada com adenocarcinoma, cujo tratamento foi atrasado por uma recusa tácita da operadora de saúde. A demora causou sofrimento emocional e agravou o estado de saúde da paciente.

O tribunal destacou que o dano moral, nesses casos, ocorre automaticamente, sem necessidade de comprovação específica, pois a gravidade da situação por si só já configura uma violação dos direitos do paciente. A operadora, ao retardar o início do tratamento quimioterápico de urgência, violou o dever de boa-fé e transparência contratual, o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A corte também deixou claro que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não deve ser usado como uma barreira para a cobertura de tratamentos médicos. Mesmo que o procedimento não esteja na lista da ANS, a operadora é obrigada a custear o tratamento desde que haja prescrição médica, especialmente em casos de doenças graves como o câncer.

A jurisprudência do STJ é clara: a demora ou negativa na autorização de tratamentos essenciais, sobretudo em casos de risco de vida, não é apenas uma falha contratual, mas uma violação grave dos direitos à saúde e à dignidade do paciente. Essa conduta abusiva justifica a compensação por danos morais, assegurando que os planos de saúde não escapem à responsabilidade por suas ações.

Esse tipo de decisão fortalece os direitos dos consumidores e impõe aos planos de saúde o dever de agir com responsabilidade, sem atrasos que coloquem a vida dos pacientes em risco. O direito à saúde, garantido pela Constituição, deve prevalecer sobre qualquer argumento contratual ou burocrático que tente limitar o acesso a tratamentos essenciais.

Se você ou alguém que conhece está enfrentando dificuldades com a negativa de tratamentos médicos urgentes, é fundamental buscar orientação jurídica especializada em Direito do Consumidor. Ter o apoio de profissionais experientes pode ser decisivo para garantir que seu direito à saúde seja respeitado e que o tratamento adequado seja liberado sem atrasos.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: Tratamento de câncer: dano moral por negativa de cobertura por plano de saúde | Notícias | SOS Consumidor

Plano de saúde é ordenado a pagar cetamina para paciente com depressão

O custeio do tratamento com cetamina se faz necessário para um cliente com transtorno depressivo recorrente e sintomas psicóticos.

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os planos de saúde não podem se opor às recomendações dos médicos responsáveis pelo tratamento dos pacientes. As operadoras têm o direito de definir quais doenças estarão cobertas, mas não podem restringir o tipo de tratamento médico a ser utilizado. Negar a cobertura de procedimentos, tratamentos, medicamentos ou materiais essenciais para a saúde do paciente é considerado ilegal.

Com base nesse entendimento, a 7ª Vara Cível de São Luís concedeu uma liminar obrigando uma operadora de plano de saúde a custear o tratamento com cetamina, um anestésico e analgésico, para um cliente com transtorno depressivo recorrente e sintomas psicóticos.

O paciente relatou que sofre de ideias suicidas, episódios de automutilação e pensamentos autodepreciativos, além de isolamento social. Ele tentou vários outros tratamentos, mas obteve melhora significativa e estabilização apenas com o uso da cetamina.

Devido ao alto custo do medicamento, o paciente solicitou que o plano de saúde cobrisse o tratamento. No entanto, a operadora negou o pedido, alegando que o tratamento não está listado no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A juíza do caso afirmou que “a negativa de cobertura sob a alegação de ausência de cobertura contratual não deve prevalecer sobre a prescrição do médico assistente”. Embora a cetamina não tenha aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a magistrada destacou que “a eficácia da cetamina está comprovada cientificamente e, portanto, negar o acesso a esse tratamento pode ser prejudicial para o paciente”.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juíza manda plano de saúde pagar cetamina para depressão de cliente (conjur.com.br)