Influencer é condenada por difamação após acusar advogado de stalking

Blogueira foi condenada a pagar multa e indenização ao advogado por acusações públicas.

Uma influenciadora especializada em reality shows foi condenada a quatro meses de prisão, pena esta convertida em uma multa equivalente a dois salários mínimos, além de ser obrigada a indenizar um advogado devido a acusações de stalking.  

Em português, o termo stalking vem do inglês e significa “perseguição”; refere-se a uma forma de violência caracterizada pela observação, vigilância e perseguição obsessiva de uma pessoa por outra, com a intenção de controlar a vítima.

A decisão, tomada pela juíza da Vara do JECCrim de Mogi das Cruzes/SP, estipulou uma indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00, determinando que a influenciadora ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao fazer tais acusações.

No caso, o advogado apresentou uma queixa-crime contra a influencer e ex-cliente, que o acusou de fazer “convites sexuais” para manter a prestação de serviços advocatícios. Segundo o advogado, a mulher fez essas declarações publicamente nas redes sociais, prejudicando sua reputação.

Em 2023, a blogueira deu uma entrevista ao site IstoÉ, alegando que o advogado desejava ter um “caso amoroso” com ela. De acordo com a reportagem, ela havia procurado o advogado para resolver questões de penhora de bens, mas afirmou que, durante as conversas profissionais, ele abordava assuntos pessoais, insistindo em “chamá-la para sair” e tentando “forçar a ideia de casal”.

Na sentença, a juíza enfatizou que a liberdade de expressão tem limites quando atinge a honra de outra pessoa. Ela afirmou que as declarações da influencer foram além de uma mera opinião, configurando difamação de acordo com o art. 139 do Código Penal.

A juíza ressaltou que, “embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não é absoluta, especialmente quando viola outros direitos fundamentais, como a dignidade, a honra e a imagem das pessoas. […] Não se pode confundir a disseminação de conteúdo ofensivo com o direito constitucional à liberdade de expressão, que não é absoluto. […] A liberdade de expressão tem limites quando se trata de ofensa a outrem, divulgação de fatos inverídicos ou quando visa ofender, causando danos à honra e à imagem.”

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Influencer acusa advogado de stalking e acaba condenada por difamação (migalhas.com.br)

Frentista receberá indenização por ser chamado de ladrão pelo cliente

A conduta da mulher ocasionou ofensa ao direito de personalidade do frentista.

O 5º Juizado Especial Cível (JEC) de Brasília condenou uma mulher a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um frentista que foi insultado em um posto de gasolina. Segundo o magistrado, a situação foi além de um simples aborrecimento diário, justificando a necessidade de reparação por danos morais.

Conforme os autos, em julho de 2023, a mulher foi ao posto de gasolina e pediu para abastecer seu carro com R$ 20. Depois disso, ela afirmou que o funcionário não tinha abastecido o veículo, pois o indicador de combustível não se mexeu. Segundo o relato do frentista, nesse momento, a cliente começou a xingá-lo e insultá-lo, inclusive chamando-o de ladrão.

A mulher, por sua vez, solicitou que o frentista fosse condenado por danos morais, alegando que houve violação de seus dados pessoais durante o registro da ocorrência. Ela afirmou que o frentista a ameaçou, dizendo que tinha a placa do seu carro e que iria atrás dela.

Ao analisar o caso, o juiz esclareceu que a própria Polícia Civil, ao registrar a ocorrência, utilizou os dados necessários para iniciar o processo. O magistrado explicou ainda que o dano moral ocorre quando há uma agressão significativa à dignidade humana, e que contratempos ou aborrecimentos triviais não são suficientes para caracterizá-lo.

O juiz ressaltou que a atitude da mulher violou o direito de personalidade do frentista, “colocando-o em uma situação que vai além do mero aborrecimento cotidiano, o que justifica a obrigação de indenização por danos morais”.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Frentista será indenizado após ser chamado por cliente de ladrão – Migalhas

Aluna acordada com um lápis pela professora será indenizada em R$ 10 mil

Reprodução: Freepik.com

O juiz afirmou que a ação da professora foi além das funções pedagógicas e violou a dignidade da estudante.

Uma estudante da rede pública do Distrito Federal será indenizada em R$ 10 mil por danos morais após ter sido ofendida por sua professora. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.

De acordo com o processo, a estudante relatou que, em novembro de 2018, foi humilhada pela professora durante a aula. A aluna, que estava sonolenta devido a um medicamento antialérgico, adormeceu em sala de aula. A professora, ao acordá-la de forma constrangedora colocando um lápis em sua boca, provocou risos entre os colegas. A escola não deu nenhuma explicação à mãe da estudante.

O Distrito Federal contestou os fatos, afirmando que não ocorreram como descritos. Alegou que o boletim de ocorrência era baseado apenas no relato da aluna e que testemunhos de outros estudantes enfraqueciam a acusação. Além disso, destacou que a professora possuía um histórico exemplar e nunca havia desrespeitado os alunos.

No entanto, o juiz entendeu que a conduta da professora foi inadequada e causou constrangimento à aluna. Na decisão, o magistrado afirmou que a ação da professora foi além das funções pedagógicas e violou a dignidade da estudante, configurando danos morais que devem ser reparados.

Ressaltou, ainda, a importância de que a autoridade do professor seja exercida de maneira proporcional e adequada para manter a ordem no ambiente escolar. Além disso, o juiz destacou que houve violação da integridade psíquica da estudante, evidenciando a necessidade de indenização pelos danos sofridos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: DF é condenado após professora acordar aluna em sala com um lápis – Migalhas

Indenização por artigo ofensivo a indígenas aumenta em dez vezes

Inicialmente fixada em R$ 5 mil, a indenização foi elevada para R$ 50 mil.

A imposição de reparação por danos morais coletivos deve ser estabelecida em um montante capaz de punir o infrator e desencorajar a injustiça cometida, levando em conta a gravidade e o impacto do ato ilícito, bem como o seu grau de censurabilidade.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo essa linha de raciocínio, decidiu aumentar em dez vezes o valor da compensação por danos morais coletivos a ser pago por um advogado, após escrever um artigo ofensivo sobre as comunidades indígenas em um jornal do Mato Grosso do Sul.

No referido texto, o autor descreveu os nativos locais com termos pejorativos, tais como “bugrada”, “vândalos”, “assaltantes”, “ladrões” e “malandros e vadios”, além de defender a abolição de práticas culturais consideradas arcaicas: “A preservação de costumes que contrariam a modernidade são retrocessos e devem acabar”.

O advogado foi alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, sendo inicialmente condenado a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais coletivos. Posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região aumentou esse valor para R$ 5 mil.

Considerando o valor inicial como insignificante, o STJ, que geralmente não interfere nesses montantes, exceto quando considerados irrisórios ou excessivos, decidiu revisar a decisão, conforme apontado pela ministra-relatora do recurso apresentado pelo MPF.

Ela ressaltou o caráter preconceituoso e intolerante do artigo em relação à população indígena, considerando-o altamente censurável por incitar o discurso de ódio e promover ideias segregacionistas na sociedade sul-mato-grossense.

A ministra também observou que a disseminação do artigo pela internet ampliou o alcance das ofensas graves à dignidade humana e aos grupos minoritários, o que justificava um aumento significativo na indenização por danos morais coletivos.

Portanto, ela concluiu que a quantia de R$ 5 mil não era adequada, pois não atendia às finalidades de desencorajar futuros atos prejudiciais à coletividade e de indiretamente reparar a sociedade. Dessa forma, a penalidade, inicialmente fixada em R$ 5 mil pelas instâncias inferiores, foi elevada para R$ 50 mil. A votação foi unânime nesse sentido.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-20/stj-aumenta-em-dez-vezes-indenizacao-por-artigo-ofensivo-a-indigenas/