Racismo e Abuso: Patrão indenizará funcionária em R$ 50 mil por danos morais

Funcionária de restaurante sofre agressões físicas e racistas do chefe, e Justiça determina indenização por ambiente de trabalho hostil.

Uma auxiliar de cozinha de um restaurante em Feira de Santana, na Bahia, receberá R$ 50 mil de indenização por sofrer agressões físicas e ofensas racistas de seu empregador. O caso foi comprovado em tribunal, e a decisão judicial destacou a gravidade dos insultos e a necessidade de garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.

A funcionária, contratada em 2011, relatou que o patrão frequentemente a chamava de termos como “urubu de macumba” e “nega feiticeira”, além de fazer comentários racistas disfarçados de “brincadeiras”. As ofensas verbais criaram um ambiente de trabalho hostil, que violava sua dignidade e os direitos básicos de todo trabalhador.

Além dos insultos, a trabalhadora também foi vítima de agressão física em 2020, quando o empregador a puxou violentamente pelo braço, causando ferimentos no punho. Esse ato foi interpretado pela Justiça como uma manifestação física das ofensas racistas, revelando um padrão de comportamento abusivo.

O empregador tentou justificar as agressões como “brincadeiras” inofensivas, postura que reflete o que o jurista Adilson Moreira, em seu livro Feminismos Plurais, chama de “racismo recreativo”. A Justiça rejeitou essa defesa, afirmando que o ambiente de trabalho era permeado por abuso e desrespeito, o que justificou a rescisão do contrato e a indenização.

O proprietário recorreu da decisão, buscando a anulação e a redução da indenização, mas o tribunal manteve o valor de R$ 50 mil, considerando-o proporcional à gravidade das agressões. Ficou claro que o comportamento abusivo do empregador violou gravemente os direitos da funcionária.

Se você está enfrentando uma situação semelhante de desrespeito ou agressões no ambiente de trabalho, saiba que é possível buscar seus direitos. Nossos especialistas estão prontos para orientar e agir na defesa do que você merece, garantindo justiça e dignidade no seu espaço de trabalho.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Patrão pagará R$ 50 mil por racismo contra mulher: “urubu de macumba” – Migalhas

Restaurante Coco Bambu receberá indenização por ofensas nas redes sociais

Clientes foram condenados por difamação após usarem redes sociais para criticar o restaurante, devido a um erro de entrega.

A Justiça de São Luís condenou dois clientes do restaurante Coco Bambu a pagar indenização por danos morais após publicarem comentários ofensivos nas redes sociais. O incidente ocorreu no Domingo de Páscoa, em 12 de abril de 2020, quando um erro no aplicativo de vendas impediu o reconhecimento de alguns pedidos.

Os clientes, frustrados pela falta de resposta do restaurante, recorreram às redes sociais para expressar suas queixas, mas usaram termos que acusavam o estabelecimento de crimes como roubo e furto. Eles argumentaram em sua defesa que o transtorno gerou grande constrangimento familiar, especialmente na presença de uma senhora e uma criança.

O restaurante reconheceu o erro e reembolsou os valores, mas alegou que as publicações nas redes sociais ultrapassaram o limite da crítica construtiva, prejudicando sua imagem. O juiz do caso concordou, afirmando que, embora a falha no serviço tenha ocorrido, as acusações dos clientes eram abusivas.

A sentença determinou que os clientes pagassem R$ 2 mil e R$ 1 mil de indenização ao restaurante, além de juros.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Coco Bambu será indenizado por comentários ofensivos nas redes sociais – Migalhas

Escola indenizará ex-aluna vítima de bullying durante atividade escolar

A indenização por danos morais se deve à humilhação da adolescente durante “jogo da discórdia”, autorizado por professora e postado nas redes sociais.

Uma escola de Mogi das Cruzes foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização a uma ex-aluna vítima de bullying durante uma atividade chamada “jogo da discórdia”. O jogo, autorizado por uma professora, levou a menina a ser classificada como “duas caras” e “falsa” pelos colegas, sendo parte do incidente gravado e postado nas redes sociais.

O pai da adolescente entrou com uma ação judicial após o episódio, relatando que sua filha começou a apresentar alterações comportamentais severas, necessitando de tratamento psicológico contínuo. A escola argumentou que a aluna já tinha problemas emocionais antes de ingressar na instituição e que o ocorrido não era de sua responsabilidade direta.

No entanto, o juiz Fabrício Henrique Canelas, da 3ª Vara Cível de Mogi das Cruzes/SP, entendeu que a escola falhou ao permitir a realização da atividade potencialmente prejudicial dentro do ambiente escolar, o que resultou em bullying. O magistrado ressaltou que a instituição não protegeu a integridade emocional da aluna.

A decisão foi baseada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços pelos danos causados. A escola, segundo a sentença, não cumpriu seu dever de cuidado, permitindo que a aluna fosse exposta a humilhações que afetaram sua saúde emocional e vida escolar.

Documentos como relatórios psicológicos e vídeos do incidente foram cruciais para a decisão do juiz, que também condenou a instituição a custear o tratamento psicológico da ex-aluna até sua alta definitiva.

Além da indenização por danos morais, a escola foi condenada a pagar R$ 4.740,56 referentes aos custos com o tratamento psicológico e medicamentos já realizados.

O magistrado afirmou que a atividade, ao permitir que os alunos usassem termos pejorativos, tinha claro potencial de provocar bullying, o que se concretizou no caso da ex-aluna.

Fonte: Migalhas

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Homem é condenado pelo crime de discriminação sexual em festa do peão

Os atos foram considerados pela justiça como manifestações claras de preconceito contra a orientação sexual da vítima.

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem acusado de discriminação sexual. O caso foi julgado inicialmente pela 1ª Vara da Comarca de Pitangueiras, no interior de São Paulo, onde foi estabelecida a sentença.

O réu recebeu a pena de um ano e três meses de prisão. Contudo, essa pena foi convertida em duas medidas alternativas: o pagamento de um salário mínimo e a prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena estabelecida. Essas medidas restritivas de direitos são alternativas previstas pela legislação para evitar o encarceramento em casos específicos.

No julgamento, os desembargadores salientaram a importância do reconhecimento da homofobia e da transfobia como crimes, conforme decisão já estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Este entendimento jurídico assegura que atos de discriminação por orientação sexual sejam punidos com base na legislação vigente.

O incidente que levou à condenação ocorreu durante uma festa popular na cidade, a festa do peão, onde o acusado, acreditando que sua esposa havia sido ofendida pela vítima, começou a agredi-la verbalmente com insultos homofóbicos. Esses atos foram considerados pela justiça como manifestações claras de preconceito contra a orientação sexual do ofendido.

O relator do caso enfatizou que, ao utilizar termos homofóbicos, o réu não apenas ofendeu a vítima, mas também incitou, direta ou indiretamente, outros a replicarem esse comportamento discriminatório. O magistrado reforçou que, desde 2019, o STF equipara a homofobia e a transfobia aos crimes previstos na lei 7.716/89.

Assim, a decisão de manter a condenação foi tomada com base no reconhecimento da gravidade e do dolo na conduta do acusado, que agiu de maneira intencional para incitar a discriminação ou preconceito durante um evento público, estimulando a hostilidade contra a vítima devido à sua orientação sexual. A sentença foi confirmada pela maioria dos votos dos desembargadores.

Fonte: Migalhas

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Imobiliária indenizará corretora que foi vítima de homofobia

Um dos sócios da empresa fazia comentários sexistas e ofensivos à funcionária, criando um ambiente de trabalho hostil.

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais decidiu que uma imobiliária deverá pagar R$ 7 mil a título de danos morais a uma corretora de imóveis, que foi vítima de insultos verbais relacionados à sua orientação sexual. As evidências no processo indicam que um dos sócios da empresa fazia comentários sexistas, machistas e ofensivos à funcionária, criando um ambiente de trabalho hostil.

O juiz que relatou o caso destacou que a corretora foi sujeita a humilhações que feriram sua dignidade. Por esse motivo, a indenização por danos morais foi considerada justa. A 5ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região confirmou a decisão, reforçando o reconhecimento da gravidade dos abusos sofridos.

Uma das testemunhas descreveu ter presenciado vários momentos em que o sócio fazia “piadas” e comentários desrespeitosos sobre a orientação sexual da vítima. Entre os insultos, ele dizia que a corretora era homossexual porque “não havia encontrado um homem ainda” e que ele “poderia ter mudado isso”. Essas declarações inapropriadas ocorriam frequentemente, tanto na presença de outros funcionários quanto em momentos mais privados dentro da empresa, o que gerava desconforto entre os colegas.

Outra testemunha confirmou ter visto o comportamento impróprio do sócio durante uma conversa no café, onde ele afirmou que a corretora era lésbica por falta de um homem como ele. Esses comentários, que reiteravam a atitude discriminatória, eram constantes. Na decisão, o juiz aplicou os artigos 186 e 927 do Código Civil, que tratam da responsabilidade por danos morais, e fixou o valor da indenização em R$ 7 mil, levando em conta a gravidade dos fatos, a situação econômica da empresa, o período de trabalho e o efeito educativo da sentença.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Corretora de imóveis vítima de homofobia de superior será indenizada – Migalhas

Agressão Racial: médico pagará R$ 50 mil por socar porteiro e chamá-lo de ‘macaco’

O valor da indenização por danos morais foi aumentado de R$ 10 mil para R$ 50 mil.

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu, em 10 de abril, elevar o montante da indenização por danos morais concedida a um porteiro vítima de agressão física e insultos raciais por parte de um médico francês. O valor foi aumentado de R$ 10 mil para R$ 50 mil devido à avaliação de que a quantia inicialmente fixada carecia de razoabilidade e proporcionalidade.

O episódio ocorreu em 22 de junho de 2022, quando o médico, irritado com a falha do elevador em seu prédio em Copacabana, Rio de Janeiro, dirigiu ofensas ao porteiro, proferindo comentários desrespeitosos e racistas. O médico disse ao porteiro que ele não tinha capacidade para exercer a função e que era “um negro, macaco”. O trabalhador foi ainda agredido fisicamente pelo agressor.

Inicialmente, em primeira instância, o médico foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização ao porteiro, que contestou a decisão, resultando no recurso.

O relator do caso no TJ-RJ argumentou que os danos morais sofridos pelo porteiro justificavam o aumento da indenização, considerando as graves repercussões físicas e psicológicas do incidente, que incluíram agressão física e injúria racial.

Conforme disse o magistrado, “Há que se levar em conta os transtornos decorrentes do infortúnio, configurados pela indizível angústia trazida pelas nefastas consequências físicas e psicológicas do evento, já que o autor foi agredido física e moralmente em seu local de trabalho, além de ter sido vítima do crime de injúria racial, tendo que se submeter a tratamento psiquiátrico após o lamentável episódio”.

Entretanto, o pedido de indenização por danos materiais de R$ 6 mil, referentes às alterações na rotina de gastos do porteiro após as agressões, foi negado pelo magistrado, que alegou falta de comprovação do nexo de causalidade entre tais despesas e as ações do réu, conforme previsto no artigo 402 do Código Civil.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-16/medico-frances-deve-pagar-r-50-mil-por-socar-e-chamar-porteiro-de-macaco/

Morador é condenado por ofensas a idoso no Whatsapp

Por decisão de um juiz de Direito de Itu, São Paulo, um morador foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil de danos morais, por ter zombado de idoso no Whatsapp, caçoando de sua idade e condição física.

Nos autos, consta que o conflito teve início por conta de um vazamento de água na casa do morador. O idoso, assistente técnico de associação de moradores e que tem deficiência física, era responsável por fiscalizar o cumprimento de exigências do loteamento e fez algumas notificações ao morador.

Desde então, o morador mandou mensagem no WhatsApp para o representante da associação de moradores, dizendo que o técnico era desqualificado, incompetente e que necessitava receber aula de boas práticas. Também usou palavras como “jumento”, “burro” e “aleijado”, consideradas pelo julgador como ofensas injustificáveis.

Em sua análise do caso, o juiz observou que o morador já atuava com descortesia muito tempo antes da mensagem no WhatsApp. Além disso, o técnico apenas apontou falha na propriedade dele, sem tecer considerações pessoais ou empregando adjetivos. Segundo o magistrado,  as colocações do morador “violam qualquer sentido de cidadania e empatia”.

O juiz destacou ainda que “Eventuais desavenças geradas pela relação profissional do autor com o proprietário de lote, jamais, em tempo algum, poderiam autorizar as ofensas envolvendo a idade e a condição física do interlocutor.” Registrou também que não parece crível que alguém, ainda que de forma jocosa, em grupo de moradores, “insinue a incompetência técnica de outro morador, ou ainda caçoe de deficiência física, sem qualquer preocupação, como se a honra alheia não tivesse valor”.

Por esses motivos, o juiz condenou o reú ao pagamento de R$ 10 mil, a título indenização por danos morais.

Fonte: Migalhas