O papel do Poder Judiciário é atuar como facilitador e garantidor de que o processo de recuperação ocorra de forma justa e transparente.
A juíza da 7ª Vara Empresarial do Rio concedeu a recuperação judicial ao Grupo Oi e homologou o plano de recuperação aprovado pela maioria dos credores em uma Assembleia Geral realizada em 19 de abril. A decisão fez uma ressalva sobre três cláusulas específicas do plano, que só terão efeito para os credores que aprovaram o plano sem ressalvas.
O plano de recuperação estabelece que os credores terão um prazo de 30 ou 20 dias, conforme a opção de pagamento, a partir da data da homologação, para revisar o aspecto econômico-financeiro de seus créditos e escolher a melhor opção de pagamento. As escolhas devem ser feitas através de duas plataformas eletrônicas fornecidas pela empresa, onde os credores também deverão fornecer informações bancárias e outras informações necessárias.
A juíza destacou que a aprovação do plano foi possível graças aos esforços conjuntos da administração judicial, do Grupo Oi e dos credores, visando a preservação da companhia. Ela enfatizou que o processo de recuperação judicial exige sacrifícios de ambas as partes para alcançar o resultado desejado pela Lei de Recuperação e Falências (LREF), que é a preservação da empresa como fonte de renda e desenvolvimento social.
Com 79,87% de aprovação dos credores presentes, o plano foi aceito por 1.432 dos 1.793 votantes. A juíza rejeitou a alegação de alguns credores de que apenas uma “maioria mínima” aprovou o plano, afirmando que a insatisfação de alguns credores é comum no processo de recuperação judicial e que o Judiciário deve respeitar o princípio majoritário estabelecido pela Lei 11.101/2005.
No que tange ao papel do Poder Judiciário, a juíza sublinhou que sua função é atuar como facilitador e garantidor de que o processo de recuperação ocorra de forma justa e transparente, seguindo os preceitos legais. Ela afirmou que não cabe ao Judiciário interferir nos aspectos negociais e econômico-financeiros do plano, mas assegurar que ele cumpra os preceitos legais e os princípios aplicáveis.
A decisão da juíza reforça que a responsabilidade pela aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial é da Assembleia Geral de Credores, e não do Poder Judiciário. O objetivo é garantir que o processo respeite os princípios legais e atenda ao propósito da recuperação judicial.
Em resumo, a recuperação judicial do Grupo Oi foi concedida e seu plano homologado, com ressalvas específicas para alguns credores, destacando a colaboração entre as partes envolvidas e a função do Judiciário em garantir um processo justo e transparente.
Fonte: Conjur
Essa notícia foi publicada originalmente em: Juíza homologa plano de recuperação da Oi aprovado por credores (conjur.com.br)