Operadora é condenada por manter ‘nome morto’ de cliente trans em cadastro

Tribunal determina indenização a homem trans por danos morais após empresa de telefonia não atualizar seu nome.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma operadora de telefonia por danos morais a um homem transgênero. Após finalizar a retificação de seus documentos em 2019, ele contratou um plano da empresa, que manteve em seu cadastro o nome antigo, gerando constrangimento e diversos pedidos de correção. Apesar das solicitações, a empresa se recusou a atualizar os dados, o que levou o cliente a buscar reparação judicial.

A operadora argumentou que não houve irregularidades e que para a alteração do nome social seria necessário o comparecimento do cliente a uma de suas lojas, com os devidos documentos. No entanto, o tribunal considerou que a falta de diligência por parte da empresa, ao manter o ‘nome morto’ do cliente, configurava uma violação dos direitos de personalidade e da dignidade humana.

O juiz de primeira instância determinou a correção imediata do cadastro e fixou uma indenização de R$ 3 mil por danos morais. O homem trans, insatisfeito com o valor, recorreu pedindo uma compensação maior, alegando que o constrangimento causado justificava uma indenização mais alta.

O Tribunal revisou o caso, elevando a indenização para R$ 6 mil. O relator enfatizou que o direito ao nome é uma questão fundamental da personalidade, protegida pela Constituição, e que a negligência da operadora em alterar o cadastro violou a dignidade e autodeterminação do cliente.

Casos como esse mostram a importância de se respeitar os direitos civis e a identidade de cada pessoa. Quando uma empresa não cumpre seu dever de garantir esses direitos, a justiça pode ser acionada para corrigir a situação. Se você passou por algo semelhante e deseja fazer valer seus direitos, contar com um advogado especialista em Direito Civil pode ser essencial para assegurar que sua dignidade seja respeitada. Nossa equipe tem a experiência necessária para te ajudar a enfrentar situações como essa.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Operadora é condenada por usar nome ‘antigo’ de homem trans (conjur.com.br)

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Consumidora será indenizada por cobrança indevida de faturas e equipamento

Operadora de telefonia que suspendeu internet de cliente foi condenada a pagar indenização por danos morais.

Uma operadora de telefonia que interrompeu o serviço de internet de uma cliente, mas continuou emitindo faturas e cobrando pelo equipamento cedido, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais.

Ao analisar o caso, o juiz da vara única de Pio XII, no Maranhão, concluiu que a cliente comprovou a interrupção do serviço de internet, apresentando números de protocolo de atendimento, enquanto a empresa não conseguiu justificar as cobranças realizadas. A operadora também não conseguiu provar suas alegações em relação aos equipamentos cedidos em comodato.

Na sentença, o juiz destacou que o processo continha uma declaração de um ex-funcionário da empresa confirmando a devolução dos equipamentos, o que invalidaria a cobrança de R$ 2,6 mil feita à cliente.

O magistrado também enfatizou que, sendo uma relação de consumo, o caso deve ser resolvido conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“De acordo com o artigo 6º, VIII, do CDC, é um direito básico do consumidor ter facilitada a defesa de seus direitos, com a inversão do ônus da prova em seu favor quando o juiz considerar verdadeira a alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente, ou seja, não tiver condições de arcar com as despesas processuais sem comprometer seu sustento”, explicou o juiz.

Por fim, sobre o pedido de indenização por danos morais, o magistrado ressaltou que a cobrança repetida de valores indevidos, forçando a cliente a fazer várias reclamações para cessá-la, configurou uma violação dos direitos da personalidade, causando transtornos e abalos emocionais que foram além do mero aborrecimento, justificando a indenização por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Operadora indenizará por cobranças indevidas de faturas e equipamento (migalhas.com.br)