Atenção, aposentados e pensionistas: o 13º do INSS foi antecipado!

Nos últimos anos, o governo antecipou o benefício com o objetivo de estimular a economia.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto que adianta o pagamento do abono anual aos beneficiários da Previdência Social, popularmente conhecido como “13º do INSS”. Esta decisão foi oficializada nesta quarta-feira (13/03) e a medida visa fornecer assistência financeira adicional aos segurados da Previdência.

A antecipação do abono será destinada aos indivíduos que receberam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão da Previdência Social, no ano de 2024. O governo, no entanto, não divulgou o número exato de pessoas que serão beneficiadas por essa iniciativa.

Historicamente, o abono é concedido no segundo semestre de cada ano. No entanto, nos últimos anos, o governo optou por antecipar o benefício com o intuito de impulsionar a economia do país. Em anos anteriores, como 2022 e 2023, por exemplo, o abono foi pago nos meses de maio e junho.

A distribuição do abono seguirá um calendário específico para facilitar o processo de pagamento do 13º do INSS:

Para quem recebe até um salário-mínimo:

  • Final do NIS: 1 – pagamentos em 24/4 e 24/5
  • Final do NIS: 2 – pagamentos em 25/4 e 27/5
  • Final do NIS: 3 – pagamentos em 26/4 e 28/5
  • Final do NIS: 4 – pagamentos em 29/4 e 29/5
  • Final do NIS: – pagamentos em 30/4 e 31/5
  • Final do NIS: – pagamentos em  2/5 e 3/6
  • Final do NIS: 7 – pagamentos em  3/5 e 4/6
  • Final do NIS: – pagamentos em  6/5 e 5/6
  • Final do NIS: 9 – pagamentos em  7/5 e 6/6
  • Final do NIS: 0 – pagamentos em  8/5 e 7/6

Para quem recebe mais de um salário-mínimo:

  • Final do NIS: 1 e 6 – pagamentos em 2/5 e 3/6
  • Final do NIS: 2 e 7 – pagamentos em 3/5 e 4/6
  • Final do NIS: 3 e 8 – pagamentos em 6/5 e 5/6
  • Final do NIS: 4 e 9 – pagamentos em 7/5 e 6/6
  • Final do NIS: 5 e 0 – pagamentos em 8/5 e 7/6

Fonte: G1

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/03/13/governo-antecipa-13o-para-aposentados-e-pensionistas-do-inss-para-o-1o-semestre-veja-as-datas.ghtml?utm_source=push&utm_medium=web&utm_campaign=pushwebg1

Justiça mantém pensão a criança que perdeu os pais em acidente

Colegiado entendeu que a rodovia apresentava sérios indícios de inadequação às normas de trânsito.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a sentença que obrigava uma concessionária a pagar pensão a uma criança autista que perdeu os pais em um acidente. O tribunal considerou que o local do acidente, no qual os pais da criança foram fatalmente vitimados, apresentava graves indícios de não conformidade com as normas de trânsito vigentes, sugerindo uma possível deficiência ou falha no serviço prestado.

O acidente ocorreu em maio de 2023, quando a família transitava pela Rodovia Régis Bittencourt, KM 453, também conhecida como “rodovia da morte”, em direção a um sítio localizado na zona rural de Jacupiranga/SP. Um veículo da Polícia Militar cruzou o canteiro central e colidiu com o veículo da família.

O advogado da criança argumentou que o acidente ocorreu devido à falta de um viaduto para retorno na área e à ausência de uma estrutura metálica entre as vias (“guard rail”). Em consequência, solicitou que fosse estabelecida uma pensão mensal e provisória correspondente a 2/3 dos rendimentos do pai da criança (aproximadamente R$ 7 mil) ou, alternativamente e de forma provisória, um salário-mínimo.

Inicialmente, em primeira instância, o juiz determinou que a concessionária pagasse uma pensão mensal equivalente a um salário-mínimo à criança. Em recurso, o relator do caso ressaltou que não se pode desconsiderar a probabilidade do direito, dada a possibilidade da configuração da responsabilidade objetiva. O tribunal considerou que na época do acidente, o trecho da rodovia (BR-116) sob a administração da concessionária apresentava graves indícios de não conformidade com as normas de trânsito, o que poderia ter contribuído para o acidente.

Além disso, os documentos apresentados pela parte autora indicaram uma colisão frontal entre a viatura e o veículo das vítimas, como resultado da diminuição do espaço para visualizar os automóveis na pista principal, uma situação agravada pelas modificações feitas pela concessionária no trecho onde ocorreu o acidente. Dessa forma, o colegiado rejeitou o recurso da concessionária e manteve a decisão de condená-la ao pagamento de uma pensão mensal à criança.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/403008/tj-sp-mantem-pensao-a-menor-que-perdeu-os-pais-em-acidente

Juiz determina adicional de 40% a um gari por atividade insalubre

O juiz rejeitou o laudo pericial que negava o pagamento do adicional

A atividade de gari foi considerada insalubre em grau máximo, segundo a Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essa classificação abrange tanto o contato com o lixo urbano varrido por garis quanto aquele coletado por outros trabalhadores.

Em Atibaia (SP), a Vara do Trabalho condenou uma empresa terceirizada de varrição e, de forma subsidiária, a prefeitura local, a pagar um adicional de insalubridade de 40% a um gari.

O juiz responsável pela decisão rejeitou o laudo pericial que negava o pagamento do adicional. Argumentou que não está vinculado à conclusão do perito e que pode formar seu próprio entendimento. Destacou ainda a jurisprudência consolidada que qualifica o trabalho de varrição como insalubre em grau máximo, segundo a NR 15.

Essa determinação ressalta a importância de garantir condições de trabalho adequadas e seguras para os profissionais que lidam com resíduos urbanos. Além disso, reforça a responsabilidade das empresas e instituições contratantes em assegurar os direitos trabalhistas dos funcionários, incluindo o pagamento de adicionais por atividades insalubres.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-10/juiz-decide-que-atividade-de-gari-e-insalubre-em-grau-maximo-e-estipula-adicional-de-40/

Justiça determina pagamento retroativo de benefício a uma criança

INSS foi condenado ao pagamento de pensão por morte relativo ao período anterior à data do requerimento do benefício

A 2ª Vara Federal de Santo Ângelo, no Rio Grande do Sul, decidiu a favor de um menino de nove anos, garantindo-lhe o direito de receber pensão por morte referente ao período anterior ao pedido do benefício.

Na sentença divulgada na última quarta-feira (07/02), a juíza afirmou que a criança preenchia os critérios para receber o benefício desde a data do falecimento de seu pai.

A mãe do menino entrou com uma ação contra o INSS buscando garantir os direitos da criança, conforme estabelecido na legislação que rege a matéria.

Após análise do caso, a juíza constatou que o pai do menino faleceu em julho de 2022, enquanto o pedido administrativo foi feito em janeiro de 2023. Segundo a legislação, a pensão por morte pode ser concedida a partir da data do óbito, desde que o requerimento seja feito dentro de 180 dias para filhos menores de 16 anos, o que foi o caso.

Dessa forma, a magistrada determinou que o INSS pagasse as parcelas referentes ao período entre julho de 2022 e janeiro de 2023. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/crianca-garante-direito-de-receber-parcelas-do-beneficio-por-periodo-anterior-a-data-do-requerimento/2169975221

Empresa indenizará consumidora por máquina de cartão bloquear valor da venda

O colegiado considerou o bloqueio “arbitrário e abusivo, porque foi mantido por 120 dias sem justificativa

A 3ª turma recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou, por unanimidade, uma decisão que condenou uma empresa de pagamentos com cartão a pagar uma indenização para a consumidora devido ao bloqueio injustificado de R$ 17 mil da sua conta. A decisão determinou o pagamento de R$ 2 mil por danos morais.

A mulher afirma que possui uma máquina de cartão de crédito e débito da empresa ré, pois trabalha vendendo vestuário. Ela também menciona que vendeu um veículo de sua propriedade por R$ 17 mil e recebeu o pagamento através da máquina de cartão. Ela reclama que a empresa bloqueou o valor por 120 dias, alegando “transação de alto risco”.

No recurso, a empresa argumenta que as transações foram incomuns para o histórico da consumidora e que a retenção dos valores está prevista no contrato. Portanto, sustenta que não há motivo para indenização por danos morais.

Ao julgar o recurso, o colegiado explica que o bloqueio temporário e preventivo de transações financeiras feitas com cartão é uma ação legítima. No entanto, manter essa medida por 120 dias sem justificativa, mesmo após a apresentação dos documentos necessários, é considerado abusivo.

Por fim, a turma destaca que o bloqueio foi “arbitrário e abusivo”, causando uma restrição no patrimônio da autora e afetando sua integridade pessoal. Assim, a Juíza relatora concluiu o caso, afirmando que “o direito à indenização pelo dano moral é legítimo e o valor arbitrado guardou correspondência com a extensão do dano […]”.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/401947/mulher-sera-indenizada-apos-maquina-de-cartao-bloquear-valor-da-venda

Já começou o pagamento do abono salarial 2024 

Saiba o que é e quem vai receber o benefício no valor de até um salário-mínimo

O pagamento do abono salarial PIS-Pasep 2024 começou nessa quinta-feira, dia 15 de fevereiro, para os trabalhadores nascidos em janeiro. Este benefício, que equivale a até um salário mínimo, é concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa.

Para ter direito ao abono, é necessário ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base e ter recebido até dois salários mínimos por mês. Os detalhes sobre banco de recebimento, data e valores, inclusive de anos anteriores, estão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.

Este ano, houve a unificação do calendário de pagamento, com trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos recebendo de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário. Um total de 24,8 milhões de trabalhadores receberão o abono, segundo o Ministério do Trabalho, sendo 21,9 milhões da iniciativa privada e 2,9 milhões do serviço público.

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão, sendo calculado com base no salário mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados. Neste ano, o benefício irá variar de R$ 118 a R$ 1.412.

A consulta ao benefício pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, além dos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem para trabalhadores do setor privado. O pagamento do PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é válido para os servidores públicos, com os depósitos sendo feitos pelo Banco do Brasil. As opções de recebimento incluem crédito em conta bancária, transferência via TED, PIX ou saque em agências.

Confira o Calendário de Pagamento PIS- Pasep 2024 (Ano-Base 2022):

NASCIDO EMRECEBE A PARTIR DEPagamento final
Janeiro15/02/202427/12/2024
Fevereiro15/03/202427/12/2024
Março15/04/202427/12/2024
Abril15/04/202427/12/2024
Maio15/05/202427/12/2024
Junho15/05/202427/12/2024
Julho17/06/202427/12/2024
Agosto17/06/202427/12/2024
Setembro15/07/202427/12/2024
Outubro15/07/202427/12/2024
Novembro15/08/202427/12/2024
Dezembro15/08/202427/12/2024

Fonte: G1

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2024/02/15/pagamento-do-abono-salarial-pis-pasep-2024-comeca-nesta-quinta-feira-veja-quem-vai-receber.ghtml?utm_source=push&utm_medium=web&utm_campaign=pushwebg1

Servidor público terá garantia de pagamento retroativo

Por decisão do Juizado Especial de Fazenda Pública de Rio Branco, um servidor conseguiu na Justiça receber o pagamento retroativo de uma promoção de sua carreira funcional, referente a evolução da Classe III para a Classe IV.

Na reclamação, o servidor reuniu todos os contracheques e explicou que recebeu a promoção em julho de 2018. Porém, a diferença salarial passou a constar na sua remuneração apenas em março de 2019. Sendo assim, o servidor reivindicou administrativamente o período negligenciado, contudo passaram-se mais de três anos e o caso nunca foi solucionado.

A julgadora, ao analisar o mérito, ponderou que não há controvérsia sobre o direito alegado, mas a inércia administrativa em honrar os compromissos financeiros justificou a intervenção do Poder Judiciário. Por essa razão, a magistrada julgou procedente o pedido de pagamento da diferença salarial, que totaliza R$ 5.532,64, estabelecendo ainda que devem ser acrescidos juros de mora e correção monetária em cada parcela devida.

Fonte: Juristas