Justiça ordena inclusão de dívida prescrita na matrícula de imóvel

Os proprietários do apartamento deixaram de pagar as taxas de condomínio entre maio de 2015 e março de 2016.

Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Betim (MG) considerou procedente uma ação movida por um condomínio, após os réus admitirem não terem pago as taxas de condomínio. A decisão declarou uma dívida prescrita e ordenou que ela fosse registrada na matrícula imobiliária de um apartamento.

De acordo com os registros, os donos do imóvel deixaram de quitar as taxas entre maio de 2015 e março de 2016. Após cinco anos, as dívidas prescreveram, impossibilitando a cobrança judicial. Apesar de uma tentativa de acordo, esta não teve sucesso.

Com isso, o condomínio buscou a Justiça. Na ação, solicitou o reconhecimento judicial da dívida, mesmo prescrita, e sua inclusão na matrícula do apartamento. Os réus foram citados, mas não responderam, sendo então julgados à revelia.

Para o juiz, a ausência de resposta dos réus indica a aceitação da dívida e que as alegações do condomínio são verdadeiras. Após analisar a convenção do condomínio e uma planilha detalhada dos débitos dos réus, o juiz confirmou a existência e a prescrição da dívida.

Além disso, o magistrado lembrou que o Supremo Tribunal Federal valida a cobrança de taxas associativas pelos condomínios, mesmo de proprietários não associados. Dessa forma, o juiz acatou o pedido do condomínio, determinando que seja feita a inclusão da dívida prescrita na documentação do apartamento, mediante envio de ofício ao cartório registro de imóveis.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Dívida prescrita deve ser averbada na matrícula de imóvel, decide juiz (conjur.com.br)

Aposentado declarado morto e que perdeu seu benefício será indenizado

No entendimento do juiz, o INSS deveria ter pedido prova de vida antes de suspender benefício.

Um cidadão aposentado teve seu pagamento do INSS suspenso, após ser erroneamente declarado como falecido. Dessa forma, receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi emitida pelo juiz Federal da 1ª Vara de Serra/SP, que constatou que o INSS poderia ter evitado o engano ao solicitar a prova de vida.

Segundo os registros, o aposentado teve sua pensão cortada sob a declaração de sua morte, deixando-o sem seus recursos essenciais por um período de três meses. O juiz observou que o INSS deveria ter convocado o aposentado para comprovar sua existência, antes de interromper o pagamento.

Portanto, considerando a interrupção indevida do benefício do autor, o juiz declarou que está claro o ato ilícito e, consequentemente, a responsabilidade civil da Agência Previdenciária.

O juiz também ressaltou que o sofrimento, a angústia e as perdas enfrentadas pelo autor poderiam ter sido evitados se o INSS tivesse agido com a prudência adequada. O término inapropriado do benefício de aposentadoria por tempo de serviço levou o requerente a uma privação injusta de recursos básicos para sua sobrevivência, o que viola a dignidade humana e gera a obrigação de reparar os danos causados, afirmou o juiz.

Por último, o juiz determinou que o INSS indenize o aposentado com R$ 10 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Homem que perdeu aposentadoria por ser declarado morto será indenizado – Migalhas

Consumidor superendividado obtém na Justiça conciliação para sanar dívidas

Relator considerou que situação do autor se encaixa em lei de superendividamento e determinou audiência de conciliação para sanar os débitos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) identificou um caso de superendividamento e ordenou a convocação de uma audiência de conciliação para que o devedor apresente um plano de pagamento. A 21ª Câmara de Direito Privado invalidou uma sentença, ao constatar que o autor cumpria os critérios estabelecidos pela lei do superendividamento, tornando necessária a abertura do procedimento determinado pela lei.

O devedor argumentou que estava enfrentando sérias dificuldades financeiras, com a maior parte de sua renda mensal sendo destinada ao pagamento de empréstimos bancários, levando-o a buscar a renegociação de dívidas sob a legislação do superendividamento (art. 104-A do CDC, adicionado pela lei 14.181/21).

Inicialmente, o juízo de primeira instância julgou os pedidos do consumidor como improcedentes, alegando que os requisitos do decreto 11.150/22 para iniciar o procedimento especial não estavam satisfeitos.

No entanto, ao revisar o caso, o desembargador do TJ-SP observou que, embora os rendimentos mensais líquidos do devedor, após os descontos dos empréstimos consignados, fossem de R$ 1.172,75, esse valor era totalmente absorvido pelo pagamento das dívidas.

Portanto, o superendividamento do consumidor foi estabelecido, permitindo a aplicação do procedimento especial estipulado no artigo 104-A do CDC, conforme declarou o magistrado. Ele também destacou a ausência de uma audiência de conciliação designada ou da instauração do processo de superendividamento, ou do plano judicial compulsório, conforme exigido pela legislação.

“É imprescindível a tentativa de conciliação para oportunizar às partes o livre debate acerca do plano de pagamento a fim de viabilizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo autor”, observou o relator.

Consequentemente, o colegiado, seguindo o voto do relator, anulou a sentença original e ordenou a designação de uma audiência de conciliação, para a apresentação de um plano de pagamento, em conformidade com a regulamentação legal.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405979/tj-sp-determina-conciliacao-para-sanar-debitos-de-superendividado

Banco será indenizado por PagSeguro, após cliente quitar boleto falso

A instituição financeira deve arcar com os prejuízos quando há falha de segurança em seu sistema.

A PagSeguro foi condenada a indenizar um banco em razão de um boleto falso que um cliente pagou. O juiz da 3ª Vara Cível de São Paulo (SP) determinou que a intermediadora de pagamentos assuma os danos, argumentando que houve uma falha de segurança em seu sistema.

O incidente ocorreu quando um cliente do banco pagou um boleto fraudulento de R$ 1.144,01, emitido através do sistema da PagSeguro. A empresa alegou não ter responsabilidade, afirmando que a adulteração ocorreu fora de seu ambiente. No entanto, o juiz observou que o fraudador usou o sistema da PagSeguro para emitir outro boleto, desviando o valor pago pelo cliente do banco.

O juiz destacou que a PagSeguro fornece um recurso eletrônico para emissão de boletos, sem controle ou fiscalização adequados, o que pode levar a boletos fraudulentos. Ele concluiu que há uma relação direta entre as ações da empresa e o dano causado, uma vez que ela recebe o valor pago e o repassa ao cliente posteriormente.

Diante disso, o juiz determinou que a PagSeguro reembolse integralmente o valor ao banco referente ao boleto fraudulento, acrescido das correções necessárias.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405634/pagseguro-pagara-a-banco-valor-de-boleto-falso-quitado-por-cliente

Empresa com parcelamento atrasado obtém autorização de certidão fiscal

A decisão judicial favorece a empresa, que terá acesso ao Fundo Garantidor de Investimentos, com condições mais favoráveis para o pagamento das dívidas.

Com o entendimento de que o limite para a rescisão por atraso do parcelamento previsto em lei é de três parcelas e, até que esse limite seja atingido, a empresa tem direito a emitir certidão positiva com efeitos de negativa para comprovar que, apesar de pendências em aberto, está em situação fiscal regular, o juiz da 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP) decidiu que uma empresa pode solicitar uma certidão positiva com efeitos de negativa, mesmo tendo parcelas em atraso em seu programa de parcelamento fiscal.

Essa decisão foi tomada em resposta a um mandado de segurança apresentado pela empresa, que alegou o direito de obter a certidão enquanto estiver cumprindo o programa de parcelamento fiscal. A urgência do pedido foi justificada pela necessidade de contratar um empréstimo no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O magistrado, ao analisar o caso, concordou com a empresa, observando que, segundo as informações preliminares, os débitos continuam parcelados e com a exigibilidade suspensa. O relatório de pendências impeditivas para a emissão da certidão negativa de débitos mostrou que a empresa parcelou suas dívidas junto ao Fisco e apresenta uma ou duas parcelas em atraso, de tal forma que não atingiu o limite para a rescisão do parcelamento. Portanto, como a empresa ainda encontra-se abaixo do limite de três parcelas em atraso estipulado pela lei, pode obter a certidão pretendida.

Com essa decisão, a empresa terá acesso ao Fundo Garantidor de Investimentos, regulamentado pelo BNDES, que oferece condições mais favoráveis, como uma carência maior para pagamento, isenção de IOF e taxas de juros mais baixas, facilitando suas atividades de investimento.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-17/juiz-autoriza-certidao-fiscal-para-empresa-com-parcelamento-atrasado/

Empresa indenizará cliente por cobrança abusiva de venda anulada pela Justiça

O cliente recebeu cobrança abusiva do pagamento de um celular cuja venda já havia sido cancelada pela Justiça.

Devido à constatação de falhas na prestação de serviços, a 1ª Vara de Itanhaém (SP) determinou que uma empresa varejista indenizasse um cliente em R$ 10 mil. Isso ocorreu devido à insistência da empresa em cobrar o pagamento de um celular, mesmo após a venda do mesmo ter sido cancelada pela Justiça.

Além da indenização, a decisão impede futuras cobranças relacionadas ao mesmo negócio e exige a remoção do nome do autor dos registros de proteção ao crédito. O cliente adquiriu o celular no final de 2022, mas devido a problemas não resolvidos no aparelho, ele buscou a intervenção judicial.

A 1ª Vara também declarou o cancelamento da venda, ordenou que a empresa reembolsasse o valor pago pelo produto e fixou uma indenização por danos morais. Esta decisão foi finalizada em junho de 2023.

Apesar disso, a empresa continuou a contatar o autor com diversas chamadas e mensagens para cobrar pelo celular. Adicionalmente, seu nome foi registrado nos órgãos de proteção ao crédito, resultando em uma segunda ação judicial movida pelo cliente.

Em sua defesa, a empresa argumentou que a dívida cobrada dizia respeito ao financiamento do celular pelo autor, com pagamento parcelado em 16 vezes, das quais apenas quatro foram quitadas. Entretanto, o juiz observou que a empresa, ao contestar a nova ação, ignorou o fato de que o contrato com o autor já estava rescindido por uma decisão judicial definitiva.

O juiz encontrou uma ligação direta entre o comportamento da empresa e o dano mencionado na petição inicial. Esse comportamento desequilibrou as finanças do autor e também causou danos emocionais significativos.

De acordo com o juiz, o autor foi compelido a buscar a ajuda de advogados e recorrer ao sistema judiciário pela segunda vez para garantir um direito que lhe era devido. O cliente enfrentou uma jornada árdua para resolver um conflito pelo qual não era responsável, resultando na perda de tempo valioso de sua vida.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-17/varejista-deve-indenizar-cliente-cobrado-por-venda-anulada-pela-justica/

Empresa em recuperação judicial é condenada a pagar verbas trabalhistas

O fato de a empresa estar em recuperação judicial não exclui o direito do trabalhador de receber as verbas trabalhistas

Apesar dos desafios financeiros enfrentados pela empresa em recuperação judicial, os sócios da 123 Milhas foram ordenados a desembolsar a quantia de R$ 45 mil em verbas rescisórias a um ex-funcionário, demitido sem justa causa em 2023. A determinação foi proferida pela juíza da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, que ressaltou que as dificuldades econômicas da empregadora não excluem o direito do trabalhador ao recebimento de valores devidos.

O ex-empregado alegou nos autos ter sido dispensado injustamente em agosto de 2023 e, até o momento da ação, não ter recebido suas devidas verbas rescisórias.

Em sua defesa, a 123 Milhas argumentou que o pedido deveria ser submetido ao processo de recuperação judicial em curso na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte/MG, sustentando, portanto, a improcedência da ação.

Entretanto, ao analisar o caso, a magistrada destacou que a argumentação da empresa, alegando dificuldades financeiras, não desobriga o empregador de quitar as verbas trabalhistas devidas de forma oportuna e adequada. “Desse modo, é desarrazoado o argumento da parte reclamada de tentar afastar ou minorar a responsabilidade pelos créditos trabalhistas em função da crise financeira, pois se assim o fosse, todo empregador que quisesse se livrar de dívidas trabalhistas incorreria no mesmo raciocínio”, observou a juíza.

A juíza trabalhista enfatizou ainda que, na recuperação judicial, ao contrário do que ocorre na falência, o devedor permanece com a administração dos seus bens, mesmo sob supervisão judicial. Assim, segundo seu entendimento, a empregadora não está impedida de cumprir com as obrigações decorrentes do contrato de trabalho firmado regularmente com o ex-funcionário.

Quanto à responsabilidade pela dívida, a magistrada concluiu que os sócios, administradores, diretores e acionistas em questão devem ser solidariamente responsabilizados pelas verbas deferidas na reclamação.

Dessa forma, com base no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), foi reconhecida a responsabilidade solidária dos referidos sócios. Além disso, a magistrada ressaltou que é fato público e notório o desvio de dinheiro pelos sócios da empresa, acarretando prejuízo aos clientes.

Assim, a 123 Milhas foi condenada a pagar R$ 45 mil em dívidas trabalhistas ao ex-empregado.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405490/socios-da-123-milhas-pagarao-verbas-trabalhistas-a-empregado-demitido

Atenção, aposentados e pensionistas: o 13º do INSS foi antecipado!

Nos últimos anos, o governo antecipou o benefício com o objetivo de estimular a economia.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto que adianta o pagamento do abono anual aos beneficiários da Previdência Social, popularmente conhecido como “13º do INSS”. Esta decisão foi oficializada nesta quarta-feira (13/03) e a medida visa fornecer assistência financeira adicional aos segurados da Previdência.

A antecipação do abono será destinada aos indivíduos que receberam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão da Previdência Social, no ano de 2024. O governo, no entanto, não divulgou o número exato de pessoas que serão beneficiadas por essa iniciativa.

Historicamente, o abono é concedido no segundo semestre de cada ano. No entanto, nos últimos anos, o governo optou por antecipar o benefício com o intuito de impulsionar a economia do país. Em anos anteriores, como 2022 e 2023, por exemplo, o abono foi pago nos meses de maio e junho.

A distribuição do abono seguirá um calendário específico para facilitar o processo de pagamento do 13º do INSS:

Para quem recebe até um salário-mínimo:

  • Final do NIS: 1 – pagamentos em 24/4 e 24/5
  • Final do NIS: 2 – pagamentos em 25/4 e 27/5
  • Final do NIS: 3 – pagamentos em 26/4 e 28/5
  • Final do NIS: 4 – pagamentos em 29/4 e 29/5
  • Final do NIS: – pagamentos em 30/4 e 31/5
  • Final do NIS: – pagamentos em  2/5 e 3/6
  • Final do NIS: 7 – pagamentos em  3/5 e 4/6
  • Final do NIS: – pagamentos em  6/5 e 5/6
  • Final do NIS: 9 – pagamentos em  7/5 e 6/6
  • Final do NIS: 0 – pagamentos em  8/5 e 7/6

Para quem recebe mais de um salário-mínimo:

  • Final do NIS: 1 e 6 – pagamentos em 2/5 e 3/6
  • Final do NIS: 2 e 7 – pagamentos em 3/5 e 4/6
  • Final do NIS: 3 e 8 – pagamentos em 6/5 e 5/6
  • Final do NIS: 4 e 9 – pagamentos em 7/5 e 6/6
  • Final do NIS: 5 e 0 – pagamentos em 8/5 e 7/6

Fonte: G1

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/03/13/governo-antecipa-13o-para-aposentados-e-pensionistas-do-inss-para-o-1o-semestre-veja-as-datas.ghtml?utm_source=push&utm_medium=web&utm_campaign=pushwebg1

Justiça mantém pensão a criança que perdeu os pais em acidente

Colegiado entendeu que a rodovia apresentava sérios indícios de inadequação às normas de trânsito.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a sentença que obrigava uma concessionária a pagar pensão a uma criança autista que perdeu os pais em um acidente. O tribunal considerou que o local do acidente, no qual os pais da criança foram fatalmente vitimados, apresentava graves indícios de não conformidade com as normas de trânsito vigentes, sugerindo uma possível deficiência ou falha no serviço prestado.

O acidente ocorreu em maio de 2023, quando a família transitava pela Rodovia Régis Bittencourt, KM 453, também conhecida como “rodovia da morte”, em direção a um sítio localizado na zona rural de Jacupiranga/SP. Um veículo da Polícia Militar cruzou o canteiro central e colidiu com o veículo da família.

O advogado da criança argumentou que o acidente ocorreu devido à falta de um viaduto para retorno na área e à ausência de uma estrutura metálica entre as vias (“guard rail”). Em consequência, solicitou que fosse estabelecida uma pensão mensal e provisória correspondente a 2/3 dos rendimentos do pai da criança (aproximadamente R$ 7 mil) ou, alternativamente e de forma provisória, um salário-mínimo.

Inicialmente, em primeira instância, o juiz determinou que a concessionária pagasse uma pensão mensal equivalente a um salário-mínimo à criança. Em recurso, o relator do caso ressaltou que não se pode desconsiderar a probabilidade do direito, dada a possibilidade da configuração da responsabilidade objetiva. O tribunal considerou que na época do acidente, o trecho da rodovia (BR-116) sob a administração da concessionária apresentava graves indícios de não conformidade com as normas de trânsito, o que poderia ter contribuído para o acidente.

Além disso, os documentos apresentados pela parte autora indicaram uma colisão frontal entre a viatura e o veículo das vítimas, como resultado da diminuição do espaço para visualizar os automóveis na pista principal, uma situação agravada pelas modificações feitas pela concessionária no trecho onde ocorreu o acidente. Dessa forma, o colegiado rejeitou o recurso da concessionária e manteve a decisão de condená-la ao pagamento de uma pensão mensal à criança.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/403008/tj-sp-mantem-pensao-a-menor-que-perdeu-os-pais-em-acidente

Juiz determina adicional de 40% a um gari por atividade insalubre

O juiz rejeitou o laudo pericial que negava o pagamento do adicional

A atividade de gari foi considerada insalubre em grau máximo, segundo a Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essa classificação abrange tanto o contato com o lixo urbano varrido por garis quanto aquele coletado por outros trabalhadores.

Em Atibaia (SP), a Vara do Trabalho condenou uma empresa terceirizada de varrição e, de forma subsidiária, a prefeitura local, a pagar um adicional de insalubridade de 40% a um gari.

O juiz responsável pela decisão rejeitou o laudo pericial que negava o pagamento do adicional. Argumentou que não está vinculado à conclusão do perito e que pode formar seu próprio entendimento. Destacou ainda a jurisprudência consolidada que qualifica o trabalho de varrição como insalubre em grau máximo, segundo a NR 15.

Essa determinação ressalta a importância de garantir condições de trabalho adequadas e seguras para os profissionais que lidam com resíduos urbanos. Além disso, reforça a responsabilidade das empresas e instituições contratantes em assegurar os direitos trabalhistas dos funcionários, incluindo o pagamento de adicionais por atividades insalubres.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-10/juiz-decide-que-atividade-de-gari-e-insalubre-em-grau-maximo-e-estipula-adicional-de-40/