Quando e como solicitar a revisão de valores da Pensão Alimentícia?

Mudanças financeiras e nas necessidades dos envolvidos podem justificar a revisão da pensão alimentícia; saiba quando e como ajustar o valor.

A pensão alimentícia desempenha um papel essencial na manutenção dos dependentes, garantindo recursos para necessidades essenciais como alimentação, educação e saúde. O valor inicialmente estabelecido pelo juiz considera dois fatores fundamentais: a necessidade de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga. Contudo, a vida é marcada por mudanças, e o valor que antes era adequado pode, com o tempo, tornar-se insuficiente ou excessivo. Para esses casos, a legislação brasileira permite a revisão da pensão alimentícia.

Quando é possível solicitar a revisão?

A revisão pode ser requerida tanto por quem paga quanto por quem recebe a pensão. Alterações significativas nas condições financeiras do alimentante (quem paga) ou nas necessidades do alimentando (quem recebe) justificam a solicitação de ajuste. A perda de emprego ou um aumento considerável de renda são exemplos clássicos que podem levar à redução ou majoração dos valores. Da mesma forma, novas despesas médicas ou educacionais do alimentando também podem motivar um pedido de revisão.

Além disso, uma mudança na estrutura familiar, como o nascimento de outro filho pelo alimentante, pode influenciar na capacidade de pagamento, desde que a nova situação seja cuidadosamente analisada pela Justiça.

O processo de revisão

O pedido de revisão deve ser formalizado através de uma “Ação de Revisão de Alimentos”, na qual a parte interessada precisa apresentar provas documentais que sustentem a alteração das condições. Durante o processo, as partes terão a chance de expor suas alegações, e o juiz poderá solicitar perícias para avaliar a situação financeira do alimentante ou as novas necessidades do alimentando.

A importância do suporte jurídico

Contar com a assistência de um advogado especializado é fundamental para garantir que o pedido seja bem fundamentado e que as provas necessárias sejam adequadamente apresentadas. Além disso, é essencial lembrar que o não cumprimento da obrigação alimentar pode acarretar sérias consequências, como a prisão civil do devedor.

Em síntese, a revisão da pensão alimentícia visa garantir que o valor estabelecido continue justo e adequado às circunstâncias atuais, preservando sempre o bem-estar dos dependentes. Seja para reduzir, aumentar ou extinguir a obrigação, o processo deve ser conduzido com seriedade, de acordo com as condições reais das partes envolvidas.

Anéria Lima – Redação

Pai é condenado por abandono material após deixar de pagar pensão ao filho

A condenação ocorreu devido ao não pagamento da pensão alimentícia estabelecida judicialmente, sem justificativa válida.

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença proferida por um juiz da 1ª Vara Criminal de Taubaté, São Paulo, que condenou um homem por abandono material do filho ao não pagar a pensão alimentícia estabelecida judicialmente, sem justificativa válida.

A pena de um ano de detenção foi substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços comunitários pelo mesmo período.

O desembargador relator do acórdão enfatizou que “nenhuma prova foi produzida pelo réu a fim de se comprovar que ele realmente não tinha condições econômicas para deixar de cumprir com a obrigação alimentar, como por ele alegado, ônus que lhe competia, por força do disposto no artigo 156 do Código de Processo Penal, não se justificando a condição de desempregado”.

Por decisão unânime, a dosimetria da pena foi confirmada.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Por abandono material, TJ-SP condena homem que deixou de pagar pensão alimentícia ao filho (conjur.com.br)

Pai deverá pagar pensão de um salário-mínimo a cada filho autista

A juíza apontou que o pai não contribui financeiramente para os filhos nem participa dos cuidados especiais que eles demandam.

Uma juíza da 1ª vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Vila Prudente, São Paulo, decidiu que um pai deve pagar pensão alimentícia mensal de um salário-mínimo para cada um de seus dois filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A magistrada apontou que o pai não contribui financeiramente para os filhos nem participa dos cuidados especiais que eles demandam.

Nos autos, a mãe afirmou que possui a guarda das crianças e arca sozinha com os cuidados diários, incluindo alimentação, vestuário e medicamentos, enquanto o pai mora em outro Estado e não contribui financeiramente. Ela também destacou que um dos filhos tem deficiência intelectual e não se comunica verbalmente, mesmo aos 11 anos.

A mãe solicitou que o pai fosse condenado a pagar pensão equivalente a 61% do salário-mínimo. Na análise do caso, a juíza aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que leva em conta a carga adicional de trabalho e os custos de oportunidade para a mãe.

A magistrada ressaltou que, apesar das necessidades multidisciplinares dos filhos autistas e da grande dedicação exigida da mãe, o pai não ajuda financeiramente nem nos cuidados extraordinários. Além disso, o pai não apresentou defesa, demonstrando falta de interesse em contestar o pedido.

Foi considerado que o pai, que não tem outros filhos e mora com os próprios pais, deve se dedicar a uma atividade produtiva para sustentar os filhos e cumprir seu dever de paternidade responsável. A juíza notou que o pedido de alimentos foi feito pela mãe sem orientação técnica de um advogado e que o valor solicitado era insuficiente para as necessidades diárias das crianças. Ela solicitou somente 61% do salário mínimo, ou seja, R$ 861,32 para duas crianças, o que implica em apenas R$ 14 para cada uma por dia.

Portanto, a juíza fixou a pensão em um salário-mínimo para cada filho, com possibilidade de ajuste para 40% dos rendimentos líquidos do pai, caso ele passe a ter vínculo empregatício formal. A decisão visa garantir o mínimo de segurança alimentar e sustento adequado para as crianças.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juíza aumenta pensão e pai pagará um salário-mínimo a cada filho autista (migalhas.com.br)

Pai que mora no exterior contribuirá com valor maior de pensão para filho

Para a juíza, o “paternar à distância” é certamente mais fácil e mais barato que o cenário de sobrecarga feminina do “maternar solo 24 horas por dia”.

Um pai que se mudou para o exterior e teve um aumento significativo em sua renda deverá contribuir com um valor maior de pensão alimentícia para seu filho. A decisão foi tomada pela juíza da 1ª Vara Cível de São Leopoldo, Rio Grande do Sul, utilizando como base o Protocolo Para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Com a mudança de país do pai, a mãe passou a ter a responsabilidade total pelo cuidado do filho.

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pelo CNJ, orienta juízes a considerar as desigualdades de gênero nas suas decisões, buscando promover maior equidade e justiça nos julgamentos. Este documento é essencial para garantir que o Judiciário aborde questões de gênero de forma sensível e apropriada.

No caso específico, a mãe da criança solicitou o aumento da pensão alimentícia, inicialmente fixada em 1,7 salários-mínimos (cerca de R$ 2,4 mil) em 2020, para R$ 5 mil. Ela justificou o pedido com base no fato de que o pai, agora residindo na Alemanha, possui uma renda significativamente maior, ganhando aproximadamente R$ 29 mil como Front End Developer, ou desenvolvedor Front End.

Os desenvolvedores Front End são profissionais especializados na criação da interface de usuário (UI) de de sites e aplicativos, focando na experiência visual e interativa do usuário. Essa área é vital para garantir que os usuários tenham uma experiência funcional e agradável na interação.

Ao analisar o pedido, a juíza considerou que a revisão da pensão alimentícia deve levar em conta mudanças na necessidade do alimentado e na capacidade financeira do alimentante. Com o pai auferindo uma renda maior e o filho, agora com 8 anos, demandando maiores cuidados, a juíza julgou necessário o ajuste do valor da pensão.

A decisão judicial também levou em conta o Protocolo Para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que reconhece a carga desproporcional de cuidados que recai sobre as mulheres, especialmente em situações onde o pai reside longe e a mãe assume sozinha as responsabilidades diárias com o filho.

Diante desse contexto, a juíza observou que “ao pai foi possível alterar de país, almejar maiores rendimentos, especializar-se e realizar-se profissionalmente na área escolhida. Isento de maiores responsabilidades com o cuidado diário de uma criança, tarefa que relegou exclusivamente à figura feminina que, inadvertidamente, exerce o maternar solo 24 horas por dia, privada de sonhar os mesmos sonhos. Paternar à distância certamente é mais fácil e mais barato. Nada mais justo, diante desse cenário de sobrecarga feminina, que a compensação financeira acompanhe essa realidade. A majoração dos alimentos é necessária, justa e impositiva”.

A decisão aumentou provisoriamente a pensão para 2,3 salários mínimos, aproximadamente R$ 3,2 mil. A possibilidade de ajustar novamente o valor será reavaliada após a defesa do pai ou a apresentação de novas provas.

Para facilitar e acelerar o processo, o pai, que reside fora do país, será citado remotamente através do WhatsApp. Se a citação for bem-sucedida, o caso será encaminhado para mediação virtual no CEJUSC, com o objetivo de buscar um acordo entre as partes.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juíza majora pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil” – Migalhas

STJ afasta prisão de idoso que devia pensão alimentícia a filho empresário

O relator expressou sua indignação: “É incompreensível um filho fazendo uma coisa dessa com o pai”.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afastar a prisão de um idoso que estava devendo a pensão alimentícia ao filho de 32 anos, que é microempresário. O relator do caso expressou sua indignação durante a votação, afirmando que, conforme a Constituição, o filho deveria estar ajudando o pai, e não pedindo dinheiro.

O homem em questão alegou ao STJ que, sendo idoso, enfrenta dificuldades financeiras e já está pagando três outras pensões alimentícias, além de lidar com problemas de saúde.

Em relação ao filho do idoso e beneficiário da pensão, o ministro relator observou que o microempresário não apresentou evidências de dificuldades financeiras em sua vida. Não há registros de solicitação de recuperação judicial e nem sequer de certidões positivas de débitos fiscais contra ele.

O juiz destacou que o filho tem mais de dois anos de atraso no recebimento da pensão e que, nas últimas 20 parcelas, solicitou seu pagamento apenas por meio de cobrança judicial. Ressaltou também que, nas últimas três parcelas, solicitou a prisão do próprio pai.

O relator expressou sua consternação com a situação, considerando incompreensível o fato de um filho agir dessa maneira contra o pai. ” É uma dor imensa saber que um filho está fazendo uma coisa dessa com o pai. Eu nunca vi uma coisa dessa, uma impetração dessa ordem. É incompreensível.”

Diante desse contexto, a Turma decidiu não conhecer da ordem apresentada, mas concedeu de ofício a garantia de que o idoso não seria submetido à prisão.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/402897/stj-afasta-prisao-de-idoso-por-pensao-a-filho-empresario-de-32-anos

Tribunal isenta tarifas bancárias para envio de pensão alimentícia ao exterior

Isenção prevista na Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro deve incidir também sobre tarifas bancárias, não só sobre despesas judiciais.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que as remessas ao exterior de valores referentes ao pagamento de pensão alimentícia estão isentas de tarifas bancárias, conforme a Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro.

O Ministério Público Federal propôs uma ação civil pública para cessar a cobrança de tarifas bancárias nessas operações, inicialmente deferida pelo juízo de primeiro grau e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Em sua apelação ao STJ, o banco argumentou que não havia norma legal que respaldasse a isenção das tarifas e questionou a legitimidade do Ministério Público Federal para propor a ação. No entanto, o relator destacou que a cobrança de tarifas para remessa de verba alimentar ao exterior dificulta o direito aos alimentos, sendo esse um direito indisponível defendido pelo Ministério Público.

Conforme ressaltou o magistrado, a interpretação da Convenção de Nova York deve incluir todas as etapas necessárias à efetivação da decisão judicial, abrangendo as tarifas bancárias. Ele salientou que essa isenção visa eliminar obstáculos à obtenção dos alimentos e que a oneração do devedor pode prejudicar a remessa da pensão alimentícia.

Quanto à legitimidade do banco no processo, o ministro baseou-se na Teoria da Asserção, indicando que as condições da ação devem ser avaliadas a partir das afirmações contidas na petição inicial. Como a ação busca a cessação da cobrança das tarifas pelo banco, sua legitimidade passiva é evidente.

Essa decisão representa um avanço na garantia do acesso à pensão alimentícia no exterior, eliminando custos adicionais para os indivíduos envolvidos e promovendo a efetividade das decisões judiciais em matéria alimentar, mesmo em contextos transnacionais.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/tribunal-determina-isencao-de-tarifas-bancarias-na-remessa-de-pensao-alimenticia-ao-exterior