Quem recebe pensão alimentícia e pagou imposto de renda sobre tal parcela nos últimos 5 (cinco) anos tem direito a restituição.
Uma grande notícia para quem recebe pensão alimentícia!
O Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma definitiva, que não incide Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia recebida, pois isso caracterizaria, nas palavras do Ministro Julgador, “uma bitributação camuflada”.
Sem adentrar na análise técnica da excelente decisão, de uma forma simplificada, o STF entendeu que, se o casal ainda estivesse na constância do relacionamento, o imposto simplesmente não existiria, pois os valores seriam utilizados para manutenção do lar.
Após a extinção da sociedade conjugal, a dependência permanece e o reconhecimento de tal fato, ainda que pelo Poder Judiciário, não pode ser considerado fato gerador do tributo, uma vez que não se tratam de novos valores recebidos, mas dos mesmos valores que o alimentado já usufruiria.
Além de estancar, de imediato, o pagamento do imposto de renda pago sobre pensão alimentícia, o STF foi além, e abriu as portas para quem já recolheu os valores, ora considerados INDEVIDOS.
Assim, aquele que recebeu a pensão, nos últimos 5 (cinco) anos, tem direito a ser restituído dos valores que pagou indevidamente.
Portanto, se você recebeu pensão alimentícia e pagou imposto de renda sobre tal valor, TEM DIREITO A RECEBER, DE VOLTA, o que pagou indevidamente.
Para saber mais sobre a forma e os valores a receber, consulte sempre um Advogado, o único profissional capaz de defender seus direitos.
Como sempre dizemos, a melhor forma de defender seus direitos é conhecendo a sua existência!
André Mansur Brandão
Advogado