Tutora será indenizada após fuga de seu cão de clínica veterinária

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A dona levou o cão à clínica veterinária pela manhã para ser castrado, mas à tarde ele fugiu e não foi mais encontrado.

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu aumentar para R$ 8 mil a indenização por danos morais que uma universidade de Patos de Minas deve pagar à dona de um cachorro que fugiu enquanto estava sob os cuidados da instituição para ser castrado.

A dona levou o cão à clínica veterinária da universidade em junho de 2018 pela manhã, com a castração marcada para a noite. No entanto, pouco antes do horário previsto, a universidade ligou para informar que o cachorro havia fugido por volta das 15h e não tinha sido encontrado.

Segundo a universidade, duas estagiárias estavam levando o animal para passear no jardim, com o intuito de acalmá-lo, quando ele fugiu. Esforços foram feitos para encontrar o cão, mas sem sucesso. A proprietária alegou que o cachorro estava com a família há 19 anos, que tinha problemas de saúde, e que sua perda causou grande sofrimento e angústia.

Em sua defesa, a universidade afirmou que o tratamento era gratuito e que o pedido de indenização deveria ser rejeitado. Além disso, argumentou que a dona não especificou o sofrimento moral causado pela perda do cão para justificar a indenização por dano moral.

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas estipulou inicialmente a indenização em R$ 5 mil, considerando que o desaparecimento de um animal de estimação pode causar um impacto emocional significativo e justificável.

Ambas as partes apelaram da decisão. O desembargador-relator do caso levou em conta a capacidade financeira da instituição para aumentar o valor da indenização por danos morais para R$ 8 mil. Os demais desembargadores votaram de acordo com o relator. 

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Clínica veterinária deve indenizar tutora por fuga de cachorro (conjur.com.br)

Policial militar será indenizado por perder audição em curso de tiro

Os instrutores do curso orientaram o policial militar a não usar protetores auriculares durante as práticas de tiro

A decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo foi manter a sentença da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto (SP), que determinou que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo compensasse um policial militar pela perda auditiva ocorrida durante um curso de tiro oferecido pela instituição. A indenização por danos morais foi estabelecida em R$ 50 mil.

Segundo o processo, os instrutores do curso orientaram o policial a não usar protetores auriculares durante as práticas de tiro da Polícia Militar – PM, resultando em dores intensas e zumbido constante no seu ouvido direito. Por receio de represálias, o policial não comunicou o incidente aos seus superiores, o que culminou na perda parcial da sua audição.

A relatora do recurso ressaltou a má conduta dos instrutores, que foram investigados por meio de sindicância e processo administrativo disciplinar.

Ao discutir a relação de causa e efeito, a magistrada enfatizou que tanto o relatório médico da sindicância quanto o laudo pericial apontaram para a perda auditiva permanente, resultado de um trauma acústico. Portanto, não há como negar a ligação entre a prática de tiro sem proteção auricular e as lesões sofridas pelo policial. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-18/policial-que-perdeu-audicao-em-curso-de-tiro-deve-ser-indenizado/