Facebook é condenado por não agir contra perfil falso que prejudicou usuária

Justiça responsabiliza rede social por negligência, após usuária sofrer acusações criminais indevidas por conta de perfil falso.

Uma usuária do Facebook foi indenizada após ser acusada criminalmente por ameaças feitas por um perfil falso criado em seu nome. A situação começou quando a usuária perdeu o acesso à sua conta original, e, sem saber, um terceiro passou a utilizá-la para enviar mensagens ameaçadoras. As notificações para a plataforma sobre o perfil falso foram ignoradas, levando a usuária a enfrentar um processo criminal injustamente.

Mesmo após solicitar a remoção do perfil à empresa, a usuária não obteve resposta do Facebook, o que agravou ainda mais o transtorno. Diante da omissão da rede social, ela decidiu acionar a Justiça em busca de indenização e da exclusão do perfil, que estava prejudicando sua imagem e causando sérios danos emocionais.

A decisão da Justiça foi favorável à usuária, entendendo que o Facebook tinha os meios para identificar o perfil e remover a conta, mesmo sem o fornecimento da URL específica. A recusa em agir de forma rápida e eficaz agravou a situação da vítima, que já havia sido chamada à delegacia e sofrido grande desgaste emocional.

O tribunal foi enfático ao declarar que a plataforma deveria ter assumido a responsabilidade pela segurança dos seus usuários. Ao ignorar as tentativas da usuária de resolver o problema, o Facebook violou o dever de zelar pelo bem-estar de quem usa seus serviços, resultando em uma situação de grande impacto negativo para a vítima.

Além de determinar a remoção da conta, a Justiça decidiu que o Facebook deveria pagar uma indenização por danos morais à usuária, compensando-a pelos transtornos enfrentados. A decisão ressaltou que a plataforma não pode se isentar de sua responsabilidade em casos de negligência, especialmente quando há prejuízos concretos para os usuários.

Se você também está passando por uma situação semelhante, em que suas notificações a plataformas digitais foram ignoradas e isso lhe trouxe prejuízos, é essencial buscar orientação jurídica especializada em direito digital e proteção de dados. Com a ajuda de profissionais experientes, você pode garantir que seus direitos sejam respeitados e que a justiça seja feita.

Fonte: SOS Consumidor

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Escola, diretor e professora indenizarão ex-aluno por cyberbullying

Justiça condena Escola Americana do Rio a indenizar ex-aluno vítima de cyberbullying.

A Justiça do Rio condenou a Escola Americana do Rio, um diretor e uma professora a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um ex-aluno vítima de cyberbullying. Os pais do jovem também receberão indenização de R$ 15 mil cada. Cabe recurso da decisão, que foi proferida pela 18ª Câmara de Direito Privado.

De acordo com o processo, um colega de turma da vítima, filho de uma professora da escola, criou um perfil falso no Instagram para ameaçar e ofender outros alunos. O ex-aluno passou a ser alvo de agressões e exclusão social dentro do ambiente escolar, o que causou impactos negativos em sua vida pessoal e na de sua família.

Os pais da vítima alegaram que houve omissão e descaso por parte da escola, que não adotou medidas eficazes para resolver a situação. O diretor do colégio teria mentido e omitido informações importantes, agravando o problema ao não oferecer suporte adequado.

A professora, mãe do agressor, foi acusada de usar sua posição para constranger a vítima diversas vezes, aproveitando-se de sua autoridade como docente. Esse comportamento foi apontado como mais um fator que contribuiu para o agravamento do bullying sofrido pelo aluno.

Além disso, a escola se recusou a rematricular tanto o aluno vítima quanto sua irmã para o ano letivo de 2021, o que gerou mais questionamentos sobre a postura da instituição diante do caso.

Para o magistrado responsável pela decisão, ficou claro que os réus desqualificaram a gravidade do caso e falharam em adotar medidas claras e eficazes para combater o bullying e mediar o conflito entre os envolvidos. A postura da escola foi vista como insuficiente para proteger o aluno e garantir um ambiente escolar saudável.

A escola, em sua defesa, argumentou que os atos foram apenas “brincadeiras de adolescentes” e acusou os pais da vítima de tentar promover um “linchamento” do aluno agressor. No entanto, o tribunal entendeu que a instituição não tomou as devidas providências para conter o bullying e garantir a segurança do estudante.

Fonte: G1

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