Autismo e Direitos garantidos: Pensão alimentícia justa, acesso à saúde e inclusão no trabalho

Com o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, que aconteceu no dia 02 deste mês de abril, este artigo se propõe a abordar a importante questão da inclusão social e da dignidade para as pessoas autistas.

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O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica que afeta a comunicação, o comportamento e a interação social dos indivíduos. As características do TEA variam amplamente, indo desde pessoas com habilidades cognitivas acima da média até aquelas que necessitam de suporte significativo nas atividades diárias.

Partindo do princípio de que o autismo é um espectro amplo, e as necessidades e desafios podem variar bastante entre as pessoas, cuidar de quem tem autismo é um dever de todos — inclusive da Justiça e, por isso, a importância das políticas públicas e da conscientização para apoiar essas pessoas em todas as fases da vida.

O que diz a lei sobre pensão alimentícia para filhos com autismo?

A legislação brasileira assegura que toda criança ou adolescente tem direito à pensão alimentícia quando um dos pais não convive diretamente com ela. No caso de filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), esse direito permanece, mas com um olhar ampliado. Isso porque o autismo costuma demandar cuidados contínuos e específicos, o que pode impactar diretamente no valor da pensão.

O valor da pensão pode ser maior no caso de filhos com TEA?

Sim. O valor da pensão alimentícia é definido com base em dois critérios principais: as necessidades de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Como os filhos com autismo geralmente necessitam de terapias frequentes, medicamentos, atendimento especializado e, às vezes, transporte adaptado, o valor da pensão pode (e deve) considerar esses custos adicionais. O Judiciário já reconhece que essa realidade justifica pensões mais elevadas em muitos casos.

Quanto é justo e como garantir o direito à pensão alimentícia para filho autista?

Cuidar de uma criança ou jovem com autismo exige atenção especial — inclusive quando se trata de garantir, judicialmente, uma pensão alimentícia justa. O valor da pensão alimentícia para filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) costuma gerar muitas dúvidas — e com razão. Isso porque, embora a base legal seja a mesma da pensão tradicional, os custos relacionados ao cuidado de uma criança ou jovem autista costumam ser significativamente maiores.

A pensão deve garantir não apenas as despesas básicas, como alimentação, vestuário e educação, mas também os gastos específicos com terapias (fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, ABA), medicamentos, acompanhamento pedagógico individualizado e, em muitos casos, transporte especializado. Por isso, é comum que o valor fixado seja superior ao de uma pensão regular.

Outro ponto importante é que, diferentemente do que ocorre em muitos casos com filhos neurotípicos, o dever de sustento pode se estender para além da maioridade civil. Isso acontece quando a pessoa com TEA apresenta limitações que impedem sua autonomia financeira plena, situação que tem sido reconhecida por decisões judiciais em diversas instâncias.

Se o valor da pensão não estiver cobrindo adequadamente as necessidades da criança ou do adolescente, é possível solicitar a revisão judicial do valor. O mesmo vale para casos em que a pensão foi suspensa ou reduzida sem justificativa legal.

A pensão pode continuar após os 18 anos?

Sim. Enquanto a pensão alimentícia para filhos sem deficiência costuma ser encerrada por volta da maioridade, para pessoas com TEA ela pode ser estendida por tempo indeterminado. Isso acontece quando se comprova que o filho não tem autonomia suficiente para se manter sozinho, o que é comum em graus mais intensos do espectro.

Como proceder quando a pensão é insuficiente ou foi suspensa?

Nesses casos, é possível entrar com uma ação de revisão ou restabelecimento da pensão. Se houver aumento nos custos relacionados ao tratamento do filho autista ou mudança na capacidade financeira de quem paga, esses fatores também podem ser levados em conta. Para isso, é fundamental apresentar laudos médicos, relatórios escolares ou terapêuticos e comprovantes de despesas.

E quanto ao acesso à saúde pública para as pessoas com TEA?

Na área da saúde, recentemente, o Senado aprovou o Projeto de Lei 4.262/2020, que prevê a oferta de terapia nutricional para pessoas com TEA no Sistema Único de Saúde (SUS). A seletividade alimentar é uma característica comum entre indivíduos com autismo, podendo levar a deficiências nutricionais.

Essa aprovação é um avanço importante, pois a terapia nutricional deverá ser oferecida conforme a necessidade individual de cada paciente. A proposta reforça que a abordagem nutricional faz parte do cuidado integral, principalmente porque muitos autistas têm restrições alimentares severas, seletividade alimentar ou dificuldades sensoriais que afetam diretamente sua nutrição.

A oferta de terapia nutricional busca ampliar o acesso ao tratamento multidisciplinar e combater a desigualdade no atendimento público, garantindo que crianças e adultos com TEA possam contar com suporte adequado para seu desenvolvimento e bem-estar.

Quais são os desafios e direitos no ambiente de trabalho?

No Brasil, a legislação assegura direitos às pessoas com TEA, incluindo a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Portanto, a legislação brasileira reconhece o TEA como uma deficiência para fins legais. Isso assegura, por exemplo, o acesso a vagas reservadas por cotas em empresas e concursos públicos. No entanto, ainda existem muitos obstáculos na prática, como a falta de adaptações no ambiente de trabalho e a ausência de compreensão por parte de colegas e empregadores.

Profissionais com TEA podem enfrentar dificuldades relacionadas à comunicação interpessoal, adaptação a mudanças e interpretação de normas sociais implícitas. Esses desafios podem impactar sua integração e desempenho no ambiente corporativo. Contudo, é fundamental reconhecer que, com as adaptações adequadas, muitas pessoas com TEA podem contribuir de forma significativa em diversas áreas profissionais.

Além disso, iniciativas como o evento “Diálogos sobre Autismo: direitos, adaptações e desafios no trabalho”, promovido pelo Senado, visam aumentar a conscientização e fomentar a inclusão de pessoas com TEA no mercado de trabalho.

Especialistas destacam que a adaptação no local de trabalho deve respeitar o perfil de cada pessoa. Algumas precisam de ambientes com menos estímulos sensoriais, outras se beneficiam de uma rotina estruturada ou de apoio de um profissional capacitado para a inclusão. A escuta ativa e o respeito às diferenças são fundamentais nesse processo, tanto no setor público quanto no privado.

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Conclusão

Garantir uma pensão alimentícia justa, a continuidade do cuidado após a maioridade, a inclusão profissional e o acesso a serviços públicos adequados são direitos fundamentais das pessoas com autismo. Quando esses direitos são desrespeitados, buscar apoio jurídico pode ser essencial. Nosso escritório conta com profissionais especializados em Direito da Pessoa com Deficiência e Direito de Família, prontos para oferecer o suporte necessário e assegurar o que for justo para cada caso.

Pai é excluído de herança por abandono afetivo e material de filha com deficiência

Justiça exclui pai de herança da filha por ausência afetiva e material, em decisão que desafia interpretação do Código Civil.

Juiz da 1ª Vara Cível de Samambaia, no Distrito Federal, excluiu um homem da herança de sua filha por abandono afetivo e material. A filha, que era pessoa com deficiência, nunca recebeu assistência adequada do pai, que foi considerado indigno de herdar seus bens após sua morte.

A ação foi movida pelo outro filho do réu, que argumentou que o pai sempre foi ausente e não contribuiu financeiramente nem emocionalmente com os filhos. Ele afirmou que o réu nunca acompanhou a filha nas consultas médicas e nem ajudou com os tratamentos necessários.

Mesmo sem ter dado suporte à filha em vida, o pai buscou herdar parte dos bens deixados por ela após sua morte. Isso levou o filho a solicitar à Justiça a exclusão do pai da herança, alegando o abandono afetivo e material.

Em sua defesa, o réu argumentou que, apesar das dificuldades impostas pela ex-mulher, ele ajudou na criação dos filhos sempre que pôde. Apresentou fotos de momentos festivos, como a formatura do autor da ação, para sustentar sua participação na vida dos filhos.

No entanto, o juiz concluiu que o réu foi um pai ausente por cerca de 40 anos. Segundo a decisão, o abandono afetivo foi claro, e o pai não cumpriu o dever de cuidado com a filha deficiente e o filho, deixando de fornecer o suporte emocional e financeiro adequado.

O magistrado destacou que o réu poderia ter recorrido a medidas legais, como regulamentação de visitas e oferecimento de pensão, para garantir sua participação na vida dos filhos, mas não tomou nenhuma ação proativa nesse sentido.

Embora a exclusão de um herdeiro por abandono material não esteja prevista no artigo 1.814 do Código Civil, o juiz afirmou que, em casos de injustiça evidente, é dever do magistrado afastar a lei para garantir a justiça. Ele também citou um precedente do Superior Tribunal de Justiça (REsp 334.773) que admite tal exclusão.

Com isso, o juiz decidiu que o pai não tinha direito à herança da filha, dado o histórico de abandono afetivo e material.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juiz exclui pai de herança da filha por abandono afetivo e material (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Que exemplo damos à sociedade se aceitarmos que o desamparo e a negligência paterna possam ser recompensados?

A decisão de excluir o pai da herança por abandono afetivo e material é um exemplo claro de que a justiça não deve se limitar às regras frias da lei. Embora o Código Civil não preveja essa exclusão, o juiz entendeu que seria inadmissível premiar um pai ausente, que negligenciou sua filha durante anos, permitindo que ele se beneficie de sua morte.

Se você está em uma situação semelhante, onde o abandono afetivo foi uma realidade dolorosa, saiba que não é tarde para buscar reparação. A justiça pode, sim, fazer valer o que é justo. O afeto não tem preço, mas o abandono, esse sim, deve ser punido.

Essa decisão abre caminho para todos aqueles que sofreram com o desprezo de pais ou mães ausentes. É hora de buscar o reconhecimento de sua dor e lutar para que a justiça, assim como aconteceu nesse caso, esteja ao seu lado também. O abandono afetivo não deve ser ignorado, e agora existe um caminho para lutar pelos seus direitos.

Não permita que a indiferença e a ausência sejam premiadas com o que, por direito, pertence a quem verdadeiramente esteve presente!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Proposta de cidadã para atendimento especializado a autistas pode virar lei

A ideia surgiu de uma iniciativa legislativa cadastrada por uma assistente social e mãe de uma jovem autista.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado está elaborando um roteiro especial para votar propostas prioritárias e de consenso antes do recesso parlamentar de julho. A iniciativa é liderada pelo presidente da comissão, senador Humberto Costa (PT-PE), e pode incluir o Projeto de Lei do Senado (PLS) 169/2018, que propõe a criação de Centros de Atendimento Integral para Autistas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O senador Humberto Costa, relator da proposta, destaca que a ideia surgiu de uma iniciativa legislativa cadastrada no Portal e-Cidadania por Irene Jucá, assistente social e mãe de uma jovem autista atendida pela Fundação Projeto Diferente, do Ceará. A expectativa é que o projeto seja aprovado em junho, mês em que se celebra o Dia do Orgulho Autista, em 18 de junho. Caso aprovado, será a primeira ideia legislativa a se transformar em lei.

Humberto Costa esclareceu que não existem obstáculos para a aprovação da proposta. Ele ressaltou que as redes de atenção psicossocial e de assistência social já desempenham um papel no atendimento a autistas, mas enfatizou a necessidade de um atendimento mais específico e abrangente, que vá além do que é atualmente oferecido por essas redes.

Cláudia Rodrigues, vice-presidente da Fundação Projeto Diferente e mãe de um jovem autista, considera que o PLS 169/2018 sugere um modelo de atendimento ideal para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ela explica que os centros de atendimento integral para autistas propõem uma assistência à saúde que vai além da medicação e manejo de crises, oferecendo um cuidado integral a essas pessoas.

O PLS 169/2018 já foi votado pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovado com algumas alterações. As mudanças incluem a oferta de atendimento aos autistas por meio dos Centros Especializados de Reabilitação (CERs), que fazem parte da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD), e o acompanhamento psicológico especializado para os pais e responsáveis. Além disso, foi sugerida a possibilidade de o SUS firmar convênios com clínicas privadas caso não consiga atender à demanda existente.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: Atendimento especializado a autista pode ser primeira proposta de cidadão a virar lei — Senado Notícias

Pacientes autistas não podem ser excluídos de planos de saúde

A pessoa com TEA não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência.

Amil e Allcare não podem excluir pacientes autistas de seus planos de saúde, a menos que haja inadimplência, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão liminar foi proferida por uma juíza substituta da 1ª Vara Cível de Brasília/DF, fundamentada na legislação que assegura atendimento às pessoas com autismo.

A decisão também determina que os contratos dos segurados com TEA, que foram excluídos dos planos, sejam restabelecidos nas mesmas condições que tinham antes da rescisão. Essa medida foi resultado de uma ação civil coletiva movida pelo Movimento Orgulho Autista Brasil e pelo Instituto Pedro Araújo dos Santos.

Os autores denunciaram que duas crianças com TEA, necessitando de tratamento, estavam prestes a ter seus planos cancelados unilateralmente pelas empresas. Diante disso, os autores recorreram à Justiça do Distrito Federal para obrigar as operadoras a não cancelar a cobertura dos contratos dos segurados com TEA. Eles pediram também que essa proteção fosse estendida a todos os beneficiários diagnosticados com TEA nos planos administrados pelas rés.

Ao examinar o pedido, a juíza referiu-se à lei 9.656/1998, que assegura a participação de pessoas com TEA em planos privados de saúde. Ela observou que as provas indicavam que as empresas estavam cancelando os planos desses indivíduos, o que reforçava a probabilidade do direito alegado.

A juíza concluiu destacando que a legislação não permite interpretações que restrinjam seus efeitos e que a jurisprudência firmou-se contra a interrupção de tratamentos prescritos, mesmo diante de cancelamento de contrato.

Ela enfatizou que, por se tratarem de pessoas protegidas por leis especiais e consumidoras de um serviço essencial, o argumento financeiro não pode prevalecer sobre as normas de proteção estabelecidas.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Amil e Allcare não podem excluir pacientes autistas de planos de saúde (migalhas.com.br)

INSS pagará benefício de prestação continuada a criança portadora de TDAH

A criança, portadora de TDAH e TOD, sofre limitações significativas nas atividades normais para sua idade devido a esses distúrbios.

O juiz da Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto de Teófilo Otoni (MG) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício de prestação continuada (BPC) a uma criança que sofre de transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH).

O BPC consiste no pagamento de um salário mínimo a pessoas com deficiência e idosos que não possuem meios de sustento. De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), é necessário que a renda familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo e que o beneficiário não receba nenhum outro benefício da seguridade social ou de outros regimes.

A criança, que também é portadora de transtorno opositor desafiador (TOD), sofre limitações significativas nas atividades normais para sua idade devido a esses distúrbios.

O INSS havia negado o benefício, alegando que a criança não se enquadrava na definição de pessoa com deficiência estabelecida pela Loas. Na sentença, o juiz discordou da posição do INSS, baseando sua decisão em um laudo médico que comprovava a incapacidade total e temporária da criança.

O juiz observou ainda que o garoto reside com sua mãe e três irmãos, sendo que nenhum deles contribui para a renda familiar, que é sustentada pelo Bolsa Família. O juiz afirmou que, diante dos fatos, pode-se concluir que a condição de hipossuficiência da parte autora é real, justificando a concessão do benefício.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juiz manda INSS pagar benefício de prestação continuada a criança com TDAH (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Os transtornos do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e o transtorno opositor desafiador (TOD) afetam profundamente a vida das crianças e de suas famílias, trazendo desafios acadêmicos, sociais e emocionais significativos; causando dificuldades em concentração, em seguir instruções, completar tarefas escolares e se comportar de maneira apropriada em ambientes sociais e familiares.

Essas condições exigem supervisão constante, resultando em grande estresse emocional e físico para os pais e outros membros da família. O impacto emocional e físico de lidar com essas condições pode ser exaustivo.

O tratamento eficaz do TDAH e do TOD geralmente requer intervenções profissionais, incluindo consultas com psicólogos, psiquiatras, terapeutas ocupacionais e especialistas em comportamento, serviços que podem ser caros e nem sempre são totalmente cobertos por sistemas de saúde pública ou seguros.

Sendo assim, aplaudo a decisão do juiz em conceder o BPC, pois ele representa um apoio financeiro essencial para garantir que esta e outras famílias na mesma situação possam acessar os tratamentos necessários, aliviar o estresse financeiro e proporcionar uma melhor qualidade de vida para suas crianças.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.