A Turma também analisa se contrato por temporada, previsto na lei de locação, descaracteriza a locação residencial.
No âmbito das turmas do Tribunal, a questão sobre a permissão ou proibição de locação por plataformas como o Airbnb já foi amplamente discutida. Agora, os ministros estão analisando se essa possibilidade deve ser estipulada na convenção do condomínio.
O processo em análise pela 3ª Turma do STJ foi adiado devido a um pedido de vista de um dos ministros. Ele aborda não apenas a questão da permissão de locação de unidades por meio de plataformas virtuais, mas também investiga se o contrato por temporada, conforme previsto na lei de locação, altera a natureza residencial da locação.
Antes do pedido de vista, a relatora do caso já havia manifestado sua opinião. Ela argumentou que os contratos atípicos de hospedagem, como os discutidos, só seriam válidos se a convenção do condomínio permitisse uma utilização híbrida do edifício.
Em 2021, a 3ª Turma, alinhada ao posicionamento da 4ª Turma, já havia decidido que os condomínios têm o direito de proibir aluguéis por curtos períodos através de plataformas digitais.
No cerne da questão está o recurso de uma proprietária de imóvel contra uma decisão que acatou o pedido do condomínio, mantendo a proibição da locação por temporada através de plataformas como o Airbnb. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia decidido que o STJ tem admitido essa proibição, quando a convenção de condomínio a prevê.
A recorrente argumenta que a locação de apartamentos em edifícios residenciais não os transforma em “apart-hotéis” ou “hotéis-residência”, e não altera sua natureza original.
A relatora enfatizou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, os contratos de estadia de curta duração intermediados por plataformas digitais são atípicos. Portanto, as leis de locação por temporada e de hotelaria não se aplicam diretamente a esses contratos.
Ela sustentou que os contratos atípicos de hospedagem só seriam válidos se a convenção do condomínio permitisse uma destinação híbrida do edifício. Assim, na interpretação da relatora, tais contratos seriam válidos entre as partes, mas não teriam eficácia perante o condomínio enquanto a convenção estabelecesse uma destinação puramente residencial. Por isso, ela votou pelo indeferimento do recurso.
Fonte: Jusbrasil
Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-julga-se-convencao-de-condominio-deve-permitir-locacao-por-airbnb/2308942366