Cliente agredido em praça de alimentação será indenizado por Shopping

É dever do estabelecimento zelar pela segurança dos usuários, respondendo por eventuais defeitos de segurança.

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) confirmou a sentença da comarca de Varginha/MG, que condenou um shopping e outros dois réus a indenizar um cliente em R$ 10 mil cada um, por danos morais, devido a agressões sofridas dentro do estabelecimento.

O consumidor relatou que, em setembro de 2020, foi agredido verbal e fisicamente por dois homens na praça de alimentação, após fotografar e reclamar do descumprimento dos protocolos de segurança e prevenção da Covid-19 por parte de um restaurante. Ele entrou na Justiça pedindo que os agressores e o shopping fossem condenados a pagar uma indenização total de R$ 30 mil, sendo R$ 10 mil de cada réu, por danos morais.

Em sua defesa, o shopping argumentou que sua responsabilidade pela segurança se limitava às áreas comuns e que não havia contribuído para o incidente. Alegou ainda que a responsabilidade pela reparação era exclusiva dos agressores e que os ataques ocorreram após as 22h, quando o shopping já estava fechado, impossibilitando a intervenção de sua equipe de segurança.

O relator manteve a sentença, enfatizando a ausência de intervenção dos seguranças do shopping no conflito e a distância entre o local dos fatos e a posição dos seguranças. O magistrado ressaltou que é dever do shopping center zelar pela segurança dos usuários, sendo responsável por eventuais falhas nesse aspecto.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Shopping deverá indenizar cliente agredido em praça de alimentação (migalhas.com.br)