Valores de banco são penhorados para quitar dívida com ex-correntista

O juiz determinou a exclusão definitiva do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito e condenou o banco a pagar R$ 6 mil por danos morais.

O juiz da 13ª Vara Cível de São Paulo determinou a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira vinculada ao Banco Central do Brasil, como parte do cumprimento de uma sentença relacionada a práticas abusivas contra um ex-correntista. Essa medida visa garantir o pagamento da dívida de R$ 9.133,49.

O caso começou quando um advogado, que era correntista de um banco, transferiu seus investimentos para a instituição após ser atraído por campanhas publicitárias e promessas de segurança financeira. Posteriormente, ele descobriu prejuízos financeiros devido a movimentações não autorizadas, resultando em uma primeira ação judicial, que foi julgada procedente em ambas as instâncias.

Mesmo após a decisão favorável, o advogado enfrentou um débito automático indevido em uma conta já encerrada, o que levou a uma segunda ação judicial, também julgada procedente. Após essas ações, o ex-correntista passou a receber constantes e-mails e mensagens de cobrança, mesmo após a sentença favorável.

Além disso, a instituição financeira registrou uma restrição no Banco Central do Brasil, o que levou a recusa de outro banco em fornecer talonário de cheques ao advogado, prejudicando sua reputação e capacidade financeira. Na terceira ação judicial, o autor alegou violação dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Código Civil, além de desrespeito pelas informações enviadas ao Sistema de Informações de Crédito do Bacen.

O advogado solicitou, neste novo processo, a cessação das cobranças indevidas, a remoção de seu nome dos cadastros de inadimplentes, a declaração judicial da inexistência de qualquer débito pendente e uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. Em julho de 2023, foi emitida uma decisão liminar para retirar o nome do advogado dos órgãos de proteção ao crédito.

No entanto, o advogado questionou a falta de astreintes na decisão, ou seja, a falta de “multa diária cominatória imposta por condenação judicial, a fim de compelir o derrotado a cumprir a sentença e evitar o atraso em seu cumprimento”. Portanto, o juízo fixou uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, com prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão. Em dezembro de 2023, o juiz considerou a ação procedente.

O magistrado destacou que a defesa da ré não negou a restrição indevida no nome do autor, confirmando a necessidade de excluir seu nome dos cadastros de inadimplentes e ressarcir os danos morais causados. O juiz não considerou a situação como mero dissabor, mas como um grande constrangimento.

A decisão determinou a exclusão definitiva do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito e condenou o banco ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais. Além disso, o banco foi condenado a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 12% do valor atualizado da causa.

Com a dívida ainda não paga integralmente, o advogado pediu a penhora nas contas do banco, sendo esse pedido acolhido pelo juízo no dia 25 de julho. A decisão determinou a penhora de valores até o limite da dívida de R$ 9.133,49, com transferência dos respectivos valores.

Fonte: Migalhas

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Empresa indenizará gerente por uso obrigatório de fantasias em reunião

A liderança adotava um estilo de gestão por estresse, que incluía a obrigatoriedade de usar fantasias por não alcançar metas de trabalho.

Duas empresas do setor de cosméticos foram condenadas a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma gerente que denunciou práticas abusivas de gestão. A funcionária relatou que a liderança adotava um estilo de gestão por estresse, que incluía a exposição vexatória dos resultados das metas e a obrigatoriedade de usar fantasias em reuniões. A decisão foi tomada pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que, com base em provas, constatou o abuso.

Uma testemunha corroborou as alegações da gerente, detalhando que durante as reuniões trimestrais os resultados de vendas eram apresentados em rankings coloridos, onde a cor vermelha destacava os que não alcançavam as metas. Além disso, afirmou que os funcionários eram alvo de expressões ofensivas e forçados a usar fantasias, contribuindo para um ambiente de trabalho humilhante.

No depoimento, a testemunha explicou que os funcionários tinham que arcar com o custo das fantasias, que eram escolhidas pelo gerente de vendas, supostamente para estimular as vendas. Essas fantasias eram usadas nas reuniões, reforçando a natureza vexatória das práticas gerenciais.

A representante das empresas reconheceu a realização das reuniões trimestrais e a utilização de planilhas coloridas para mostrar os resultados individuais de vendas, mas alegou não estar ciente de qualquer exposição negativa da reclamante. Mesmo assim, as provas mostraram que essas práticas ultrapassavam os limites do poder diretivo.

O juízo da Vara do Trabalho de Ponte Nova/MG entendeu que a conduta da empregadora era abusiva, configurando uma violação aos direitos da personalidade da trabalhadora. A sentença considerou indevida a exposição pública e a imposição do uso de fantasias como parte de um tratamento vexatório.

As empresas recorreram da decisão, argumentando que a gerente não havia sido submetida a qualquer situação que comprometesse sua dignidade. Contudo, o desembargador relator ressaltou que a cobrança de metas em si não caracteriza desrespeito, mas as práticas adotadas pelas empresas foram consideradas abusivas, justificando a manutenção da condenação e o pagamento solidário de R$ 10 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas

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Banco indenizará idoso que contratou sem querer empréstimo por telefone

O banco usou de práticas abusivas e violou direitos básicos do consumidor.

Um banco foi condenado a indenizar um idoso que, ao tentar corrigir um erro em sua conta, acabou com um empréstimo indevido contratado em seu nome. O juiz da 3ª Vara Cível de Serra, na Capital/ES, concluiu que o banco utilizou práticas abusivas e violou direitos básicos do consumidor.

O idoso relatou que recebeu uma ligação de uma funcionária do banco, informando que ele tinha direito a receber mais de R$ 7,5 mil devido a um erro relacionado ao seu benefício previdenciário. A funcionária orientou-o a seguir suas instruções, levando o idoso a enviar documentos e uma foto de selfie.

Poucos dias depois, ele percebeu que valores haviam sido descontados de seu benefício, provenientes de um empréstimo que ele não autorizou. Assim, ele solicitou a devolução em dobro dos valores descontados e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Ao analisar as provas, o juiz destacou que, mesmo que o empréstimo tenha sido formalizado, o banco agiu de maneira abusiva, aproveitando-se da vulnerabilidade do idoso para oferecer um produto diferente do informado. O juiz também apontou que o banco não forneceu informações claras e adequadas durante o processo, violando direitos básicos do consumidor, conforme estipulado no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, inciso III e art. 39, incisos IV e V).

Diante disso, o juiz determinou que o banco devolva em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do idoso e pague R$ 8 mil como indenização por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Idoso que contratou empréstimo sem querer por telefone será indenizado (migalhas.com.br)