Professora demitida no início no ano letivo receberá indenização

Professora dispensada injustamente no início do ano letivo garantiu indenização por danos morais e materiais, após ação judicial.

Uma professora de ensino superior foi demitida por uma faculdade logo no início do ano letivo, após já ter organizado suas aulas e compromissos acadêmicos. Sentindo-se lesada pela decisão repentina, que afetou sua estabilidade profissional e financeira, a docente ingressou com uma ação judicial para buscar reparação pelos danos sofridos.

O juízo entendeu que a dispensa logo no início das atividades letivas, após a preparação da professora para o ano acadêmico, configurou um ato abusivo. A decisão reconheceu que tal prática desconsidera os direitos da trabalhadora, impondo-lhe insegurança e prejuízo financeiro sem justificativa plausível, o que fere o princípio da boa-fé nas relações de trabalho.

Como resultado, a instituição de ensino foi condenada a indenizar a professora por danos morais e materiais. A faculdade foi responsabilizada pela sua conduta desleal, e a compensação financeira busca reparar o abalo emocional e a perda de oportunidade de emprego durante o ano letivo.

Essa decisão reflete a importância da proteção dos direitos de trabalhadores em contratos educacionais, especialmente em relação à segurança profissional e ao respeito mútuo nas relações de trabalho. A Justiça reafirma que demissões arbitrárias, sem motivo claro, podem ser revertidas e compensadas financeiramente.

Se você se encontra em uma situação semelhante, em que seus direitos trabalhistas foram violados, saiba que contar com o apoio de um advogado especialista em Direito Trabalhista pode fazer toda a diferença para garantir a devida reparação. Nossa equipe conta com profissionais experientes, prontos para ajudar a proteger seus direitos.

Fonte: Migalhas

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Representante comercial receberá R$ 2 milhões após alteração contratual unilateral

Alterações contratuais sem consentimento podem gerar indenização para representantes comerciais prejudicados financeiramente.

A Claro nxt foi condenada a pagar mais de R$ 2 milhões a uma representante comercial por alterar unilateralmente um contrato de representação, causando prejuízos financeiros. A decisão foi baseada no fato de que a empresa modificou cláusulas contratuais sem o prévio consentimento da representante, o que resultou na redução da sua área de atuação e na imposição de metas rigorosas que impactaram diretamente suas receitas.

A representante comercial alegou que, além da queda no faturamento, sofreu com a devolução indevida de comissões, o que agravou os prejuízos. As alterações no contrato forçaram a representante a escolher entre atuar no varejo ou no setor corporativo, o que limitou suas oportunidades de mercado. A empresa buscou reparação, alegando que as mudanças não foram justificadas e trouxeram danos significativos.

Por outro lado, a Claro nxt defendeu as mudanças contratuais, alegando que eram necessárias para especializar seus representantes e melhorar o desempenho das vendas. A empresa também sustentou que os estornos das comissões estavam de acordo com as cláusulas contratuais, que permitiam tais ações em casos de vendas não concretizadas ou canceladas pelos clientes.

A relatora do caso destacou que as alegações da Claro nxt sobre os supostos benefícios das alterações contratuais não foram comprovadas. Além disso, o laudo pericial indicou uma queda significativa no faturamento da representante após as mudanças, confirmando que houve prejuízo financeiro. As metas impostas tornaram-se praticamente inatingíveis, criando um ambiente desfavorável à representante.

Outro ponto relevante foi a abusividade das cláusulas que permitiam o estorno de comissões. A desembargadora apontou que essas cláusulas criavam um ambiente onde a Claro nxt tinha controle excessivo sobre os valores pagos, sem garantir transparência ou justificativa adequada para as deduções. A prática foi considerada ilegítima e prejudicial aos representantes comerciais.

Com base nesses fatores, o Tribunal determinou que a alteração contratual sem consentimento configurou justa causa para a rescisão do contrato. A Claro nxt foi condenada a pagar uma indenização à representante, incluindo a devolução de comissões estornadas e compensação pelos danos financeiros sofridos.

Se você é um representante comercial e sofreu prejuízos devido a alterações contratuais ou estornos de comissões sem justificativa, saiba que pode ter direito a indenização. Nessas situações, a orientação de um advogado especializado em Direito Comercial é essencial para garantir seus direitos. Não deixe de buscar auxílio profissional para proteger seus interesses e assegurar uma reparação justa.

Fonte: Migalhas

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