Outubro Rosa: Garantindo os direitos da mulher com câncer de mama

Neste artigo, conheça os direitos, o amparo previdenciário e as soluções jurídicas para garantir o tratamento adequado às mulheres com câncer de mama.

O Outubro Rosa é um momento de conscientização sobre o câncer de mama, mas também de lembrar que as mulheres diagnosticadas com essa doença possuem uma série de direitos garantidos por lei. Por isso, no contexto do Outubro Rosa, além de reforçar a importância da prevenção, é essencial que as mulheres diagnosticadas com câncer de mama conheçam seus direitos.

A legislação brasileira prevê que o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) deve ser iniciado em até 60 dias após o diagnóstico. Esse prazo é fundamental para garantir que as pacientes recebam o tratamento adequado o mais rápido possível, aumentando as chances de sucesso.

Outro direito relevante é a isenção de Imposto de Renda sobre aposentadorias. Mulheres diagnosticadas com câncer de mama, que já estejam aposentadas ou que recebam pensão, podem solicitar esse benefício fiscal. Ele representa um alívio financeiro importante para enfrentar os custos adicionais que a doença pode trazer, como gastos com medicamentos e deslocamentos para o tratamento.

Para as mulheres que possuem plano de saúde, a cobertura de tratamentos oncológicos também é garantida. Isso inclui exames, cirurgias, radioterapia, quimioterapia e o fornecimento de medicamentos relacionados ao tratamento do câncer de mama. Recentemente, houve avanços na inclusão de novos medicamentos e testes genéticos no rol de procedimentos obrigatórios.

Contudo, é comum que operadoras de planos de saúde tentem limitar ou negar a cobertura desses serviços, alegando que determinados tratamentos não estão previstos na lista da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Essas negativas costumam ser um dos principais motivos que levam as pacientes à judicialização. Quando o plano de saúde nega a cobertura de tratamentos ou medicamentos essenciais, mesmo com indicação médica, as mulheres podem recorrer à Justiça para garantir seus direitos.

Na maioria dos casos, a Justiça reconhece a urgência e a necessidade do tratamento, obrigando as operadoras a custearem os procedimentos. É importante que as pacientes saibam que a lista da ANS não é exaustiva, ou seja, não limita todos os tratamentos possíveis para o câncer de mama.

Outro problema frequente envolve os exames genéticos, que podem ser fundamentais para definir a melhor abordagem de tratamento. Embora o uso desses exames seja cada vez mais recomendado, algumas operadoras ainda se recusam a cobri-los, alegando que não fazem parte da cobertura mínima. Nesse cenário, a orientação jurídica especializada é fundamental para contestar a negativa e obter o acesso ao tratamento integral.

Portanto, ao enfrentar obstáculos para garantir seus direitos junto aos planos de saúde, as mulheres devem procurar ajuda jurídica. O acompanhamento por profissionais da área pode acelerar a solução do problema e assegurar o tratamento adequado, seja por meio de ações judiciais ou acordos extrajudiciais. Não hesite em lutar pelo que é seu de direito.

Se você ou alguém que conhece está enfrentando dificuldades para obter os direitos previdenciários ou a cobertura adequada no tratamento de câncer de mama, nossos especialistas em Direito à Saúde e Direito Previdenciário estão à disposição para explicar como as mulheres podem ser amparadas e garantir seus direitos de forma rápida e eficaz.

Redação da André Mansur Advogados Associados

Justiça valida Lei Municipal que cria programa de saúde mental em escolas

A nova legislação estabelece um programa nas escolas municipais direcionado à saúde mental de alunos e professores.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deliberou sobre a validade da Lei Municipal 9.019/23 de Marília (SP), aprovando-a por unanimidade. Esta legislação estabelece um programa nas escolas municipais direcionado à saúde mental de alunos e professores, com medidas contínuas de promoção e prevenção.

A prefeitura havia contestado a constitucionalidade da lei – por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade – argumentando que houve uma invasão de competência legislativa. No entanto, o desembargador-relator do caso argumentou que o tema não se enquadra entre as atribuições exclusivas do Poder Executivo, conforme estabelecido na Constituição Estadual. O desembargador destacou a relevância da norma, enfatizando o papel crucial das escolas na formação psicológica dos indivíduos, auxiliando no desenvolvimento de habilidades sociais, empatia e autocontrole.

O desembargador enfatizou que a lei não interfere na esfera de atuação do Poder Executivo, mas sim é um instrumento importante para garantir o direito fundamental à saúde, conforme previsto na Constituição Federal (artigos 6º, 196 e 197) e na Carta Paulista (artigos 219 e220). Ele ressaltou ainda o princípio constitucional da prioridade absoluta à vida e à saúde das crianças e adolescentes (artigo 227 da Carta Estadual Paulista).

Além disso, o voto do relator destacou que a ausência de previsão de recursos financeiros não é motivo suficiente para invalidar a lei, mas apenas impede sua aplicação no ano de sua aprovação.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-18/lei-municipal-que-cria-programa-de-saude-mental-em-escolas-e-valida-diz-tj-sp/

Agentes de saúde e de combate às endemias receberão adicional de insalubridade

Essas medidas visam reconhecer o valor do trabalho dos agentes de saúde

Os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) desempenham um papel crucial na prevenção e controle de doenças em todo o Brasil, especialmente diante do aumento dos casos de dengue no país. Desde 2016, estava previsto o pagamento de insalubridade para esses profissionais, porém exigia-se perícia.

A partir de 2022, a Constituição Federal passou a garantir o adicional de insalubridade sem a necessidade de avaliação, sendo calculado sobre o vencimento ou salário base, o que for mais vantajoso para o trabalhador. Além disso, devido ao recebimento do adicional de insalubridade, os agentes de saúde têm direito à aposentadoria especial, reconhecendo os riscos inerentes às suas atividades.

O Governo Federal também realizou um reajuste na remuneração desses servidores, estabelecendo que, a partir de 2024, o piso salarial da categoria será de dois salários mínimos. Isso significa que, independentemente das determinações dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios quanto à remuneração dos agentes de saúde, esta não poderá ser inferior a dois salários mínimos.

Essas medidas visam reconhecer o valor do trabalho dos agentes de saúde e proporcionar condições mais dignas e justas para esses profissionais, que desempenham um papel fundamental na proteção da saúde pública em todo o país.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agentes-comunitarios-de-saude-e-agentes-de-combate-as-endemias-devem-receber-adicional-de-insalubridade-pelo-risco-das-funcoes/2226208770

ALERTA: “Dia D” de mobilização nacional contra a DENGUE!

Reprodução: Freepik.com

Ontem você aprendeu que vivemos atualmente uma séria epidemia de Dengue. Hoje, venha saber sobre o “Dia D” e como participar!

A situação é crítica: seis estados e o Distrito Federal declararam emergência em saúde pública devido ao aumento dos casos de dengue. Em resposta a essa urgência, o Ministério da Saúde convocou um “Dia Dde mobilização nacional contra a dengue, marcado para o próximo sábado, 2 de março. É um chamado para a ação conjunta de toda a sociedade, autoridades sanitárias e profissionais de saúde em todo o país.

A batalha contra a dengue depende de nós. A doença só se propaga com a presença do mosquito Aedes aegypti e a única maneira eficaz de combatê-la é eliminar seus criadouros. Isso significa que cada um de nós tem um papel fundamental nesse esforço coletivo: seja em nossas casas, nos locais de trabalho ou nas comunidades, é crucial eliminar qualquer recipiente que possa acumular água parada, onde o mosquito se reproduz.

De acordo com o Ministério da Saúde, 75% dos criadouros do mosquito transmissor está em nossas próprias casas, em lugares como: vasos de plantas, recipientes descartáveis, garrafas retornáveis, pingadeira, recipientes de degelo em geladeiras, bebedouros em geral e materiais em depósitos de construção (sanitários estocados, canos e outros). Esses locais permitem a proliferação da fêmea do mosquito Aedes aegypti (transmissora da dengue) e a reprodução do mosquito, e é essencial que cada um faça a sua parte para eliminá-los.

Segundo o infectologista e consultor da OMS, Kleber Luz, “O controle é vetorial, precisamos combater o mosquito. A população precisa ser educada, entender que a dengue é uma doença grave e devemos controlar o criadouro. Já os gestores precisam disponibilizar larvicidas, fumacê, distribuição de inseticidas”.

Kleber nos lembra também que a dengue mata pessoas absolutamente saudáveis e de qualquer idade. Por isso, ao apresentar os primeiros sintomas, a pessoa deve procurar uma unidade de saúde para diagnóstico e tratamento adequados, visto que a infecção pode evoluir rápido e o óbito pode vir no terceiro ou quarto dia.

É hora de agir com determinação e responsabilidade, pois a dengue pode ser uma doença fatal e a prevenção é a nossa melhor arma! Fique alerta e se mobilize também! Participe do “Dia D” pela saúde de todos nós!

Amanhã tem mais alerta contra a Dengue. Fique de olho!

André Mansur Brandão

Advogado

ALERTA: PREVENÇÃO contra Dengue salva vidas!

Falamos ontem sobre os sintomas da Dengue, hoje é a vez das medidas de prevenção contra essa doença

É importante ressaltar que a prevenção é a chave para combater a propagação da Dengue. Medidas simples podem ser tomadas e são essenciais para evitar a picada do mosquito, para reduzir a propagação da dengue e proteger a saúde da população. Anote aí:

  • Eliminar recipientes que acumulem água parada, onde o mosquito Aedes aegypti se reproduz;
  • Usar repelentes regularmente, especialmente durante o dia;
  • Utilizar roupas que cubram a maior parte do corpo;
  • Instalar telas em janelas e portas para impedir a entrada de mosquitos;
  • Manter caixas d’água e outros recipientes de armazenamento de água devidamente vedados;
  • Realizar limpeza regular de calhas e ralos para evitar o acúmulo de água;
  • Colocar areia nos pratos de plantas para evitar o acúmulo de água;
  • Promover a conscientização e a participação da comunidade na eliminação de criadouros do mosquito.

Além disso, é fundamental que todos estejam atentos aos sintomas da dengue e busquem assistência médica imediatamente, se apresentarem sinais da doença. O diagnóstico precoce e o tratamento adequado são cruciais para evitar complicações graves.

Amanhã falaremos da importância da conscientização e participação de todos. Fique ligado!

André Mansur Brandão

Advogado