Criança tem direito à pensão por morte da avó garantida pelo ECA

O artigo 33 do ECA assegurou à criança a condição de dependente para todos os efeitos legais, incluindo os previdenciários.

A 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP garantiu o direito de uma criança de receber pensão pela morte da avó, que era servidora municipal, reafirmando a prevalência do ECA sobre normas previdenciárias municipais. O juiz de primeira instância determinou que o pagamento da pensão deveria retroagir à data do falecimento da avó, com término quando o neto completasse 18 anos.

O serviço de previdência social do município contestou a decisão, alegando que a lei complementar municipal exigia um termo de tutela para equiparar o dependente a filho do segurado. Contudo, o colegiado concluiu que a guarda definitiva da criança pela avó era suficiente para estabelecer sua condição de dependente.

O relator do recurso destacou o artigo 33 do ECA, que assegura à criança ou adolescente a condição de dependente para todos os efeitos legais, incluindo os previdenciários. Ele também mencionou o Tema 732 do STJ, que aborda a mesma questão, reforçando a aplicação do ECA.

A decisão foi unânime, com o desembargador afirmando que o ECA não pode ser afastado por normas previdenciárias municipais, pois é uma lei especial em relação às normas previdenciárias, conforme estabelecido pelo STJ.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/SP: ECA prevalece sobre norma previdenciária em pensão para criança – Migalhas

Justiça concede reajuste para servidor público aposentado

Tribunal de Justiça garantiu o reajuste dos proventos de aposentadoria de um auditor fiscal aposentado.

A Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu por unanimidade a favor do reajuste dos proventos de aposentadoria de um auditor fiscal, referente ao período entre 2016 e 2021. A decisão enfatizou a falha do governo estadual em regulamentar os reajustes necessários para os servidores aposentados sem paridade, o que resultou em uma significativa perda do valor real dos benefícios.

Com a Emenda Constitucional de 2003, a paridade foi eliminada para novos aposentados, assegurando apenas a manutenção do valor real dos benefícios por meio de reajustes periódicos. No entanto, a falta de regulamentação específica no estado da Bahia impediu esses reajustes, causando uma defasagem nos proventos dos servidores aposentados.

A decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) é vista como um marco significativo para os aposentados do serviço público, pois reafirma a necessidade de proteger o valor real de seus benefícios, mesmo diante da inércia legislativa. A corte, além de conceder a segurança para o reajuste dos proventos, determina o pagamento dos valores retroativos corrigidos pela Taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação”, proporcionando um alívio financeiro para os afetados.

O tribunal sublinhou que a ausência de reajustes durante os anos em questão violou os direitos constitucionais dos servidores públicos aposentados de manter o valor real de suas aposentadorias. Mesmo sem uma regulamentação estadual específica, a decisão indicou que é possível recorrer à legislação federal para aplicar os reajustes de forma adequada, garantindo que os benefícios sejam corrigidos de acordo com os índices do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Essa vitória judicial representa um avanço crucial na defesa dos direitos dos aposentados do serviço público. A decisão do TJBA destaca a importância de cumprir a Constituição e as leis que asseguram a justiça e a equidade na sociedade. Além disso, estabelece um precedente para casos semelhantes, reforçando a aplicação da legislação federal onde houver lacunas na regulamentação estadual.

Fonte: Jornal Jurid

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Aprovado projeto de aposentadoria rural para mulheres do campo que são donas de casa

O objetivo é evitar interpretações legais que prejudiquem mulheres que trabalharam no campo a vida toda, mas têm o direito à aposentadoria negado.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que assegura que a designação de mulheres do campo como “do lar”, “dona de casa”, ou “doméstica” em documentos da Previdência Social não impedirá o reconhecimento delas como seguradas especiais, permitindo a sua classificação como trabalhadoras rurais (PL 2047/23).

O objetivo do projeto, proposto pela deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), é evitar interpretações legais que prejudiquem mulheres que trabalharam no campo a vida toda e, ainda assim, têm seu direito à aposentadoria negado com base em documentos que supostamente indicam que elas atuaram apenas em tarefas domésticas.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), concluiu que a proposta não implicará aumento ou diminuição na receita e despesa pública, portanto, não exige análise de adequação financeira ou orçamentária.

Carneiro explicou que o projeto é essencialmente normativo e não afeta de imediato as finanças da União. Mesmo que haja necessidade de gastos pelo governo federal, não há dados concretos no texto que exijam uma execução específica, deixando ao Poder Executivo a responsabilidade de adotar medidas de acordo com sua capacidade financeira.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Comissão aprova projeto que garante aposentadoria rural para mulheres do campo identificadas como donas de casa (jornaljurid.com.br)

Portadores de Esclerose Múltipla têm direito a benefícios previdenciários

O Dia Mundial da Esclerose Múltipla, celebrado em 30 de maio, visa aumentar a conscientização sobre a doença.

A esclerose múltipla é uma doença neurológica, crônica e autoimune, onde as células de defesa do organismo atacam o próprio sistema nervoso central, causando lesões no cérebro e na medula espinhal. Estima-se que cerca de 40 mil brasileiros sofram com essa condição, que geralmente afeta jovens entre 20 e 40 anos, sendo mais comum em mulheres e pessoas brancas.

Os sintomas mais frequentes incluem fraqueza nos membros, dificuldade para caminhar, perda de visão, visão dupla, dormências, formigamentos, desequilíbrio, falta de coordenação, tonturas, zumbidos, tremores, dores, fadiga e problemas no controle da urina e fezes. A Previdência Social oferece suporte adicional aos portadores da doença, auxiliando-os em sua saúde e qualidade de vida.

Segundo um especialista em Direito Previdenciário, a esclerose múltipla é reconhecida como uma doença grave pela lei previdenciária, o que concede aos pacientes certos benefícios. Eles não precisam cumprir o período de carência mínima de 12 contribuições para solicitar auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, facilitando o acesso aos benefícios.

Além disso, a esclerose múltipla permite que os portadores se qualifiquem para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Este benefício é destinado a pessoas que enfrentam obstáculos para viver na sociedade devido à sua condição, independente de terem contribuído para a previdência.

Para obter assistência previdenciária, é necessário passar por uma perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É importante levar laudos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho, no caso de benefícios previdenciários, ou um impedimento de longo prazo, no caso do BPC-Loas. A documentação exigida varia conforme o tipo de benefício solicitado.

Não há idade mínima para requisitar esses benefícios. Desde o diagnóstico, os pacientes segurados podem pedir benefícios previdenciários, enquanto os não segurados podem solicitar benefícios assistenciais, apresentando a documentação médica necessária.

A solicitação pode ser feita pelo telefone 135, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo portal meu.inss.gov.br, porém contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário pode aumentar as chances de concessão do benefício e reduzir o tempo de análise.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Esclerose múltipla dá direito a benefícios previdenciários (jornaljurid.com.br)