Academia é condenada por discriminação contra manobristas e faxineiros

Manobristas e faxineiros, funcionários de uma academia, foram impedidos de utilizar as instalações para treinar, gerando indenização por danos morais.

Uma academia de Campinas foi condenada a pagar R$ 15 mil em danos morais por discriminar manobristas e faxineiros, impedindo-os de usar suas instalações para treinar. A decisão foi tomada pela 2ª Vara do Trabalho, que considerou a proibição uma violação ao princípio da igualdade e à dignidade humana, ambos garantidos pela Constituição.

Localizada em um bairro nobre de Campinas, a academia permitia acesso ao espaço de treino apenas a determinados funcionários, como professores, por exemplo. Mas manobristas e faxineiros tinham esse acesso negado, sem justificativa. Segundo o juiz, a atitude reforçava o estigma social vivido pelos trabalhadores de funções menos valorizadas.

O juiz destacou que o esporte é uma importante ferramenta de inclusão social e melhoria da qualidade de vida, e criticou a academia por reforçar a exclusão de trabalhadores menos prestigiados. Ele argumentou que a conduta da empresa, ao impor essa restrição, contradizia os princípios de isonomia e igualdade no ambiente de trabalho, agravando a discriminação e o preconceito já enfrentados por esses profissionais.

Segundo a sentença, a academia deveria atuar como um espaço de integração, mas, ao excluir manobristas e faxineiros, reforçou o estigma social dessas funções, desrespeitando os direitos fundamentais dos trabalhadores. O juiz afirmou que o lucro e a busca por resultados econômicos não podem ser usados como justificativa para a discriminação dentro do ambiente de trabalho, e a academia deveria seguir os princípios constitucionais.

Além da indenização por danos morais, a academia foi condenada ao pagamento de adicional de insalubridade, horas extras e FGTS. A decisão também garantiu ao reclamante o direito à justiça gratuita, com a empresa devendo arcar com honorários sucumbenciais, além da correção monetária e aplicação de juros com base na taxa Selic.

Fonte: Migalhas

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Dois pesos e duas medidas! Este caso revela uma realidade dolorosa: a discriminação contra trabalhadores de funções menos prestigiadas.

Ao impedir que manobristas e faxineiros usassem as instalações da academia, enquanto outros funcionários tinham esse direito, a empresa violou os princípios constitucionais da igualdade e dignidade humana. A mensagem transmitida é clara: alguns valem mais do que outros, reforçando estigmas e hierarquias injustas dentro do próprio local de trabalho.

O impacto dessa exclusão no ambiente de trabalho é profundo. O constrangimento de ser tratado como alguém de segunda categoria e o abalo psicológico de se sentir invisível corroem a autoestima de qualquer trabalhador. A sensação de inferioridade, vivida diariamente, não é apenas uma questão de direito negado, mas de dignidade ferida. Ser excluído dessa maneira vai além de uma simples política interna; é uma forma cruel de desumanização.

Acredito que a discriminação afeta não só o rendimento profissional, mas a vida pessoal dos trabalhadores. Quando um ambiente de trabalho se torna fonte de humilhação, o reflexo disso invade todas as esferas da vida, minando a confiança e o respeito próprio. O espaço que deveria ser de inclusão se transforma em um lugar de exclusão, lembrando, a cada dia, quem é ou não é valorizado.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

“Saidinha”: Congresso derruba veto e mantém restrição à saída de presos

A tese de que a restrição à saída temporária violaria princípios constitucionais não foi suficiente para manter o veto presidencial.

O Congresso Nacional rejeitou, em 28 de maio, o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a um trecho do Projeto de Lei 2.253/2022, que limita a saída temporária de presos para visitas familiares. Essa decisão foi contrária à orientação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, que havia lembrado que essa permissão existe desde 1984 na Lei de Execução Penal (LEP).

Lewandowski, durante uma audiência na Câmara dos Deputados em 17 de abril, argumentou que restringir a saída temporária para visitas familiares violaria princípios fundamentais da Constituição, especialmente o da dignidade humana. Esse ponto de vista não foi suficiente para manter o veto presidencial.

Com a derrubada do veto, a oposição celebrou a mudança. A lei agora proíbe saídas temporárias de presos, exceto para fins de estudo. Aqueles condenados por crimes hediondos não poderão usufruir desse benefício, mantendo a nova lei mais restritiva.

Além disso, a nova legislação altera as regras para a progressão de pena. A progressão só será possível após um exame criminológico e a aprovação do diretor da unidade prisional, o que representa uma mudança significativa no processo de reintegração dos presos.

Especialistas criticaram a nova lei, destacando que, apesar do veto presidencial, a legislação aprovada enfraquece as permissões para saída temporária — a “saidinha” —, e cria ambiguidades que podem aumentar o poder discricionário dos juízes, ou seja, aumentar a subjetividade nas decisões judiciais. Agora, os juízes podem agora basear suas decisões em jurisprudências consolidadas ou julgar por analogia.

Fonte: Conjur

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