Idosa que escondeu morte do namorado para receber os benefícios dele é presa

Wendy Stone, de 63 anos, pode ser condenada pelos crimes de roubo de fundos do governo, roubo de identidade agravado e falsidade ideológica.

Uma mulher de 63 anos foi presa por esconder a morte do namorado para seguir recebendo os benefícios dele. De acordo com o Departamento de Justiça dos EUA, Wendy Stone pode ser condenada a até 10 anos de prisão se for considerada culpada pelos crimes de roubo de fundos do governo, roubo de identidade agravado e falsidade ideológica.

Kenneth Crisman, seu namorado, recebia benefícios da seguridade social e faleceu em dezembro de 2022. Ao invés de informar o óbito, Wendy escondeu o corpo no porão da casa e continuou sacando os valores. Para disfarçar o odor, ela jogou alvejante sobre o cadáver e o embalou em um saco de lixo.

Stone utilizou o cartão de benefícios de Crisman por vários meses. Em janeiro deste ano, ela apresentou documentos falsos afirmando que ninguém havia se mudado da casa dela e não citou a morte do namorado. O julgamento ainda não foi agendado.

Fonte: Itatiaia

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.itatiaia.com.br/mundo/2024/08/16/mulher-e-presa-por-ocultar-a-morte-do-namorado-para-receber-os-beneficios-dele

Estelionatária é condenada por golpe virtual em idosa de mais de R$ 340 mil

A vítima, uma idosa, envolveu-se em um relacionamento amoroso pela internet com um falso médico da Cruz Vermelha, um personagem inventado pela ré.

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença de um juiz da 2ª Vara de Valinhos (SP), que condenou uma mulher pelo crime de estelionato. A pena imposta foi de dois anos e oito meses de prisão, inicialmente em regime aberto, substituída por medidas alternativas: prestação de serviços à comunidade e o pagamento de uma quantia equivalente a cinco salários mínimos.

De acordo com os documentos do processo, a vítima, uma senhora idosa, envolveu-se em um relacionamento amoroso pela internet com um falso médico da Cruz Vermelha, um personagem inventado pela ré. A estelionatária enganou a idosa com promessas de retornar ao Brasil para abrir uma clínica e casar-se com ela, pedindo dinheiro para a compra dos equipamentos médicos. Ao todo, a idosa foi lesada em mais de R$ 340 mil.

No acórdão, o desembargador relator do caso destacou a importância das declarações da vítima como prova. Segundo ele, os depoimentos da vítima foram consistentes com as provas documentais presentes nos autos (extratos e transferências bancárias em favor da acusada) e confirmaram totalmente os fatos descritos na acusação.

A defesa não conseguiu apresentar provas que contrariassem essas evidências. A acusada, por outro lado, apresentou uma versão simplista dos fatos, tentando se eximir de sua responsabilidade criminal, sem êxito, conforme explicou o magistrado.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ-SP mantém condenação de mulher que aplicou golpe virtual em idosa (conjur.com.br)

Homem é condenado a 4 anos de prisão por estelionato sentimental

O réu foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 17.155 por danos materiais à vítima.

Um homem foi condenado a mais de quatro anos de prisão por estelionato sentimental após após fingir estar doente para obter dinheiro da namorada. A decisão foi proferida por uma juíza do 6º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Manaus, no Amazonas. Além da pena de prisão, o réu foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 17.155 por danos materiais à vítima.

De acordo com o processo, o relacionamento entre a vítima e o acusado durou um ano e meio. Durante esse período, o homem frequentemente pedia dinheiro, justificando que precisava para despesas médicas, remédios, alimentos, aluguel e dívidas com agiotas. As constantes demandas financeiras acabaram levando ao término do relacionamento.

Em janeiro do ano passado, a vítima descobriu que o homem havia realizado diversas transferências bancárias de sua conta sem autorização. Além disso, ela descobriu também que o réu não era engenheiro, como alegava, e não residia em Manaus. O homem era, na verdade, casado e morava com a esposa e a filha de 12 anos. Ele sempre prometia devolver o dinheiro quando recebesse recursos de processos trabalhistas ou se estabelecesse em Portugal, promessas que nunca foram cumpridas.

A autora relatou ter sofrido significativas perdas patrimoniais e financeiras, explicando que foi persuadida a vender bens e repassar valores, tanto em espécie quanto por transferências bancárias. Em audiência, o homem reconheceu parcialmente o recebimento das transferências e alegou que os valores eram pagamentos por serviços prestados como motorista de Uber e outros trabalhos na casa da vítima.

A juíza considerou que o réu cometeu estelionato no contexto de uma relação afetiva, aplicando a Lei Maria da Penha ao caso. O abuso da confiança e afeição da parceira para obter vantagens financeiras caracterizou o chamado estelionato sentimental.

Um estudo do Núcleo de Gênero do MP/DF foi citado, mostrando que em muitos casos semelhantes, o parceiro manipula a vítima para entregar a administração de seus bens, pede dinheiro para falsas emergências, e apresenta falsas oportunidades de negócios. Esse comportamento evidencia a diferença entre um relacionamento amoroso legítimo e o aproveitamento mediante enganação.

A palavra da vítima tem grande valor probatório em casos de violência doméstica contra a mulher, conforme o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021 do CNJ. O relato da vítima foi considerado firme, coerente e consistente com as demais provas, fundamentando a condenação.

Apesar de condenado, por ser réu primário e ter respondido ao processo em liberdade, o homem recebeu o direito de recorrer da sentença também em liberdade.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juíza do AM condena homem a 4 anos de prisão por estelionato sentimental (migalhas.com.br)

Condenado à prisão pai que torturou filha com fios molhados em vinagre e sal

A vítima chegou a desmaiar no hospital por conta da dor e continua sofrendo com traumas psicológicos.

Um juiz da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Miguel Paulista, em São Paulo, sentenciou um homem a nove anos e quatro meses de prisão por tortura contra sua filha adolescente. O homem, em um episódio de violência extrema, atacou a jovem com fios embebidos em vinagre e sal.

A vítima, com 14 anos na época, teve uma discussão com o pai e, com medo de sua reação violenta, procurou abrigo na casa de uma amiga. Quando o pai descobriu onde ela estava, foi buscá-la e a submeteu a uma punição cruel, batendo nela com fios embebidos em sal e vinagre e ameaçando matá-la. Os vizinhos, alertados pelos gritos da adolescente, chamaram a polícia militar, que a resgatou e a levou ao hospital para tratamento.

O juiz ressaltou em sua decisão que o réu infligiu sofrimento físico e mental intenso à vítima através de uma violência continuada e brutal. O magistrado afirmou que as ações do acusado são especialmente condenáveis, devido à gravidade das agressões, que resultaram em grande sofrimento para a vítima. O réu não apenas a agrediu com as mãos, mas também utilizou fios imersos em substâncias como vinagre e sal para aumentar sua dor. A vítima chegou a desmaiar no hospital por conta da dor e continua sofrendo com traumas psicológicos, como insônia e crises de choro.

Com base nesses fatos, o juiz determinou uma pena de nove anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado para o réu, além de uma compensação por danos morais à vítima, no valor de cinco salários-mínimos. As medidas protetivas já existentes foram estendidas por mais dois anos. O processo está sendo conduzido em segredo de Justiça.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Pai que torturou filha com fios molhados em sal e vinagre vai à prisão – Migalhas

Ditadura Militar: União indenizará professor que foi preso e torturado

Em 1972, o professor foi detido e submetido à tortura, sob a acusação de envolvimento com o comunismo e com práticas subversivas.

A Súmula 647 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que as ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de perseguições políticas com violação de direitos fundamentais durante o regime militar são imprescritíveis.

Utilizando essa fundamentação, a juíza da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), condenou a União a pagar R$ 150 mil de indenização a um professor que foi preso e torturado durante a ditadura militar, período que durou de 1964 a 1985.

Em 1972, o professor foi detido e submetido à tortura, sob a acusação de envolvimento com o Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR) e práticas consideradas subversivas. Ele sofreu choques elétricos, pau de arara e espancamentos.

Em sua defesa, a União argumentou que o pedido de indenização deveria ser considerado improcedente, pois, segundo o artigo 10 da Lei 10.559/2002, somente a administração pública teria competência para decidir sobre requerimentos relacionados à perseguição política.

Contudo, a juíza rejeitou a aplicação da Lei 10.559/2002 nesse caso, lembrando que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXV, assegura que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça ao direito”.

A magistrada destacou que o artigo 10 mencionado pela União, que atribui ao Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos a competência para decidir sobre esses requerimentos, não se aplica ao caso em questão, pois a ação visa exclusivamente a indenização por danos morais, distinta da reparação econômica prevista pela lei.

Concluindo, a juíza não teve dúvidas sobre a prisão e tortura sofridas pelo autor da ação durante a ditadura militar. Dessa forma, julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a União ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais, valor que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: União é condenada a indenizar professor preso e torturado pela ditadura (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima

Minha repulsa pela ditadura militar é profunda e fundamentada. Esse regime truculento não apenas violou direitos fundamentais, mas também ceifou vidas e destruiu famílias. O reconhecimento judicial das atrocidades cometidas pela ditadura militar é crucial não apenas para reparar as vítimas e suas famílias, mas também para fortalecer a democracia e garantir que tais abusos nunca mais se repitam.

A tortura e a repressão política são práticas que atentam contra a dignidade humana e os valores fundamentais de uma sociedade justa. Ao condenar a União e assegurar a imprescritibilidade das ações indenizatórias, o Judiciário envia uma mensagem clara de que crimes contra a humanidade não serão tolerados nem esquecidos.

É imperativo que continuemos a condenar esses atos de brutalidade e a lutar pela reparação das injustiças cometidas durante aqueles anos sombrios. Além disso, educar as novas gerações sobre os horrores da ditadura é essencial, para que possam valorizar a liberdade e a democracia.

A lembrança desses eventos dolorosos deve servir como um alerta constante sobre os perigos do autoritarismo, pois apenas através da verdade, da justiça e da memória podemos construir uma sociedade que respeite os direitos humanos e promova a paz.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Prisão de mulher que extorquiu idosa 39 vezes é mantida pelo STJ

Além de extorsão, a mulher também foi acusada de roubo, cárcere privado e sequestro da idosa.

A 5a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, de forma unânime, o pedido de substituição da pena por medidas alternativas feito pela ré, que enfrenta acusações de extorsão em 39 ocasiões, roubo agravado em 40 ocasiões, além de sequestro, cárcere privado e associação criminosa, todos perpetrados contra uma idosa, mãe de sua ex-companheira.

No pedido de Habeas Corpus, a defesa argumentou que outros acusados estavam em liberdade enquanto apenas a ré permanecia detida. Além disso, mencionou que a ré perdeu mais de 40 quilos de peso, teve perda dentária e não vê seu filho, que é autista, há mais de 600 dias.

A ministra relatora emitiu seu voto, considerando inviável a substituição da pena por medidas alternativas ou mesmo a concessão de prisão domiciliar, devido à gravidade dos crimes cometidos.

Apesar de reconhecer que a ré é mãe de uma criança autista, a ministra decidiu pela manutenção da prisão, justificando que é necessária para a segurança da própria criança.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405589/stj-nega-afastar-prisao-de-mulher-que-extorquiu-idosa-39-vezes

Opinião de Anéria Lima (Redação)

É fascinante observar como certas situações nos levam a reflexões inesperadas. No caso em questão, vemos a defesa da ré apelar por uma substituição da pena, alegando uma série de adversidades pessoais enfrentadas por ela, desde problemas de saúde até sua separação do filho autista, especialmente considerando suas necessidades especiais.

Entretanto, a Justiça, representada pela ministra, ponderou sobre a gravidade dos crimes cometidos, mantendo a decisão anterior. É uma lembrança de que, mesmo diante das circunstâncias pessoais difíceis, a responsabilidade pelos graves crimes cometidos permanece inalterada.

É um delicado equilíbrio entre compaixão e a imposição das consequências legais e, embora seja compreensível que a defesa busque alternativas para a punição da ré, é fundamental priorizar a segurança da sociedade e a integridade das vítimas.

É inegável que a idosa foi vítima impotente de uma pessoa sem escrúpulos e com uma mente criminosa. Portanto, aplaudo a decisão da ministra de manter a pena original.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

STF julga validade de prova em celular encontrado no local do crime

Ao fugir do local do crime, o acusado deixou o telefone celular cair e nele havia fotos que o identificavam.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está em julgamento para deliberar sobre a legalidade de uma prova obtida em um celular encontrado no local de um crime por policiais, sem autorização judicial. O julgamento apresenta duas perspectivas em debate até o momento.

Segundo o relator do caso, ministro Dias Toffoli, a prova é considerada lícita. O entendimento foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes. Por outro lado, os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin sustentam que o acesso ao dispositivo depende de uma decisão judicial prévia. O julgamento está ocorrendo em plenário virtual e tem previsão de encerramento para o dia 19 de abril.

O caso em questão envolve um homem denunciado por roubo qualificado pelo uso de arma de fogo e concurso de agentes. Ele foi condenado em primeira instância a sete anos de reclusão e 16 dias-multa.

O indivíduo teria ameaçado e agredido uma mulher para roubar sua bolsa. Durante a fuga em uma motocicleta, o acusado deixou um telefone celular cair e este foi encontrado por policiais civis. No dispositivo, foram encontradas fotos que auxiliaram na identificação e posterior prisão do suspeito.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a ilicitude da prova obtida, o que foi determinante para a identificação do autor do crime. Isso levou à absolvição do réu. No recurso ao STF, o Ministério Público do Rio de Janeiro argumentou a licitude da prova, alegando que o acesso às informações no celular não viola o sigilo das comunicações, pois é dever da autoridade policial apreender os objetos do crime.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) compartilhou dessa visão, afirmando que a autoridade policial pode acessar as informações do celular apreendido sem autorização judicial, sem violar a privacidade do indivíduo. Com base nessa argumentação, o então Procurador-Geral da República, Augusto Aras, enviou um memorial aos ministros do STF em apoio ao caso.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, considerou razoável o acesso ao celular pelos policiais, uma vez que o objeto foi encontrado no local do crime e continha informações relevantes para a investigação. Toffoli citou o Código de Processo Penal, que prevê a apreensão de objetos relacionados ao crime pela autoridade policial.

O ministro argumentou que, mesmo sem o acesso às fotos armazenadas no celular, os policiais teriam chegado ao mesmo resultado ao verificar os registros telefônicos. Em sua decisão, Toffoli votou pelo provimento do recurso, cassando o acórdão e determinando que o Tribunal de origem continue o julgamento. Ele propôs uma tese que reforça a licitude da prova obtida sem autorização judicial.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator em seu entendimento. Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes discordou do relator, defendendo que o acesso aos celulares deve ser submetido a uma decisão judicial prévia. Ele argumentou que essa medida é essencial para proteger os direitos individuais e evitar buscas indiscriminadas.

Assim, Mendes votou pelo desprovimento do recurso e propôs uma tese que reforça a necessidade de uma decisão judicial prévia para acessar os dados dos celulares apreendidos. O ministro Edson Fachin seguiu o voto divergente de Gilmar Mendes. O julgamento está previsto para ser concluído em 19 de abril.

Fonte: Migalhas

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PF aprisiona Hackers que desviaram mais de 6 milhões

Operação da Polícia Federal chegou à quadrilha responsável pela invasão de sistemas e desvio de milhões.

A desdobramento da operação policial “Malebolge” se desenrolou através de mais de 75 ordens judiciais. Essa incursão da Polícia Federal desmantelou a quadrilha responsável pela invasão dos sistemas da Prefeitura de Telêmaco Borba, no Paraná, e pelo desvio de mais de seis milhões de reais dos cofres públicos.

A fraude foi engenhosamente simples: os criminosos estabeleceram um site falso para obter as credenciais de um servidor público. Com essas credenciais em mãos, desviaram os fundos, fazendo-se passar por uma empresa fictícia que supostamente prestava serviços à Prefeitura.

Os montantes desviados foram dispersos em várias contas de “laranjas”, antes de serem convertidos em criptomoedas, ocultando ainda mais o rastro do dinheiro ilícito.

Os suspeitos poderão enfrentar uma série de acusações, incluindo organização criminosa, invasão de dispositivo informático, lavagem de dinheiro e furto qualificado mediante fraude.

Entre as medidas judiciais estão inclusos arrestos, sequestros e bloqueios, que podem ser estendidos até mesmo às criptomoedas, graças aos avanços na identificação e rastreamento dessas moedas virtuais, facilitados pelo uso da tecnologia blockchain.

A resposta das autoridades foi crucial, não só para evidenciar que a internet não é uma terra sem lei, mas também para proporcionar à sociedade uma resposta assertiva diante dos crimes que impactam diretamente os recursos públicos.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/hackers-aprisionados/2309994356

Júri condena homem a 29 anos de prisão por feminicídio

A decisão do Tribunal do Júri fixa regime fechado e impossibilita apelo em liberdade

O veredito proferido no Tribunal do Júri de Planaltina, em Goiás, foi de condenação para um homem, sob acusações de feminicídio e porte ilegal de arma de fogo, resultando em uma sentença de 29 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado. O réu está impossibilitado de recorrer em liberdade, conforme determinação do juiz responsável pelo caso.

Segundo relatos do processo, em abril de 2023, o acusado disparou uma arma de fogo contra sua ex-companheira, que já possuía medida protetiva. O casal, que mantinha um relacionamento afetivo há anos, encontrou-se na fatídica ocasião, embora a vítima estivesse acompanhada por sua mãe.

Durante seu depoimento, o réu admitiu sua participação no crime, embora tenha afirmado ter lapsos de memória sobre o ocorrido. A defesa argumentou que o acusado agiu sob intensa emoção e solicitou a exclusão das circunstâncias agravantes do crime.

O Conselho de Sentença, após considerar os argumentos apresentados, decidiu pela condenação do réu pelos crimes relatados na denúncia. O magistrado responsável pela sentença levou em conta a violência empregada pelo acusado, destacando seu “dolo exacerbado”. Além disso, ressaltou o impacto do crime, cometido na presença da mãe do réu e dos filhos da vítima, que carregarão consigo memórias traumáticas pelo resto de suas vidas.

Por fim, o juiz manteve a prisão preventiva do réu, justificando que não houve apresentação de novos elementos capazes de revogar a medida cautelar. “Considerando que não surgiram fatos novos que justificassem a revogação da medida, a prisão preventiva deve ser mantida com base nos fundamentos anteriormente descritos”, concluiu o magistrado.

Fonte: Jornal Jurid

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STF nega HC e Robinho é preso por estupro

O pedido da defesa para que o ex-jogador esperasse em liberdade o julgamento dos recursos foi rejeitado.

O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um Habeas Corpus (HC) solicitado pela defesa de Robinho e confirmou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a prisão do ex-jogador por uma condenação de estupro na Itália.

Na última quinta-feira, 21/03, por volta das 19h00, Robinho foi preso em Santos/SP, depois que a Justiça Federal validou os documentos referentes à sentença. Ele será encaminhado à Polícia Federal para um exame de corpo de delito e, em seguida, passará por uma audiência de custódia.

A defesa de Robinho interpôs um Habeas Corpus no STF, argumentando que a prisão só poderia ocorrer após o encerramento completo do processo. No entanto, o Ministro Luiz Fux negou o pedido, mantendo a decisão do STJ que confirmou a sentença italiana contra o ex-jogador, em conformidade com as leis e tratados internacionais assinados pelo Brasil.

Fux justificou que a condenação de Robinho já estava definitiva na Itália e que o STJ apenas autorizou a transferência da execução da pena para o Brasil. Ele rejeitou a alegação da defesa de que a ordem de prisão imediata violava a decisão do Supremo de que a pena só deveria ser executada após todos os recursos esgotados.

Na quarta-feira anterior, 20/03, por uma maioria de nove votos a dois, o STF decidiu que a pena de estupro pela qual o ex-jogador foi condenado na Itália deveria ser cumprida no Brasil. Fux declarou que, considerando-se que a condenação transitou em julgado e há a possibilidade prevista na legislação brasileira de transferência da execução da pena, não há, sob esse aspecto, coação ilegal ou violação à liberdade de locomoção do acusado.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/403967/ministro-fux-nega-hc-e-robinho-e-preso-no-litoral-de-sp