Plano de saúde deve custear plásticas de feminização para mulher transexual

Justiça determinou que procedimentos de feminização não são meramente estéticos quando relacionados à disforia de gênero.

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma mulher transexual tem direito à cobertura de cirurgias de feminização facial e mamoplastia pelo plano de saúde, quando há comprovação de disforia de gênero. Disforia de gênero é uma condição em que a pessoa experimenta desconforto ou sofrimento intenso por haver uma incongruência entre sua identidade de gênero e o sexo designado ao nascer. A paciente havia solicitado o custeio desses procedimentos, que foram negados pela operadora sob a alegação de se tratarem de intervenções com fins estéticos.

A decisão judicial reconheceu que, no caso de pessoas com disforia de gênero, tais cirurgias têm caráter terapêutico e são essenciais para o bem-estar físico e psicológico. O tribunal concluiu que negar o custeio desses procedimentos violaria os direitos fundamentais de saúde e dignidade da paciente, assegurados pela Constituição.

O entendimento reforça que, para mulheres transexuais, tratamentos relacionados à identidade de gênero não podem ser tratados como mera estética, mas sim como uma questão de saúde integral. A operadora de saúde, portanto, deve garantir a cobertura desses procedimentos, alinhando-se às normas que protegem a diversidade e os direitos humanos.

Esta decisão ressalta o dever das empresas de planos de saúde de respeitar a identidade de gênero e proporcionar tratamentos adequados às necessidades específicas de cada paciente. O tribunal enfatizou que, ao negar a cobertura, a operadora infringiu os direitos de uma mulher transexual, que necessita desses tratamentos para viver com dignidade.

Se você, ou alguém que conhece, está enfrentando dificuldades para obter cobertura de procedimentos essenciais ligados à identidade de gênero, saiba que seus direitos estão amparados por decisões judiciais importantes. A ajuda de um advogado especializado pode fazer toda a diferença para garantir o respeito a esses direitos. Contamos com profissionais experientes prontos para auxiliar.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Plásticas não têm fins estéticos quando há disforia de gênero (conjur.com.br)