Professora demitida no início no ano letivo receberá indenização

Professora dispensada injustamente no início do ano letivo garantiu indenização por danos morais e materiais, após ação judicial.

Uma professora de ensino superior foi demitida por uma faculdade logo no início do ano letivo, após já ter organizado suas aulas e compromissos acadêmicos. Sentindo-se lesada pela decisão repentina, que afetou sua estabilidade profissional e financeira, a docente ingressou com uma ação judicial para buscar reparação pelos danos sofridos.

O juízo entendeu que a dispensa logo no início das atividades letivas, após a preparação da professora para o ano acadêmico, configurou um ato abusivo. A decisão reconheceu que tal prática desconsidera os direitos da trabalhadora, impondo-lhe insegurança e prejuízo financeiro sem justificativa plausível, o que fere o princípio da boa-fé nas relações de trabalho.

Como resultado, a instituição de ensino foi condenada a indenizar a professora por danos morais e materiais. A faculdade foi responsabilizada pela sua conduta desleal, e a compensação financeira busca reparar o abalo emocional e a perda de oportunidade de emprego durante o ano letivo.

Essa decisão reflete a importância da proteção dos direitos de trabalhadores em contratos educacionais, especialmente em relação à segurança profissional e ao respeito mútuo nas relações de trabalho. A Justiça reafirma que demissões arbitrárias, sem motivo claro, podem ser revertidas e compensadas financeiramente.

Se você se encontra em uma situação semelhante, em que seus direitos trabalhistas foram violados, saiba que contar com o apoio de um advogado especialista em Direito Trabalhista pode fazer toda a diferença para garantir a devida reparação. Nossa equipe conta com profissionais experientes, prontos para ajudar a proteger seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Faculdade indenizará professora dispensada no início no ano letivo – Migalhas

Justiça garante posse de professora após desligamento de outra instituição

A decisão do Tribunal reforça o direito dos aprovados em concurso público de tomarem posse, assim que os impedimentos legais forem solucionados.

Uma professora aprovada em concurso público para o cargo de substituta na Universidade do Estado da Bahia (Uneb) teve seu direito à posse garantido pela Justiça, após comprovar o desligamento de outra instituição. Inicialmente, a posse havia sido negada devido ao acúmulo de cargos públicos.

A Uneb havia se recusado a efetivar a posse, alegando que a professora acumulava cargos incompatíveis, com uma carga horária semanal total de 68 horas entre a Uneb e a Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). A Constituição Federal permite a acumulação de cargos de professor apenas em situações específicas, com compatibilidade de horários.

Após enfrentar dificuldades no processo de desligamento da UENP devido ao recesso acadêmico, a professora recorreu à Justiça, que reconheceu o fim do vínculo como motivo suficiente para superar o impedimento inicial. A decisão judicial resguardou o direito da candidata à vaga, determinando que a Uneb procedesse à sua posse.

Com a resolução do vínculo anterior, a Justiça determinou que a universidade concedesse a posse à professora no prazo de 30 dias, sem mais empecilhos. A decisão reforça o direito dos aprovados em concurso público de tomarem posse assim que os impedimentos legais forem solucionados.

Se você ou alguém que conhece enfrenta dificuldades para tomar posse em um cargo público por conta de impedimentos legais, é fundamental contar com o suporte de um especialista em direito administrativo. Um advogado experiente pode garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados e que entraves como o acúmulo de cargos ou outros obstáculos sejam superados de forma eficaz. Estamos aqui para ajudar você a conquistar o que é seu por direito!

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/BA garante posse de professora que se desligou de outra instituição – Migalhas

Escola, diretor e professora indenizarão ex-aluno por cyberbullying

Justiça condena Escola Americana do Rio a indenizar ex-aluno vítima de cyberbullying.

A Justiça do Rio condenou a Escola Americana do Rio, um diretor e uma professora a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um ex-aluno vítima de cyberbullying. Os pais do jovem também receberão indenização de R$ 15 mil cada. Cabe recurso da decisão, que foi proferida pela 18ª Câmara de Direito Privado.

De acordo com o processo, um colega de turma da vítima, filho de uma professora da escola, criou um perfil falso no Instagram para ameaçar e ofender outros alunos. O ex-aluno passou a ser alvo de agressões e exclusão social dentro do ambiente escolar, o que causou impactos negativos em sua vida pessoal e na de sua família.

Os pais da vítima alegaram que houve omissão e descaso por parte da escola, que não adotou medidas eficazes para resolver a situação. O diretor do colégio teria mentido e omitido informações importantes, agravando o problema ao não oferecer suporte adequado.

A professora, mãe do agressor, foi acusada de usar sua posição para constranger a vítima diversas vezes, aproveitando-se de sua autoridade como docente. Esse comportamento foi apontado como mais um fator que contribuiu para o agravamento do bullying sofrido pelo aluno.

Além disso, a escola se recusou a rematricular tanto o aluno vítima quanto sua irmã para o ano letivo de 2021, o que gerou mais questionamentos sobre a postura da instituição diante do caso.

Para o magistrado responsável pela decisão, ficou claro que os réus desqualificaram a gravidade do caso e falharam em adotar medidas claras e eficazes para combater o bullying e mediar o conflito entre os envolvidos. A postura da escola foi vista como insuficiente para proteger o aluno e garantir um ambiente escolar saudável.

A escola, em sua defesa, argumentou que os atos foram apenas “brincadeiras de adolescentes” e acusou os pais da vítima de tentar promover um “linchamento” do aluno agressor. No entanto, o tribunal entendeu que a instituição não tomou as devidas providências para conter o bullying e garantir a segurança do estudante.

Fonte: G1

Essa notícia foi publicada originalmente em: Justiça do Rio condena Escola Americana, diretor e professora a indenizar ex-aluno por cyberbullying | Rio de Janeiro | G1 (globo.com)

Justiça garante diferenças salariais a professora que recebia abaixo do piso

A decisão determina o pagamento das diferenças salariais, incluindo parcelas vencidas e futuras, até que o município implemente o pagamento correto.

A Justiça do Trabalho de Poços de Caldas/MG condenou o município ao pagamento de diferenças salariais a uma professora da rede pública. A decisão foi baseada na diferença entre o piso salarial nacional do magistério e o valor pago à docente, que trabalhava 30 horas-aula semanais.

O município recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª região manteve a sentença original. A relatora do caso destacou a obrigatoriedade do pagamento do piso salarial nacional, conforme a Lei 11.738/08.

A decisão determina o pagamento das diferenças salariais, incluindo parcelas vencidas e futuras, até que o município implemente o pagamento correto. Também foram incluídos reflexos em verbas como gratificação de magistério, adicional de aluno excedente, férias, décimo terceiro e FGTS.

A Lei 11.738/08, que instituiu o piso salarial nacional, foi usada como base legal. Ela estabelece que professores da educação básica devem receber, no mínimo, esse valor, proporcional à sua jornada de trabalho.

O município alegou que o reajuste por portarias do Ministério da Educação (MEC) seria inconstitucional após a revogação da Lei 11.494/07, mas a Justiça refutou esse argumento, sustentando que a Lei 11.738/08 foi considerada constitucional pelo STF.

Análises revelaram que o salário-base da professora entre 2018 e 2023 estava abaixo do piso proporcional para sua carga horária. Em 2018, por exemplo, ela recebeu R$ 1.336,36, enquanto o valor correto seria R$ 1.841,51.

A Justiça também rejeitou a alegação do município de que faltariam recursos orçamentários, observando que a Lei 11.738/08 prevê complementação de recursos pela União. A desembargadora concluiu que a inobservância do piso salarial implica o pagamento das diferenças salariais, decisão apoiada pela constitucionalidade da lei confirmada pelo STF.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Professora que ganhava abaixo do piso receberá diferenças salariais – Migalhas

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Valorizar os professores é também valorizar o futuro de toda a sociedade!

O cumprimento da Lei 11.738/08, que estabelece o piso salarial nacional do magistério, não é apenas uma questão legal, mas um gesto de respeito ao trabalho incansável dos professores, que desempenham um papel essencial na formação das futuras gerações. A manutenção da sentença pelo TRT reforça a importância de se honrar o valor mínimo que esses profissionais devem receber, e é um passo importante no reconhecimento dos direitos dos profissionais da educação.

No entanto, o mérito dos professores vai além da questão salarial. Esses profissionais enfrentam enormes desafios diários, como a falta de recursos, a sobrecarga de trabalho e a necessidade constante de atualização, sem falar na responsabilidade de formar cidadãos. A decisão judicial, ao garantir que o piso salarial seja respeitado, reafirma a dignidade do magistério, demonstrando que a educação não pode ser tratada com desleixo.

Infelizmente, a valorização dos professores, no seu sentido mais amplo, ainda está longe de ser plena. Embora o cumprimento do piso seja um direito, o que realmente precisamos é de uma revisão mais completa sobre a remuneração dos professores que, em muitos casos, ainda é insuficiente para refletir a importância e a nobreza de sua missão. O Brasil precisa investir mais no magistério e garantir que esses profissionais sejam devidamente reconhecidos e remunerados à altura do seu papel transformador na sociedade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Escola indenizará ex-aluna vítima de bullying durante atividade escolar

A indenização por danos morais se deve à humilhação da adolescente durante “jogo da discórdia”, autorizado por professora e postado nas redes sociais.

Uma escola de Mogi das Cruzes foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização a uma ex-aluna vítima de bullying durante uma atividade chamada “jogo da discórdia”. O jogo, autorizado por uma professora, levou a menina a ser classificada como “duas caras” e “falsa” pelos colegas, sendo parte do incidente gravado e postado nas redes sociais.

O pai da adolescente entrou com uma ação judicial após o episódio, relatando que sua filha começou a apresentar alterações comportamentais severas, necessitando de tratamento psicológico contínuo. A escola argumentou que a aluna já tinha problemas emocionais antes de ingressar na instituição e que o ocorrido não era de sua responsabilidade direta.

No entanto, o juiz Fabrício Henrique Canelas, da 3ª Vara Cível de Mogi das Cruzes/SP, entendeu que a escola falhou ao permitir a realização da atividade potencialmente prejudicial dentro do ambiente escolar, o que resultou em bullying. O magistrado ressaltou que a instituição não protegeu a integridade emocional da aluna.

A decisão foi baseada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços pelos danos causados. A escola, segundo a sentença, não cumpriu seu dever de cuidado, permitindo que a aluna fosse exposta a humilhações que afetaram sua saúde emocional e vida escolar.

Documentos como relatórios psicológicos e vídeos do incidente foram cruciais para a decisão do juiz, que também condenou a instituição a custear o tratamento psicológico da ex-aluna até sua alta definitiva.

Além da indenização por danos morais, a escola foi condenada a pagar R$ 4.740,56 referentes aos custos com o tratamento psicológico e medicamentos já realizados.

O magistrado afirmou que a atividade, ao permitir que os alunos usassem termos pejorativos, tinha claro potencial de provocar bullying, o que se concretizou no caso da ex-aluna.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Escola pagará R$ 40 mil a ex-aluna por bullying em “jogo da discórdia” – Migalhas

Criança autista receberá indenização por ter sofrido maus-tratos em escola pública

O juiz afirmou que a atitude da professora evidencia desrespeito aos direitos fundamentais da criança e à sua dignidade.

O Governo do Distrito Federal foi condenado a indenizar uma mãe e seu filho autista em um valor total de R$ 30 mil devido a maus-tratos sofridos pela criança em uma escola pública. A decisão foi tomada por um juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que reconheceu a violação dos direitos fundamentais do menor. Segundo a sentença, a criança recebendo R$ 20 mil e a mãe R$ 10 mil.

A situação teve início em março de 2023, quando a criança, diagnosticada com autismo em nível de suporte 2 e não verbal, foi matriculada em uma escola em Guará II. Com mais três alunos na turma, a criança estava sob os cuidados de duas professoras. Contudo, a mãe começou a perceber mudanças negativas no comportamento do filho e solicitou uma reunião com a equipe da escola para discutir suas preocupações. No final de março, a mãe da criança solicitou uma reunião com a equipe escolar após notar mudanças no comportamento do filho e no tratamento dado por uma das professoras.

A situação agravou-se quando, em julho de 2023, a mãe descobriu, por meio de uma reportagem de televisão, que outra família também havia percebido mudanças no comportamento de seu filho, colega de classe do autor. Essa outra família decidiu investigar, usando um dispositivo de gravação escondido na mochila do filho. Eles descobriram que as crianças estavam sendo submetidas a violência verbal e emocional, incluindo gritos, xingamentos, castigos e maus-tratos. A mãe da criança autista alegou que houve negligência por parte da diretora da escola, pois não tomou medidas preventivas ou corretivas adequadas, resultando no afastamento do seu filho da escola.

Em sua defesa, o Distrito Federal argumentou que a escola agiu dentro dos limites adequados e que a mãe do aluno foi agressiva e fechada ao diálogo. Eles sugeriram que a mãe estava manipulando a situação para conseguir uma indenização e destacaram que o aluno frequentemente chegava atrasado, perturbando a rotina escolar estabelecida.

Após avaliar as evidências, incluindo os áudios obtidos, o juiz concluiu que houve, de fato, maus-tratos contra as crianças da turma, o que resultou em danos psicológicos significativos. O juiz enfatizou que esses maus-tratos causaram uma regressão nas habilidades de comunicação da criança, que já enfrentava desafios relacionados ao seu diagnóstico de autismo.

Durante a investigação, a diretora da escola admitiu que a professora envolvida não possuía a estabilidade psicológica necessária para lidar com alunos autistas. O juiz destacou que tal situação violou os direitos fundamentais da criança, que incluem o desenvolvimento físico, mental e moral, além de sua dignidade, conforme estipulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com base nessas considerações, foi determinada a compensação financeira para a mãe e o filho, visando reparar os danos morais sofridos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: DF indenizará mãe e filho autista por maus-tratos em escola pública – Migalhas

Escola indenizará professora que sofreu discriminação racial e de gênero

Juíza concluiu que fala do diretor foi profundamente discriminatória, pois sugeriu que professora trabalhasse como babá por ser mulher e negra.

Uma escola em Batatais, São Paulo, foi sentenciada a pagar R$ 15 mil em danos morais a uma professora, devido a comentários discriminatórios de raça e gênero feitos pelo diretor da instituição. A decisão foi tomada pela 3ª câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região.

Durante uma reunião interna, que contou com a participação da coordenadora, da mantenedora e do diretor, este último teria dito que, “considerando o atual cenário econômico e o fato de você ser mulher e negra, o que resta para você é trabalhar como babá”. Essa declaração foi considerada ofensiva e discriminatória.

A mantenedora da escola, em seu depoimento, afirmou que a reunião tinha como objetivo discutir o desempenho profissional da professora, após receberem reclamações de alguns pais sobre seu comportamento em sala de aula. Segundo a mantenedora, a intenção era encontrar uma solução conjunta para melhorar a performance da docente, sem necessariamente levar à demissão.

No entanto, a escola tentou justificar a atitude do diretor, alegando que ele pretendia “aconselhar” a professora sobre as dificuldades que mulheres negras historicamente enfrentam no mercado de trabalho. A defesa da instituição argumentou que a fala não tinha a intenção de ser discriminatória, mas sim de refletir sobre a realidade enfrentada por muitos.

A relatora do caso, por sua vez, destacou que a empregadora tem o direito de exigir que os empregados sigam normas e orientações de serviço. Contudo, a análise se concentrou em avaliar se a fala do diretor ultrapassou o limite da conduta aceitável, uma vez que foi profundamente discriminatória ao sugerir que as oportunidades de trabalho da professora estavam limitadas por seu gênero e cor de pele.

Para a relatora, isso causou um dano moral evidente, revelando uma tentativa de desvalorização profunda da mulher, especialmente da mulher negra, no ambiente de trabalho. O colegiado reforçou essa visão, apontando que tais comentários perpetuam injustiças raciais e de gênero, justificando a condenação da escola ao pagamento da indenização por danos morais, como forma de justiça para a professora ofendida.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: “Só sobra ser babá”: Escola indenizará por discriminação racial e de gênero contra professora (migalhas.com.br)

Aluna acordada com um lápis pela professora será indenizada em R$ 10 mil

Reprodução: Freepik.com

O juiz afirmou que a ação da professora foi além das funções pedagógicas e violou a dignidade da estudante.

Uma estudante da rede pública do Distrito Federal será indenizada em R$ 10 mil por danos morais após ter sido ofendida por sua professora. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.

De acordo com o processo, a estudante relatou que, em novembro de 2018, foi humilhada pela professora durante a aula. A aluna, que estava sonolenta devido a um medicamento antialérgico, adormeceu em sala de aula. A professora, ao acordá-la de forma constrangedora colocando um lápis em sua boca, provocou risos entre os colegas. A escola não deu nenhuma explicação à mãe da estudante.

O Distrito Federal contestou os fatos, afirmando que não ocorreram como descritos. Alegou que o boletim de ocorrência era baseado apenas no relato da aluna e que testemunhos de outros estudantes enfraqueciam a acusação. Além disso, destacou que a professora possuía um histórico exemplar e nunca havia desrespeitado os alunos.

No entanto, o juiz entendeu que a conduta da professora foi inadequada e causou constrangimento à aluna. Na decisão, o magistrado afirmou que a ação da professora foi além das funções pedagógicas e violou a dignidade da estudante, configurando danos morais que devem ser reparados.

Ressaltou, ainda, a importância de que a autoridade do professor seja exercida de maneira proporcional e adequada para manter a ordem no ambiente escolar. Além disso, o juiz destacou que houve violação da integridade psíquica da estudante, evidenciando a necessidade de indenização pelos danos sofridos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: DF é condenado após professora acordar aluna em sala com um lápis – Migalhas

Justiça considera recreio como tempo efetivo de trabalho de professora

O colegiado entendeu que o intervalo, usufruído ou não, é considerado tempo efetivo de serviço.

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho emitiu uma decisão que impacta o tempo de serviço de uma professora universitária da Faculdade Evangélica do Paraná (Fepar), estabelecendo que o intervalo entre aulas, destinado ao recreio dos alunos, deve ser considerado como tempo efetivo de trabalho, independentemente de a professora usufruir ou não desse descanso. Esta deliberação segue o posicionamento predominante da corte sobre essa matéria.

A professora, especializada em medicina veterinária, trabalhava em regime integral, ministrando aulas práticas em clínica médica, onde atendia animais e orientava os alunos. Durante uma audiência, ela explicou que havia um intervalo de 20 minutos para recreio dos estudantes, porém raramente conseguia aproveitar esse tempo devido às constantes demandas dos alunos. Diante disso, requereu o pagamento de horas extras, entre outras verbas.

Inicialmente, o pedido foi negado pela primeira instância, porém parcialmente acatado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região (PR). O TRT, com base nas evidências apresentadas, verificou que a professora só conseguia usufruir do intervalo durante o turno vespertino, considerando, assim, que ela ficava à disposição da instituição apenas no turno matutino.

Recorrendo ao TST, a professora argumentou que o intervalo, independentemente de ser aproveitado ou não, deveria ser considerado como tempo efetivo de trabalho.

O ministro relator do recurso ressaltou que é de conhecimento público que durante o recreio os professores são frequentemente abordados pelos alunos para esclarecer dúvidas, além das demandas da própria instituição de ensino sobre assuntos relacionados à docência. Ele destacou que o curto intervalo entre as aulas torna impossível realizar satisfatoriamente outras atividades não ligadas ao ensino. Esta decisão, em linha com a jurisprudência predominante do TST, foi unanimemente apoiada pelos demais membros da 7ª Turma da Corte.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-13/usufruido-ou-nao-recreio-deve-ser-computado-na-jornada-de-trabalho-de-professora/

Aluna PCD receberá indenização, após discussão com professora

O valor da indenização a ser paga à estudante e a cada um dos responsáveis totalizou R$ 220 mil.

O juiz da Vara de Nuporanga, situada em São Paulo, determinou que o estado de São Paulo deve compensar uma estudante com deficiência por um incidente ocorrido em uma escola pública da região. A adolescente, que tinha 13 anos na ocasião, entrou em conflito com uma professora, que perdeu o controle e agiu de forma agressiva.

O valor da indenização por danos morais foi estipulado em R$ 100 mil para a jovem e R$ 60 mil para cada um dos responsáveis, totalizando R$ 220 mil.

Segundo a sentença proferida, a aluna é portadora de Transtorno Opositor Desafiador (TOD) e apresenta uma deficiência intelectual moderada. Durante o incidente, a professora moveu bruscamente a carteira da estudante, ordenando que ela fosse à direção da escola. O incidente foi gravado em vídeo por uma colega de classe.

O juiz enfatizou que a ação não se baseou apenas no incidente isolado, mas sim na falha contínua do Estado, que culminou naquele evento específico. “A avaliação ampla revela a extensão da responsabilidade estatal neste caso. A repetida e prolongada negligência do réu em garantir e implementar o direito social à educação da adolescente é evidente”, escreveu o magistrado.

Conforme ressaltou o julgador, as pessoas com deficiência têm direito à igualdade, proteção contra discriminação e acesso à educação pelo Estado, incluindo um sistema inclusivo. Além de facilitar o acesso físico da menor à escola (que já estava obstruído), era fundamental que os professores, especialmente aqueles que lidam diariamente com os demais alunos, recebessem a qualificação necessária e demonstrassem cuidado com a requerente, levando em consideração não apenas seus problemas de saúde e comportamentais, mas também o contexto social e familiar.

O juiz concluiu afirmando que, dado esse contexto, é evidente que essas questões deveriam ter sido abordadas pela instituição de ensino, em vez de serem apresentadas como uma ‘culpa exclusiva’ da jovem em relação aos incidentes em que se envolveu, especialmente neste caso específico.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-12/estado-e-condenado-a-indenizar-aluna-pcd-por-discussao-com-professora/