Justiça valida Lei Municipal que cria programa de saúde mental em escolas

A nova legislação estabelece um programa nas escolas municipais direcionado à saúde mental de alunos e professores.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deliberou sobre a validade da Lei Municipal 9.019/23 de Marília (SP), aprovando-a por unanimidade. Esta legislação estabelece um programa nas escolas municipais direcionado à saúde mental de alunos e professores, com medidas contínuas de promoção e prevenção.

A prefeitura havia contestado a constitucionalidade da lei – por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade – argumentando que houve uma invasão de competência legislativa. No entanto, o desembargador-relator do caso argumentou que o tema não se enquadra entre as atribuições exclusivas do Poder Executivo, conforme estabelecido na Constituição Estadual. O desembargador destacou a relevância da norma, enfatizando o papel crucial das escolas na formação psicológica dos indivíduos, auxiliando no desenvolvimento de habilidades sociais, empatia e autocontrole.

O desembargador enfatizou que a lei não interfere na esfera de atuação do Poder Executivo, mas sim é um instrumento importante para garantir o direito fundamental à saúde, conforme previsto na Constituição Federal (artigos 6º, 196 e 197) e na Carta Paulista (artigos 219 e220). Ele ressaltou ainda o princípio constitucional da prioridade absoluta à vida e à saúde das crianças e adolescentes (artigo 227 da Carta Estadual Paulista).

Além disso, o voto do relator destacou que a ausência de previsão de recursos financeiros não é motivo suficiente para invalidar a lei, mas apenas impede sua aplicação no ano de sua aprovação.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-18/lei-municipal-que-cria-programa-de-saude-mental-em-escolas-e-valida-diz-tj-sp/

Suspensas as ações sobre inclusão de recreio na jornada dos professores

“As decisões da Justiça do Trabalho podem afetar a saúde econômica e financeira das instituições de ensino”

Na mais recente deliberação, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão das ações na Justiça do Trabalho que discutem a inclusão do intervalo de recreio escolar na jornada de trabalho dos professores. Tal medida visa interromper temporariamente qualquer andamento processual relacionado à aplicação dessa tese, que argumenta que o período de recreio é essencialmente parte do tempo em que os professores estão à disposição do empregador.

Em sua análise preliminar, o decano da Suprema Corte argumentou que as decisões judiciais que sustentam essa tese, estabelecida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), violam princípios fundamentais, como a legalidade, a livre iniciativa e a mínima intervenção na autonomia coletiva da vontade. Gilmar Mendes destacou que o TST entende o recreio como tempo efetivo de serviço, impedindo que os professores exerçam outras atividades durante esse curto intervalo entre as aulas.

Contudo, o ministro ressalta que essa interpretação impõe uma presunção absoluta, desconsiderando possíveis evidências em contrário e infringindo a autonomia da vontade coletiva de professores e instituições de ensino.

A decisão liminar, sujeita a confirmação pelo Plenário do STF, foi concedida em resposta a uma arguição de descumprimento de preceito fundamental apresentada pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi).

O Ministro ressaltou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já especifica as situações em que os intervalos de descanso são obrigatoriamente considerados parte da jornada de trabalho, como nos serviços permanentes de mecanografia, em ambientes frios e em minas subterrâneas, excluindo explicitamente os professores.

Além disso, Gilmar Mendes destacou que a CLT, alterada pela Lei 13.415/2017, prevê que os professores podem lecionar em mais de um turno no mesmo estabelecimento, respeitando a jornada semanal de trabalho, com o intervalo para refeição não contabilizado como tempo efetivo de serviço.

O ministro observou também que o elevado número de processos envolvendo essa questão justifica a concessão da liminar, pois as decisões da Justiça do Trabalho podem ter impacto negativo na estabilidade financeira das instituições de ensino e acarretar mudanças substanciais na rotina de trabalho das faculdades. A decisão de Gilmar Mendes também suspendeu os efeitos de decisões judiciais que aplicaram essa tese até que o STF se pronuncie definitivamente sobre o assunto.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-07/stf-suspende-acoes-sobre-inclusao-de-intervalo-de-recreio-na-jornada-de-trabalho-de-professores/