29 de Agosto – Dia Nacional de Combate ao Fumo – Campanha “Tabagismo Zero!”

Junte-se a nós nesta campanha por mais saúde e mais qualidade de vida; afinal, todas as pessoas merecem viver mais e melhor!

O tabagismo é uma das maiores ameaças à saúde pública, responsável por inúmeras doenças graves. Hoje, 29 de agosto, celebramos o Dia Nacional de Combate ao Fumo, reforçando a importância de ações que sensibilizem a sociedade sobre os prejuízos causados pelo cigarro, desde câncer de pulmão até doenças cardiovasculares.

Neste Dia Nacional de Combate ao Fumo, iniciamos uma campanha e um chamado urgente para a melhoria da saúde de nossa população. Cada cigarro a menos é um passo a mais para uma vida saudável e longa. A luta contra o tabagismo é a favor da vida, e quanto mais pessoas se conscientizarem disso, mais forte será a nossa sociedade.

Estima-se que, no Brasil, cerca de 200 mil pessoas morram anualmente devido ao fumo, uma triste realidade que reflete o peso desse vício na vida de milhões de famílias. E o impacto não se restringe ao fumante: o fumo passivo também é extremamente prejudicial, afetando diretamente a saúde daqueles que convivem com quem fuma, especialmente crianças e idosos. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), sete pessoas morrem por dia devido ao fumo passivo.

Abandonar o cigarro é um ato de amor à vida. Parar de fumar reduz drasticamente o risco de infarto, AVC e câncer, além de melhorar a qualidade de vida em aspectos como respiração, disposição física e até mesmo a aparência, com benefícios visíveis na pele e no sorriso. Os dados são encorajadores: nos últimos 30 anos, a taxa de fumantes no Brasil caiu de 34,8% para 9,1%, segundo o Ministério da Saúde. Essa redução é prova de que, com o apoio necessário e a força de vontade, é possível vencer o vício e transformar vidas!

Se você fuma, saiba que nunca é tarde para parar!

Junte-se a nós nesta campanha por mais saúde e mais qualidade de vida; afinal, as pessoas merecem viver mais e melhor!

Redação da André Mansur Advogados

PL propõe inclusão de pessoa com Alzheimer para isenção de Imposto de Renda

A proposta visa aliviar o peso financeiro das pessoas afetadas pela doença de Alzheimer, que impacta profundamente a qualidade de vida dos pacientes.

Recentemente, foi apresentado um projeto que propõe incluir a doença de Alzheimer entre as condições que garantem isenção de imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria. O Projeto de Lei (PL) 3.045/2024, de autoria do senador Castellar Neto (PP-MG), altera a legislação atual do imposto de renda (Lei 7.713 de 1988), ampliando a lista de condições que dão direito a essa isenção.

Atualmente, a legislação já concede isenção para aposentados que sofrem de acidente em serviço, esclerose múltipla, cegueira, contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), entre outras doenças. A isenção é garantida, mesmo que a condição se manifeste após a aposentadoria ou reforma.

Segundo Castellar Neto, o objetivo da proposta é aliviar o peso financeiro das pessoas afetadas pela doença de Alzheimer, uma condição que impacta profundamente a qualidade de vida tanto dos pacientes quanto de suas famílias.

O senador argumentou a favor do projeto, dizendo que a inclusão do Alzheimer na lista das doenças que garantem a isenção do imposto de renda está alinhada com a necessidade de reconhecer as dificuldades enfrentadas pelos pacientes e seus familiares, além de reforçar o compromisso do Estado em oferecer suporte adequado aos seus cidadãos.

O senador também destacou o impacto orçamentário e financeiro da medida nos próximos anos, estimando custos de R$ 21,6 bilhões em 2025, R$ 24,5 bilhões em 2026 e R$ 27,6 bilhões em 2027. O PL 3.045/2024 aguarda análise nas comissões temáticas do Senado.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: Pessoa com Alzheimer poderá ter isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria — Senado Notícias

Crianças afetadas por infecção pelo Zika vírus poderão ser indenizadas

Foto: iStock (banco de imagens)

A aprovação do projeto pode garantir suporte contínuo e adequado às necessidades especiais decorrentes da infecção pelo Zika vírus.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) se reuniu nesta terça-feira, dia 09/07, às 10h, para deliberações. Entre os assuntos para votação, destacou-se o projeto de lei que propõe indenização por dano moral e uma pensão especial, mensal e vitalícia, para pessoas com deficiência permanente resultante de microcefalia ou síndrome de Guillain-Barré causadas pelo Zika vírus.

O projeto de lei 6.064/2023 foi originalmente apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) durante seu mandato como deputada federal. O projeto foi discutido na reunião de líderes realizada na quinta-feira passada, dia 04/07, e a votação está sendo negociada com a liderança do governo para ocorrer hoje. Na reunião anterior da comissão, foi concedida vista coletiva ao projeto.

O relator, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), ao defender o projeto no Plenário, destacou que os recursos previstos permitirão que as mães proporcionem melhores condições de tratamento para seus filhos. Ele afirmou que a medida beneficiaria cerca de 1.800 crianças afetadas pelo Zika vírus.

O senador afirmou que, para um caso excepcional, deve haver uma resposta excepcional e que estamos lidando com um problema específico, que não se compara a outras questões relacionadas à deficiência, pois nesse caso houve uma omissão direta do Estado. Essa omissão causou problemas nas crianças, problemas esses permanentes, que podem ser amenizados, trazendo melhor qualidade de vida.

O relator ressaltou que é crucial abordar essa questão com a urgência e a seriedade que ela merece, dadas as circunstâncias únicas que envolvem essas crianças e suas famílias. A aprovação do projeto seria um passo importante para garantir suporte contínuo e adequado às necessidades especiais decorrentes da infecção pelo Zika vírus.

A expectativa é que o projeto receba apoio suficiente para ser aprovado, considerando a relevância e o impacto positivo que terá na vida das famílias afetadas. As mães, em especial, poderão contar com um suporte financeiro vitalício para assegurar cuidados adequados aos seus filhos.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: Indenização por Zika vírus volta à análise da CAE nesta terça — Senado Notícias

Juiz ordena fornecimento de remédio de canabidiol à criança com paralisia cerebral

O medicamento à base de canabidiol foi prescrito pela médica, mas negado administrativamente na rede pública.

A Justiça Federal de Joinville, Santa Catarina, determinou que uma criança de quatro anos com paralisia cerebral (encefalocele), hidrocefalia, tetraparesia espástica e crises epiléticas refratárias deve receber um medicamento à base de canabidiol.

Desde o nascimento, a criança tem sido tratada para epilepsia. No entanto, os medicamentos fornecidos pelo SUS não conseguiram controlar as crises convulsivas e, além disso, provocaram efeitos colaterais como sonolência e tremores.

A médica responsável prescreveu um medicamento à base de canabidiol, mas a rede pública negou administrativamente o fornecimento. Conforme a prescrição médica, o custo mensal do medicamento na rede privada pode chegar a R$ 3 mil.

A defensora pública federal que atuou no caso destacou a importância do medicamento para a melhoria da qualidade de vida e do desenvolvimento da criança. Ela também mencionou que diversos outros medicamentos, principalmente antiepilépticos, já foram utilizados sem sucesso no controle das crises.

Considerando a situação econômica vulnerável da família, que impossibilita a compra do medicamento, a Justiça determinou que a União, o Estado de Santa Catarina e o município de Joinville forneçam o canabidiol e outros medicamentos necessários.

O juiz responsável pelo caso entendeu que a jurisprudência permite, em situações excepcionais, o fornecimento de medicamento à base de canabidiol para tratar casos de epilepsia de difícil controle, como o da criança assistida pela Defensoria Pública da União (DPU).

Essa decisão judicial reforça o princípio constitucional do direito à saúde, garantindo que todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, tenham acesso aos tratamentos necessários para uma vida digna. Ao determinar o fornecimento de medicamentos essenciais, a Justiça Federal assegura que o Estado cumpra seu dever de proteger a saúde e o bem-estar das pessoas, conforme previsto na Constituição Federal, promovendo a equidade e a justiça social.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: SUS fornecerá remédio de canabidiol à criança com paralisia cerebral (migalhas.com.br)