Motorista será indenizada por danos causados por buraco em via pública

Após carro cair em buraco não sinalizado, motorista garante indenização de R$ 11 mil por danos materiais e morais.

Uma motorista foi indenizada após a queda de seu veículo em um buraco no asfalto, ficando parcialmente submerso e sofrendo graves avarias. O incidente ocorreu em janeiro de 2024, quando a condutora saía de seu condomínio e foi surpreendida pelo afundamento da pista. Como resultado, o veículo teve danos significativos no motor e em peças essenciais. A motorista buscou indenização por danos materiais e morais devido ao ocorrido, alegando omissão dos responsáveis pela manutenção da via.

Em defesa, a Novacap e o Distrito Federal alegaram que não havia comprovação de nexo causal entre os danos sofridos e a suposta omissão estatal, negando a existência de qualquer dano que justificasse a indenização. No entanto, o juízo constatou, com base em provas fotográficas, que a existência do buraco representava um risco evidente para os motoristas, sendo fator direto dos danos sofridos pelo veículo da autora.

O magistrado destacou o dever dos réus de manter a via pública segura, com a devida sinalização e manutenção para prevenir acidentes. Segundo o entendimento judicial, ao não cumprir essa responsabilidade, a omissão dos réus acabou resultando em prejuízos à motorista, tanto no aspecto material quanto emocional, já que a condutora precisou ser resgatada pelo Corpo de Bombeiros após seu carro ficar submerso.

O juiz frisou ainda que o tamanho do buraco na via representava risco à vida da motorista, constituindo um ilícito que vai além de um incômodo cotidiano. Com isso, foi considerada justa a compensação por danos morais, uma vez que o evento extrapolou as situações comuns de estresse, causando uma experiência traumática para a motorista.

A sentença determinou que a Novacap e, subsidiariamente, o Distrito Federal, indenizem a motorista com R$ 4 mil pelos danos morais e R$ 7.078,86 pelos danos materiais, totalizando uma compensação de R$ 11 mil. Esse valor visa cobrir tanto o impacto emocional quanto os reparos materiais.

Em situações como essa, o apoio de um advogado especializado faz toda a diferença para garantir uma indenização justa por danos materiais e morais. Nossa equipe conta com especialistas experientes prontos para ajudar você a assegurar seus direitos.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: Novacap deve indenizar motorista após carro cair em buraco | Notícias | SOS Consumidor

Operador terá indenização milionária por acidente com motoniveladora

O operador será compensado com R$ 1,3 milhão, relativo à pensão vitalícia, e uma indenização adicional de R$ 300 mil por danos morais.

Um operador de motoniveladora receberá uma indenização devido a um acidente de trabalho que resultou em sequelas neurológicas permanentes. A decisão, unânime entre os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), manteve a determinação do juiz da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre para a reparação do caso.

O operador será compensado com R$ 1,3 milhão, relativo à pensão vitalícia, a ser paga em uma única parcela, e uma indenização adicional de R$ 300 mil por danos morais. Além disso, a empresa deverá cobrir todas as despesas médicas já comprovadas e futuras, com avaliações periciais a cada seis meses para monitorar seu estado de saúde.

O acidente ocorreu enquanto o trabalhador, de 32 anos, asfaltava ruas em uma cidade para uma empresa de construção. Ao descer uma ladeira e perceber que a motoniveladora estava sem freios, ele desviou para o acostamento e pulou do veículo para evitar uma colisão com uma Kombi dirigida por um colega.

Como resultado da queda, ele sofreu um grave traumatismo craniano, permanecendo 15 dias na UTI. A perícia médica concluiu que ele ficou com comprometimento cognitivo severo e incapacidade total para o trabalho. O dano foi tão significativo que ele perdeu a capacidade de reconhecer familiares próximos, incluindo sua esposa e filha.

A defesa da empresa tentou argumentar que a culpa era parcial ou exclusiva do trabalhador. No entanto, a perícia realizada por um engenheiro mecânico e de segurança do trabalho revelou graves falhas na manutenção da motoniveladora, que tinha 30 anos de uso sem registros de manutenção preventiva ou corretiva. Além disso, foi apontado que a manobra irregular do colega, ao parar a Kombi em fila dupla para conversar com outro motorista, contribuiu para o acidente.

O juiz em primeira instância reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, o que implica que não é necessário comprovar a culpa direta em casos onde a atividade desenvolvida apresenta risco elevado e a empresa não adota medidas adequadas de segurança.

Ambas as partes recorreram da decisão ao TRT-4, mas os desembargadores mantiveram as indenizações estabelecidas. Eles concluíram que estavam claramente comprovados o dano, o nexo causal com o acidente e a responsabilidade da empregadora. Além disso, foi mantida a responsabilidade subsidiária do município por não ter fiscalizado adequadamente a obra, especialmente no que diz respeito à segurança do trabalho. A decisão ainda está sujeita a recurso.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Acidente de trabalhador com motoniveladora gera indenização milionária (conjur.com.br)

Empresário vira réu após causar morte de idoso com ‘voadora’ na frente de seu neto

O promotor requereu uma indenização de, no mínimo, R$ 300 mil pelos danos morais que o crime causou aos herdeiros da vítima.

Aos 39 anos, o empresário acusado de causar a morte de um idoso depois de atingi-lo com um chute violento no peito (uma “voadora”), virou oficialmente réu por homicídio qualificado. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público (MP) no domingo, 16 de junho, e também incluiu um pedido de condenação por dano moral.

O juiz da Vara do Júri de Santos aceitou a denúncia do MP e determinou que o réu deve ser notificado para apresentar sua defesa por escrito dentro de dez dias. A decisão do juiz seguiu a conclusão do inquérito policial pela delegada da 3ª DP de Santos, no sábado, 15 de junho, que indiciou o acusado por homicídio qualificado por motivo fútil e pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O promotor do MP destacou na denúncia que o acusado sabia dos riscos ao desferir o chute que resultou na queda fatal do idoso de 77 anos. O ato foi motivado pelo descontentamento do réu com o fato de a vítima ter atravessado a rua fora da faixa e encostado em seu carro. A queda causou um grave trauma craniano, levando o idoso à morte, após sofrer três paradas cardíacas.

O incidente ocorreu no dia 8 de junho, na Rua Professor Pirajá da Silva, próximo ao Praiamar Shopping, no bairro da Aparecida. O empresário dirigia um Jeep Commander, enquanto o idoso atravessava a rua de mãos dadas com seu neto de 11 anos, que testemunhou o ataque.

Inicialmente, o acusado foi preso em flagrante pelos policiais militares, por lesão corporal dolosa seguida de morte. Em audiência de custódia, a Justiça converteu a prisão em preventiva, mantendo o empresário detido.

O MP também requereu uma compensação mínima de R$ 300 mil para os herdeiros da vítima, com base no Código de Processo Penal (CPP) e em resolução do Conselho Nacional do Ministério Público. Além disso, o promotor defendeu a continuidade da prisão preventiva, argumentando que a conclusão das investigações reforçou os motivos para mantê-lo detido.

O advogado de defesa tentou obter a liberdade do empresário através de um pedido de Habeas Corpus, que foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Em seguida, o defensor solicitou a prisão domiciliar, alegando que o empresário passa por tratamento psiquiátrico e tem três filhos menores, incluindo um com transtorno do espectro autista, mas o juiz rejeitou esse pedido.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Autor de ‘voadora’ em idoso vira réu e MP pede indenização mínima de R$ 300 mil (conjur.com.br)