Medida do governo isenta de IR quem ganha até dois salários

Presidente Lula assinou MP que isenta quem ganha até R$ 2.824 e vale a partir de fevereiro

Na última terça-feira (06/02), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou uma Medida Provisória (MP) que isenta de Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824 mensais.

A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e a nova tabela vale a partir de fevereiro de 2024. Segundo o governo, a correção isenta do IRPF (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas) 15,8 milhões de brasileiros.

Em nota, o Ministério da Fazenda disse que “Devido à progressividade da tabela, todos os contribuintes do IRPF serão beneficiados com a alteração, ou seja, mais de 35 milhões de brasileiras e brasileiros”. Ainda de acordo com comunicado da Fazenda, a redução de receitas prevista com a medida para 2024 é de R$ 3,03 bilhões. O valor passa para R$ 3,53 bilhões em 2025 e para R$ 3,77 bilhões no ano seguinte.

Uma MP publicada, em maio do ano passado, corrigiu a faixa de isenção do IRPF de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 e instituiu uma dedução simplificada mensal de R$ 528. Dessa forma, seria possível isentar ganhos de até R$ 2.640, o equivalente a dois pisos, segundo valores vigentes em 2023.

O desconto simplificado passa a ser de R$ 564,80 com o novo reajuste, o que permite que a isenção atinja quem recebe até dois salários mínimos. É preciso lembrar que, enquanto a correção da faixa de isenção beneficia todos os contribuintes, independentemente do salário, a dedução é, na prática, vantajosa apenas para quem tem remuneração menor e possui poucos descontos legais a declarar com contribuição previdenciária, pensão alimentícia, dependentes, entre outros.

Fonte: Estado de Minas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.em.com.br/economia/2024/02/6799080-governo-publica-medida-que-isenta-de-ir-quem-ganha-ate-dois-salarios.html

Opinião de Anéria Lima (Redação):

Atualmente, nós brasileiros estamos precisando muito receber boas notícias como esta! A carência de notícias que nos deixem esperançosos num futuro melhor tem sido enorme, diante da enxurrada de notícias ruins que vemos todos os dias nos meios de comunicação.

Para grande parte das famílias já pressionadas pelo superendividamento recorde, preços nas alturas de itens básicos à sobrevivência – como, por exemplo, alimentação, moradia, transporte e tantos outros – a isenção de um dentre os muitos impostos que pagamos neste país chega como um alívio. Ufa!

A partir deste ano, a mordida do leão não vai doer em quase 16 milhões de trabalhadores, que lutam diariamente para se equilibrar na corda bamba e continuar sobrevivendo a esses tempos nada fáceis. Isso sim pode ajudar os brasileiros a respirar melhor.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Plano de saúde aplicará IPCA em reajuste de mensalidades

Decisão da Justiça determinou que um plano de saúde aplique o IPCA obtido nos últimos 12 meses para reajuste das mensalidades de uma família composta de mãe, pai e três filhos. A decisão foi da 5ª vara Cível de João Pessoa/PB.

Na ação declaratória que foi proposta contra o plano de saúde, a autora alegou que o valor das mensalidades vem sendo atualizado com reajustes extremamente onerosos, após ela completar 59 anos. Afirmou que a mensalidade de toda a família atingiu o valor exorbitante de R$ 8.998,48 e, por essa razão, ela requereu a procedência da ação.

O juiz, após examinar os autos, considerou que os documentos indicam a probabilidade do direito da autora, uma vez que o reajuste das mensalidades é necessário. Porém, observou que “Por outro lado, esse reajuste não pode ser abusivo, de forma que a única opção do segurado se torne a sua saída do plano por não conseguir suportar o adimplemento das contribuições, ocasionando um profundo desequilíbrio contratual, na medida em que inviabiliza a manutenção do segurado no plano de saúde.”

De acordo com o juiz, pode-se inferir nos autos o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, cuja presença é pressuposto imprescindível tanto às antecipações da tutela jurisdicional quanto às concessões de liminares em ações cautelares: “Na hipótese, conferir a tutela antecipada neste momento importaria em estabelecer um ponto de equilíbrio entre as partes, permitindo que a autora continue a usufruir do plano de saúde, encaixando-se, assim, pois a pretensão emergencial da autora.”

Sendo assim, o magistrado estabeleceu que a requerida obedeça a aplicação do índice do IPCA, obtido nos últimos 12 meses, para reajuste das mensalidades de todos os integrantes da família: autora, marido e três filhos. Também determinou a manutenção/reativação do plano de saúde de todos eles, com todos os seus benefícios, nas mesmas condições inicialmente contratadas, Caso não sejam cumpridas essas determinações, haverá multa cominatória diária no valor de R$ 10 mil, fixando o teto máximo de R$ 300 mil.

Fonte: Migalhas