Homem é condenado por ameaçar divulgar fotos íntimas da ex-namorada

Além da condenação a um ano e quatro meses de reclusão, o agressor será obrigado a pagar uma indenização por danos morais à sua ex-namorada.

Um homem foi condenado por ameaçar divulgar fotos íntimas de sua ex-namorada, caso ela não aceitasse reatar o relacionamento. O ex-namorado foi à residência da vítima, exigiu a reconciliação e afirmou que, se a mulher recusasse, divulgaria as imagens entre seus vizinhos e colegas de trabalho. Diante da ameaça, a vítima acionou a polícia.

Durante a abordagem policial, ele foi encontrado em posse das imagens e já havia compartilhado algumas delas com o empregador da vítima, o que intensificou o impacto emocional do crime. O juízo de primeira instância levou em consideração a gravidade do crime e o impacto emocional na vítima, comprovado por provas testemunhais.

O Tribunal de Justiça, ao manter a condenação, destacou a gravidade das ameaças e o sofrimento causado à mulher. Dessa forma, o agressor foi condenado um ano e quatro meses de reclusão, além de um mês e cinco dias de detenção por ameaça. Além disso, o réu deverá indenizar a vítima por danos morais, no valor de um salário mínimo.

A desembargadora responsável pelo caso enfatizou a relevância das declarações da vítima em crimes de violência doméstica, considerando-as essenciais para a confirmação da autoria das ameaças. O Tribunal reafirmou a proteção das imagens íntimas como um direito fundamental, especialmente em situações de abuso emocional e psicológico.

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Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Homem que ameaçou divulgar fotos íntimas de ex-namorada é condenado – Migalhas

Empresário é condenado por agredir mulher em uma academia

O empresário agrediu a vítima com empurrões e outras agressões físicas, resultando em lesão corporal leve no tórax, antebraços e cabeça.

Por decisão unânime, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um empresário a um ano e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, por agressão a uma mulher em uma academia na capital paulista. A reparação civil à vítima foi reduzida de R$ 50 mil para R$ 20 mil. Além disso, o réu foi absolvido da acusação de corrupção de menor, referente ao seu filho que presenciou o incidente.

Segundo a decisão judicial, o empresário agrediu a vítima com empurrões e outras agressões físicas, resultando em lesão corporal leve no tórax, antebraços e cabeça. O relator do caso destacou que o crime foi comprovado por depoimentos da vítima e testemunhas, além de imagens das câmeras de segurança do local, apesar do réu alegar cerceamento de defesa pela negativa de nova perícia nos vídeos.

O magistrado afirmou que não houve quebra da cadeia de custódia das provas digitais, pois não existem evidências de adulteração dos vídeos apresentados e a condenação foi baseada em provas suficientes quanto à autoria e materialidade do crime.

O relator enfatizou que o réu agiu de forma deliberada ao ferir a integridade física da vítima, ressaltando ainda a qualificadora de lesão contra a mulher por razões de gênero, uma vez que a agressão foi motivada pela recusa da vítima em se envolver em um relacionamento.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Mantida condenação de empresário que agrediu mulher em academia (jornaljurid.com.br)

Homem é condenado por homofobia e ameaças ao próprio filho

O irmão da vítima confirmou, em seu testemunho, que o pai frequentemente utilizava discurso homofóbico contra o filho.

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) revisou parcialmente a sentença da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, São Paulo. A decisão manteve a condenação de um pai por atos de intolerância relacionados à orientação sexual de seu filho, além de ameaça. A nova pena estabelecida foi de dois anos, nove meses e 18 dias de reclusão pelo crime de intolerância, e um mês e 12 dias de detenção por ameaça.

De acordo com os registros do processo, o pai, que possui um comportamento agressivo, ameaçou seu filho caso este comparecesse ao casamento de sua tia com o namorado dela. O irmão da vítima confirmou, em seu testemunho, que o pai frequentemente utilizava discurso homofóbico contra o filho.

O desembargador responsável por relatar o recurso, enfatizou que as trocas de mensagens entre pai e filho fornecem provas claras das ameaças e insultos dirigidos ao filho. O relator afirmou que o conteúdo das mensagens evidencia claramente as injúrias intensas e injustificadas, baseadas na orientação sexual do filho.

Conforme o desembargador destacou, os elementos apresentados no processo demonstram de forma evidente os fatos. As mensagens entre o pai, acusado, e o filho, vítima, revelam as ameaças feitas pelo primeiro e as injúrias, graves e sem fundamento, direcionadas ao primogênito devido à sua orientação sexual.

Durante a análise da pena, o juiz ressaltou o sofrimento intenso causado à vítima. Ele observou que o filho prestou seu primeiro depoimento em meio a uma forte crise de ansiedade, temendo um encontro com seu pai. A vítima inclusive oculta seu endereço atual por medo de possíveis represálias do réu, que é seu próprio genitor.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/SP: Pai que ameaçou filho devido orientação sexual é condenado – Migalhas

Homem é condenado por invasão do celular e divulgação de fotos íntimas da ex

O acusado foi sentenciado a dois anos e oito meses de reclusão, além de um mês e dez dias de detenção.

Um homem que invadiu o celular da ex-namorada e divulgou fotos íntimas teve sua condenação pelos crimes de invasão de dispositivo informático e ameaça confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A 5ª Câmara de Direito Criminal manteve a sentença proferida pela juíza da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São José dos Campos, São Paulo.

A pena aplicada foi de dois anos e oito meses de reclusão, além de um mês e dez dias de detenção, a serem cumpridos inicialmente em regime aberto.

Conforme consta no processo, o réu e a vítima tiveram um relacionamento de dois meses. Insatisfeito com o término, o acusado invadiu a conta de uma plataforma digital da ex-namorada e criou três perfis falsos em redes sociais, onde passou a divulgar e vender fotos íntimas da vítima.

O relator do recurso ressaltou a evidência dos delitos, comprovada por boletim de ocorrência, capturas de tela, carta do réu perseguindo a vítima, perfis falsos em nome da ofendida, perícia e depoimentos.

Segundo o desembargador, a prova colhida é absolutamente clara e direta, permitindo o reconhecimento da autoria e da materialidade dos crimes. As palavras da vítima são coerentes, robustas e seguras, não indicando qualquer tendência para exagero ou prejuízo injusto do réu, devendo ser aceitas como elementos suficientes para a condenação.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/SP condena homem que invadiu celular da ex e divulgou fotos íntimas (migalhas.com.br)