Justiça garante diferenças salariais a professora que recebia abaixo do piso

A decisão determina o pagamento das diferenças salariais, incluindo parcelas vencidas e futuras, até que o município implemente o pagamento correto.

A Justiça do Trabalho de Poços de Caldas/MG condenou o município ao pagamento de diferenças salariais a uma professora da rede pública. A decisão foi baseada na diferença entre o piso salarial nacional do magistério e o valor pago à docente, que trabalhava 30 horas-aula semanais.

O município recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª região manteve a sentença original. A relatora do caso destacou a obrigatoriedade do pagamento do piso salarial nacional, conforme a Lei 11.738/08.

A decisão determina o pagamento das diferenças salariais, incluindo parcelas vencidas e futuras, até que o município implemente o pagamento correto. Também foram incluídos reflexos em verbas como gratificação de magistério, adicional de aluno excedente, férias, décimo terceiro e FGTS.

A Lei 11.738/08, que instituiu o piso salarial nacional, foi usada como base legal. Ela estabelece que professores da educação básica devem receber, no mínimo, esse valor, proporcional à sua jornada de trabalho.

O município alegou que o reajuste por portarias do Ministério da Educação (MEC) seria inconstitucional após a revogação da Lei 11.494/07, mas a Justiça refutou esse argumento, sustentando que a Lei 11.738/08 foi considerada constitucional pelo STF.

Análises revelaram que o salário-base da professora entre 2018 e 2023 estava abaixo do piso proporcional para sua carga horária. Em 2018, por exemplo, ela recebeu R$ 1.336,36, enquanto o valor correto seria R$ 1.841,51.

A Justiça também rejeitou a alegação do município de que faltariam recursos orçamentários, observando que a Lei 11.738/08 prevê complementação de recursos pela União. A desembargadora concluiu que a inobservância do piso salarial implica o pagamento das diferenças salariais, decisão apoiada pela constitucionalidade da lei confirmada pelo STF.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Professora que ganhava abaixo do piso receberá diferenças salariais – Migalhas

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Valorizar os professores é também valorizar o futuro de toda a sociedade!

O cumprimento da Lei 11.738/08, que estabelece o piso salarial nacional do magistério, não é apenas uma questão legal, mas um gesto de respeito ao trabalho incansável dos professores, que desempenham um papel essencial na formação das futuras gerações. A manutenção da sentença pelo TRT reforça a importância de se honrar o valor mínimo que esses profissionais devem receber, e é um passo importante no reconhecimento dos direitos dos profissionais da educação.

No entanto, o mérito dos professores vai além da questão salarial. Esses profissionais enfrentam enormes desafios diários, como a falta de recursos, a sobrecarga de trabalho e a necessidade constante de atualização, sem falar na responsabilidade de formar cidadãos. A decisão judicial, ao garantir que o piso salarial seja respeitado, reafirma a dignidade do magistério, demonstrando que a educação não pode ser tratada com desleixo.

Infelizmente, a valorização dos professores, no seu sentido mais amplo, ainda está longe de ser plena. Embora o cumprimento do piso seja um direito, o que realmente precisamos é de uma revisão mais completa sobre a remuneração dos professores que, em muitos casos, ainda é insuficiente para refletir a importância e a nobreza de sua missão. O Brasil precisa investir mais no magistério e garantir que esses profissionais sejam devidamente reconhecidos e remunerados à altura do seu papel transformador na sociedade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Hospital realizará cirurgia ortopédica sem transfusão em testemunha de Jeová

O paciente, um idoso de 85 anos, sofreu uma fratura no fêmur e necessita de cirurgia ortopédica imediata.

Uma juíza de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Bauru, São Paulo, ordenou que um hospital da rede pública realize uma cirurgia ortopédica sem transfusão de sangue em um paciente que é testemunha de Jeová. A decisão foi tomada em caráter de urgência, devido ao risco associado à demora, visto que o paciente, de idade avançada e com comorbidades, está internado há mais de um mês.

O paciente, um idoso de 85 anos, sofreu uma fratura no fêmur após uma queda e necessita de uma cirurgia ortopédica imediata. Contudo, o hospital público onde ele está internado afirmou que não possui uma equipe médica disposta a realizar a cirurgia sem a utilização de transfusões de sangue.

Em resposta a esta situação, foi requerido judicialmente, em caráter emergencial, a transferência do paciente para um hospital que possa realizar o procedimento necessário.

Ao examinar a solicitação, a juíza observou que os documentos apresentados demonstram a probabilidade do direito do paciente e ressaltam o perigo da demora, levando em conta sua idade avançada, suas comorbidades e o tempo prolongado de internação.

A magistrada também mencionou que a cirurgia pode ser efetuada em hospitais da rede pública vinculados a outras Diretorias Regionais de Saúde (DRS), não sendo imprescindível que o hospital esteja localizado na cidade de residência do paciente.

Assim, a juíza concedeu a tutela de urgência para assegurar a realização da cirurgia e do tratamento necessário em um hospital da rede pública capaz de realizar o procedimento sem a necessidade de transfusão de sangue, desde que essa não seja a única opção terapêutica.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Hospital público deve realizar cirurgia sem transfusão em testemunha de Jeová (migalhas.com.br)

Juiz ordena fornecimento de remédio de canabidiol à criança com paralisia cerebral

O medicamento à base de canabidiol foi prescrito pela médica, mas negado administrativamente na rede pública.

A Justiça Federal de Joinville, Santa Catarina, determinou que uma criança de quatro anos com paralisia cerebral (encefalocele), hidrocefalia, tetraparesia espástica e crises epiléticas refratárias deve receber um medicamento à base de canabidiol.

Desde o nascimento, a criança tem sido tratada para epilepsia. No entanto, os medicamentos fornecidos pelo SUS não conseguiram controlar as crises convulsivas e, além disso, provocaram efeitos colaterais como sonolência e tremores.

A médica responsável prescreveu um medicamento à base de canabidiol, mas a rede pública negou administrativamente o fornecimento. Conforme a prescrição médica, o custo mensal do medicamento na rede privada pode chegar a R$ 3 mil.

A defensora pública federal que atuou no caso destacou a importância do medicamento para a melhoria da qualidade de vida e do desenvolvimento da criança. Ela também mencionou que diversos outros medicamentos, principalmente antiepilépticos, já foram utilizados sem sucesso no controle das crises.

Considerando a situação econômica vulnerável da família, que impossibilita a compra do medicamento, a Justiça determinou que a União, o Estado de Santa Catarina e o município de Joinville forneçam o canabidiol e outros medicamentos necessários.

O juiz responsável pelo caso entendeu que a jurisprudência permite, em situações excepcionais, o fornecimento de medicamento à base de canabidiol para tratar casos de epilepsia de difícil controle, como o da criança assistida pela Defensoria Pública da União (DPU).

Essa decisão judicial reforça o princípio constitucional do direito à saúde, garantindo que todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, tenham acesso aos tratamentos necessários para uma vida digna. Ao determinar o fornecimento de medicamentos essenciais, a Justiça Federal assegura que o Estado cumpra seu dever de proteger a saúde e o bem-estar das pessoas, conforme previsto na Constituição Federal, promovendo a equidade e a justiça social.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: SUS fornecerá remédio de canabidiol à criança com paralisia cerebral (migalhas.com.br)

Aluna acordada com um lápis pela professora será indenizada em R$ 10 mil

Reprodução: Freepik.com

O juiz afirmou que a ação da professora foi além das funções pedagógicas e violou a dignidade da estudante.

Uma estudante da rede pública do Distrito Federal será indenizada em R$ 10 mil por danos morais após ter sido ofendida por sua professora. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.

De acordo com o processo, a estudante relatou que, em novembro de 2018, foi humilhada pela professora durante a aula. A aluna, que estava sonolenta devido a um medicamento antialérgico, adormeceu em sala de aula. A professora, ao acordá-la de forma constrangedora colocando um lápis em sua boca, provocou risos entre os colegas. A escola não deu nenhuma explicação à mãe da estudante.

O Distrito Federal contestou os fatos, afirmando que não ocorreram como descritos. Alegou que o boletim de ocorrência era baseado apenas no relato da aluna e que testemunhos de outros estudantes enfraqueciam a acusação. Além disso, destacou que a professora possuía um histórico exemplar e nunca havia desrespeitado os alunos.

No entanto, o juiz entendeu que a conduta da professora foi inadequada e causou constrangimento à aluna. Na decisão, o magistrado afirmou que a ação da professora foi além das funções pedagógicas e violou a dignidade da estudante, configurando danos morais que devem ser reparados.

Ressaltou, ainda, a importância de que a autoridade do professor seja exercida de maneira proporcional e adequada para manter a ordem no ambiente escolar. Além disso, o juiz destacou que houve violação da integridade psíquica da estudante, evidenciando a necessidade de indenização pelos danos sofridos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: DF é condenado após professora acordar aluna em sala com um lápis – Migalhas