Influencer é condenada por difamação após acusar advogado de stalking

Blogueira foi condenada a pagar multa e indenização ao advogado por acusações públicas.

Uma influenciadora especializada em reality shows foi condenada a quatro meses de prisão, pena esta convertida em uma multa equivalente a dois salários mínimos, além de ser obrigada a indenizar um advogado devido a acusações de stalking.  

Em português, o termo stalking vem do inglês e significa “perseguição”; refere-se a uma forma de violência caracterizada pela observação, vigilância e perseguição obsessiva de uma pessoa por outra, com a intenção de controlar a vítima.

A decisão, tomada pela juíza da Vara do JECCrim de Mogi das Cruzes/SP, estipulou uma indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00, determinando que a influenciadora ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao fazer tais acusações.

No caso, o advogado apresentou uma queixa-crime contra a influencer e ex-cliente, que o acusou de fazer “convites sexuais” para manter a prestação de serviços advocatícios. Segundo o advogado, a mulher fez essas declarações publicamente nas redes sociais, prejudicando sua reputação.

Em 2023, a blogueira deu uma entrevista ao site IstoÉ, alegando que o advogado desejava ter um “caso amoroso” com ela. De acordo com a reportagem, ela havia procurado o advogado para resolver questões de penhora de bens, mas afirmou que, durante as conversas profissionais, ele abordava assuntos pessoais, insistindo em “chamá-la para sair” e tentando “forçar a ideia de casal”.

Na sentença, a juíza enfatizou que a liberdade de expressão tem limites quando atinge a honra de outra pessoa. Ela afirmou que as declarações da influencer foram além de uma mera opinião, configurando difamação de acordo com o art. 139 do Código Penal.

A juíza ressaltou que, “embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não é absoluta, especialmente quando viola outros direitos fundamentais, como a dignidade, a honra e a imagem das pessoas. […] Não se pode confundir a disseminação de conteúdo ofensivo com o direito constitucional à liberdade de expressão, que não é absoluto. […] A liberdade de expressão tem limites quando se trata de ofensa a outrem, divulgação de fatos inverídicos ou quando visa ofender, causando danos à honra e à imagem.”

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Influencer acusa advogado de stalking e acaba condenada por difamação (migalhas.com.br)

Homem é condenado por invasão do celular e divulgação de fotos íntimas da ex

O acusado foi sentenciado a dois anos e oito meses de reclusão, além de um mês e dez dias de detenção.

Um homem que invadiu o celular da ex-namorada e divulgou fotos íntimas teve sua condenação pelos crimes de invasão de dispositivo informático e ameaça confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A 5ª Câmara de Direito Criminal manteve a sentença proferida pela juíza da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São José dos Campos, São Paulo.

A pena aplicada foi de dois anos e oito meses de reclusão, além de um mês e dez dias de detenção, a serem cumpridos inicialmente em regime aberto.

Conforme consta no processo, o réu e a vítima tiveram um relacionamento de dois meses. Insatisfeito com o término, o acusado invadiu a conta de uma plataforma digital da ex-namorada e criou três perfis falsos em redes sociais, onde passou a divulgar e vender fotos íntimas da vítima.

O relator do recurso ressaltou a evidência dos delitos, comprovada por boletim de ocorrência, capturas de tela, carta do réu perseguindo a vítima, perfis falsos em nome da ofendida, perícia e depoimentos.

Segundo o desembargador, a prova colhida é absolutamente clara e direta, permitindo o reconhecimento da autoria e da materialidade dos crimes. As palavras da vítima são coerentes, robustas e seguras, não indicando qualquer tendência para exagero ou prejuízo injusto do réu, devendo ser aceitas como elementos suficientes para a condenação.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/SP condena homem que invadiu celular da ex e divulgou fotos íntimas (migalhas.com.br)

Lei proíbe redes sociais para crianças e adolescentes menores de 14 anos

A medida coloca o estado da Flórida (EUA) na vanguarda em termos de restrições ao acesso de menores às redes sociais.

No início desta semana, precisamente no dia 25 de março, o governador da Flórida, Ron DeSantis, sancionou uma nova lei que proíbe crianças e adolescentes com menos de 14 anos de criarem perfis em redes sociais, mesmo que seus pais consintam. Essa medida coloca o estado na vanguarda em termos de regulamentação para restringir o acesso de menores a essas plataformas.

A nova norma estipula também que será necessário o consentimento explícito dos pais para jovens de 14 e 15 anos acessarem as redes sociais. Contas já existentes nessa faixa etária serão removidas, caso não haja aprovação dos responsáveis. Já os adolescentes de 16 anos ou mais terão acesso liberado às redes sociais.

Durante a cerimônia de assinatura da lei, o governador DeSantis, afiliado ao Partido Republicano, expressou preocupação com os efeitos negativos do uso excessivo de dispositivos eletrônicos no desenvolvimento dos jovens. Ele destacou que “Ficar enterrado nesses dispositivos o dia todo não é a melhor maneira de crescer – não é a melhor maneira de obter uma boa educação”.

Apesar de a implementação dessas novas regras estar agendada para começar em 1º de janeiro de 2025, elas já estão gerando vários debates sobre proteção infantil versus liberdade de expressão. Os defensores da medida argumentam que ela visa proteger as crianças dos potenciais danos das redes sociais, como superexposição e problemas de saúde mental. No entanto, críticos afirmam que a lei viola a liberdade de expressão garantida pela Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos.

De acordo com essa nova norma, as empresas de mídia social serão obrigadas a desativar contas, ou seja, a deletar os perfis de crianças menores de 14 anos que moram no estado, com risco de multa de US$ 50 mil por conta. Além disso, elas devem excluir as contas quando solicitadas pelos pais ou pelos próprios menores, eliminando todos os dados associados.

Empresas de tecnologia provavelmente contestarão a lei na Suprema Corte, já que medidas semelhantes foram suspensas em outros estados. O TikTok, por exemplo, está adotando medidas proativas para lidar com essa situação, como a criação de um “Conselho Juvenil”, formado por 15 adolescentes que irão guiar a empresa sobre questões de segurança e privacidade.

Essa legislação reflete uma crescente preocupação com os impactos negativos das redes sociais no desenvolvimento juvenil e destaca os desafios enfrentados pelas autoridades e empresas de tecnologia na tentativa de equilibrar a proteção infantil com os direitos de liberdade de expressão e privacidade online.

André Mansur Brandão

Advogado

Facebook indenizará mulher que teve redes sociais invadidas

A usuária receberá a quantia de R$ 4 mil por danos morais

Decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (TJDFT) manteve a condenação do Facebook Serviços On-line do Brasil Ltda a pagar uma compensação de R$ 4 mil, por danos morais, a uma mulher cujas contas em redes sociais foram invadidas por terceiros. Além disso, ficou estabelecido que o Facebook não poderá cobrar quaisquer débitos contraídos por meio das contas da autora durante o período de invasão.

Segundo os registros do processo, a mulher teve suas contas no Facebook e Instagram invadidas por terceiros, resultando na veiculação de anúncios de natureza sexual em seus perfis. Além disso, os invasores realizaram despesas usando suas contas.

No recurso apresentado, o réu alega não ter a obrigação de armazenar conteúdos das contas ou monitorar suas atividades, argumentando também que fornece um ambiente seguro e ferramentas adequadas aos usuários. Contestou a falta de comprovação da observância dos procedimentos necessários para restaurar a conta da autora e negou qualquer falha na prestação do serviço, atribuindo o incidente exclusivamente a terceiros.

Na decisão, a juíza ressalta que o réu fez alegações genéricas sobre a responsabilidade da usuária em relação à senha de sua conta, sem especificar qual medida de segurança ela deixou de seguir, nem apresentou provas disso. Ela enfatiza que o Facebook não pode transferir os riscos de sua atividade aos usuários e, portanto, deve arcar com os prejuízos decorrentes de incidentes de segurança.

Por fim, a magistrada observa que a autora teve seu perfil suspenso, o que é especialmente prejudicial, uma vez que ela é advogada e utilizava sua página para divulgar seu trabalho. Portanto, conclui que há danos morais devido ao estresse causado pelas várias tentativas infrutíferas de resolver o problema através dos mecanismos fornecidos pela própria empresa, resultando na necessidade de recorrer à Justiça para resolver a questão.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/facebook-deve-indenizar-mulher-que-teve-redes-sociais-invadidas-por-terceiros

Suprema Corte dos EUA decidirá sobre redes sociais

Direitos como a liberdade de expressão e de imprensa, protegidos pela Constituição dos EUA, estão em discussão

Nos corredores dos tribunais mais altos dos Estados Unidos – a Suprema Corte – uma batalha épica está se desenrolando. Na linha de frente, estão as gigantes das redes sociais, lutando para manter o controle sobre o que aparece em suas plataformas. É uma batalha sobre quem tem o controle supremo sobre o que você vê online.

No próximo dia 26 de fevereiro, os juízes da Suprema Corte dos Estados Unidos se reunirão para decidir o destino de duas leis controversas: uma da Flórida e outra do Texas. No centro do conflito está a Primeira Emenda da Constituição dos EUA, um documento sagrado que funciona como um verdadeiro escudo contra a censura e é uma promessa de liberdade de expressão. Mas agora, essa promessa está sendo posta à prova.

A Suprema Corte dos EUA mergulhará em dois casos de grande magnitude: Moody vs. NetChoice e NetChoice vs. Paxton. Esses casos questionam as leis promulgadas na Flórida e no Texas, que tentam restringir o poder das empresas de mídia social de moderar o conteúdo em suas plataformas.

Essas leis são apoiadas por legisladores republicanos da Flórida e do Texas, que afirmam estarem protegendo pontos de vista conservadores, mas os críticos veem isso como uma intromissão flagrante nos princípios fundamentais da liberdade de expressão e de imprensa.

É como se os governos estaduais estivessem tentando assumir o papel de editores-chefe das redes sociais e isso não está passando despercebido. Juristas e entidades estão unindo forças, argumentando que essas leis são uma violação flagrante dos direitos garantidos pela Primeira Emenda. Eles argumentam que as empresas têm o direito de decidir o que é publicado em suas plataformas, sem interferência governamental.

A Primeira Emenda, conforme interpretada por precedentes da Suprema Corte, protege o direito das empresas de moderar conteúdo conforme seu critério, incluindo o direito de remover conteúdo inflamatório, desinformação e discurso de ódio. Quatro princípios são fundamentais nessa proteção:

1. O governo não pode forçar a expressão contra a vontade de um indivíduo ou empresa;

2. Empresas têm o direito de contribuir financeiramente em eleições, uma extensão da liberdade de expressão;

3. Veículos de imprensa têm o direito exclusivo de escolher o conteúdo a ser publicado;

4. As proteções da Primeira Emenda também se aplicam à mídia online.

Além disso, uma decisão recente reafirmou que o governo não pode obrigar alguém a se expressar contra suas crenças, mesmo que tais expressões contradigam leis estaduais contra discriminação.

Essa não é apenas uma questão de princípios, há muito em jogo. Enquanto os defensores das leis afirmam que estão protegendo a liberdade de expressão conservadora, os críticos apontam para o fato de que as plataformas não estão agindo por motivação política, mas sim por considerações comerciais.

Ou seja, os opositores das leis argumentam que o governo não deve ditar o conteúdo publicado pelas plataformas, seja ele legal ou não, e destacam que as decisões de moderação de conteúdo são baseadas, frequentemente, em considerações comerciais, não políticas, uma vez que os anunciantes não querem ver seus anúncios em uma página que, por exemplo, ostente uma suástica, a promoção de uma insurreição contra os EUA ou um discurso de ódio.

Mas afinal, quem quer anunciar em uma página que promove ódio ou contém conteúdo controverso?

Essa luta tem implicações profundas. Vai além de tweets e posts no Instagram; é sobre quem controla a narrativa online. As empresas de tecnologia estão tentando proteger seu direito de moldar suas próprias plataformas, já os legisladores estão tentando impor seu domínio.

Enquanto os juízes da Suprema Corte Americana se preparam para tomar uma decisão, o mundo digital segura a respiração. Juristas e organizações observam de perto, preocupados com o destino da liberdade de expressão em um mundo cada vez mais digitalizado.

Porque, no final das contas, essa batalha não é apenas sobre redes sociais; é sobre os fundamentos da democracia digital e o futuro da liberdade de expressão online.

André Mansur Brandão

Advogado