Servidora pública mãe de autista terá redução de jornada sem compensação

A decisão visa permitir que a mãe acompanhe o filho em suas terapias multidisciplinares e garanta os direitos à saúde da criança.

A Justiça de Limeira, São Paulo, determinou que a prefeitura reduza em 25% a jornada de trabalho de uma servidora pública, mãe de uma criança autista de quatro anos, sem redução salarial. A decisão visa permitir que a mãe acompanhe o filho em sua terapia multidisciplinar, sem necessidade de compensar as horas ausentes.

A decisão judicial anulou um ato administrativo da prefeitura e um trecho de um decreto municipal que exigia a compensação das horas. A criança precisa de mais de 17 horas semanais de tratamento multiprofissional, e o tempo de deslocamento eleva esse total para mais de 21 horas.

Embora uma lei municipal permita a redução da carga horária de servidores para cuidar de dependentes com deficiência, o decreto limitava a compensação do tempo de acompanhamento a um teto de 10 horas, o que não foi possível para a servidora.

A juíza argumentou que a autonomia municipal não pode sobrepor-se aos princípios da legalidade e aos direitos da criança e do adolescente. Além disso, considerou que a redução da jornada não acarretaria custos excessivos ao poder público.

Essa notícia foi publicada originalmente em: Servidora municipal com filho autista pode reduzir jornada sem compensação (conjur.com.br)

Concedida redução de jornada sem perda salarial para mãe de criança autista

A mãe solicitou a alteração devido às necessidades especiais de seu filho que, além do autismo, sofre de epilepsia de difícil controle.

Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis, em Goiás, concedeu tutela provisória de urgência para garantir que uma mãe de um filho autista tenha sua jornada de trabalho reduzida em 50%. A mãe, funcionária bancária de uma instituição pública, solicitou a alteração devido às necessidades especiais de seu filho, que além do autismo, sofre de epilepsia de difícil controle. Um laudo médico aponta que a criança necessita de 26 horas semanais de diversos tratamentos para evitar o agravamento de seu quadro.

Ao avaliar o pedido, o magistrado referiu-se a leis e jurisprudências que protegem pessoas com deficiência, enfatizando a necessidade de proteção integral, especialmente para crianças. Ele destacou a família como a principal rede de apoio para pessoas com deficiência, permitindo-lhes usufruir plenamente dos seus direitos. O juiz mencionou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15) e a aplicação do artigo 98, parágrafo 3º, da lei 8.112/90, que permite horários especiais para servidores com deficiência ou que tenham familiares nessa condição.

O juiz também citou a lei 14.457/22, que criou o Programa Emprega + Mulheres, prevendo a flexibilização da jornada de trabalho para pais de crianças com deficiência, visando equilibrar as responsabilidades parentais com o trabalho. Ele reforçou que a família é o principal suporte para a pessoa com deficiência, essencial para que a criança possa desenvolver-se e levar uma vida digna.

Diante dos elementos apresentados, o juiz reconheceu a necessidade da redução da jornada de trabalho da mãe, sem compensação e sem prejuízo salarial, para que ela possa acompanhar o tratamento terapêutico de seu filho. Ele destacou o risco de dano caso a medida não fosse adotada, já que a falta de terapia poderia agravar a condição da criança. Dessa forma, deferiu a tutela provisória de urgência conforme solicitado.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Mãe de filho autista consegue redução de jornada sem perder salário – Migalhas