Reforma do Código Civil: Animais não são mais “seres coisificados”

Antes da exclusão da expressão “objetos de direito” no novo texto, os animais eram considerados como bens.

A comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto de reforma do Código Civil, entregue recentemente ao Senado, decidiu retirar do texto final uma expressão controversa que equiparava os animais ao status jurídico de bens (objetos, coisas).

Inicialmente, a redação proposta pelo relator-geral da comissão classificava os animais como “objetos de direito”. Entretanto, na versão final, essa terminologia foi removida. Antes dessa modificação, os animais eram ainda considerados como bens, conforme estabelecido no atual Código Civil de 2002.

O novo texto, ou seja, o texto final, mantém o reconhecimento dos animais como seres sencientes. Essa nova terminologia reconhece os animais como seres capazes de sentir e sujeitos a uma proteção jurídica específica, devido às suas características distintas. Detalhes mais específicos serão abordados por meio de uma futura legislação especializada.

Embora muitos especialistas no assunto considerassem que a proposta poderia e deveria avançar ainda mais para garantir os direitos dos animais, há também defensores do modelo atual, que resistem a mudanças significativas na prática.

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima emitiu uma nota técnica recomendando a eliminação da expressão “objetos de direito”. Na nova versão, o artigo 91-A proposto estabelece que “os animais são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude de sua natureza especial”.

Esse dispositivo também determina que a proteção jurídica mencionada será regulamentada por uma legislação especial, a qual abordará o tratamento físico e ético adequado aos animais. Até que essa legislação entre em vigor, a proposta é aplicar aos animais as normas relativas aos bens, “desde que compatíveis com sua natureza, levando em consideração sua sensibilidade”.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Texto final da reforma do Código Civil retira expressão que mantinha animais como bens (conjur.com.br)

Condomínio indenizará vizinho por moradores jogarem lixo em seu telhado

Foi encontrado um lençol de casal sobre o telhado e a calha entupiu por jogarem diversas garrafas pet e uma embalagem de pizza

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu, de forma unânime, que um condomínio em Boa Viagem, Recife, deve reembolsar os custos da reforma do telhado de uma loja vizinha. Isso ocorreu devido ao comportamento inadequado de alguns moradores, que jogavam lixo e objetos pelas janelas.

A empresa dona da loja interpôs um recurso civil e o colegiado decidiu parcialmente a seu favor. O condomínio foi ordenado a pagar R$ 6.002,06 por danos materiais, referentes à reforma do telhado.

Além disso, foi determinado que os moradores não poderão mais lançar objetos ou lixo no telhado do estabelecimento vizinho. Caso contrário, estarão sujeitos a multa de R$ 500 por cada infração comprovada.

Nos autos, a loja argumentou que o lançamento de lixo prejudicava o escoamento da água em dias de chuva, resultando em vazamentos e danos à estrutura do teto. Para comprovar suas alegações, a loja apresentou um laudo técnico elaborado por um profissional contratado. O laudo documentou diversos incidentes, como a presença de um lençol de casal e o entupimento da calha devido ao descarte de garrafas pet e de uma embalagem de pizza.

O relator do caso esclareceu que o laudo da loja foi comprovado por uma vistoria da Prefeitura do Recife, que multou o condomínio pelo descarte irregular de lixo. Ele enfatizou que há uma clara relação de causa e efeito entre o comportamento dos condôminos e os danos causados, estabelecendo assim a obrigação de indenizar pelos danos materiais. 

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-19/condominio-deve-pagar-r-6-mil-por-lixo-em-telhado-do-vizinho/