Bebê do sexo masculino registrado como menina tem registro civil corrigido

A decisão baseou-se em exames que comprovaram um erro na identificação do sexo da criança no nascimento, devido a deformidades em sua genitália.

Juiz da Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro autorizou a correção do registro civil de um bebê, alterando seu nome e sexo de feminino para masculino, conforme solicitado pelos pais.

A decisão foi baseada em exames que comprovaram um erro na identificação do sexo da criança no nascimento, devido a deformidades em sua genitália. O juiz destacou que a mudança é essencial para a correta identificação social do bebê e para evitar problemas psicológicos futuros, considerando os documentos que comprovam ser biologicamente um menino.

Quando o bebê nasceu em janeiro de 2023, foi identificado como menina por causa de uma má formação genital. No entanto, aos sete meses, um urologista diagnosticou a criança como menino, diagnóstico confirmado por exames de hipospadia complexa e cariótipo de sangue, que resultou em 46XY, compatível com o sexo masculino.

Diante das evidências médicas e do impacto potencial na vida da criança, o juiz determinou a alteração do sexo e do nome no registro de nascimento, para refletir sua verdadeira identidade biológica.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Menino que era tido como menina tem registro civil corrigido (conjur.com.br)

Sobrenome de pai biológico pode ser excluído devido ao abandono afetivo

O direito ao nome é fundamental e sua alteração pode ser permitida em casos excepcionais, como o abandono afetivo.

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) decidiu favoravelmente a um recurso que buscava anular a paternidade e corrigir o registro civil de uma mulher. A decisão permitiu que ela removesse o sobrenome de seu pai biológico de seu registro de nascimento, devido ao abandono afetivo que sofreu por parte dele.

A mulher, que foi criada por sua mãe e por seu padrinho (posteriormente reconhecido como pai socioafetivo), alegou que seu pai biológico nunca fez parte de sua vida, o que resultou na ausência de vínculo afetivo. Embora tenha recebido pensão alimentícia através de seu avô paterno, essa obrigação foi encerrada após uma ação judicial.

No processo, a autora pediu a remoção do sobrenome paterno, argumentando que o abandono afetivo prejudicou sua personalidade e dignidade. O pai biológico concordou com o pedido, não apresentando resistência à solicitação.

O Tribunal, ao analisar o caso, considerou que a ausência de vínculo afetivo justificava a exclusão do sobrenome do pai biológico, conforme o artigo 57 da Lei de Registros Públicos. A decisão sublinhou que o direito ao nome é fundamental e que sua alteração pode ser permitida em casos excepcionais, como o abandono afetivo.

A convivência com o sobrenome do pai biológico poderia causar desconforto e sofrimento à apelante, e o reconhecimento da paternidade socioafetiva do padrinho reforçou a decisão de alterar o registro. O processo tramita em segredo de Justiça.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo – Migalhas