Justiça anula casamento entre mulher e idoso de 92 anos por fraude

A anulação do casamento foi pedida em 2020, argumentando que a mulher tinha um relacionamento com o neto do idoso, com quem tinha três filhos.

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou o casamento de uma mulher de 36 anos com um idoso de 92 anos, após entender que era um matrimônio fraudulento. A decisão reverteu a sentença inicial do Vale do Aço, sob a alegação de que o objetivo da mulher era obter benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (ISPM). O Ministério Público havia solicitado a anulação do casamento em 2020, argumentando que a mulher tinha um relacionamento com o neto do idoso, com quem tinha três filhos.

O casamento, ocorrido em 2016, teria sido realizado com a intenção de a mulher receber benefícios previdenciários e assistência de saúde. A denúncia também apontou que ela preencheu um documento público com informações falsas, declarando residência no município onde ocorreu o casamento. Em sua defesa, a mulher negou a fraude e apresentou testemunhas, o que inicialmente convenceu o juiz da comarca a não anular o matrimônio.

Após recurso das instituições envolvidas, o relator do caso alterou a decisão inicial, enfatizando que havia evidências claras do relacionamento da mulher com o neto do idoso e dos três filhos nascidos dessa união. O magistrado concluiu que o casamento com o avô do companheiro foi uma tentativa fraudulenta de acessar benefícios previdenciários e assistência à saúde.

Apesar de determinar a anulação do casamento, o juiz negou o pedido das instituições para que a mulher pagasse indenização por danos morais coletivos.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Casamento entre mulher e idoso de 92 anos é anulado pela Justiça de MG por fraude – JuriNews

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Esta decisão é um triste exemplo de exploração de vulneráveis. O caso em questão revela uma tentativa clara de burlar o sistema e se aproveitar da fragilidade de uma pessoa idosa para obter benefícios previdenciários e de saúde, o que merece nosso mais veemente repúdio.

É inaceitável que alguém recorra a tais artifícios para garantir benefícios que não lhes são de direito, especialmente explorando a boa-fé e a condição física e emocional de um idoso. Atos como esse não só prejudicam a vítima direta, mas também comprometem a integridade e a credibilidade das instituições públicas e dos sistemas de assistência, que deveriam proteger os mais vulneráveis.

A conquista da tranquilidade financeira deve ser fruto de trabalho honesto e dedicado. Buscar atalhos ou meios ilícitos para garantir um futuro financeiro seguro não é apenas moralmente condenável, mas também prejudicial à sociedade como um todo.

A exploração de vulneráveis, como no caso deste idoso, é uma prática que deve ser combatida com rigor pela justiça e pela sociedade, garantindo que os direitos de todos sejam respeitados e que o bem-estar dos mais frágeis seja sempre uma prioridade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Contratos de namoro: Proteção patrimonial ou amor artificial?

Ao colocar um relacionamento em termos legais e financeiros, há um risco real de desumanizar o vínculo afetivo.

Após ler uma notícia sobre o recorde de assinaturas de contratos de namoro, estrategicamente publicada no dia dos namorados, meus sentimentos imediatos foram de espanto, incredulidade e indignação. E, ao final, fiquei chocada porque (pasmem!) o valor do contrato de namoro é definido por lei estadual e, no estado de São Paulo, é de R$ 575,95.

Você pode achar que sou dramática demais, então explico esses meus sentimentos nesta narrativa, mesmo que apenas para alimentar minhas próprias convicções sobre o Amor. Ah, o Amor! Essa palavra que escrevi com letra maiúscula de propósito mesmo um tema já tão “desgastado”, mas sempre importante e crucial para a vida humana, na minha humilde opinião.

Gosto muito de livros, afinal a leitura é algo inerente às minhas funções de professora, escritora, redatora, revisora e tradutora. Nossa! Quantos “oras”, não é mesmo? Mas não se preocupe, não estou tentando me promover, apenas listei minhas funções porque penso que, quase sempre, para ter voz e ser ouvido seriamente, a gente precisa se valorizar (e muito!). Então, sinto-me à vontade para introduzir, para quem não conhece, a concepção de relacionamentos do livro “Admirável Mundo Novo”, que veio logo à minha mente quando li sobre os contratos de namoro.

Vamos viajar um pouco nesta comparação comigo?

Nos dias de hoje, em meio à crescente complexidade das relações interpessoais e à proteção dos interesses patrimoniais, os contratos de namoro têm emergido como uma solução jurídica popular. No entanto, ao refletir sobre essa prática à luz da obra “Admirável Mundo Novo”, de Aldous Huxley, me surgem questionamentos éticos profundos sobre a natureza dos relacionamentos humanos e o verdadeiro significado do Amor.

Admirável Mundo Novo” e os relacionamentos artificiais

Em “Admirável Mundo Novo”, Huxley nos apresenta um futuro fundamentado na “distopia”, no qual as relações humanas são friamente controladas e desprovidas de profundidade emocional.

Mas o que é essa tal de “distopia”?

Explico o termo, copiando do meu amigo dicionário, digo, Dr. Google: “Distopia, no grego antigo, significa literalmente lugar ruim. A palavra é usada para descrever um lugar, uma época, uma comunidade ou uma sociedade imaginários, onde se vive de forma precária, sofrida, sob um regime autoritário e muito desespero.” Ou seja, distopia é um lugar ou estado imaginário em que se vive em condições de extrema opressão, desespero ou privação. Em síntese, distopia é o oposto de utopia, termo que representa um mundo ideal e perfeito sob todos os aspectos.

No livro, as pessoas são programadas em laboratório para cumprir funções específicas dentro de uma sociedade rigidamente estratificada; eu diria em um mundo de sentimentos e relacionamentos “engessados”, sem lugar para emoções espontâneas. Nesse mundo fictício, a literatura, a música e o cinema servem apenas para reforçar o conformismo social, e qualquer forma de individualidade ou de relações autênticas é suprimida.

Os relacionamentos amorosos no universo de Huxley são superficiais e desprovidos de compromisso genuíno. O conceito de família é obliterado, isto é, destruído ou extinto; e o amor romântico é substituído por encontros casuais incentivados pelo Estado. Tudo isso em prol de manter a estabilidade social e evitar conflitos pessoais. As ligações são fugazes, calculadas e, acima de tudo, desprovidas de profundidade emocional.

Proteção ou comercialização do afeto?

Os contratos de namoro, conforme relatado na notícia sobre o aumento recorde de assinaturas em São Paulo, surgem como uma ferramenta para definir e limitar os compromissos de um relacionamento. Eles estabelecem claramente que os envolvidos não têm a intenção de constituir uma família, protegendo os patrimônios individuais de possíveis litígios em caso de separação.

Essa formalização do namoro pode ser vista como uma maneira pragmática (prática, realista) de evitar complicações futuras. No entanto, ao colocar um relacionamento em termos legais e financeiros, há um risco real de desumanizar o vínculo afetivo.

Os contratos de namoro, com suas cláusulas detalhadas sobre o comportamento chegando ao cúmulo de incluir cláusulas proibindo vícios, mudanças drásticas de hábitos e a obrigatoriedade de expressar amor, através da famosa frase “eu te amo” , assemelham-se à mercantilização das relações, transformando o que deveria ser uma conexão profunda e autêntica em um acordo transacional.

Comparando com a distopia de Huxley

Ao compararmos a prática contemporânea dos contratos de namoro com a distopia apresentada em “Admirável Mundo Novo”, percebemos semelhanças inquietantes. Em ambos os cenários, os relacionamentos são submetidos a um controle externo que limita a espontaneidade e a autenticidade. No mundo de Huxley, a manipulação é biológica e social, enquanto nos contratos de namoro modernos, é jurídica e financeira.

Os contratos de namoro podem ser interpretados como um reflexo de uma sociedade que valoriza mais a segurança patrimonial e a previsibilidade do que o amor verdadeiro e os relacionamentos genuínos. Assim como no “Admirável Mundo Novo”, em que as pessoas são condicionadas a evitar profundidade emocional, os contratos de namoro podem encorajar uma visão utilitarista das relações, na qual os sentimentos são secundários às questões materiais.

Onde está o valor do Amor Verdadeiro e dos Relacionamentos Autênticos?

Essa é a pergunta que não quer calar! Acredito de forma absoluta que o Amor Verdadeiro e os Relacionamentos Autênticos são fundamentais para o bem-estar humano. Eles transcendem os contratos e as formalidades jurídicas, baseando-se na confiança, na empatia e na partilha de vidas. Enquanto os contratos de namoro podem oferecer uma solução prática para problemas específicos, eles não devem se tornar um substituto para o compromisso emocional e a profundidade que definem um relacionamento significativo.

É crucial lembrar que o amor e as conexões humanas não podem ser completamente regulamentados ou protegidos por documentos legais. Eles são, por natureza, imprevisíveis e requerem vulnerabilidade e abertura. Transformar o namoro em uma questão de proteção patrimonial pode corroer a base de qualquer relação autêntica.

Um apelo por relações humanas profundas

Em última análise, enquanto navegamos pelas complexidades do mundo moderno, devemos ter cuidado para não nos afastarmos da essência do que significa ser humano. As práticas como os contratos de namoro devem ser avaliadas criticamente à luz do valor do amor verdadeiro e dos relacionamentos autênticos.

Devemos aprender com as advertências de ““Admirável Mundo Novo” e resistir à tentação de transformar nossas conexões mais profundas em transações calculadas. Somente assim podemos preservar a riqueza emocional e espiritual que define nossa Humanidade.

Anéria Lima

Escritora