Seguidora será indenizada por propaganda enganosa de influenciadora

Sérias infrações às normas de proteção ao consumidor foram praticadas pela influenciada, valendo-se de seu prestígio público.

Inicialmente, a 10ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, na capital paulista, já havia ordenado o reembolso de R$ 829 por danos materiais e declarado a anulação do contrato entre as partes.

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa de consultoria e uma influenciadora digital paguem indenização por danos morais a uma seguidora devido a propaganda enganosa de um curso online. O valor fixado para a reparação é de R$ 5 mil.

Segundo os registros do caso, a autora comprou um curso de marketing digital motivada por anúncios que prometiam ganhos mínimos diários, porém não alcançou os lucros divulgados.

No parecer apresentado, a relatora do recurso enfatizou que os danos morais representam violações aos direitos individuais e, em uma perspectiva mais ampla, à dignidade da pessoa.

A juíza concluiu dizendo que a única forma de minimizar os efeitos do dano é através da compensação financeira e que é evidente o dano moral suportado pela autora, vítima de sérias infrações às normas de proteção do consumidor praticadas por alguém que se vale de seu prestígio público para tanto. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Influenciadora tem de indenizar seguidora por propaganda enganosa (conjur.com.br)

DF indenizará família de homem que teve corpo liberado em estado avançado de decomposição

Hospital regional agiu de forma negligente em relação aos procedimentos adotados para a conservação do corpo

A 1ª turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ/DF) confirmou uma decisão que determinou que o Distrito Federal pague indenização por danos morais para uma família, devido à liberação do corpo de um parente em estado avançado de decomposição. A quantia fixada foi de R$ 200 mil, destinada a ser dividida igualmente entre os familiares.

Os reclamantes narraram que seu ente querido procurou atendimento em um hospital regional em setembro de 2022, após manifestar sintomas como febre, tosse e dores de cabeça, vindo a falecer 26 minutos após sua chegada à unidade de saúde. No entanto, afirmam que o corpo só foi liberado para a realização da necropsia três dias após o falecimento, ocasião em que já se encontrava em avançado estágio de decomposição, devido à falta de refrigeração adequada por parte do hospital.

No recurso, o Distrito Federal argumenta que não foram demonstrados os elementos necessários para caracterizar a responsabilidade civil do Estado por omissão, pois não houve comprovação de conduta negligente por parte dos agentes públicos nem estabelecimento de conexão entre essa conduta e o dano resultante. Alega ainda que foram seguidos os protocolos estabelecidos pela Secretaria de Saúde para a conservação de corpos durante a pandemia de covid-19.

Na decisão, a turma ressalta que consta dos autos que o corpo do falecido só foi liberado para a necropsia três dias após o óbito, o que impossibilitou a realização do exame necroscópico e exigiu o sepultamento em urna lacrada, devido ao estado avançado de decomposição.

Além disso, o colegiado observou que o próprio Distrito Federal admitiu a falta de refrigeração do corpo no intervalo entre o óbito e a autorização para a necropsia.

Dessa forma, para a turma, embora o ente público alegue ter agido de acordo com as normas sanitárias durante a pandemia, isso não justifica a falha do hospital em fornecer o tratamento adequado aos corpos sob sua custódia. Assim, condenou o Distrito Federal a pagar uma indenização de R$ 200 mil à família do falecido por negligência na prestação do serviço.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405940/df-e-condenado-por-liberar-corpo-em-estado-avancado-de-decomposicao

Estado indenizará réu que ficou 9 anos a mais em prisão domiciliar

Por erro judicial, o homem cumpriu a pena domiciliar por nove anos a mais do que o devido.

Um homem, anteriormente condenado por tráfico de drogas, cumpriu um período excessivo de prisão domiciliar, estendendo-se por quase nove anos além do que fora inicialmente determinado. Assim, o Estado de Minas Gerais foi ordenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais, conforme determinação da juíza da 3ª vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte/MG.

Em 2010, o homem foi detido em flagrante por envolvimento no tráfico de drogas, resultando em uma sentença de seis anos de reclusão em regime fechado. No entanto, devido à sua condição de portador de deficiência física, foi concedida a permissão para cumprir a pena, reduzida para cinco anos e dez meses, em regime de prisão domiciliar. Contudo, por falhas no processo judicial, ele permaneceu em prisão domiciliar por quase nove anos além do prazo correto.

A situação veio à tona quando ele foi informado por um primo sobre a existência de um mandado de prisão em aberto em seu nome. Sem compreender o motivo, ele buscou orientação legal para esclarecer o ocorrido.

Após uma análise minuciosa dos documentos, os advogados descobriram que, após a redução da sentença do indivíduo em 2017, não houve emissão de notificação ou guia provisória de execução, e o sistema judiciário não revogou a prisão domiciliar que estava em vigor desde 2010. Assim, desde 2018, um mandado de prisão estava em aberto contra ele.

Após a intervenção da defesa, o erro judicial foi reconhecido pelo tribunal de execução penal, que ordenou a retirada do mandado de prisão em aberto e declarou o término da punição ao indivíduo.

Inconformado com o excesso de tempo em prisão, o indivíduo entrou com uma ação por responsabilidade civil contra o Estado de Minas Gerais, buscando compensação por danos morais.

Ao deliberar sobre o caso, a juíza reconheceu a privação de liberdade por um período superior ao determinado na sentença, amparando-se no artigo 5º, inciso LXXV, da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece a obrigação do Estado de indenizar por erros judiciais, especialmente quando o réu é mantido preso por mais tempo do que o fixado na sentença. Ao final, foi determinada uma indenização de R$ 30 mil a título de danos morais, a ser paga pelo Estado de Minas Gerais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405910/reu-que-ficou-9-anos-a-mais-em-domiciliar-sera-indenizado-pelo-estado

Condomínio indenizará vizinho por moradores jogarem lixo em seu telhado

Foi encontrado um lençol de casal sobre o telhado e a calha entupiu por jogarem diversas garrafas pet e uma embalagem de pizza

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu, de forma unânime, que um condomínio em Boa Viagem, Recife, deve reembolsar os custos da reforma do telhado de uma loja vizinha. Isso ocorreu devido ao comportamento inadequado de alguns moradores, que jogavam lixo e objetos pelas janelas.

A empresa dona da loja interpôs um recurso civil e o colegiado decidiu parcialmente a seu favor. O condomínio foi ordenado a pagar R$ 6.002,06 por danos materiais, referentes à reforma do telhado.

Além disso, foi determinado que os moradores não poderão mais lançar objetos ou lixo no telhado do estabelecimento vizinho. Caso contrário, estarão sujeitos a multa de R$ 500 por cada infração comprovada.

Nos autos, a loja argumentou que o lançamento de lixo prejudicava o escoamento da água em dias de chuva, resultando em vazamentos e danos à estrutura do teto. Para comprovar suas alegações, a loja apresentou um laudo técnico elaborado por um profissional contratado. O laudo documentou diversos incidentes, como a presença de um lençol de casal e o entupimento da calha devido ao descarte de garrafas pet e de uma embalagem de pizza.

O relator do caso esclareceu que o laudo da loja foi comprovado por uma vistoria da Prefeitura do Recife, que multou o condomínio pelo descarte irregular de lixo. Ele enfatizou que há uma clara relação de causa e efeito entre o comportamento dos condôminos e os danos causados, estabelecendo assim a obrigação de indenizar pelos danos materiais. 

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-19/condominio-deve-pagar-r-6-mil-por-lixo-em-telhado-do-vizinho/

UM TIRO PELA CULATRA!

Uber, gigante dos aplicativos de transporte, pode ter cometido um erro fatal ao questionar os direitos trabalhistas dos motoristas no Supremo Tribunal Federal.

A expressão “tiro pela culatra” tem origem no funcionamento de armas de fogo antigas, como mosquetes e arcabuzes. Essas armas eram carregadas pela culatra, que é a parte traseira da arma.

O processo de carregamento era lento e perigoso, pois envolvia a manipulação de pólvora e chumbo. Se a pólvora fosse mal colocada ou se a arma não estivesse bem fechada, o tiro poderia sair pela culatra.

Quando isso acontecia, o atirador era ferido ou morto, geralmente por causa da explosão da pólvora. Era um acidente grave e, muitas vezes, fatal.

Com o tempo, a expressão “tiro pela culatra” passou a ter um significado figurativo. Ela é usada para descrever uma situação em que uma ação tem o resultado oposto ao desejado. Em outras palavras, é quando algo que você faz para resolver um problema acaba criando um problema ainda maior.

Chegou ao Supremo Tribunal Federal, no dia 29 de junho de 2023, o recurso extraordinário nr. 1446336, em que a Uber pretende afastar, de vez, a discussão sobre eventuais direitos trabalhistas dos motoristas por aplicativos.

O que parece ter sido um movimento correto e esperado, contudo, pode vir a se tornar um verdadeiro “tiro pela culatra”, ou seja, acertar em cheio a própria Uber e seus interesses.

Desde que nosso Escritório conseguiu a primeira vitória contra a Uber no Brasil, perante a Justiça do Trabalho, milhares de outras ações acabaram sendo ajuizadas.

Diversos acordos foram feitos, beneficiando muitos motoristas por aplicativos e, claro, suas famílias.

De uma certa forma, até a Uber interpor no STF o Recurso Extraordinário, havia um certo equilíbrio no sistema. Isso porque tanto a Uber quanto sua maior concorrente, a 99, faziam acordos bem suaves perante a Justiça do Trabalho, em condições e valores apenas razoáveis para os motoristas, mas altamente vantajosos para elas.

Ao levar a questão para o STF, nossa Corte Maior reconhecerá a chamada “repercussão geral” que, do ponto de vista prático, irá suspender todas as ações em curso na Justiça do Trabalho. O final da história somente acontecerá após longo julgamento na Suprema Corte.

Mas, enquanto isso…

Com seu ato totalmente equivocado, a nosso ver, a Uber tem grandes chances de vencer, de forma definitiva, a controvérsia sobre a existência ou não de vínculo de emprego, mas mergulhará no oceano hostil do direito contratual.

Na Justiça Comum, onde a questão não se resume aos direitos trabalhistas, a Uber já vem sofrendo importantes derrotas, muito mais pesadas que os suaves acordos que faz, em valores baixos, na Justiça do Trabalho.

Mas isso vai piorar muito mais!

Na Justiça Comum, o escopo da discussão é muito mais amplo. Questões que nem sequer são tocadas perante a Justiça especializada do Trabalho, por não estarem ligadas a relações de emprego, serão esmiuçadas e amplificadas. E as empresas de aplicativos terão que se explicar, judicialmente, pelos seus abusos e ilegalidades.

Esse é o problema de não se entender o que está por detrás da questão dos direitos dos motoristas, que faturam bilhões e bilhões para as empresas que os exploram. As consequências do deslocamento da discussão da Justiça do Trabalho para a Justiça Comum, consequentemente para as varas cíveis, vai fazer a Uber odiar ter “vencido”!

Suas exclusões arbitrárias de motoristas, os bloqueios sem motivos, a responsabilidade perante terceiros e, claro, a famigerada tarifa dinâmica, que já está na mira do Ministério Público, farão a Uber sentir saudades dos acordos “fofos” que fazia perante a Justiça do Trabalho, em um mundo aparentemente equilibrado.

Principalmente a Uber, que ignora qualquer regra de direito contratual, terá que abrir a forma como ganha dinheiro, desnudar seus pecados, lidar com seus demônios e, principalmente, explicar o porquê da exclusão absurda e abusiva de milhares de mães e pais de família de sua plataforma.

Exclusão essa feita sem qualquer justificativa, usando de um contrato altamente cruel, invisível e abusivo, mas que será exposto perante a Justiça Comum, com todas as suas imperfeições.

As empresas deverão explicar à sociedade os motivos de tantos cancelamentos de chamados de motoristas e o porquê dos abusivos preços advindos da tarifa dinâmica, que onera a sociedade, mas em quase nada beneficia o motorista, que aloca toda a estrutura – física e pessoal – na prestação do serviço de transporte.

E, claro, enfim essas empresas serão responsabilizadas pelos riscos de seu negócio, como exige a essência do sistema capitalista.

Na obsessão de negar direitos àqueles que fazem todo o sistema girar (os milhões de motoristas espalhados por todo o Brasil), essas empresas cometeram o grave erro de entender que, ainda que não sejam direitos trabalhistas, todos possuem direitos!

E os direitos contratuais são muito mais cruéis e pragmáticos do que a filosófica discussão sobre vínculo de emprego, pois têm como pano de fundo a sociedade e as pessoas, que não aceitarão mais pagarem valores absurdos cobrados por empresas que escondem, a sete chaves, a formação abusiva de seus preços, escondida sob o manto escuro da “tarifa dinâmica”!

Sejam bem-vindas, empresas de transporte por aplicativos, à Justiça Comum! Onde todos os pecados praticados serão expostos e deverão ser espiados!

A maior consequência de atirar sem pensar é que o tiro pode sair pela culatra. E acertar em quem atirou!

André Mansur Brandão

Advogado