Justiça garante isenção de IR a pacientes com câncer desde diagnóstico inicial

A isenção de Imposto de Renda para pacientes com câncer deve valer desde o diagnóstico da doença.

Conforme decisão judicial, a isenção de Imposto de Renda para contribuintes com câncer deve ser aplicada desde o momento do diagnóstico inicial da doença. A sentença é de uma juíza da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Cotia (SP) e envolve o caso de uma aposentada que teve seu direito à restituição reconhecido.

A autora do processo recebeu o diagnóstico de câncer em 25 de setembro de 2021, mas só obteve a isenção do IR na declaração referente ao ano de 2022. O instituto de previdência municipal reteve cerca de R$ 7,3 mil no ano anterior, mesmo após o diagnóstico.

Com a decisão judicial, o instituto foi obrigado a restituir o valor retido no ano de 2021, corrigindo os descontos indevidos. A sentença reforça que o direito à isenção está previsto na Lei 7.713/88 e deve ser garantido a partir do diagnóstico, sem esperar o ano seguinte.

A decisão abre precedente para outros pacientes em situação similar, que poderão reivindicar a restituição de valores retidos antes do reconhecimento do benefício de isenção.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Isenção de IR devido a câncer deve contar a partir de diagnóstico (conjur.com.br)

Vítima de fraude que teve CPF bloqueado será indenizado pela Caixa

O homem sofreu vários transtornos, como a restrição de abertura de empresa e o atraso na restituição do imposto de renda.

Decisão de um Juiz Federal da 1ª vara de Criciúma, Santa Catarina, determinou que a Caixa Econômica Federal pague indenização a um homem que teve o nome usado de forma fraudulenta para obter o auxílio emergencial, resultando no bloqueio indevido de seu CPF. O magistrado determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

O magistrado considerou que o homem enfrentou uma série de inconvenientes, como a impossibilidade de abrir uma empresa e o atraso na restituição do imposto de renda, além de ter que ressarcir mais R$ 1.295,74 em prejuízos.

De acordo com o relato da vítima, ao tentar iniciar os procedimentos para estabelecer um negócio, foi informada de que seu CPF estava bloqueado, devido à não devolução do auxílio emergencial recebido indevidamente em 2020. A Caixa alegou que o nome do homem foi utilizado em uma fraude e argumentou que sua responsabilidade se limitava ao pagamento do auxílio, visto que o programa era gerenciado pela União e pela Dataprev.

No entanto, o juiz considerou o argumento da instituição financeira insuficiente, afirmando que a negligência no processo de segurança durante o saque constituiu um ato ilícito por parte da Caixa. Ele destacou que é dever do banco assegurar a correta identificação dos cidadãos e evitar fraudes e acessos indevidos aos direitos alheios, sendo responsável pela segurança das transações eletrônicas.

O magistrado afirmou que os documentos fornecidos pela Receita Federal comprovaram que, em 2020, houve o recebimento fraudulento do auxílio emergencial em nome do autor. Além disso, esses documentos demonstraram que, em decorrência da fraude, o autor não recebeu a restituição do imposto de renda no ano seguinte, foi multado pelo atraso na entrega da declaração e teve que pagar multa e juros pela devolução do auxílio emergencial que nunca recebeu.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Caixa indenizará homem vítima de fraude que teve CPF bloqueado (migalhas.com.br)

Isenção de Imposto de Renda para aposentados doentes: Saiba se você tem direito!

Reprodução: Freepik.com

Se você é aposentado por motivo de alguma doença grave, ou conhece alguém que esteja nessa situação, não deixe de ler este artigo!

Há direitos que muitas pessoas possuem, mas sequer sabem que existem. A isenção do Imposto de Renda para aposentados doentes é um deles.

Poucos sabem, muitos têm direito!

Milhares de pessoas no Brasil já descobriram seus direitos e conseguiram isenção de tributos e a restituição de valores bem elevados.

Aposentados que possuem doença grave têm direito à isenção e restituição do Imposto de Renda.

Somente quem passou (ou ainda passa) por moléstias graves na família, seja consigo mesmo, seja com alguém querido, sabe o quanto é difícil lidar com tal situação.

Tanto os pacientes quanto seus familiares são submetidos não somente à dores e sofrimentos, mas ficam expostos a diversos custos adicionais, que agravam ainda mais o tratamento de doenças graves.

Por esse motivo, nossa legislação concede a milhões de pessoas que estejam nessa situação uma série de benefícios.

A grande maioria, contudo, sequer consegue acionar tais direitos, seja por desconhecê-los ou pelos entraves dos órgãos públicos – como o INSS e a própria Receita Federal.

Por exemplo: a legislação brasileira reconhece que aposentados com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda.

Tal direito existe até mesmo quando a pessoa se aposenta por outros motivos, mas acaba contraindo alguma doença que esteja na lista das isenções.

Mas saiba que este benefício vai muito além! Se a pessoa tem um laudo de que possui a enfermidade há mais tempo, devidamente comprovada através de laudos médicos, o direito ainda inclui a restituição do imposto de renda pago nos últimos cinco anos.

Vamos repetir:

Não importa se a enfermidade é anterior ou posterior à aposentadoria ou ao benefício, basta que seja diagnosticada pelo médico. 

Saber disso pode fazer a diferença na vida de muitas pessoas!

Estamos falando de valores que podem ajudar muito, não somente a pessoa enferma, mas também suas famílias, que sempre são submetidas a gastos exorbitantes.

A lei cria direitos, não favores!

No caso da isenção de tributos, a própria Lei que regulamenta o Imposto de Renda prevê o benefício, o que torna tal direito líquido e certo.

As pessoas acometidas pelas enfermidades elencadas na Lei têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13o salário.

Os rendimentos considerados isentos incluem a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, bem como de programas e benefícios de natureza previdenciária dos inativos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, de forma definitiva, que para fins de concessão da isenção é suficiente que o juiz entenda demonstrada a doença por quaisquer meios de prova apresentados. 

Portanto, se você – ou alguém de sua família – está nessa situação, pode possuir direito à isenção do Imposto de Renda em razão de moléstia grave, além de muitos outros benefícios legais.

Lembre-se: cada caso é único, porque cada pessoa é única, assim como seus direitos.

A seguir, listamos as doenças graves que garantem a isenção do Imposto de Renda e podem proporcionar uma série de outros benefícios a quem for acometido por tais moléstias:

• AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

• Alienação Mental;

• Cardiopatia Grave;

• Cegueira (inclusive monocular);

• Contaminação por Radiação;

• Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);

• Doença de Parkinson;

• Esclerose Múltipla;

• Espondiloartrose Anquilosante;

• Fibrose Cística (Mucoviscidose);

• Hanseníase;

• Hepatopatia Grave;

• Moléstia Profissional;

• Nefropatia Grave;

• Neoplasia Maligna;

• Paralisia Irreversível e Incapacitante;

• Tuberculose Ativa.

Seja qual for o seu caso, é essencial procurar um aconselhamento jurídico.

Somente o advogado especializado em Direito Tributário poderá avaliar a possibilidade de pleitear seus direitos, não somente através de uma ação judicial, mas também administrativamente, direto junto aos órgãos públicos.

Nos próximos artigos, falaremos muito mais sobre o caso, as isenções e os maiores problemas enfrentados por quem tenta exercer seus direitos.

Conhecer seus direitos sempre será a melhor forma de defendê-los!

Por isso, estamos aqui!

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

HÁ MAIS DE 24 ANOS LUTANDO POR SEUS DIREITOS!