Enfermeira receberá indenização por furar o dedo em agulha durante coleta

A profissional sofreu abalos físicos e psicológicos após o acidente de trabalho, e receberá uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou o pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma auxiliar de enfermagem. A profissional perfurou acidentalmente o dedo com uma agulha usada na coleta de sangue de um paciente, o que a expôs a risco de contaminação, apesar de não ter contraído doenças.

Em razão do acidente, a enfermeira precisou passar por exames e tratamentos preventivos, que resultaram em efeitos colaterais como queda de cabelo, distúrbios intestinais e crises de ansiedade e depressão. O medo de uma possível contaminação afetou sua vida pessoal, causando até mesmo uma crise em seu casamento devido à necessidade de precauções íntimas.

O laboratório argumentou que a culpa foi da profissional, alegando descuido por parte dela no manuseio da agulha. No entanto, a desembargadora-relatora refutou essa defesa, afirmando que o risco de contrair doenças estava relacionado à natureza das atividades exercidas pela auxiliar de enfermagem.

A relatora concluiu que, mesmo sem contágio, a trabalhadora enfrentou uma situação traumática e um risco permanente, o que justificou a indenização. Segundo a magistrada, o abalo à integridade física e emocional da auxiliar de enfermagem foi grave o suficiente para garantir o pagamento pelos danos morais.

Fonte: Migalhas

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Auxiliar que teve dedo furado por agulha em lixo hospitalar será indenizada

Houve negligência no controle do descarte de agulhas, expondo a trabalhadora a riscos de contaminação.

Um hospital em Belo Horizonte foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma auxiliar de serviços gerais que sofreu um acidente de trabalho ao se ferir com uma agulha, enquanto coletava o lixo. A decisão foi da 7ª turma do TRT da 3ª região, que manteve a sentença ao responsabilizar o hospital pelo incidente.

Segundo o processo, a trabalhadora esteve empregada na instituição de saúde de 2020 a 2022, realizando tarefas de limpeza e coleta de lixo em áreas frequentadas diariamente por cerca de 90 pessoas, entre pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde.

O acidente ocorreu em fevereiro de 2021 e o hospital emitiu a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. Durante o julgamento, um representante do hospital admitiu que a agulha poderia ter sido descartada de forma inadequada por um técnico ou enfermeiro, ou até mesmo ter caído acidentalmente em um saco de lixo. Após o incidente, a auxiliar foi encaminhada para exames e possível administração de um tratamento preventivo.

A juíza da 44ª vara do Trabalho de Belo Horizonte, Minas Gerais, determinou que a responsabilidade pelo acidente era do hospital, apontando negligência no controle do descarte de agulhas, o que expôs a trabalhadora a riscos de contaminação. Ela ressaltou que tanto a integridade física quanto emocional são protegidas pela Constituição e que o trauma sofrido pela empregada, devido ao risco de contágio por doenças graves, como HIV ou hepatite, justificava a indenização por danos morais.

A decisão considerou o porte econômico do hospital e o impacto psicológico sobre a trabalhadora, visando também um efeito educativo para prevenir futuros acidentes. A sentença foi mantida por unanimidade pela 7ª turma do TRT da 3ª região, sem possibilidade de recurso. A execução da indenização já está em andamento.

Fonte: Migalhas

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