Plano de saúde é obrigado a custear cirurgia de redução de mamas

A negativa do plano em autorizar a cirurgia, recomendada pelo especialista por questões de saúde, configura falha na prestação do serviço.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferiu um acórdão por meio do qual obrigou uma operadora de plano de saúde a custear a cirurgia de redução de mamas de um segurado, além de pagar indenização por danos morais à paciente pela recusa inicial em cobrir o procedimento.

O acórdão sublinhou que a negativa da operadora em autorizar a cirurgia, previamente recomendada por especialista devido a questões de saúde da paciente, configura falha na prestação do serviço.

O Tribunal identificou que a conduta da operadora contrariou as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta a obrigatoriedade da cobertura para procedimentos que não sejam exclusivamente estéticos e que apresentem indicações médicas claras, destacando também o sofrimento causado pela negativa injustificada do tratamento necessário, justificando a reparação por danos morais.

O caso ressalta a importância do cumprimento das obrigações contratuais pelas operadoras de planos de saúde e reafirma os direitos dos consumidores de receberem tratamentos adequados conforme as indicações médicas e as coberturas previstas em contrato.

Fonte: Jusbrasil

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Plano de Saúde pagará reembolso a idoso, após negar custeio de cirurgia robótica

Juíza observou que não se pode negar o reembolso de um procedimento considerado o mais apropriado para a condição clínica do paciente.

Por ordem da juíza da 2ª unidade jurisdicional Cível de Belo Horizonte/MG, um plano de saúde restituirá R$16 mil a um idoso associado que pagou por cirurgia robótica indicada por seu médico assistente, depois que o plano se recusou a cobrir o tratamento.

Segundo o requerente, ele recebeu o diagnóstico de neoplasia maligna de próstata e seu médico recomendou a cirurgia robótica como parte do tratamento. Contudo, o idoso alega que a seguradora de saúde negou a cobertura e a realização do procedimento robótico. Dessa forma, ele se viu obrigado a pagar pela cirurgia, devido à urgência do seu estado de saúde. Por isso, entrou com uma ação buscando ser reembolsado em R$ 16 mil por danos materiais.

Em sua defesa, a seguradora argumenta que autorizou a solicitação médica para a internação hospitalar, cobrindo os procedimentos cirúrgicos radicais por videolaparoscopia e laparoscopia, junto com todos os materiais necessários. O convênio destaca que a metodologia robótica não está incluída na cobertura obrigatória listada pela ANS. Além disso, ressalta que ofereceu ao homem um método eficaz e seguro para realizar o procedimento cirúrgico solicitado.

Ao analisar o caso, a juíza afirmou que, embora a lista da ANS seja restritiva, foi aprovado o PL 2.033/22 que permite a cobertura de tratamentos ou procedimentos não listados, desde que sua eficácia seja comprovada.

A magistrada também ressaltou que o contrato entre as partes visa principalmente preservar a vida e a saúde, e não pode haver recusa de reembolso para uma técnica considerada mais apropriada para o quadro clínico, conforme avaliação de um médico especializado.

Ela enfatizou que a técnica robótica é reconhecida por sua segurança e eficácia com base em evidências científicas, e sua recomendação no caso em questão foi feita por um médico que acompanhou o quadro clínico do paciente, considerando os benefícios e riscos específicos (gravidade da doença, idade, condições de saúde, comorbidades, etc.).

Portanto, a juíza aceitou o pedido de danos materiais e ordenou que o plano de saúde reembolse o idoso pelo valor pago na cirurgia robótica.

Fonte: Migalhas

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Funcionária que não recebeu ajuda da empresa ao passar mal será indenizada

A funcionária afirmou que sofreu assédio moral, após alegar que a comida oferecida pela empresa era inadequada.

Uma juíza da 86ª vara do Trabalho de São Paulo determinou que o Atacadão pagasse uma indenização de R$ 1 mil, por danos morais, a uma funcionária que passou mal e não recebeu ajuda da empresa.

Segundo a funcionária, ela enfrentou assédio moral depois de reclamar da qualidade da comida fornecida pela empresa. Ela relatou ter passado uma semana vomitando, após consumir alimentos do local.

A juíza observou que se o problema estivesse na comida, outros funcionários teriam apresentado os mesmos sintomas, não apenas a reclamante. No entanto, ela considerou os depoimentos de testemunhas que confirmaram a negligência da empresa em relação aos pedidos de assistência da funcionária, quando ela não se sentia bem.

Dessa forma, a magistrada concluiu que a empresa submeteu a funcionária a uma situação humilhante ao não prestar assistência imediata quando ela mostrava sinais de problemas de saúde. Consequentemente, determinou que o Atacadão pagasse R$ 1 mil como indenização pelos danos morais sofridos pela funcionária.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Atacadão é condenado por não prestar ajuda a empregada que passou mal (migalhas.com.br)

Tratamento de idosa será autorizado e custeado por plano de saúde

Liminar garantiu tratamento à idosa de 85 anos, portadora de uma condição cardíaca grave.

A 1ª Vara Cível da Comarca de Natal emitiu uma liminar determinando que um plano de saúde autorize um tratamento crucial para uma idosa com problemas cardíacos. O tratamento em questão é o reparo cardíaco através do dispositivo MitraClip. A decisão impõe ao plano de saúde o risco de bloqueio via Sisbajud, caso não cumpra com a ordem judicial, garantindo assim os recursos necessários para o procedimento.card

A requerente, uma idosa de 85 anos, é beneficiária de um Plano Assistencial à Saúde mantido com a empresa ré desde 2013. Ela alega ser portadora de uma condição cardíaca grave, especificamente insuficiência mitral, e que a equipe médica de um hospital particular de Natal recomendou o procedimento com MitraClip como a melhor opção de tratamento.

Entretanto, ao solicitar a autorização para o procedimento, o plano de saúde se recusou, argumentando que o dispositivo MitraClip não estava coberto pelo plano. Diante disso, a autora buscou a intervenção judicial para garantir o acesso ao tratamento necessário para sua condição de saúde.

O juiz responsável pelo caso, ao analisar os documentos apresentados, constatou que o contrato de plano de saúde firmado entre as partes previa cobertura hospitalar. Segundo a legislação federal pertinente, planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos solicitados pelo médico assistente, mesmo que não estejam explicitamente listados no rol da ANS, desde que haja comprovação da eficácia do tratamento.

No caso em questão, o laudo médico apresentado foi conclusivo quanto à necessidade do procedimento indicado para a condição clínica da idosa. Além disso, o juiz observou que o risco de ineficácia do tratamento também estava presente, dada a gravidade da condição cardíaca da paciente, conforme atestado pelo mesmo laudo médico.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plano-de-saude-deve-autorizar-e-custear-tratamento-cardiologico-em-idosa/2256309129

Plano deve custear transporte se há atendimento apenas em local distante

É necessário proteger os direitos dos beneficiários diante das limitações geográficas dos serviços de saúde

Quando uma operadora de plano de saúde não consegue fornecer os cuidados médicos necessários na cidade de residência do beneficiário ou em áreas próximas, é sua responsabilidade custear o transporte do paciente para receber tratamento em outro local. Essa determinação foi estabelecida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou o recurso especial de uma operadora que buscava escapar dessa obrigação imposta pela Justiça de São Paulo. No caso em questão, o beneficiário do plano encontrou-se numa situação em que precisava viajar para um município que não faz fronteira com sua cidade para receber atendimento médico.

Para resolver esse impasse, a ministra-relatora do caso examinou a legislação dos Planos de Saúde e as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A solução foi encontrada na Resolução Normativa ANS 256/2011, que aborda a falta de prestadores credenciados no município de residência do beneficiário do plano de saúde.

Segundo essa resolução, a operadora deve inicialmente assegurar o atendimento por um prestador não credenciado no mesmo município. Se isso não for viável, o parágrafo 2º da norma estipula que a empresa deve providenciar o transporte do beneficiário até um prestador credenciado para receber o tratamento.

A relatora enfatizou que a operadora tem a obrigação de cobrir os custos do transporte sempre que o beneficiário for obrigado a se deslocar para outro município, não limítrofe ao seu, devido à falta ou indisponibilidade de prestadores de serviços de saúde credenciados na área geográfica de abrangência do plano.

Esse entendimento se baseia na interpretação das disposições legais e regulatórias relacionadas aos Planos de Saúde, destacando a necessidade de proteger os direitos dos beneficiários diante das limitações geográficas dos serviços de saúde disponíveis.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-20/plano-de-saude-deve-pagar-transporte-se-so-ha-atendimento-em-cidade-distante/

Demissão de empregado com doença grave gera dever de indenizar

Empresa de concessão de rodovias deverá pagar indenização por danos morais de R$ 150 mil aos representantes do espólio de um ex-funcionário, além das verbas trabalhistas. O trabalhador, que tinha leucemia, foi demitido de forma discriminatória, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1).

O TRT1 determinou que a demissão do trabalhador foi discriminatória, apesar da empresa argumentar o contrário. Segundo o TRT1, a empresa não conseguiu provar que a demissão não foi motivada pela condição de saúde do empregado.

O julgamento levou em consideração a Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume discriminatória a dispensa de um funcionário com doença grave. A empresa não conseguiu apresentar evidências que contestassem essa presunção, conforme exigido pelo tribunal.

A relatora destacou que, segundo o entendimento do Tribunal Superior, o ônus da prova de uma dispensa não discriminatória recai sobre o empregador, especialmente quando a dispensa envolve uma doença grave que possa gerar estigma e preconceito.

Essa decisão coloca em confronto dois direitos: o direito da empresa de demitir funcionários, conforme confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e o direito do empregado de não sofrer discriminação, inclusive no momento da dispensa.

Fica evidente que não existe uma solução fácil para casos como este, e cada situação precisa ser avaliada individualmente pelos tribunais. Isso ressalta a importância de as empresas considerarem a manutenção de empregados em situação delicada, como os portadores de doenças graves, como parte de sua responsabilidade social.

Se houver a necessidade de dispensa de colaboradores nessas condições, é essencial que a empresa tenha processos internos claros e transparentes, demonstrando a necessidade real da demissão e garantindo que não houve discriminação.

Isso não apenas fortalece a organização e transparência, mas também pode resultar em economia empresarial significativa. Portanto, é recomendado que as empresas adotem medidas claras de conformidade para lidar com essas situações.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/demissao-de-empregado-com-doenca-grave-gera-dever-de-indenizar/2233514186

Agentes de saúde e de combate às endemias receberão adicional de insalubridade

Essas medidas visam reconhecer o valor do trabalho dos agentes de saúde

Os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) desempenham um papel crucial na prevenção e controle de doenças em todo o Brasil, especialmente diante do aumento dos casos de dengue no país. Desde 2016, estava previsto o pagamento de insalubridade para esses profissionais, porém exigia-se perícia.

A partir de 2022, a Constituição Federal passou a garantir o adicional de insalubridade sem a necessidade de avaliação, sendo calculado sobre o vencimento ou salário base, o que for mais vantajoso para o trabalhador. Além disso, devido ao recebimento do adicional de insalubridade, os agentes de saúde têm direito à aposentadoria especial, reconhecendo os riscos inerentes às suas atividades.

O Governo Federal também realizou um reajuste na remuneração desses servidores, estabelecendo que, a partir de 2024, o piso salarial da categoria será de dois salários mínimos. Isso significa que, independentemente das determinações dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios quanto à remuneração dos agentes de saúde, esta não poderá ser inferior a dois salários mínimos.

Essas medidas visam reconhecer o valor do trabalho dos agentes de saúde e proporcionar condições mais dignas e justas para esses profissionais, que desempenham um papel fundamental na proteção da saúde pública em todo o país.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agentes-comunitarios-de-saude-e-agentes-de-combate-as-endemias-devem-receber-adicional-de-insalubridade-pelo-risco-das-funcoes/2226208770

Plano de saúde é sentenciado a fornecer tratamento para autismo

A demora injustificada nos tratamentos essenciais para pessoa com TEA compromete gravemente sua qualidade de vida.

A demora na oferta de tratamentos adequados para o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada uma afronta à dignidade humana, um princípio que é central no ordenamento jurídico brasileiro. Este foi o argumento central de uma juíza ao determinar que uma seguradora de saúde forneça com urgência o tratamento necessário para um paciente diagnosticado com o transtorno.

O requerente, que foi diagnosticado com TEA, alegou que a empresa tem sistematicamente dificultado e adiado a realização dos tratamentos específicos necessários, mesmo após o diagnóstico ser estabelecido.

Na sentença proferida, a juíza enfatizou que a dignidade humana, um dos pilares da Constituição, demanda um tratamento respeitoso e considerado para cada indivíduo, levando em conta suas necessidades individuais e características próprias.

A juíza também ressaltou que a demora injustificada na provisão de tratamentos essenciais para o desenvolvimento e bem-estar de uma pessoa com TEA não apenas negligencia suas necessidades específicas, mas também compromete gravemente sua qualidade de vida e suas perspectivas futuras.

Para assegurar a efetividade da decisão, foi determinado que a seguradora disponibilize de imediato todos os tratamentos indicados por profissionais especializados em saúde, sob pena de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-13/plano-e-condenado-a-disponibilizar-tratamento-de-autismo-para-paciente/

Doméstica será indenizada por lesões no ombro causadas pelo trabalho

Ficou comprovada a negligência da empregadora e seu dever de indenizar por danos morais.

Uma empregada doméstica, diagnosticada com síndrome do impacto no ombro esquerdo e tendinopatia, conseguiu uma decisão favorável da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que reformou a sentença anterior da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, garantindo-lhe uma indenização por danos morais de R$ 20 mil, além dos salários referentes ao período de estabilidade de 12 meses e outros benefícios anteriores à demissão.

De acordo com o processo, após mais de cinco anos de trabalho doméstico, a empregada começou a enfrentar dores intensas no ombro, irradiando para o cotovelo e a mão esquerda. A perícia médica confirmou a relação entre suas atividades laborais e a condição de saúde. O perito concluiu que a limpeza exigia esforços físicos moderados a intensos, realizados em uma postura anti-ergonômica.

A dona da casa afirmou que a limpeza pesada era realizada por uma faxineira, que comparecia duas vezes por semana, a testemunha contratada confirmou essa versão. O juiz de primeira instância, diante dessa contradição e da omissão do perito em considerar o histórico profissional da empregada, decidiu que o trabalho não contribuiu para sua condição de saúde.

Insatisfeita, a empregada recorreu ao TRT-4 que, com base nos laudos e na perícia apresentados, confirmou os esforços físicos, as posturas inadequadas e o ritmo intenso de trabalho. A Turma destacou também a comprovação da negligência da empregadora e seu dever de indenizar, quando suas ações ou omissões causam danos ao empregado.

O relator do acórdão, fundamentado nos artigos 7º, XXII, XXVIII, da Constituição Federal e no art. 927 do Código Civil, reiterou a responsabilidade da empregadora em manter um ambiente de trabalho adequado e seguro. Ele enfatizou que cabe ao empregador zelar pela saúde de seus funcionários, evitando doenças ocupacionais. A empregadora, por sua vez, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/domestica-com-lesoes-no-ombro-causadas-pelo-trabalho-deve-receber-indenizacao-por-danos-morais

Onésio, uma vida rente ao chão!

Há coisas na vida que não deveríamos ver… Há coisas na vida que não deveríamos saber. E, principalmente, há coisas na vida que não deveriam acontecer!

Este é um daqueles casos que, de tão tristes e cruéis, nos faz pensar e repensar sobre nossas próprias vidas, sobre Deus; sobre nossa aparente impotência diante do destino e das agruras imputadas a nossos semelhantes e, às vezes, a nós mesmos…

Apresentamos a V.Exa. o senhor Onésio. Um homem comum, de carne e osso, como nós o somos. Mas, ao contrário de nós, Onésio vê a vida por outro ângulo. Ele a vê RENTE AO CHÃO! Esse mesmo chão que serve para caminharmos. Esse chão onde várias pessoas mal-educadas cospem e jogam seus lixos. O chão por onde rodam nossos carros…

E foi há mais de duas décadas que (permita-me, Exa., falar na primeira pessoa) conheci Onésio. Foi num momento imaturo de minha história que minha vida cruzou com a do senhor Onésio … e nunca mais me esqueci dele!

Eu tinha completado meus 19 anos de idade e dirigia de forma insegura e orgulhosa meu primeiro carro. Parei num semáforo do cruzamento da Avenida Silva Lobo com a Avenida Barão Homem de Melo, quando percebi uma presença perto da porta de meu carro. A princípio, pensei que fosse uma criança, mas nem uma criança seria tão pequena. Abaixei o vidro para poder olhar pra fora e… conheci Onésio: um homem que caminhava com suas mãos e se arrastava, rente ao chão, devido à imperfeição total de suas pernas.

Na vida cotidiana, estamos acostumados a ver de tudo. E talvez este seja um dos grandes problemas da humanidade: acostumar-se a ver o que não deveria ter visto! 

Alguns momentos marcaram minha vida de forma irreversível. Conhecer Onésio certamente foi um dos mais importantes, pois, no auge de minha futilidade pós-adolescência e sentindo-me o maioral por dirigir um carro seminovo, conheci um homem, como eu, que se arrastava. Um homem que via a vida por um ângulo do qual nenhum ser humano deveria olhar.

Mas, foi exatamente ao olhar para Onésio que senti uma coisa mágica: apesar de se arrastar, apesar de ter quase a cor da poeira de asfalto e de sua sujeira, ele sorriu para mim com seus olhos. E isso me marcou para o resto de minha vida!

Tirei uma pequena nota que havia na minha carteira (uma das poucas que tinham sobrado da compra do carro, ainda financiado) e tentei entregar. Como seus braços também têm limitações, ele deixou a nota cair, sendo soprada pelo vento. Sem pensar, puxei o freio de mão, desliguei o carro e fui atrás da nota, apesar do forte buzinaço atrás de mim, pois o sinal já estava aberto. Dizem que a definição de “fração de segundos” é o tempo decorrente entre a abertura do sinal de trânsito e o acionamento da buzina por parte dos idiotas que estão atrás.

Fato é que entreguei a nota, voltei para o meu carro sob os fortes “elogios” dos impacientes motoristas “cidadãos” e segui em frente, olhando para trás, vendo os “carros” passarem a milímetros de Onésio, como se ele nada fosse. 

Atualmente, conhecedor da prescrição do crime de injúria (ainda que em sua forma continuada), confesso que, abusando da “coragem” da juventude, acenei amigavelmente usando meu DEDO MÉDIO para os motoristas que quase atropelaram Onésio e me ultrapassavam gritando coisas não divulgáveis e elogios à minha mãe!

Há poucos meses, decorridos mais de vinte anos daquele dia, encontrei Onésio novamente. E, novamente, rente ao chão!

Há um provérbio chinês que diz que um homem nunca passa duas vezes pelo mesmo rio, pois ambos – homem e rio – mudam.

O semáforo era outro e eu não estava dentro de meu carro. Eu estava feliz, com minha esposa e filho, admirando uma casa antiga que eu havia adquirido para ser uma filial de meu escritório de advocacia. Não estava mais orgulhoso, nem inseguro… “Apenas” feliz! Nisso, percebi que mudei também!

Mas, quando ia entrar na casa pela primeira vez, na qualidade de proprietário, olhei para o sinal situado na esquina da Rua Araguari com Avenida Amazonas e… vi Onésio novamente. 

Eu e Onésio mudamos! Adquiri uma grande qualidade nesses anos todos: não sentir orgulho de meus defeitos. Onésio mudou também. Quando o vi há décadas, ele tinha um sorriso vivo, contagiante. Apesar de toda a sua “sorte”, Onésio mostrava sua alma viva dentro de um corpo limitado. Agora, seu sorriso, ainda que presente, estava cansado. E ele parecia ter perdido algo que não se pode retirar de um ser humano: a esperança.

Não sei se a vida de Onésio daria um livro. As mesmas pessoas que quase o atropelaram na época e que, ainda hoje, o ignoram, não gostam de ler livros que não tenham um final feliz. 

Peço licença a V.Exa. para voltar a falar na primeira pessoa do plural, para ser coerente com a suposta humildade do profissional, que nada seria sem uma equipe fantástica que ajudou a construir nosso nome, ao longo de mais de 20 anos de advocacia.

Não sei ainda quais os limites do que poderemos fazer por Onésio. Não sei se as pessoas considerariam que Onésio pode ter um final feliz, com nosso limitado conceito de felicidade.

Patrocinamos vários exames médicos para avaliar a real condição dele. Como Onésio mostra sequelas neurológicas, tem dificuldade em falar. Sua condição clínica parece ser proveniente de um misto de paralisia infantil com possíveis abusos e agressões sofridos por parte de seu pai, quadro agravado por décadas de vida como mendigo. 

Onésio mora em uma casa alugada com a ajuda dos vizinhos. Recebe parco benefício, ainda reduzido por causa de mais um desses absurdos produzidos por este museu de horrores em que se transformou nossa Previdência. Pede esmolas nos sinais para tentar complementar sua subsistência mínima. E quase não consegue mais fazê-lo.

Onésio não tem mais o “vigor” de duas décadas atrás. Hoje, somente consegue pedir esmolas duas vezes por semana, dias em que é gentilmente transportado por alguns anjos urbanos, que guiam os ônibus próximos à “casa” de Onésio; e de seus respectivos cobradores, que o carregam carinhosamente no colo, deixando-o nos sinais onde esmola.

Conseguimos, com a tutela do Estado, uma cadeira de rodas motorizada e adaptada para Onésio, bem como onerosos exames neurológicos complementares. Isso graças à decisão proferida por uma juíza corajosa, que não teve a hipocrisia de chamar o acesso judicial à saúde de “indústria da liminar”, como o fazem aqueles que têm completos planos médicos e salários que, se não garantem a saúde (essa garantia é de Deus), garantem um acesso digno a ela, o que é negado a Onésio.

A cadeira ainda não foi “entregue” pelo Estado. Onésio ainda vai ter de ver o mundo rente ao chão por algum tempo. 

Não podemos dar a Onésio o clássico final feliz que as estórias e contos nos ensinaram quando éramos crianças. Onésio dificilmente levantará e andará como uma pessoa normal. Talvez ele conheça uma companheira e vivam felizes para sempre, mas sua solidão atual faz dos motoristas de bom coração (desculpe se dei ênfase apenas aos canalhas, em detrimento das centenas de pessoas boas que passaram por Onésio) e de seus vizinhos, motoristas e cobradores – seus únicos companheiros. 

Onésio disse-me que inúmeras pessoas já prometeram para ele a cadeira motorizada e mundos e fundos. Mas depois, por algum motivo estranho, elas esquecem! Se Deus me permitir, não vamos nos esquecer de Onésio, pois, após conhecê-lo, não vemos como isso seja possível. 

Neste sentido, Exa., escusando-nos pela extensão de nossas palavras, pedimos que V.Exa. conceda a Onésio a dignidade mínima de um cidadão, usando tanto os princípios que regem nossa Constituição, como os princípios morais que regem a decência de uma sociedade que não deveria permitir a ocorrência de casos como esse.

O Estado deveria ter garantido a Onésio o direito de tomar vacinas que evitassem a suposta paralisia infantil. Deveria ter impedido que seu pai o agredisse e ter protegido sua infância. Deveria ter lhe dado instrução e oportunidade de alocar-se em um mercado de trabalho, para não ter de pedir esmolas. Décadas depois, nada mudou… 

Casos como o de Onésio continuam acontecendo e ainda vão acontecer por muitos e muitos anos. Se o Estado não consegue evitar, que possa minimamente corrigir. Pois, sim, é dever do Judiciário intervir diante da omissão dos demais Poderes. Numa sociedade que se intitula democrática e livre, os juízes e suas canetas são o último bastião que nos separa da anarquia e da bestialidade. 

Que Deus abençoe sua mente, seu coração e sua caneta! 

André Mansur Brandão

Advogado