Lei que regulamenta profissão de técnico em nutrição e dietética é sancionada

A nova lei representa um avanço na organização da profissão de técnico em nutrição e dietética, garantindo maior segurança e qualidade nesses serviços.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.924, regulamentando a profissão de técnico em nutrição e dietética, que agora exige nível médio de ensino e inscrição no Conselho Regional de Nutrição (CRN). A lei entrou em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira, dia 15/07.

Para se inscrever no CRN, é necessário comprovar a conclusão do ensino médio e de um curso profissionalizante de técnico em nutrição e dietética, com carga horária entre 800 e 1.500 horas. Profissionais que já atuam na área há pelo menos 12 meses também podem se inscrever no conselho, mesmo sem esses requisitos.

A lei estabelece que os técnicos devem trabalhar sob supervisão de um nutricionista e podem desempenhar várias funções, como atividades técnicas nos serviços de alimentação, compra, armazenamento e avaliação de custos e aceitação de alimentos. Além disso, eles podem treinar e supervisionar o pessoal de cozinha e outros serviços de alimentação, supervisionar a manutenção de equipamentos e ambientes de trabalho, e fornecer assistência técnica em pesquisas.

Os conselhos regionais e federal de nutrição foram renomeados como Conselho Regional de Nutrição e Conselho Federal de Nutrição, respectivamente. Esses conselhos são autarquias especiais formadas por profissionais da área para registrar, fiscalizar e disciplinar a profissão. Técnicos em nutrição e dietética terão representação nos conselhos regionais se representarem mais de 10% do total de inscritos. A taxa paga pelos técnicos ao CRN será metade da cobrada dos nutricionistas.

A Lei 14.924 originou-se do Projeto de Lei 4.147/2023, da Câmara dos Deputados. No Senado, o texto recebeu emendas redacionais feitas pelo senador licenciado Efraim Filho (União-PB), relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo ele, a regulamentação é necessária, devido à profissão ser da área da saúde.

O senador destacou a necessidade de maior qualificação e fiscalização rigorosa dos profissionais de saúde para garantir a segurança dos pacientes. Ele afirmou que exigir essas medidas é essencial para evitar riscos à saúde pública.

Além da CCJ, o Projeto de Lei foi aprovado nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), sob a relatoria dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Fabiano Contarato (PT-ES), respectivamente. Em Plenário, a proposta foi aprovada por unanimidade, demonstrando o consenso em torno da regulamentação da profissão.

A nova legislação representa um avanço na organização da profissão de técnico em nutrição e dietética, garantindo maior segurança e qualidade nos serviços prestados por esses profissionais. Com a sanção presidencial, as mudanças previstas na lei passam a ser obrigatórias, fortalecendo a atuação dos técnicos sob supervisão qualificada.

Fonte: Senado Notícias

Essa notícia foi publicada originalmente em: Sancionada lei que regulamenta profissão de técnico em nutrição e dietética — Senado Notícias

STF determina acesso universal à saúde para pessoas trans pelo SUS

Pessoas trans que mudaram o nome no registro civil enfrentam barreiras para obter cuidados de saúde relacionados ao seu sexo biológico.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (26/06), que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir a pessoas trans acesso a todas as especialidades médicas, independentemente do registro de sexo biológico. A decisão impõe ao Ministério da Saúde a obrigação de ajustar seus sistemas para permitir a marcação de consultas e exames sem restrições baseadas na identidade de gênero dos pacientes.

Além das mudanças nos sistemas de agendamento, o STF também ordenou que o Ministério da Saúde oriente e apoie as secretarias estaduais e municipais na implementação dessas adaptações. A decisão foi tomada no contexto de uma sessão virtual do STF, que será concluída nesta sexta-feira (28/06).

Até o momento, seis ministros votaram a favor da medida, com uma única divergência parcial sobre a necessidade de ajustes na Declaração de Nascido Vivo (DNV). O caso foi levado ao tribunal pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em 2021, que denunciou a dificuldade de pessoas trans em acessar serviços de saúde pelo SUS.

A ação destacava que pessoas trans que mudaram o nome no registro civil enfrentavam barreiras para obter cuidados de saúde relacionados ao seu sexo biológico. Homens trans com nomes sociais femininos não conseguiam agendar consultas com ginecologistas e obstetras, enquanto mulheres trans com órgãos masculinos enfrentavam dificuldades em acessar urologistas e proctologistas.

O PT argumentou que essas restrições violam os direitos à saúde, igualdade e dignidade humana. Outro ponto de discussão foi a impossibilidade de registrar na DNV os nomes dos pais de acordo com sua identidade de gênero, independentemente de terem participado do parto.

Em 2021, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, concedeu uma liminar ordenando ao Ministério da Saúde que tomasse medidas para garantir o agendamento de consultas em especialidades como ginecologia, obstetrícia e urologia para pessoas de qualquer identidade de gênero. Ele também determinou mudanças na DNV para permitir o registro de genitores de acordo com sua identidade de gênero.

Poucos meses depois, a questão foi levada ao Plenário Virtual, mas o ministro Kassio Nunes Marques pediu destaque, transferindo a discussão para uma sessão presencial. Em 12 de junho deste ano, o pedido de destaque foi retirado, permitindo que a ação fosse retomada no Plenário Virtual no último dia 21/06.

O relator Gilmar Mendes manteve sua posição inicial na decisão atual. Seu entendimento foi apoiado por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Mendes reiterou que as barreiras mencionadas pelo PT violam os direitos fundamentais das pessoas trans, especialmente no que se refere aos seus direitos sexuais e reprodutivos.

Ele ressaltou que tanto a Constituição quanto a Lei do Planejamento Familiar asseguram a todos, sem discriminação, o acesso a programas de saúde relacionados aos direitos sexuais e reprodutivos. Para Mendes, é essencial eliminar barreiras burocráticas que possam causar constrangimentos ou atrasos no acesso a cuidados de saúde.

O ministro criticou a resposta fornecida em 2021 pelo Ministério da Saúde e pela Advocacia-Geral da União durante o governo de Jair Bolsonaro, classificando-a como “obscura” e insuficiente para abordar as falhas procedimentais alegadas. Com base nessas informações, Mendes concluiu que os principais sistemas de agendamento de consultas do SUS eram incompatíveis com as necessidades de pacientes trans que alteraram seus registros civis.

Mendes enfatizou que essas falhas burocráticas atentam contra o direito universal à saúde, que deve ser garantido a todos, independentemente da identidade de gênero. Ele destacou que a União comprovou recentemente ter feito ajustes nos sistemas para respeitar a identidade de gênero dos genitores na DNV, o que, segundo ele, esgota a necessidade de ações adicionais nesse ponto específico.

O ministro Luiz Edson Fachin apoiou Mendes quanto à garantia de acesso à saúde para pessoas trans, mas discordou em relação à DNV. Fachin defendeu que o documento deve ser ajustado para substituir os termos “mãe” e “pai” por “parturiente” e “responsável legal”, respectivamente.

Fachin também mencionou que o governo federal já modificou a tabela de procedimentos do SUS para incluir a opção “ambos” em procedimentos anteriormente associados exclusivamente a um sexo específico. Ele argumentou que essas mudanças não esgotam a questão, pois a ação do PT não se limitava a contestar uma lei ou norma específica.

Para Fachin, a discussão continua relevante, uma vez que não houve a revogação ou alteração substancial das normas contestadas. Dessa forma, a decisão do STF marca um avanço significativo na garantia de direitos para a população trans no Brasil.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: SUS deve garantir quaisquer consultas a pessoas trans, diz maioria do STF (conjur.com.br)

Agentes de saúde e de combate às endemias receberão adicional de insalubridade

Essas medidas visam reconhecer o valor do trabalho dos agentes de saúde

Os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) desempenham um papel crucial na prevenção e controle de doenças em todo o Brasil, especialmente diante do aumento dos casos de dengue no país. Desde 2016, estava previsto o pagamento de insalubridade para esses profissionais, porém exigia-se perícia.

A partir de 2022, a Constituição Federal passou a garantir o adicional de insalubridade sem a necessidade de avaliação, sendo calculado sobre o vencimento ou salário base, o que for mais vantajoso para o trabalhador. Além disso, devido ao recebimento do adicional de insalubridade, os agentes de saúde têm direito à aposentadoria especial, reconhecendo os riscos inerentes às suas atividades.

O Governo Federal também realizou um reajuste na remuneração desses servidores, estabelecendo que, a partir de 2024, o piso salarial da categoria será de dois salários mínimos. Isso significa que, independentemente das determinações dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios quanto à remuneração dos agentes de saúde, esta não poderá ser inferior a dois salários mínimos.

Essas medidas visam reconhecer o valor do trabalho dos agentes de saúde e proporcionar condições mais dignas e justas para esses profissionais, que desempenham um papel fundamental na proteção da saúde pública em todo o país.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agentes-comunitarios-de-saude-e-agentes-de-combate-as-endemias-devem-receber-adicional-de-insalubridade-pelo-risco-das-funcoes/2226208770

ALERTA: “Dia D” de mobilização nacional contra a DENGUE!

Reprodução: Freepik.com

Ontem você aprendeu que vivemos atualmente uma séria epidemia de Dengue. Hoje, venha saber sobre o “Dia D” e como participar!

A situação é crítica: seis estados e o Distrito Federal declararam emergência em saúde pública devido ao aumento dos casos de dengue. Em resposta a essa urgência, o Ministério da Saúde convocou um “Dia Dde mobilização nacional contra a dengue, marcado para o próximo sábado, 2 de março. É um chamado para a ação conjunta de toda a sociedade, autoridades sanitárias e profissionais de saúde em todo o país.

A batalha contra a dengue depende de nós. A doença só se propaga com a presença do mosquito Aedes aegypti e a única maneira eficaz de combatê-la é eliminar seus criadouros. Isso significa que cada um de nós tem um papel fundamental nesse esforço coletivo: seja em nossas casas, nos locais de trabalho ou nas comunidades, é crucial eliminar qualquer recipiente que possa acumular água parada, onde o mosquito se reproduz.

De acordo com o Ministério da Saúde, 75% dos criadouros do mosquito transmissor está em nossas próprias casas, em lugares como: vasos de plantas, recipientes descartáveis, garrafas retornáveis, pingadeira, recipientes de degelo em geladeiras, bebedouros em geral e materiais em depósitos de construção (sanitários estocados, canos e outros). Esses locais permitem a proliferação da fêmea do mosquito Aedes aegypti (transmissora da dengue) e a reprodução do mosquito, e é essencial que cada um faça a sua parte para eliminá-los.

Segundo o infectologista e consultor da OMS, Kleber Luz, “O controle é vetorial, precisamos combater o mosquito. A população precisa ser educada, entender que a dengue é uma doença grave e devemos controlar o criadouro. Já os gestores precisam disponibilizar larvicidas, fumacê, distribuição de inseticidas”.

Kleber nos lembra também que a dengue mata pessoas absolutamente saudáveis e de qualquer idade. Por isso, ao apresentar os primeiros sintomas, a pessoa deve procurar uma unidade de saúde para diagnóstico e tratamento adequados, visto que a infecção pode evoluir rápido e o óbito pode vir no terceiro ou quarto dia.

É hora de agir com determinação e responsabilidade, pois a dengue pode ser uma doença fatal e a prevenção é a nossa melhor arma! Fique alerta e se mobilize também! Participe do “Dia D” pela saúde de todos nós!

Amanhã tem mais alerta contra a Dengue. Fique de olho!

André Mansur Brandão

Advogado

ALERTA: É surto, epidemia, pandemia ou endemia de DENGUE?

Ontem você desvendou alguns mitos e verdades sobre a Dengue, agora é a vez de entender a diferença entre surto, epidemia, pandemia e endemia, e quais se aplicam no cenário da dengue no Brasil.

O termo “pandemia” tornou-se amplamente conhecido nos últimos anos, durante a pandemia da Covid-19. Agora, com o aumento dos casos de dengue, é comum ouvirmos termos como surto, epidemia e endemia. Mas você sabe a diferença entre eles?

Surto: Um surto é uma ocorrência localizada de uma doença. Pode ser um surto de gripe em um escritório ou de catapora em uma creche, por exemplo.

Epidemia: Uma epidemia acontece quando há um aumento inesperado no número de casos de uma doença em uma área geográfica específica. A febre amarela, a varíola e a dengue são exemplos de epidemias.

Pandemia: Uma pandemia é uma epidemia que se espalhou por todas as regiões do planeta, afetando um grande número de pessoas. O exemplo mais recente é a pandemia de Covid-19.

Endemia: A endemia não se relaciona com números quantitativos. Refere-se à presença contínua de uma doença ou agente infeccioso em uma área geográfica específica. Por exemplo, a meningite é uma doença endêmica no Brasil, com um número esperado de casos a cada ano.

Atualmente no Brasil, várias regiões estão oficialmente declarando a ocorrência de epidemias de dengue. De acordo com informações do Centro de Operações de Emergência do governo federal, seis estados (AC, GO, MG, ES, RJ e SC) e o Distrito Federal decretaram estado de emergência em saúde pública.

Então, mais do que nunca, é hora de ficar alerta e se prevenir, além de contribuir com sua comunidade no combate à dengue!

No post de amanhã, mais descobertas te aguardam!

André Mansur Brandão

Advogado

ALERTA contra DENGUE: Mitos e Verdades sobre o Aedes aegypti

Reprodução: Freepik.com

No post de ontem, você viu outros fatores de predileção na escolha das vítimas do mosquito da dengue. Hoje, vamos começar com uma pergunta sobre ele; responda se for capaz!

O Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue, é nativo do Brasil: Mito ou verdade?

Se você não soube responder a pergunta acima ou ficou na dúvida, venha agora desvendar este e outros mitos e verdades sobre esse inseto!

Mitos:

  • O Aedes aegypti é nativo do Brasil: Falso! Ele foi trazido da África há séculos, durante o período colonial.
  • O ventilador afasta o mosquito: Embora possa dispersá-lo, o ventilador não é uma solução eficaz para evitar a presença indesejada do mosquito da dengue.
  • O mosquito já foi erradicado do Brasil: Infelizmente, ele retornou nos anos 1970, após uma erradicação temporária em 1955.

Verdades:

  • O Aedes aegypti é um mosquito invasor no Brasil.
  • O vento forte pode dificultar o voo do mosquito.
  • O vírus da dengue é transmitido apenas pela fêmea do mosquito.

Concluindo: a dengue é uma doença muito grave, mas podemos combatê-la com medidas simples. Eliminar os criadouros do mosquito é a forma mais eficaz de prevenção. Compartilhe essas informações!

Amanhã vamos nomear com clareza o que estamos vivendo no Brasil: será surto, epidemia ou outra coisa? Não perca!

André Mansur Brandão

Advogado

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ALERTA DENGUE: Além do tipo sanguíneo, o que mais atrai o mosquito?

No último post, vimos qual tipo sanguíneo o mosquito da Dengue prefere; hoje vamos descobrir outras preferências do Aedes.

Em meio a um surto de dengue no Brasil, é crucial obter informações que nos protejam desse perigo. Por isso, quanto mais soubermos sobre o inimigo, mais e melhor poderemos combatê-lo. Já sabemos que o mosquito prefere o sangue tipo O ao selecionar suas vítimas. No entanto, além do tipo sanguíneo, outros fatores surpreendentes também influenciam a escolha do Aedes Aegypti.

Está na hora de descobrir que outros fatores são esses!

  • Odor da pele: O odor corporal varia entre as pessoas devido à composição química única de seus corpos. Pesquisas sugerem que certos componentes do odor corporal podem atrair os mosquitos, tornando algumas pessoas mais suscetíveis a picadas do que outras.

  • Quantidade de suor: O suor é uma combinação de água e substâncias químicas, como ureia e ácido láctico, que são excretadas pelas glândulas sudoríparas. O suor pode atrair mosquitos, pois alguns de seus componentes podem servir como atrativos para esses insetos.

  • Temperatura da pele: A temperatura corporal pode influenciar a preferência do mosquito, uma vez que ela pode indicar atividade metabólica e fluxo sanguíneo na superfície da pele. Mosquitos podem ser atraídos por áreas do corpo com temperaturas ligeiramente mais altas.

  • Consumo recente de bebidas alcoólicas: Estudos indicam que o consumo de bebidas alcoólicas pode aumentar a atratividade de uma pessoa para os mosquitos. Acredita-se que isso ocorra devido ao aumento da temperatura corporal e à exalação de substâncias químicas através da respiração e da pele após o consumo de álcool.

Os fatores acima também desempenham papéis importantes na seleção da vítima pelo mosquito. Portanto, é fundamental tomar todas as precauções para se prevenir contra a dengue.

Amanhã vamos ver alguns mitos e verdades sobre a Dengue. Continue ligado!

André Mansur Brandão

Advogado

ALERTA DENGUE: Qual tipo sanguíneo é o preferido do mosquito?

Foto: Pixabay (banco de imagens)

Ontem falamos sobre os 4 tipos de dengue; hoje descubra qual é o tipo de sangue predileto do Aedes!

Você já se perguntou se os mosquitos da dengue têm preferência por picar pessoas com tipos sanguíneos específicos? Segundo estudiosos e especialistas, a resposta é “Sim”!

Conforme revelou o Dr. Marcelo Jorge Carneiro, Chefe da Unidade Técnica do Hemocentro de Brasília, de fato existe uma predileção. Estudos indicam que o mosquito demonstra preferência por pessoas com tipo sanguíneo O, que atraem duas vezes mais mosquitos do que pessoas com outros tipos sanguíneos, seja positivo ou negativo.

Esse fator foi estudado em uma pesquisa publicada no Journal of Medical Entomology. Segundo os pesquisadores, esse comportamento está relacionado às secreções produzidas pelo corpo humano, que contribuem para os insetos identificarem o nosso tipo sanguíneo. Porém, os especialistas ressaltam que o caso requer mais estudos científicos para que a tese seja validada.

Na dúvida, não esqueça dos cuidados de prevenção, pois sendo ou não do sangue tipo O, você pode ser picado e contrair a dengue. Todo cuidado é pouco!

Mais descobertas aguardam por você no nosso Alerta. Não perca o próximo post!

André Mansur Brandão

Advogado

ALERTA DENGUE: Os 4 diferentes tipos da doença

Ontem você conheceu melhor o mosquito da dengue, hoje saiba quais são os 4 tipos da doença

Por muitos anos, a forma mais grave da dengue foi conhecida como “dengue hemorrágica”. No entanto, a comunidade médica abandonou esse termo. Em 2009, a Organização Mundial da Saúde (OMS) substituiu-o por “dengue grave”, uma mudança seguida pelo Ministério da Saúde em 2014.

Especialistas explicam que essa alteração se deu porque a hemorragia não é o sintoma predominante da forma mais grave da doença, muitas vezes a hemorragia nem sequer se manifesta. O nome “dengue hemorrágica” pode levar à confusão, já que a desidratação é o principal perigo.

Existem quatro classificações clínicas da dengue:

  • Tipo A (dengue clássica): Apresenta febre, dor no corpo, articulações, vermelhidão, mas sem sinais de alarme, sem condição especial, sem risco social e sem comorbidade. O paciente deve ser monitorado com hidratação oral.
  • Tipo B (dengue clássica): O paciente não apresenta sinais de alarme, mas tem condições especiais, risco social ou comorbidade como, por exemplo, hipertensão, ter mais de 65 anos, diabetes, asma, obesidade. Ele pode apresentar evolução desfavorável, por isso requer acompanhamento diferenciado e monitoramento com hidratação oral.
  • Tipo C (sinais de alarme): O paciente apresenta sinais de alarme, que são a queda na pressão arterial, vômitos, dor abdominal, diarreia e queda nas plaquetas. A doença pode evoluir para a forma mais grave. A hidratação deve ser venosa.
  • Tipo D (dengue grave): Apresenta extravasamento grave de plasma, levando ao choque evidenciado por taquicardia, extremidades distais frias, pulso fraco, hipotensão arterial (pressão muito baixa), sangramento grave, comprometimento grave dos órgãos.

É essencial buscar atendimento médico logo nos primeiros sintomas. A dengue é tratável e o índice de óbito é baixo, se a dengue for diagnosticada e tratada precocemente. Conhecer esses diferentes tipos da doença ajuda na identificação precoce dos casos graves e na aplicação do tratamento adequado, reduzindo assim os riscos para a saúde pública.

No próximo post, saiba se seu tipo de sangue é o preferido do mosquito da Dengue!

André Mansur Brandão

Advogado

Governador do Rio decreta epidemia de dengue no estado

Estado do Rio de Janeiro decreta estado de epidemia e anuncia medidas de combate à dengue

O Governador Cláudio Castro decretou hoje estado de epidemia de dengue no Rio de Janeiro. O anúncio foi feito em uma coletiva na capital do estado. A decretação da medida visa fortalecer as ações de combate à doença, diante do aumento significativo de casos notificados.

Até o momento, mais de 49 mil casos de dengue foram reportados em todo o estado, resultando em quatro mortes. Castro enfatizou a importância do decreto para garantir a eficácia dos serviços de saúde governamentais, assegurando que não faltem recursos para atender à população afetada.

Além disso, foi anunciada pelo governador a criação de um Centro de Emergência de Saúde dedicado ao tratamento da dengue, visando uma abordagem mais específica e eficaz para lidar com a situação. “É importante tratar a dengue de uma maneira diferenciada, com foco no tratamento”, afirmou Castro.

Os números alarmantes não se restringem apenas ao Rio de Janeiro. Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil registrou um total de 688.461 casos prováveis de dengue, com 122 mortes confirmadas e investigações em andamento sobre outras 456 mortes possivelmente relacionadas à doença. Os dados revelam uma prevalência maior entre mulheres e adultos na faixa etária de 30 a 39 anos.

Fonte: CNN Brasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/governo-do-rj-decreta-epidemia-de-dengue-estado/