STF determina acesso universal à saúde para pessoas trans pelo SUS

Pessoas trans que mudaram o nome no registro civil enfrentam barreiras para obter cuidados de saúde relacionados ao seu sexo biológico.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (26/06), que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir a pessoas trans acesso a todas as especialidades médicas, independentemente do registro de sexo biológico. A decisão impõe ao Ministério da Saúde a obrigação de ajustar seus sistemas para permitir a marcação de consultas e exames sem restrições baseadas na identidade de gênero dos pacientes.

Além das mudanças nos sistemas de agendamento, o STF também ordenou que o Ministério da Saúde oriente e apoie as secretarias estaduais e municipais na implementação dessas adaptações. A decisão foi tomada no contexto de uma sessão virtual do STF, que será concluída nesta sexta-feira (28/06).

Até o momento, seis ministros votaram a favor da medida, com uma única divergência parcial sobre a necessidade de ajustes na Declaração de Nascido Vivo (DNV). O caso foi levado ao tribunal pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em 2021, que denunciou a dificuldade de pessoas trans em acessar serviços de saúde pelo SUS.

A ação destacava que pessoas trans que mudaram o nome no registro civil enfrentavam barreiras para obter cuidados de saúde relacionados ao seu sexo biológico. Homens trans com nomes sociais femininos não conseguiam agendar consultas com ginecologistas e obstetras, enquanto mulheres trans com órgãos masculinos enfrentavam dificuldades em acessar urologistas e proctologistas.

O PT argumentou que essas restrições violam os direitos à saúde, igualdade e dignidade humana. Outro ponto de discussão foi a impossibilidade de registrar na DNV os nomes dos pais de acordo com sua identidade de gênero, independentemente de terem participado do parto.

Em 2021, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, concedeu uma liminar ordenando ao Ministério da Saúde que tomasse medidas para garantir o agendamento de consultas em especialidades como ginecologia, obstetrícia e urologia para pessoas de qualquer identidade de gênero. Ele também determinou mudanças na DNV para permitir o registro de genitores de acordo com sua identidade de gênero.

Poucos meses depois, a questão foi levada ao Plenário Virtual, mas o ministro Kassio Nunes Marques pediu destaque, transferindo a discussão para uma sessão presencial. Em 12 de junho deste ano, o pedido de destaque foi retirado, permitindo que a ação fosse retomada no Plenário Virtual no último dia 21/06.

O relator Gilmar Mendes manteve sua posição inicial na decisão atual. Seu entendimento foi apoiado por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Mendes reiterou que as barreiras mencionadas pelo PT violam os direitos fundamentais das pessoas trans, especialmente no que se refere aos seus direitos sexuais e reprodutivos.

Ele ressaltou que tanto a Constituição quanto a Lei do Planejamento Familiar asseguram a todos, sem discriminação, o acesso a programas de saúde relacionados aos direitos sexuais e reprodutivos. Para Mendes, é essencial eliminar barreiras burocráticas que possam causar constrangimentos ou atrasos no acesso a cuidados de saúde.

O ministro criticou a resposta fornecida em 2021 pelo Ministério da Saúde e pela Advocacia-Geral da União durante o governo de Jair Bolsonaro, classificando-a como “obscura” e insuficiente para abordar as falhas procedimentais alegadas. Com base nessas informações, Mendes concluiu que os principais sistemas de agendamento de consultas do SUS eram incompatíveis com as necessidades de pacientes trans que alteraram seus registros civis.

Mendes enfatizou que essas falhas burocráticas atentam contra o direito universal à saúde, que deve ser garantido a todos, independentemente da identidade de gênero. Ele destacou que a União comprovou recentemente ter feito ajustes nos sistemas para respeitar a identidade de gênero dos genitores na DNV, o que, segundo ele, esgota a necessidade de ações adicionais nesse ponto específico.

O ministro Luiz Edson Fachin apoiou Mendes quanto à garantia de acesso à saúde para pessoas trans, mas discordou em relação à DNV. Fachin defendeu que o documento deve ser ajustado para substituir os termos “mãe” e “pai” por “parturiente” e “responsável legal”, respectivamente.

Fachin também mencionou que o governo federal já modificou a tabela de procedimentos do SUS para incluir a opção “ambos” em procedimentos anteriormente associados exclusivamente a um sexo específico. Ele argumentou que essas mudanças não esgotam a questão, pois a ação do PT não se limitava a contestar uma lei ou norma específica.

Para Fachin, a discussão continua relevante, uma vez que não houve a revogação ou alteração substancial das normas contestadas. Dessa forma, a decisão do STF marca um avanço significativo na garantia de direitos para a população trans no Brasil.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: SUS deve garantir quaisquer consultas a pessoas trans, diz maioria do STF (conjur.com.br)

Após ser diagnosticada com sífilis por engano, grávida receberá indenização

A suspeita de uma doença sexualmente transmissível pode gerar desconfiança sobre a fidelidade conjugal, especialmente durante a gravidez.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 11ª Câmara de Direito Público, condenou o Município de São Paulo a pagar indenização a uma mulher grávida. Ela foi erroneamente diagnosticada com sífilis, recebendo os resultados de exame de outra paciente que testou positivo para a doença durante seu acompanhamento pré-natal.

Por causa desse erro, tanto a mulher quanto seu marido foram obrigados a passar por um tratamento médico desnecessário. Em razão do transtorno, o tribunal determinou uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A decisão ressaltou a responsabilidade do profissional de saúde, que deveria ter verificado corretamente os resultados.

O desembargador relator do caso destacou que o erro não foi insignificante. Receber abruptamente a notícia de uma doença sexualmente transmissível durante a gravidez, obrigando o casal a se submeter a tratamento, caracteriza um claro dano moral.

Além disso, o desembargador apontou que essa notícia falsa trouxe muitos constrangimentos e tensões familiares. A suspeita de uma doença sexualmente transmissível pode gerar desconfiança sobre a fidelidade conjugal, especialmente durante a gravidez, aumentando os conflitos e desentendimentos no relacionamento.

A decisão do tribunal foi unânime, refletindo o entendimento comum sobre a gravidade do erro e a necessidade de compensar os danos emocionais e psicológicos sofridos pela mulher e sua família.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Município deve indenizar grávida diagnosticada com sífilis por engano (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Considero que um diagnóstico falso de sífilis durante o pré-natal ressalta as graves consequências de falhas no sistema de saúde. A gestante recebeu, erroneamente, resultados positivos para a doença, levando-a e seu marido a passarem por um tratamento médico desnecessário. Esse erro não só trouxe preocupação com a saúde, mas também causou grande angústia emocional ao casal.

A falsa notícia de uma doença sexualmente transmissível durante a gravidez, inevitavelmente, cria um ambiente de desconfiança. Para a mulher e o marido, essa situação gerou suspeitas sobre a fidelidade, algo particularmente doloroso em um momento que deveria ser de alegria e harmonia pela expectativa do nascimento do bebê. Esse tipo de erro provoca um profundo constrangimento e cria conflitos no relacionamento.

A indenização reconhece o sofrimento emocional causado pelo erro. Mesmo que o valor possa parecer pequeno em relação ao dano sofrido, serviu ao propósito de responsabilizar o sistema de saúde. Por fim, decisão também destaca a importância de os profissionais de saúde terem cuidado extremo na verificação e comunicação dos resultados dos exames, especialmente em situações sensíveis como a gravidez.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Gol é condenada por demissão de comissária de voo com HIV

A dispensa foi considerada como discriminatória, pois a empresa tinha conhecimento da condição de saúde da funcionária.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma comissária de voo, que foi demitida após informar que era portadora do vírus HIV. A decisão concluiu que a empresa tinha conhecimento da condição de saúde da funcionária, caracterizando a demissão como discriminatória.

A comissária havia trabalhado para a Gol por nove anos antes de ser desligada em julho de 2016. Durante o aviso-prévio, ela revelou que estava enfrentando problemas de saúde graves relacionados ao HIV e alegou que sua demissão ocorreu enquanto estava em tratamento médico. Por isso, solicitou a reintegração ao emprego, indenização por dano moral e a manutenção do plano de saúde.

Em sua defesa, a Gol afirmou que só tomou conhecimento da condição de saúde da funcionária após a demissão, através de um e-mail. A empresa também destacou que mantém outros empregados com HIV, proporcionando todas as condições adequadas de trabalho a eles. A Gol justificou a demissão alegando que a comissária não atendia mais às suas exigências.

O juízo da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo decidiu a favor da comissária, observando que a dispensa ocorreu após o término de uma licença médica de 13 dias, autorizada pelo departamento médico da Gol. Isso indicava que a empresa já tinha ciência da condição de saúde da funcionária. Mesmo que não soubesse previamente, a revelação feita durante o aviso-prévio deveria ter sido considerada, mas a empresa manteve a decisão de demissão.

Além disso, o tribunal apontou que a Gol não apresentou justificativas claras sobre por que a comissária não atendia mais às suas exigências. O juízo concluiu que a dispensa foi motivada pela doença da funcionária e pelos inconvenientes associados a ela, decidindo assim pela reintegração e pela indenização de R$ 15 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou essa decisão.

No recurso ao TST, a Gol reiterou que a comissária admitiu ter informado sobre sua condição de saúde apenas durante o aviso-prévio, argumento que, segundo a empresa, afastaria a presunção de discriminação.

No entanto, o relator do caso explicou que, em casos de doenças graves como HIV, o empregador não pode demitir o empregado sem justificativa, pois tal ação é considerada discriminatória, segundo a Súmula 443 do TST. Ele destacou que, uma vez que a empresa soube do diagnóstico antes do término formal do contrato, a demissão é presumida como discriminatória. O relator reforçou que demitir um empregado com uma doença grave e estigmatizante é um abuso do poder diretivo e viola o princípio da dignidade da pessoa humana.

Fonte: Migalhas

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Amil fornecerá cobertura completa para tratamento de criança com distrofia muscular

A relatora concluiu que as terapias multidisciplinares prescritas pelo médico assistente devem ser cobertas pela operadora sem limite de sessões.

Nessa terça-feira, 11/06, a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que obriga a Amil a fornecer tratamento médico contínuo para uma criança com distrofia muscular. O Tribunal decidiu que as terapias prescritas por médicos devem ser cobertas pelo plano de saúde sem limitação de sessões, mesmo quando essas não estão especificadas no contrato do plano.

A Amil havia recorrido de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que determinou a cobertura do tratamento. A operadora argumentava que o contrato do plano não contemplava a cobertura para tais terapias e que a lista de procedimentos mínimos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não incluía os tratamentos específicos requeridos.

Em seu voto, a relatora destacou que, segundo as normas da ANS, as sessões com profissionais de saúde como fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas devem ser disponibilizadas sem restrição de quantidade para todos os segurados, independentemente da doença ou condição tratada.

Além disso, a ministra sublinhou que a operadora de saúde é obrigada a garantir os procedimentos prescritos pelo médico responsável pelo tratamento do paciente. Cabe ao profissional de saúde habilitado a decisão sobre a escolha da técnica ou método terapêutico mais adequado.

Com base nesses argumentos, a relatora concluiu que a Amil deve cobrir as terapias multidisciplinares necessárias para o tratamento da criança, sem impor um limite de sessões. O STJ, de forma unânime, apoiou essa decisão, mantendo o entendimento de que a cobertura deve ser ampla e em conformidade com as necessidades médicas prescritas.

Fonte: Migalhas

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Insalubridade: Empregada receberá adicional por limpar banheiros da empresa

Segundo o colegiado, é devido adicional de insalubridade também para trabalhadores envolvidos na limpeza de sanitários de uso coletivo com alta rotatividade.

A 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, restabelecer uma sentença que concede adicional de insalubridade a uma trabalhadora encarregada da limpeza de banheiros usados pelos funcionários de uma empresa. A corte considerou que a jurisprudência do TST sustenta que a higienização de banheiros e sanitários de uso coletivo, assim como a coleta de lixo desses locais, justifica o pagamento desse adicional.

Na ação, a trabalhadora argumentou que suas atividades incluíam a limpeza de banheiros frequentados por um grande número de funcionários, caracterizando um uso significativo por várias pessoas. Com base nisso, ela solicitou judicialmente o adicional de insalubridade para a função que exercia.

Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar o adicional. Inconformada, a empregadora recorreu da decisão, e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) excluiu a condenação, afastando a aplicação da Súmula 448, II, do TST. Houve novo recurso contra essa decisão.

O ministro relator destacou que o ambiente de trabalho é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, que estabelece a necessidade de assegurar condições laborais dignas e seguras para os trabalhadores. Ele também mencionou que, em 2022, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) incluiu a saúde e segurança no trabalho como princípios fundamentais, sublinhando a importância de medidas preventivas contra riscos laborais.

O relator reforçou que a jurisprudência do TST reconhece que a higienização de banheiros e sanitários de uso coletivo e a coleta de lixo desses locais justificam o pagamento de adicional de insalubridade. Esse entendimento baseia-se na necessidade de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores envolvidos nessas atividades.

O ministro concluiu que, conforme o anexo 14 da NR-15 da portaria 3.214/78, que aborda o contato com agentes biológicos, é devido o adicional de insalubridade para trabalhadores envolvidos na coleta de lixo urbano, incluindo a limpeza de sanitários de uso coletivo com alta rotatividade.

No caso analisado, as funções desempenhadas pela trabalhadora enquadram-se nessa norma, legitimando o direito ao adicional. Com esses fundamentos, a sentença foi restabelecida, e a empresa condenada a pagar o adicional de insalubridade, em decisão unânime.

Fonte: Migalhas

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Tromboembolismo: Informações passam a ser obrigatórias em aeroportos e aviões

Um dos fatores de risco mais comuns do tromboembolismo é a imobilidade prolongada, como a que ocorre em viagens aéreas.

Na última terça-feira (04/06), a Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou um projeto de lei que obriga os aeroportos e aviões a divulgarem informações sobre os riscos e formas de prevenção do tromboembolismo venoso (TEV). O Projeto de Lei 5.497/2023, proposto pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), teve parecer favorável do relator, o senador Otto Alencar (PSD-BA). Com a aprovação, a proposta segue agora para avaliação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O tromboembolismo venoso é uma condição grave onde um coágulo sanguíneo bloqueia uma artéria, interrompendo a circulação sanguínea, o que pode resultar em consequências sérias, incluindo a morte. O senador Otto Alencar, ao apresentar seu parecer, referiu-se à Diretriz Conjunta sobre Tromboembolismo Venoso de várias entidades médicas, destacando que 34% dos afetados pelo problema morrem nas primeiras horas após o surgimento dos sintomas.

Diversos fatores contribuem para o risco de TEV, como gravidez, distúrbios de coagulação e fraturas, mas a imobilidade prolongada, como em viagens aéreas, é uma das causas mais frequentes. Práticas como a realização de exercícios específicos, o uso de meias de compressão e a administração de medicamentos apropriados podem reduzir os riscos, mas muitos passageiros não têm conhecimento dessas medidas preventivas.

Dados do Ministério da Saúde indicam que, entre 2010 e 2021, houve mais de 520 mil internações devido ao tromboembolismo, e entre 2010 e 2019, ocorreram 67 mil mortes relacionadas ao problema. Isso deixa claro a importância de conscientizar o público sobre os riscos do tromboembolismo venoso.

O senador destacou a necessidade de que todos os setores envolvidos com o transporte aéreo colaborem para disseminar essas informações de forma eficaz, ressaltando a relevância de informar os usuários de transporte aéreo para que possam adotar medidas preventivas adequadas.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: Aeroportos e aviões deverão ter informações sobre tromboembolismo, aprova CI — Senado Notícias

Juiz ordena fornecimento de remédio de canabidiol à criança com paralisia cerebral

O medicamento à base de canabidiol foi prescrito pela médica, mas negado administrativamente na rede pública.

A Justiça Federal de Joinville, Santa Catarina, determinou que uma criança de quatro anos com paralisia cerebral (encefalocele), hidrocefalia, tetraparesia espástica e crises epiléticas refratárias deve receber um medicamento à base de canabidiol.

Desde o nascimento, a criança tem sido tratada para epilepsia. No entanto, os medicamentos fornecidos pelo SUS não conseguiram controlar as crises convulsivas e, além disso, provocaram efeitos colaterais como sonolência e tremores.

A médica responsável prescreveu um medicamento à base de canabidiol, mas a rede pública negou administrativamente o fornecimento. Conforme a prescrição médica, o custo mensal do medicamento na rede privada pode chegar a R$ 3 mil.

A defensora pública federal que atuou no caso destacou a importância do medicamento para a melhoria da qualidade de vida e do desenvolvimento da criança. Ela também mencionou que diversos outros medicamentos, principalmente antiepilépticos, já foram utilizados sem sucesso no controle das crises.

Considerando a situação econômica vulnerável da família, que impossibilita a compra do medicamento, a Justiça determinou que a União, o Estado de Santa Catarina e o município de Joinville forneçam o canabidiol e outros medicamentos necessários.

O juiz responsável pelo caso entendeu que a jurisprudência permite, em situações excepcionais, o fornecimento de medicamento à base de canabidiol para tratar casos de epilepsia de difícil controle, como o da criança assistida pela Defensoria Pública da União (DPU).

Essa decisão judicial reforça o princípio constitucional do direito à saúde, garantindo que todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, tenham acesso aos tratamentos necessários para uma vida digna. Ao determinar o fornecimento de medicamentos essenciais, a Justiça Federal assegura que o Estado cumpra seu dever de proteger a saúde e o bem-estar das pessoas, conforme previsto na Constituição Federal, promovendo a equidade e a justiça social.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: SUS fornecerá remédio de canabidiol à criança com paralisia cerebral (migalhas.com.br)

Portadores de Esclerose Múltipla têm direito a benefícios previdenciários

O Dia Mundial da Esclerose Múltipla, celebrado em 30 de maio, visa aumentar a conscientização sobre a doença.

A esclerose múltipla é uma doença neurológica, crônica e autoimune, onde as células de defesa do organismo atacam o próprio sistema nervoso central, causando lesões no cérebro e na medula espinhal. Estima-se que cerca de 40 mil brasileiros sofram com essa condição, que geralmente afeta jovens entre 20 e 40 anos, sendo mais comum em mulheres e pessoas brancas.

Os sintomas mais frequentes incluem fraqueza nos membros, dificuldade para caminhar, perda de visão, visão dupla, dormências, formigamentos, desequilíbrio, falta de coordenação, tonturas, zumbidos, tremores, dores, fadiga e problemas no controle da urina e fezes. A Previdência Social oferece suporte adicional aos portadores da doença, auxiliando-os em sua saúde e qualidade de vida.

Segundo um especialista em Direito Previdenciário, a esclerose múltipla é reconhecida como uma doença grave pela lei previdenciária, o que concede aos pacientes certos benefícios. Eles não precisam cumprir o período de carência mínima de 12 contribuições para solicitar auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, facilitando o acesso aos benefícios.

Além disso, a esclerose múltipla permite que os portadores se qualifiquem para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Este benefício é destinado a pessoas que enfrentam obstáculos para viver na sociedade devido à sua condição, independente de terem contribuído para a previdência.

Para obter assistência previdenciária, é necessário passar por uma perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É importante levar laudos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho, no caso de benefícios previdenciários, ou um impedimento de longo prazo, no caso do BPC-Loas. A documentação exigida varia conforme o tipo de benefício solicitado.

Não há idade mínima para requisitar esses benefícios. Desde o diagnóstico, os pacientes segurados podem pedir benefícios previdenciários, enquanto os não segurados podem solicitar benefícios assistenciais, apresentando a documentação médica necessária.

A solicitação pode ser feita pelo telefone 135, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo portal meu.inss.gov.br, porém contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário pode aumentar as chances de concessão do benefício e reduzir o tempo de análise.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Esclerose múltipla dá direito a benefícios previdenciários (jornaljurid.com.br)

Cirurgias reparadoras pós-bariátrica devem ter cobertura de plano de saúde

A paciente foi injustamente privada das cirurgias reparadoras necessárias, agravando seus transtornos psicológicos.

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou uma decisão que obrigou um plano de saúde a financiar cirurgias reparadoras para uma paciente que havia passado por um procedimento bariátrico. Além disso, foi determinada uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil devido à recusa do plano em cobrir as cirurgias.

Conforme os autos do processo, a paciente foi diagnosticada com obesidade mórbida e submetida a uma cirurgia bariátrica. Após a operação, ela desenvolveu uma deformidade abdominal por excesso de pele, necessitando de cirurgias reparadoras para corrigir o problema.

A empresa de plano de saúde negou a cobertura, alegando que se tratava de uma cirurgia estética. No entanto, para o relator do recurso, esses procedimentos são uma consequência direta da cirurgia bariátrica e, portanto, essenciais para a recuperação completa dos efeitos da obesidade mórbida que acometia a paciente.

O juiz também rejeitou a argumentação baseada no rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), destacando que há possibilidade de cobertura para tratamentos não listados no mesmo. Dessa forma, ele manteve a decisão que exige a cobertura das cirurgias reparadoras devidamente prescritas.

O magistrado concluiu dizendo que o pagamento de indenização por danos morais também deve ser mantido, pois houve uma violação do direito de personalidade da autora, que foi injustamente impedida de realizar as cirurgias reparadoras necessárias, agravando seus transtornos psicológicos. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Plano de saúde deve cobrir cirurgias reparadoras pós-bariátrica, decide TJ-SP (conjur.com.br)

Juiz garante vaga em residência terapêutica para criança com autismo

Especialista em Direito da Saúde afirma que é comum pessoas recorrerem à Justiça para obter vaga em residência terapêutica.

Um dos princípios considerado um postulado de nossa Constituição Federal é o acesso igualitário às ações e aos serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.

Baseado nesse princípio constitucional, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, São Paulo, proferiu decisão determinando que seja fornecida vaga em residência terapêutica especializada a uma criança autista.

O cumprimento da ordem deve ser dentro do prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 200, tendo sido fixado teto de R$ 20 mil.

Conforme escreveu o juiz na decisão, “Considerando o postulado constitucional que resguarda o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde e o evidente perigo na demora, defiro a antecipação da tutela”.

Além disso, segundo um especialista em Direito da Saúde, é comum que pessoas tenham de recorrer à Justiça para obter vaga em residência terapêutica. “No entanto, apesar da necessidade de judicialização, os tribunais têm adotado um posicionamento favorável ao tema, reconhecendo a importância de proporcionar uma melhor qualidade de vida para os pacientes com Transtorno do Espectro Autista — Grau 3”, destacou o especialista.

Acrescentou ainda que “Essa abordagem judicial tem permitido que as necessidades específicas desses indivíduos sejam atendidas de forma mais eficiente e adequada, contribuindo significativamente para o seu bem-estar e desenvolvimento”.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Criança com autismo tem direito a vaga em residência terapêutica, decide juiz (conjur.com.br)